Documento assinado digitalmente conforme MP n
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
813.642/1970-MINERAÇÃO SARTOR LTDA- AI
N°135/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.241/2006-PEDREIRA VILA REAL EIRELLI EPP-OF.
N°Ofício Nº 295/2017/DNPM/RJ-DFAM
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
o- 26/2017
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E
ÁGUAS LTDA-OF. N°Ofício Nº 3502/2016/DNPM/RJ-DFAM-
DOU de 19/01/2017
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME- NOT.
N°128/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 65/2011, Seção I, pág.
167- Retifico o despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa publicado no D.O.I. de 20/04/2011
o- 26/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
815.858/2013-COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-AI N°1470/2016
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782)
815.616/2013-MINERTRANS MINERAÇÃO, ENERGIA,
TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA. - Publicado DOU de
14/11/2016, Relação n° 226/2016, Seção I, pág. 139- Onde sem lê:
"Área de 925,45 ha para", Leia-se: "Área de 925,45 ha
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11,
João Batista de Oliveira Neto - 864092/10
Uarian Ferreira da Silva - 864399/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11,
João Batista de Oliveira Neto - 864092/10
Uarian Ferreira da Silva - 864399/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11,
João Batista de Oliveira Neto - 864092/10
Uarian Ferreira da Silva - 864399/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11,
João Batista de Oliveira Neto - 864092/10
Uarian Ferreira da Silva - 864399/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. -
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
813.642/1970-MINERAÇÃO SARTOR LTDA- AI
N°135/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.241/2006-PEDREIRA VILA REAL EIRELLI EPP-OF.
N°Ofício Nº 295/2017/DNPM/RJ-DFAM
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
890.248/2009-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA-AI
N°352/2015
RELAÇÃO N
o- 26/2017
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E
ÁGUAS LTDA-OF. N°Ofício Nº 3502/2016/DNPM/RJ-DFAM-
DOU de 19/01/2017
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
890.248/2009-J.A.B. CONSTRUTORA LTDA- NOT.
N°45/2016
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS
LTDA.- ME- AI N°151/2015
Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849)
890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS
LTDA.- ME- AI N°151/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa(905)
890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME- NOT.
N°128/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
890.401/2001-PEDREIRA SEPETIBA LTDA. - Publicado
DOU de 29/07/2011, Relação n° 136/2011, Seção I, pág. 203- Retificação das reservas aprovadas
890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 65/2011, Seção I, pág.
167- Retifico o despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa publicado no D.O.I. de 20/04/2011
NILTON CALDEIRA DA FONSECA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 26/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
815.858/2013-COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-AI N°1470/2016
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782)
815.616/2013-MINERTRANS MINERAÇÃO, ENERGIA,
TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA. - Publicado DOU de
14/11/2016, Relação n° 226/2016, Seção I, pág. 139- Onde sem lê:
"Área de 925,45 ha para", Leia-se: "Área de 925,45 ha para 551,06
ha"
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 20/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11,
João Batista de Oliveira Neto - 864092/10
Uarian Ferreira da Silva - 864399/13
RELAÇÃO N
o- 21/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10
D.C. s. Barros me - 864004/13
Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13
Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13
Uarian Ferreira da Silva - 864400/13
Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13
FABIANO PIÑEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4o do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4o da Portaria MME no 506, de 24 de outubro de 2016, e o que consta do
Processo no 48360.006139/2016-00, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritário o Projeto de
Transmissão de Energia Elétrica, de titularidade da empresa Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.486.977/0001-99, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. e a Sociedade Controladora deverão:
I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento dos
direitos emergentes do Contrato de Concessão ou Outorga de Autorização em garantia, inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e
condições previstas nas normas setoriais;
II - manter informação atualizada, junto à ANEEL, relativa à composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando
as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores da empresa titular do Projeto;
III - destacar, quando da emissão pública de debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou,
no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta
Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento de debêntures emitidas, para
consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil;
V - para Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, manter atualizados os dados no Sistema de Gestão da Transmissão - SIGET;
e
VI - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, § 5º, da referida Lei, a ser aplicada pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre
o estabelecimento da matriz da empresa titular do Projeto, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto prioritário
aprovado nesta Portaria.
Art. 4º A Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia, a entrada em Operação
Comercial do Projeto, no prazo de até trinta dias do início, mediante a entrega de cópia do Ato Autorizativo emitido pelo Órgão ou Entidade
competente.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 2011.
Art. 6º O descumprimento das obrigações de que trata esta Portaria implicará na automática revogação da aprovação dos Projetos como
prioritários.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
TITULAR DO PROJETO
Razão Social
CNPJ
Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A.
19.486.977/0001-99
Logradouro
Número
Praça XV de Novembro
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 602 (Parte)
Centro
20010-010
Município
UF
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2212-6067
Contrato de Concessão
Contrato de Concessão no 11/2014-ANEEL, de 2 de maio de 2014.
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO
Nome: João Procópio Campos Oures Vale.
CPF: 328.909.826-53.
Nome: Marco Antônio Resende Faria.
CPF: 326.820.696-49.
RELAÇÃO DOS ACIONISTAS DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Fechada)
Razão Social ou Nome de Pessoa Física
CNPJ ou CPF
Participação (%)
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.
07.859.971/0001-30.
99,999995%.
João Procópio Campos Loures Vale.
328.909.826-53.
0,000005%.
PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Aberta)
Razão Social
CNPJ
Não se aplica.
Não se aplica.
Denominação
Lote A do Leilão de Transmissão n° 13/2013-ANEEL.
Descrição
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote A do Leilão de Transmissão n° 13/2013-ANEEL, compreendendo:
Instalações de Transmissão no Estado de Minas Gerais, compostas pela Linha de Transmissão Itabirito 2
- Vespasiano 2, em 500 kV, Circuito Simples, com extensão aproximada de oitenta e cinco quilômetros, com origem na Subestação Itabirito 2 e término na
Subestação Vespasiano 2; Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de
medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Localização [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Ouro Preto, Itabirito, Rio Acima, Raposos, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
Data de Entrada em Operação
5 de fevereiro de 2017.
Ministério do Esporte
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 46, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno do Ministério
do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 8.829, de 03 de agosto
de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das unidades integrantes da Estrutura do Ministério do Esporte, na forma dos anexos I
a X desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete do Ministro - GM, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte, a ele diretamente subordinado, compete:
I-assistir o Ministro de Estado em sua representação política
e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do
seu expediente pessoal;
II-acompanhar o andamento das matérias e das propostas de
interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III-providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV-providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer as atividades de comunicação social relativas às
realizações do Ministério;
VI - exercer as atividades de agenda, de cerimonial e de
apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério;
VII - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência da ouvidoria e corregedoria; e
VIII-exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Ministro de Estado.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZA-
ÇÃO
Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM será dirigido pela
Chefia de Gabinete, e terá a seguinte estrutura:
1.1 Coordenação de Agenda - CORAG
1.2 Coordenação de Atendimento Especial - COAES
1.3. Assessoria Técnica - ASTEC
1.3.1. Coordenação de Análise Técnica e Informação - COATI
1.3.1.1. Divisão de Documentação - DIDOC
1.4. Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2017, p. 58