DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5353/2013-880.079/2012-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5171/2013-880.488/2011-MANOEL JUARES SIMÕES
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
5414/2013-800.853/2012-GIOVANE HENRIQUES LOU-
GON
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5427/2013-800.203/2013-SAN MARCOS REVEST CERA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
(276)
844.106/2007-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-ALVARÁ
N°5172/2013-03 (três) anos anos - Retifica o ALVARÁ N°6.255,
DOU de 06/07/2007
o- 74/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
864.233/2001-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
803.554/1968-MARGEM COMPANHIA DE MINERA-
ÇÃO-Calcário
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Explicativas, acompanhadas do relatório dos Auditores Independentes
e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício social de
2012, no que foi acompanhado, sem ressalvas, pelos acionistas presentes, com abstenção expressa dos legalmente impedidos de votar a
matéria. Em face do resultado da votação, a Sra. Presidente declarou
aprovados os aludidos documentos, passando ao segundo item da
Ordem do Dia, referente à destinação do resultado do exercício,
pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o respectivo
parecer do Conselho Fiscal. Em sequência, a Sra. Presidente colocou
a proposta relativa à destinação do resultado do exercício de 2012 em
discussão e votação, verificando-se a sua aprovação por unanimidade.
Em seguida, solicitou a manifestação dos presentes para o terceiro e
quarto itens da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho de
Administração. Pedindo a palavra, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela
Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-299/2013, de 25.04.2013,
na reeleição dos Srs.: JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, JOSIAS
MATOS DE ARAUJO, WANDERMILSON JESUS GARCÊZ DE
AZEVEDO e LUIZ ALBERTO DOS SANTOS, este representante do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, eleição da Sra.
MARTHA LYRA NASCIMENTO, e na designação do representante
dos empregados no Conselho de Administração, Sr. JOSE DAL-
DEGAN JUNIOR, como membros, para integrarem o Conselho de
Administração, para cumprirem um novo mandato a findar-se na
Assembleia Geral Ordinária que se realizará em 2014. Não havendo
outra manifestação, declarou aprovada a proposta da Eletrobras, nos
termos do Art. 7º, Inciso III, do Estatuto da Eletronorte. Dando
seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos
Srs. Acionistas para o quinto item da Ordem do Dia, que trata da
eleição do Conselho Fiscal. Pedindo a palavra, o representante da
Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-299/2013,
de 25.04.2013, na reeleição dos Srs.: ARLINDO SOARES CAS-
TANHEIRA, JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, como membros
efetivos, e MARY ANNIE CAIRNS GUERRERO e MAURO RA-
MOS MASSA, como suplentes. E, por indicação do Tesouro Nacional, na reeleição do Sr. RODRIGO SAMPAIO MARQUES, para
membro efetivo, e na eleição do Sr. FÁBIO PEREIRA SIMONI DA
SILVA, para suplente, estes representantes do Tesouro Nacional. Não
havendo outra manifestação, a Presidente declarou aprovada a proposta da Eletrobras, considerando empossados nos respectivos cargos
os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o sexto e último
item da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária, referente à
remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que
lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-
299/2013, de 25.04.2013, pela fixação em R$ 3.480.761,75 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos) para o pagamento dos honorários dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte, para o período compreendido entre 01 de abril de 2013 e 31 de março de 2014,
englobando a referida remuneração global todos as verbas que compõem a remuneração, tais como honorários mensais aos membros da
Diretoria Executiva, 13º salário, despesas médicas, adicional e abono
pecuniário de férias, seguro de vida em grupo, auxílio-refeição, auxílio moradia, ajuda de custo de transferência, bem como participação
nos lucros e/ou resultados e contribuição a entidade previdenciária
privada da qual a empresa seja mantenedora, não devendo ser repassados aos respectivos honorários os mesmos benefícios que, eventualmente, forem concedidos aos empregados da Companhia, por
ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho referente à
data base de Maio/2013, no que se refere a abono salarial, não sendo
ainda considerados para estes fins quaisquer outros aumentos, como
por exemplo, mérito, promoção e ajustes não lineares inclusive na
remuneração do empregado paradigma. Propôs e votou, ainda, nos
termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras, RES-299/2013, de
25.04.2013, pela fixação da remuneração dos membros dos Conselhos
Fiscal e de Administração em 10% (dez por cento) dos honorários
médios mensais e do 13º salário, pagos aos membros da Diretoria
Executiva, nos termos da Lei nº 9.292, de 12.07.1996, não computados, para ambos os colegiados, os demais benefícios. Retomando
a palavra, a Sra. Presidente colocou o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. Propôs e
votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras
RES-299/2013, de 25.04.2013, pela delegação de competência ao
Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A - Eletronorte para efetuar a distribuição individual dos valores
destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria
Executiva, observado o montante global de cada período, deduzida a
parte destinada ao próprio Conselho de Administração e considerando, ainda, os valores nominais mensais fixados nesta Assembleia.
Retomando a palavra, a Sra. Presidente colocou o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
Esgotados os itens da Ordem do Dia relativos à Assembleia Geral
Ordinária, a Sra. Presidente informou que, a partir daquele instante e
com a presença dos mesmos acionistas, dava início à Assembleia
Geral Extraordinária, cujo único item da Ordem do Dia refere-se à
modificação do Estatuto Social da Eletronorte. O representante da
Controladora informou que por orientação da Eletrobras, o assunto foi
retirado da pauta da Ordem do Dia. Nada mais havendo a tratar, a
Sra. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a sessão, depois
de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente, por
mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) JOSIAS MATOS DE ARAUJO
- p.p. TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA - Presidente e Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS
SANTOS - Secretário das Assembleias. Declaramos, na qualidade de
Presidente e Secretário das presentes Assembleias, que o texto acima
é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 135 a 138 do Livro nº
05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E
ARQUIVAMENTO
NA
JCDF
SOB
Nº
20130396672,
em
24.05.2013.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DA 398ª REUNIÃO
REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2013
NIRE 53300002819 CNPJ 00.357.038/0001-16
Aos três dias do mês de abril do ano dois mil e treze, às
nove horas e trinta minutos, na sede da Empresa, no SCN, Quadra 06,
Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF,
reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, na sala 415-B,
secretariado por mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, Secretário-
Geral. Presentes o Presidente JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES e os
Conselheiros JOSIAS MATOS DE ARAUJO, WANDERMILSON
JESUS GARCÊZ DE AZEVEDO, FERNANDO ANTONIO PEREI-
RA, LUIZ ALBERTO DOS SANTOS e MARTHA LYRA NAS-
CIMENTO. Compareceu, também, à reunião, o Advogado Andrei
Braga Mendes, Gerente da Consultoria Jurídica - PCJ, e o Auditor
Romualdo Chechin, Gerente da Auditoria Interna - CAA, bem como
os Diretores TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, ANTONIO
MARIA AMORIM BARRA e WADY CHARONE JÚNIOR. Após
cumprimentar os presentes, o Sr. Presidente declarou instalados os
trabalhos e, antes de passar ao relato dos assuntos da pauta, informou
que recebera carta, datada de 27.03.2013, do Conselheiro Túlio Neiva
Rizzo, comunicando a sua renúncia como membro do Conselho de
Administração da Eletronorte. Na sequência, o Presidente do Conselho, em atendimento ao Art. 19, parágrafo 8º do Estatuto Social da
Eletronorte, e com base em indicação da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, propôs a nomeação da Sra. Martha Lyra Nascimento como Conselheira de Administração da Eletronorte, em substituição ao Sr. Túlio Neiva Rizzo, para cumprir o período remanescente do mandato 2012/2013, até a realização da próxima Assembleia Geral de Acionistas. Após aprovação do Conselho, o Presidente deu posse à Conselheira. É a seguinte a qualificação da
Conselheira: MARTHA LYRA NASCIMENTO, brasileira, divorciada, Servidora Pública, portadora da Carteira de Identidade nº 237.705
-DPF/DF, e do CPF nº 090.415.911-68, residente e domiciliada à
SQN 107 - Bloco "D" Ap. 608, CEP 70.743-040- Brasília-DF. A
seguir o Conselho passou ao item I da pauta a saber: I - ASSUNTOS
PARA DELIBERAÇÃO: ITEM 1 - PROC. PSG-0159/2013 - (APRO-
VADO) - RELATOR: JOSIAS MATOS DE ARAUJO - DELIBE-
RAÇÃO Nº 0019/2013 - ASSUNTO: Repactuação de Metas do CM-
DE para os ciclos 2013-2017. ITEM 2 - PROC. PSG-0135/2013 -
(APROVADO) - RELATOR: JOSIAS MATOS DE ARAUJO - DE-
LIBERAÇÃO Nº 0020/2013 - ASSUNTO: Nono Termo Aditivo ao
Contrato Geral SUP2.0.5.2000, a ser firmado entre a Eletronorte e o
Consórcio Empresarial Tucuruí - CETUC, formado pelas empresas
Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., Andritz Hydro Inepar do
Brasil S.A., IESA - Projetos, Equipamentos e Montagens S.A. e CNO
- Construtora Norberto Odebrecht S.A. ITEM 3 - PROC. PSG-
0160/2013 - (APROVADO) - RELATOR: JOSIAS MATOS DE
ARAUJO - DELIBERAÇÃO Nº 0021/2013 - ASSUNTO: Quarto
Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, a
ser firmado entre a Eletronorte e a Alcoa Alumínio S.A. ITEM 4 -
PROC. PSG-0181/2013 - (APROVADO) - RELATOR: JOSIAS MA-
TOS DE ARAUJO - DELIBERAÇÃO Nº 0022/2013 - ASSUNTO:
Coleta de propostas junto a instituições financeiras, para contratação
de empréstimo, em moeda nacional, visando à quitação de contratos
onerosos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente suspendeu os
trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da Ata, que vai assinada
por mim, pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes. Brasília, 02
de abril de 2013. (Ass.) JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, JOSIAS
MATOS DE ARAUJO, WANDERMILSON JESUS GARCÊZ DE
AZEVEDO, FERNANDO ANTONIO PEREIRA e MARTHA LYRA
NASCIMENTO. Declaro, na qualidade de Secretário-Geral da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte que o texto
integral desta Ata está transcrito às fls. 176 a 178 do "Livro de Atas
das Reuniões do Conselho de Administração" nº 12. REGISTRO E
ARQUIVAMENTO
NA
JCDF
SOB
Nº
20130345814,
em
24.05.2013.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2/2013 - AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5353/2013-880.079/2012-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS
RELAÇÃO N
o- 65/2012 AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5171/2013-880.488/2011-MANOEL JUARES SIMÕES
CARDOSO
RELAÇÃO N
o- 66/2013 - CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
5414/2013-800.853/2012-GIOVANE HENRIQUES LOU-
GON
5415/2013-800.209/2013-JOSÉ WANGINALDO DE GOIS
5416/2013-800.215/2013-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
5417/2013-800.216/2013-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
5418/2013-800.217/2013-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
5419/2013-800.230/2013-A J S GOMES PREMOLDADOS
ME
5420/2013-800.232/2013-ANTONIO MANOEL MARTINS
RODRIGUES
5421/2013-800.233/2013-JOSÉ CARLOS VIEIRA DA
S I LVA
5422/2013-800.235/2013-BRAVO MINERAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME
5423/2013-800.239/2013-A J S GOMES PREMOLDADOS
ME
5424/2013-800.240/2013-A J S GOMES PREMOLDADOS
ME
5425/2013-800.254/2013-GRANISTONE S A
5426/2013-800.256/2013-FERNANDO ANTONIO CASTE-
LO BRANCO SALES
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5427/2013-800.203/2013-SAN MARCOS REVEST CERA-
MICOS LTDA
5428/2013-800.204/2013-SAN MARCOS REVEST CERA-
MICOS LTDA
5429/2013-800.205/2013-SAN MARCOS REVEST CERA-
MICOS LTDA
5430/2013-800.234/2013-ITATIBA MINERAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA.
5431/2013-800.316/2013-SAN MARCOS REVEST CERA-
MICOS LTDA
5432/2013-800.317/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE
VIDROS CIV
5433/2013-800.318/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE
VIDROS CIV
5434/2013-800.320/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE
VIDROS CIV
5435/2013-800.321/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE
VIDROS CIV
5436/2013-800.322/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE
VIDROS CIV
RELAÇÃO N
o- 69/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
(276)
844.106/2007-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-ALVARÁ
N°5172/2013-03 (três) anos anos - Retifica o ALVARÁ N°6.255,
DOU de 06/07/2007
RELAÇÃO N
o- 74/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
864.233/2001-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.213/2003-ROGÉRIO DAVID RUSSI-OF. N°022/2013 -
DIFIS/DNPM
Não conhece requerimento protocolizado intempestivamente(270)
864.233/2001-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
870.779/2003-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
832.636/2005-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI-
NERAÇÃO LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
831.005/1982-MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS
LT D A .
820.235/1986-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
803.554/1968-MARGEM COMPANHIA DE MINERA-
ÇÃO-Calcário
Como citar: Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-299/2013 — de 25.04.2013,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2013, p. 49