840.096/2019;CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA;CARUARU/PE
; Guia n°
102/2020;15.000t/ano;Argila industrial; Validade da Guia:20/02/2021 ; Licença Ambiental:
03/2020 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 07/01/2021
840.039/1997-SAFIRA MINERAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Sheila II, Safira,
19,5 L- RECIFE/PE, PAULISTA/PE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:
840.516/2017-LUZANILDA DE SOUZA TORRES-Registro de Licença N° 13/2019 -
Vencimento em 05/06/2020
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
840.068/2015-ANDRE LOURENÇO DA SILVA- Cessionário:ALILEVE FABRICAÇÃO
DE ÁGUA ENVASADA EIRELI- CPF ou CNPJ
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041500073
Seção 1
840.188/2016-MAP MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:840.100/2019-Adriano João
de Barros - ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
840.318/2015-MINERADORA SÃO JORGE S A-OF. N°8/2020
840.269/2016-CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°6/2020
840.312/2016-MINERAÇÃO MATA VERDE LTDA ME-OF. N°3/2020
844.006/2016-ATOS MINERAÇÃO DE MÁRMORE E GRANITO LTDA ME-OF. N°10/2020
840.136/2018-ARIANDNE RAMOS GOMES-OF. N°7/2020
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
840.235/2017-SAFIRA MINING E STONES LTDA
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
840.096/2019;CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA;CARUARU/PE
; Guia n°
102/2020;15.000t/ano;Argila industrial; Validade da Guia:20/02/2021 ; Licença Ambiental:
03/2020 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 07/01/2021
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
840.092/2016-COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO- Área de 552,85 ha
para 88,25 ha-Gipsita-Araripina/PE
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
840.529/2017-HUGO XAVIER DE SÁ CARVALHO -Alvará N°7179/2018
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
840.389/2016-EDUARDO ARIMÁ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE-Areia-Jaboatão
dos Guararapes/PE
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
840.524/2017-JURANDIR PAZ LANDIM DE CASTRO
Fase de Requerimento de Lavra
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
840.282/2010-LEÃO PARTICIPAÇÒES LTDA.-OF. N°1.501/2016
840.289/2010-LEÃO PARTICIPAÇÒES LTDA.-OF. N°1.501/2016
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
840.548/2010-ITAIPAVA S A-ITAQUITINGA/PE, GOIANA/PE - Guia n° 101/2020-
10.000t-Areia- Validade:20/02/2021
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
840.197/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°912/2019
840.153/2010-TRANSPORTADORA SIQUEIRA LTDA-OF. N°802/2019
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
840.039/1997-SAFIRA MINERAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Sheila II, Safira,
19,5 L- RECIFE/PE, PAULISTA/PE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
840.516/2017-LUZANILDA DE SOUZA TORRES-Registro de Licença N° 13/2019 -
Vencimento em 05/06/2020
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
840.091/2017-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE- Cessionário:M. A. Silva e Cia Lt d a -
CNPJ 12.908.219/0001-72- Registro de Licença N° 024/2017- Vencimento da Licença: 29/03/2024
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
840.068/2015-ANDRE LOURENÇO DA SILVA- Cessionário:ALILEVE FABRICAÇÃO
DE ÁGUA ENVASADA EIRELI- CPF ou CNPJ 31.724.077/0001-38- Alvará n°3881/2015
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 248, DE 14 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
"caput" do art. 8º e em seu inciso V, e no art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
e na Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de 2010, considerando o que consta no
Processo ANP nº 48610.200047/2020-71 e na Resolução de Diretoria nº 198, de de abril de
2020, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação do polo de processamento de gás natural da
ALVOPETRO S.A. EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, CNPJ nº 15.240.822/0007-02,
localizado na Estrada do Vinte Mil, km 4,5, Zona Rural, Mata de São João - BA, com
capacidade de processamento de gás natural de 500.000 Nm3/d, com a seguinte unidade
e sua respectiva capacidade nominal:
.
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade nominal
.
UPGN Caburé
Unidade de Processamento de Gás Natural
500.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares, tancagem de armazenamento e interligações com terminais, portos,
clientes e empresas distribuidoras.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino
AUTORIZAÇÃO Nº 249, DE 14 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
"caput" do art. 8º e em seu inciso V, e no art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
e na Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, considerando o que consta no
Processo ANP nº 48610.207177/2019-00 e na Resolução de Diretoria nº 200 , de 13 de
abril de 2020, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção de refinaria de petróleo da BRASIL
REFINARIAS LTDA., CNPJ nº 08.839.018/0001-93, situada na Via Periférica Waldyr Beira, nº
939, Cia Sul, Simões Filho - BA, com capacidade de processamento de petróleo de 117
m³/d, composta pela seguinte unidade com as respectivas capacidades nominais:
.
Identificação
Unidade de processo
Capacidade nominal (m³/d)
Capacidade nominal de produção (m³/d)
.
Unidade
de
Destilação
Atmosférica e Vácuo
20 m³/d de nafta
32 m³/d de querosene e diesel
49 m³/d de óleo combustível
16 m³/d de parafina
Art. 2º Fica autorizada também a construção de demais unidades de
tratamento, sistemas auxiliares e interligações com os sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização não desobriga a BRASIL REFINARIAS LTDA. a solicitar a
esta Agência a Autorização para Operação da instalação, de acordo o art. 9º da Resolução
ANP nº 16/2010.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino
AUTORIZAÇÃO Nº 250, DE 14 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478,
de 6 de agosto de 1997, considerando a Resolução de Diretoria n° 199 de 1 abril de 2020
e o que consta no Processo n° 48610.200463/2020-70, resolve:
Art. 1º Fica a Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural - Alvopetro,
inscrita no CNPJ sob o n.º 15.240.822/0007-02, autorizada a operar de forma temporária
o gasoduto de escoamento da produção interligando a área individualizada de produção
composta pelos campos de Cardeal do Nordeste, Caburé, Caburé Leste e Cardeal do
Nordeste Leste à Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) Caburé, situada no
município de Mata de São João, Estado da Bahia. As características básicas do gasoduto
encontram-se descritas na tabela abaixo:
.
Origem
Destino
Diâmetro
(pol)
Extensão
(km)
Pressão
Máxima
(kgf/cm²)
Vazão Nominal (m³/d)
. Lançador de PIG na locação
do poço 1-IMET-10D-BA
Recebedor de PIG na
UPGN Caburé
10,9
38.0
500.000
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 60 dias após sua publicação ou até o
término do comissionamento do duto, o que ocorrer primeiro.
Art. 4º O término do comissionamento do duto deverá ser comunicado à ANP
até o fim do dia posterior à sua ocorrência.
Art. 5ºPara outorga da Autorização em caráter definitivo, será necessário novo
requerimento, após cumpridas as seguintes condicionantes:
I - Comprovação da implementação das recomendações do HAZOP quanto à
inclusãodos equipamentos do gasoduto na lista de Equipamentos e Sistemas Críticos de
SSMA .
II - Comprovação da passagem do PIG instrumentado conforme exigido no
documento Programa de Gerenciamento de Integridade da Alvopetro.
III - Saneamento das pendências identificadas no Atestado de Comissionamento
para o funcionamento pleno do sistema de monitoramento do gasoduto. Para a AO
definitiva, todos os sistemas deverão estar funcionais e comissionados, conforme novo
Atestado de Comissionamento a ser emitido.
IV - Elaboração e envio de Protocolo de Responsabilidades (PR) e Procedimento
Mútuo de Operação (PMO), conforme itens2 e 15 do Regulamento Técnico de Dutos
Terrestres (RTDT).
Art. 6ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO Nº 301, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O Superintendente da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
(SIM) da ANP, com base nas disposições da Resolução Conjunta ANP \ Inmetro n° 01, de
10 de junho
de 2013, art. 6°,
tendo em vista o
Processo Administrativo
n°48610.205169/2020-54 e considerando as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19),
decide o seguinte:
1. Ficam suspensos os prazos relativos aos procedimentos operacionais de
inspeção e calibração listados abaixo enquanto durar o Estado de Emergência de que trata
a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, salvo deliberação diversa da ANP:
1.1. Calibração de elementos secundários para medição de temperatura e
pressão, associados a gasodutos de transporte, de que trata a tabela 2 do ANEXO B do
Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM) a que se refere a
Resolução Conjunta ANP/INMETRO n° 1/2013, instalados nos sistemas de medição para fins
de transferência de custódia de gás natural.
1.2. Calibração de elementos primários, associados a gasodutos de transporte,
de que trata a tabela 2 do ANEXO B do RTM a que se refere a Resolução Conjunta
ANP/INMETRO n° 1/2013, instalados nos sistemas medição para fins de transferência de
custódia de gás natural, desde que a calibração não possa ser realizada na própria
instalação.
1.3. Inspeção dos componentes dos sistemas de medição, associados a
gasodutos de transporte, de que trata a tabela 3 do ANEXO B do RTM a que se refere a
Resolução Conjunta ANP/INMETRO n° 1/2013, instalados nos sistemas de medição para fins
e transferência de custódia de gás natural.
2. Será considerada a prorrogação da validade dos certificados de calibração e
de inspeção dos elementos citados no item 1 do presente Despacho que estão para vencer
neste período de implantação de medidas para enfrentamento da Pandemia do Covid-19,
pelo prazo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.
3. O prazo para nova calibração ou inspeção dos elementos citados no item 1
do presente Despacho, após a normalização das atividades, corresponderá ao período
restante para o vencimento de tais certificados na data do presente Despacho.
4. A situação de suspensão em tela não isenta os agentes econômicos de
executarem suas atividades de forma a manter a segurança operacional e a proteção ao
meio ambiente.
5. Ressalta-se que os agentes regulados sempre assumirão, em caráter
exclusivo, todos os riscos relacionados com a execução das atividades de manutenção,
inspeção e operação, e ainda, que a responsabilidade final de segurança operacional, no
todo ou em parte, é dos agentes regulados.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 244, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do
processo n.º 48610.216454/2019-67, autoriza a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE PETRÓLEO CHARRUA, CNPJ n.º 01.317.309/0008-49, a operar a instalação
compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos localizada na Av. Presidente
Vargas, 3700, sala 10, São Sebastião, Esteio/RS, CEP: 93.265-542 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:51:48.400; -51:10:41.700 (SIRGAS
2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 25.015,42 m³. Fica revogada a
Autorização ANP n.º 272 de 28/03/2018.
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
.
Distribuidora
CNPJ
Participação
.
(m³)
(%)
.
Distribuidora de Produtos de Petróleo CHARRUA Lt d a .
01.317.309/0008-49
14.634,02
58,50
.
P OT E N C I A L Petróleo Ltda.
80.795.727/0016-28
7.879,86
31,50
.
SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda.
07.857.168/0001-67
2.501,54
10,00
Como citar: requerimento — após cumpridas as seguintes condicionantes:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/04/2020, p. 73