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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

ALVARÁ Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 — página do DOU de 03/01/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
210

Processos citados

  • 832.877/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832877/2022-87-Geraldo Magela Guimarães (Documento SEI: 5975507)

  • 800.256/1978

    Relação nº 12/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) Barragem do Vené-MINERACAO AURIZONA S/A-800.256/1978-OF. N°Ofício nº 57323/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias dias Barragem Usina/CIP - Lago 4-FAZENDA BRASILEIRO

  • 000.367/1997

    MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°Ofício nº 56936/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias dias Barragem Serrote-MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL

  • 840.235/1982

    840.235/1982-OF. N°Ofício nº 57732/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias dias Barragem do Sossego-VALE

  • 851.355/1991

    851.355/1991-OF. N°Ofício nº 58576/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem do Sossego-VALE

  • 950.038/2009

    950.038/2009-OF. N°Ofício nº A-1, A-2, A-3, Pau D'Arco, Cruz, Índio, 0-1 e 81.1-MINERACAO TABOCA S A-

  • 880.406/1980

    880.406/1980-OF. N°Ofício nº 58/2023/COPGBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Cava Pedrinhas, Cava Camarinha-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-

  • 970.491/2000

    970.491/2000-OF. N°Ofício nº 56051/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de Prazos no Ofício dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Barragem Antas Norte - AVB MINERACAO

  • 853.714/1993

    853.714/1993-OF. N°Ofício nº

  • 810.895/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810895/2022-28-GESTAO DE ATIVOS BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Documento SEI: 5975434)

  • 800.866/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800866/2022-17-PBORS RECURSOS MINERAIS E EXPORTACAO EIRELI (Documento SEI: 5975506)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010300210 Seção 1 ALVARÁ Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832877/2022-87-Geraldo Magela Guimarães (Documento SEI: 5975507) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 12/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) Barragem do Vené-MINERACAO AURIZONA S/A-800.256/1978-OF. N°Ofício nº 57323/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias dias Barragem Usina/CIP - Lago 4-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°Ofício nº 56936/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias dias Barragem Serrote-MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA.-840.235/1982-OF. N°Ofício nº 57732/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias dias Barragem do Sossego-VALE S.A.-851.355/1991-OF. N°Ofício nº 58576/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 (trinta) dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem do Sossego-VALE S.A.-851.355/1991-OF. N°Ofício nº RP1, B1, B5 e B6-MINERACAO PARAGOMINAS S.A.-950.038/2009-OF. N°Ofício nº A-1, A-2, A-3, Pau D'Arco, Cruz, Índio, 0-1 e 81.1-MINERACAO TABOCA S A- 880.406/1980-OF. N°Ofício nº 58/2023/COPGBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Cava Pedrinhas, Cava Camarinha-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA- 970.491/2000-OF. N°Ofício nº 56051/2022/COPGBM-N/ANM- No prazo de Prazos no Ofício dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Barragem Antas Norte - AVB MINERACAO LTDA.-853.714/1993-OF. N°Ofício nº GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora ALVARÁ Nº 10.158, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810895/2022-28-GESTAO DE ATIVOS BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Documento SEI: 5975434) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Substituto ALVARÁ Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800866/2022-17-PBORS RECURSOS MINERAIS E EXPORTACAO EIRELI (Documento SEI: 5975506) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.219542/2022-16, resolve: autorizar a empresa PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.557.353/0001-50, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada a Rodovia Br 116 s/nº, Km 706, Suiça, Jequié/BA, CEP 45207-466 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -13:50:19,150; -40:6:31,560 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.905,03 m³. Ficam revogadas as Autorizações ANP Nº 142/2017, 283/2016, 566/2015, 125/2014 e os Despachos do Diretor Geral Nº 987/2001 e Nº 510/2000. Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . Distribuidora CNPJ Participação . (m³) (%) . Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda 01.557.353/0001-50 5.145,03 87,13% . Petronol Distribuidora de Petróleo e Etanol Ltda 09.371.943/0004-48 760,00 12,87% . TQ Ø (m) Altura/Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . . . 10,50 9,20 800,00 II ou III Aéreo Vertical . 8,59 7,16 415,00 II ou III Aéreo Vertical . 10,50 9,20 800,00 I, II ou III Aéreo Vertical . 8,59 7,16 415,00 I, II ou III Aéreo Vertical . 10,50 9,20 800,00 I, II ou III Aéreo Vertical . 8,59 7,16 415,00 I, II ou III Aéreo Vertical . 2,55 12,00 61,22 IIIB Subterrâneo Horizontal . 11,46 12,55 1.296,81 I, II ou III Aéreo Vertical . 9,55 12,45 902,00 I, II ou III Aéreo Vertical ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.233625/2022-18, resolve: Autorizar a filial da empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A. - CNPJ nº 01.349.764/0049-02, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.231382/2022-83. resolve: Autorizar a empresa FORT HOUSE INTERNATIONAL MARKETING GROUP LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 03.332.867/0001-32 ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.233411/2022-41. resolve: Autorizar a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 56.998.701/0001-16 . 56.998.701/0032-12 . 56.998.701/0034-84 ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.227235/2022-17, resolve: Autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, CNPJ nº 03.237.583/0079-27, a operar a instalação de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada no Setor Inflamáveis Norte (SIN) Lote 14 - Bairro Guará I, RA SIA, Brasília/DF, CEP: 71225-000, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:48:1.7604 , -47:58:49.2996 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 453,05 m³ / 258,23 toneladas. Ficam revogadas as

Como citar: ALVARÁ Nº 2 — DE 2 DE JANEIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/01/2023, p. 210

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