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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

requerimento, após cumpridas as seguintes condicionantes: — página do DOU de 15/04/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 840.188/2016

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041500073 Seção 1 840.188/2016-MAP MINERAÇÃO LTDA-

  • 840.100/2019

    840.100/2019-Adriano João de Barros - ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 840.318/2015

    840.318/2015-MINERADORA SÃO JORGE S A-OF. N°8/2020

  • 840.269/2016

    840.269/2016-CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°6/2020

  • 840.312/2016

    840.312/2016-MINERAÇÃO MATA VERDE LTDA ME-OF. N°3/2020

  • 844.006/2016

    844.006/2016-ATOS MINERAÇÃO DE MÁRMORE E GRANITO LTDA ME-OF. N°10/2020

  • 840.136/2018

    840.136/2018-ARIANDNE RAMOS GOMES-OF. N°7/2020 Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)

  • 840.235/2017

    840.235/2017-SAFIRA MINING E STONES LTDA Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 840.096/2019

    840.096/2019;CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA;CARUARU/PE ; Guia n° 102/2020;15.000t/ano;Argila industrial; Validade da Guia:20/02/2021 ; Licença Ambiental: 03/2020 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 07/01/2021

  • 840.092/2016

    840.092/2016-COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO- Área de 552,85 ha para 88,25 ha-Gipsita-Araripina/PE Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 840.529/2017

    840.529/2017-HUGO XAVIER DE SÁ CARVALHO -Alvará N°7179/2018 Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 840.389/2016

    840.389/2016-EDUARDO ARIMÁ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE-Areia-Jaboatão dos Guararapes/PE Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 840.524/2017

    840.524/2017-JURANDIR PAZ LANDIM DE CASTRO Fase de Requerimento de Lavra Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)

  • 840.282/2010

    840.282/2010-LEÃO PARTICIPAÇÒES LTDA.-OF. N°1.501/2016

  • 840.289/2010

    840.289/2010-LEÃO PARTICIPAÇÒES LTDA.-OF. N°1.501/2016 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 840.548/2010

    840.548/2010-ITAIPAVA S A-ITAQUITINGA/PE, GOIANA/PE - Guia n° 101/2020- 10.000t-Areia- Validade:20/02/2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)

  • 840.197/2003

    840.197/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°912/2019

  • 840.153/2010

    840.153/2010-TRANSPORTADORA SIQUEIRA LTDA-OF. N°802/2019 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 840.039/1997

    840.039/1997-SAFIRA MINERAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Sheila II, Safira, 19,5 L- RECIFE/PE, PAULISTA/PE Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:

  • 840.516/2017

    840.516/2017-LUZANILDA DE SOUZA TORRES-Registro de Licença N° 13/2019 - Vencimento em 05/06/2020 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 840.091/2017

    840.091/2017-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE- Cessionário:M. A. Silva e Cia Lt d a - CNPJ

  • 840.068/2015

    840.068/2015-ANDRE LOURENÇO DA SILVA- Cessionário:ALILEVE FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI- CPF ou CNPJ

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041500073 Seção 1 840.188/2016-MAP MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:840.100/2019-Adriano João de Barros - ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 840.318/2015-MINERADORA SÃO JORGE S A-OF. N°8/2020 840.269/2016-CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°6/2020 840.312/2016-MINERAÇÃO MATA VERDE LTDA ME-OF. N°3/2020 844.006/2016-ATOS MINERAÇÃO DE MÁRMORE E GRANITO LTDA ME-OF. N°10/2020 840.136/2018-ARIANDNE RAMOS GOMES-OF. N°7/2020 Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 840.235/2017-SAFIRA MINING E STONES LTDA Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 840.096/2019;CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA;CARUARU/PE ; Guia n° 102/2020;15.000t/ano;Argila industrial; Validade da Guia:20/02/2021 ; Licença Ambiental: 03/2020 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 07/01/2021 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 840.092/2016-COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO- Área de 552,85 ha para 88,25 ha-Gipsita-Araripina/PE Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 840.529/2017-HUGO XAVIER DE SÁ CARVALHO -Alvará N°7179/2018 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 840.389/2016-EDUARDO ARIMÁ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE-Areia-Jaboatão dos Guararapes/PE Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 840.524/2017-JURANDIR PAZ LANDIM DE CASTRO Fase de Requerimento de Lavra Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 840.282/2010-LEÃO PARTICIPAÇÒES LTDA.-OF. N°1.501/2016 840.289/2010-LEÃO PARTICIPAÇÒES LTDA.-OF. N°1.501/2016 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 840.548/2010-ITAIPAVA S A-ITAQUITINGA/PE, GOIANA/PE - Guia n° 101/2020- 10.000t-Areia- Validade:20/02/2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 840.197/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°912/2019 840.153/2010-TRANSPORTADORA SIQUEIRA LTDA-OF. N°802/2019 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 840.039/1997-SAFIRA MINERAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Sheila II, Safira, 19,5 L- RECIFE/PE, PAULISTA/PE Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 840.516/2017-LUZANILDA DE SOUZA TORRES-Registro de Licença N° 13/2019 - Vencimento em 05/06/2020 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 840.091/2017-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE- Cessionário:M. A. Silva e Cia Lt d a - CNPJ 12.908.219/0001-72- Registro de Licença N° 024/2017- Vencimento da Licença: 29/03/2024 Fase de Direito de Requerer a Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a lavra.(2259) 840.068/2015-ANDRE LOURENÇO DA SILVA- Cessionário:ALILEVE FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI- CPF ou CNPJ 31.724.077/0001-38- Alvará n°3881/2015 MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 248, DE 14 DE ABRIL DE 2020 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no "caput" do art. 8º e em seu inciso V, e no art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de 2010, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.200047/2020-71 e na Resolução de Diretoria nº 198, de de abril de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação do polo de processamento de gás natural da ALVOPETRO S.A. EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, CNPJ nº 15.240.822/0007-02, localizado na Estrada do Vinte Mil, km 4,5, Zona Rural, Mata de São João - BA, com capacidade de processamento de gás natural de 500.000 Nm3/d, com a seguinte unidade e sua respectiva capacidade nominal: . Identificação Unidade de Processo Capacidade nominal . UPGN Caburé Unidade de Processamento de Gás Natural 500.000 Nm³/d Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares, tancagem de armazenamento e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN Diretor-Geral Interino AUTORIZAÇÃO Nº 249, DE 14 DE ABRIL DE 2020 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no "caput" do art. 8º e em seu inciso V, e no art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.207177/2019-00 e na Resolução de Diretoria nº 200 , de 13 de abril de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a construção de refinaria de petróleo da BRASIL REFINARIAS LTDA., CNPJ nº 08.839.018/0001-93, situada na Via Periférica Waldyr Beira, nº 939, Cia Sul, Simões Filho - BA, com capacidade de processamento de petróleo de 117 m³/d, composta pela seguinte unidade com as respectivas capacidades nominais: . Identificação Unidade de processo Capacidade nominal (m³/d) Capacidade nominal de produção (m³/d) . Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo 20 m³/d de nafta 32 m³/d de querosene e diesel 49 m³/d de óleo combustível 16 m³/d de parafina Art. 2º Fica autorizada também a construção de demais unidades de tratamento, sistemas auxiliares e interligações com os sistemas existentes. Art. 3º Esta Autorização não desobriga a BRASIL REFINARIAS LTDA. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação da instalação, de acordo o art. 9º da Resolução ANP nº 16/2010. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN Diretor-Geral Interino AUTORIZAÇÃO Nº 250, DE 14 DE ABRIL DE 2020 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando a Resolução de Diretoria n° 199 de 1 abril de 2020 e o que consta no Processo n° 48610.200463/2020-70, resolve: Art. 1º Fica a Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural - Alvopetro, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.240.822/0007-02, autorizada a operar de forma temporária o gasoduto de escoamento da produção interligando a área individualizada de produção composta pelos campos de Cardeal do Nordeste, Caburé, Caburé Leste e Cardeal do Nordeste Leste à Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) Caburé, situada no município de Mata de São João, Estado da Bahia. As características básicas do gasoduto encontram-se descritas na tabela abaixo: . Origem Destino Diâmetro (pol) Extensão (km) Pressão Máxima (kgf/cm²) Vazão Nominal (m³/d) . Lançador de PIG na locação do poço 1-IMET-10D-BA Recebedor de PIG na UPGN Caburé 10,9 38.0 500.000 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 60 dias após sua publicação ou até o término do comissionamento do duto, o que ocorrer primeiro. Art. 4º O término do comissionamento do duto deverá ser comunicado à ANP até o fim do dia posterior à sua ocorrência. Art. 5ºPara outorga da Autorização em caráter definitivo, será necessário novo requerimento, após cumpridas as seguintes condicionantes: I - Comprovação da implementação das recomendações do HAZOP quanto à inclusãodos equipamentos do gasoduto na lista de Equipamentos e Sistemas Críticos de SSMA . II - Comprovação da passagem do PIG instrumentado conforme exigido no documento Programa de Gerenciamento de Integridade da Alvopetro. III - Saneamento das pendências identificadas no Atestado de Comissionamento para o funcionamento pleno do sistema de monitoramento do gasoduto. Para a AO definitiva, todos os sistemas deverão estar funcionais e comissionados, conforme novo Atestado de Comissionamento a ser emitido. IV - Elaboração e envio de Protocolo de Responsabilidades (PR) e Procedimento Mútuo de Operação (PMO), conforme itens2 e 15 do Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT). Art. 6ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN Diretor-Geral Interino DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO Nº 301, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O Superintendente da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP, com base nas disposições da Resolução Conjunta ANP \ Inmetro n° 01, de 10 de junho de 2013, art. 6°, tendo em vista o Processo Administrativo n°48610.205169/2020-54 e considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), decide o seguinte: 1. Ficam suspensos os prazos relativos aos procedimentos operacionais de inspeção e calibração listados abaixo enquanto durar o Estado de Emergência de que trata a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, salvo deliberação diversa da ANP: 1.1. Calibração de elementos secundários para medição de temperatura e pressão, associados a gasodutos de transporte, de que trata a tabela 2 do ANEXO B do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM) a que se refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO n° 1/2013, instalados nos sistemas de medição para fins de transferência de custódia de gás natural. 1.2. Calibração de elementos primários, associados a gasodutos de transporte, de que trata a tabela 2 do ANEXO B do RTM a que se refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO n° 1/2013, instalados nos sistemas medição para fins de transferência de custódia de gás natural, desde que a calibração não possa ser realizada na própria instalação. 1.3. Inspeção dos componentes dos sistemas de medição, associados a gasodutos de transporte, de que trata a tabela 3 do ANEXO B do RTM a que se refere a Resolução Conjunta ANP/INMETRO n° 1/2013, instalados nos sistemas de medição para fins e transferência de custódia de gás natural. 2. Será considerada a prorrogação da validade dos certificados de calibração e de inspeção dos elementos citados no item 1 do presente Despacho que estão para vencer neste período de implantação de medidas para enfrentamento da Pandemia do Covid-19, pelo prazo que perdurar o estado de emergência de saúde pública. 3. O prazo para nova calibração ou inspeção dos elementos citados no item 1 do presente Despacho, após a normalização das atividades, corresponderá ao período restante para o vencimento de tais certificados na data do presente Despacho. 4. A situação de suspensão em tela não isenta os agentes econômicos de executarem suas atividades de forma a manter a segurança operacional e a proteção ao meio ambiente. 5. Ressalta-se que os agentes regulados sempre assumirão, em caráter exclusivo, todos os riscos relacionados com a execução das atividades de manutenção, inspeção e operação, e ainda, que a responsabilidade final de segurança operacional, no todo ou em parte, é dos agentes regulados. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 244, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.216454/2019-67, autoriza a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA, CNPJ n.º 01.317.309/0008-49, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos localizada na Av. Presidente Vargas, 3700, sala 10, São Sebastião, Esteio/RS, CEP: 93.265-542 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:51:48.400; -51:10:41.700 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 25.015,42 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 272 de 28/03/2018. Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . Distribuidora CNPJ Participação . (m³) (%) . Distribuidora de Produtos de Petróleo CHARRUA Lt d a . 01.317.309/0008-49 14.634,02 58,50 . P OT E N C I A L Petróleo Ltda. 80.795.727/0016-28 7.879,86 31,50 . SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda. 07.857.168/0001-67 2.501,54 10,00

Como citar: requerimento — após cumpridas as seguintes condicionantes:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/04/2020, p. 73

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