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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 22/02/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 813.642/1970

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 813.642/1970-MINERAÇÃO SARTOR LTDA- AI N°135/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.241/2006

    890.241/2006-PEDREIRA VILA REAL EIRELLI EPP-OF. N°Ofício Nº 295/2017/DNPM/RJ-DFAM Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 890.248/2009

    890.248/2009-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA-AI N°352/2015

  • 890.607/2004

    o- 26/2017 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito exigência(659) 890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA-OF. N°Ofício Nº 3502/2016/DNPM/RJ-DFAM- DOU de 19/01/2017 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 890.628/2007

    890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME- AI N°151/2015 Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849)

  • 890.028/2012

    890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME- NOT. N°128/2017 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)

  • 890.401/2001

    890.401/2001-PEDREIRA SEPETIBA LTDA. - Publicado DOU de 29/07/2011, Relação n° 136/2011, Seção I, pág. 203- Retificação das reservas aprovadas

  • 890.495/2001

    890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 65/2011, Seção I, pág. 167- Retifico o despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa publicado no D.O.I. de 20/04/2011

  • 815.858/2013

    o- 26/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 815.858/2013-COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-AI N°1470/2016 Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782)

  • 815.616/2013

    815.616/2013-MINERTRANS MINERAÇÃO, ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA. - Publicado DOU de 14/11/2016, Relação n° 226/2016, Seção I, pág. 139- Onde sem lê: "Área de 925,45 ha para", Leia-se: "Área de 925,45 ha

  • 864.137/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11, João Batista de Oliveira Neto - 864092/10 Uarian Ferreira da Silva - 864399/13

  • 864.217/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11, João Batista de Oliveira Neto - 864092/10 Uarian Ferreira da Silva - 864399/13

  • 864.092/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11, João Batista de Oliveira Neto - 864092/10 Uarian Ferreira da Silva - 864399/13

  • 864.399/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11, João Batista de Oliveira Neto - 864092/10 Uarian Ferreira da Silva - 864399/13

  • 864.583/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. -

  • 864.652/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13

  • 864.004/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13

  • 864.475/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13

  • 864.318/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13

  • 864.400/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13

  • 864.386/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13

Documento assinado digitalmente conforme MP n Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 813.642/1970-MINERAÇÃO SARTOR LTDA- AI N°135/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.241/2006-PEDREIRA VILA REAL EIRELLI EPP-OF. N°Ofício Nº 295/2017/DNPM/RJ-DFAM Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 890.248/2009-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA-AI N°352/2015 RELAÇÃO N o- 26/2017 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito exigência(659) 890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA-OF. N°Ofício Nº 3502/2016/DNPM/RJ-DFAM- DOU de 19/01/2017 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 890.248/2009-J.A.B. CONSTRUTORA LTDA- NOT. N°45/2016 Torna sem efeito Auto de Infração.(1848) 890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME- AI N°151/2015 Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849) 890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME- AI N°151/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa(905) 890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME- NOT. N°128/2017 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 890.401/2001-PEDREIRA SEPETIBA LTDA. - Publicado DOU de 29/07/2011, Relação n° 136/2011, Seção I, pág. 203- Retificação das reservas aprovadas 890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 65/2011, Seção I, pág. 167- Retifico o despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa publicado no D.O.I. de 20/04/2011 NILTON CALDEIRA DA FONSECA FILHO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 26/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 815.858/2013-COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-AI N°1470/2016 Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782) 815.616/2013-MINERTRANS MINERAÇÃO, ENERGIA, TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA. - Publicado DOU de 14/11/2016, Relação n° 226/2016, Seção I, pág. 139- Onde sem lê: "Área de 925,45 ha para", Leia-se: "Área de 925,45 ha para 551,06 ha" GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 20/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864137/10, 864217/11, João Batista de Oliveira Neto - 864092/10 Uarian Ferreira da Silva - 864399/13 RELAÇÃO N o- 21/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Ananias Ponce Lacerda Neto - 864583/10, 864652/10 D.C. s. Barros me - 864004/13 Forte Brita Araguaia Ltda - 864475/13 Luis Gustavo de Cesaro - 864318/13 Uarian Ferreira da Silva - 864400/13 Xixto Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 864386/13 FABIANO PIÑEIRO MIRANDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4o da Portaria MME no 506, de 24 de outubro de 2016, e o que consta do Processo no 48360.006139/2016-00, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritário o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, de titularidade da empresa Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.486.977/0001-99, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2º A Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. e a Sociedade Controladora deverão: I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes do Contrato de Concessão ou Outorga de Autorização em garantia, inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais; II - manter informação atualizada, junto à ANEEL, relativa à composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores da empresa titular do Projeto; III - destacar, quando da emissão pública de debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento de debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; V - para Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, manter atualizados os dados no Sistema de Gestão da Transmissão - SIGET; e VI - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, § 5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3º A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento da matriz da empresa titular do Projeto, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto prioritário aprovado nesta Portaria. Art. 4º A Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia, a entrada em Operação Comercial do Projeto, no prazo de até trinta dias do início, mediante a entrega de cópia do Ato Autorizativo emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011. Art. 6º O descumprimento das obrigações de que trata esta Portaria implicará na automática revogação da aprovação dos Projetos como prioritários. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO TITULAR DO PROJETO Razão Social CNPJ Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. 19.486.977/0001-99 Logradouro Número Praça XV de Novembro Complemento Bairro/Distrito CEP Sala 602 (Parte) Centro 20010-010 Município UF Rio de Janeiro RJ (21) 2212-6067 Contrato de Concessão Contrato de Concessão no 11/2014-ANEEL, de 2 de maio de 2014. REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO Nome: João Procópio Campos Oures Vale. CPF: 328.909.826-53. Nome: Marco Antônio Resende Faria. CPF: 326.820.696-49. RELAÇÃO DOS ACIONISTAS DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Fechada) Razão Social ou Nome de Pessoa Física CNPJ ou CPF Participação (%) Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. 07.859.971/0001-30. 99,999995%. João Procópio Campos Loures Vale. 328.909.826-53. 0,000005%. PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Aberta) Razão Social CNPJ Não se aplica. Não se aplica. Denominação Lote A do Leilão de Transmissão n° 13/2013-ANEEL. Descrição Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote A do Leilão de Transmissão n° 13/2013-ANEEL, compreendendo: Instalações de Transmissão no Estado de Minas Gerais, compostas pela Linha de Transmissão Itabirito 2 - Vespasiano 2, em 500 kV, Circuito Simples, com extensão aproximada de oitenta e cinco quilômetros, com origem na Subestação Itabirito 2 e término na Subestação Vespasiano 2; Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Localização [Município(s)/UF(s)] Municípios de Ouro Preto, Itabirito, Rio Acima, Raposos, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, Estado de Minas Gerais. Data de Entrada em Operação 5 de fevereiro de 2017. Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 46, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 Aprova o Regimento Interno do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 8.829, de 03 de agosto de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das unidades integrantes da Estrutura do Ministério do Esporte, na forma dos anexos I a X desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º O Gabinete do Ministro - GM, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte, a ele diretamente subordinado, compete: I-assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II-acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional; III-providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV-providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; V - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério; VI - exercer as atividades de agenda, de cerimonial e de apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério; VII - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência da ouvidoria e corregedoria; e VIII-exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZA- ÇÃO Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM será dirigido pela Chefia de Gabinete, e terá a seguinte estrutura: 1.1 Coordenação de Agenda - CORAG 1.2 Coordenação de Atendimento Especial - COAES 1.3. Assessoria Técnica - ASTEC 1.3.1. Coordenação de Análise Técnica e Informação - COATI 1.3.1.1. Divisão de Documentação - DIDOC 1.4. Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2017, p. 58

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