Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Página do DOU de 05/10/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 861.818/2011

    RELAÇÃO Nº 168/2018/GO Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 861.818/2011-JOSÉ WELSON BORGES- Cessionário:Mineração Lima Ltda ME- CNPJ

  • 861.039/2014

    861.039/2014-JOÃO CALIXTO MACHADO- Cessionário:Brasilino Gomes de Morais- CNPJ 504.652.601-87- Registro de Licença N° 158/2015- Vencimento da Licença: 05/08/2017

  • 860.271/2016

    860.271/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ

  • 860.272/2016

    860.272/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ

  • 860.273/2016

    860.273/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ

  • 860.274/2016

    860.274/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ

  • 860.275/2016

    860.275/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ

  • 868.146/2015

    RELAÇÃO Nº 122/2018/MS Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.146/2015-CARLOS ROBERTO JUNQUEIRA FRANCO-OF. N°1.565/2018 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 868.944/1996

    868.944/1996-ÁGUAS MINERAIS ROSÁRIO DO SUL LTDA EPP- SERRA DA LIMEIRA- Marca: SEM MARCA- Embalagens: 5 LITROS(sem gás) 10 LITROS(sem gás)-

  • 868.050/1998

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 868.050/1998-HÉLCIO KAMANO ME-OF. N°1590/2018 Nega aprovação do rótulo de água mineral(480)

  • 868.060/2017

    868.060/2017-MARCA X ASSESSORIA EIRELI ME-AI N°406/2018

  • 868.061/2017

    868.061/2017-MARCA X ASSESSORIA EIRELI ME-AI N°407/2018 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 866.987/1991

    866.987/1991-MINERPAN EMPRESA DE RECURSOS MINERAIS LTDA ME-OF. N°1.575/2018

  • 868.032/2001

    868.032/2001-MINERADORA RIO VERDE LTDA ME- OF. N°1.541/2018

  • 868.001/2006

    868.001/2006-CÍCERO FERMINO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME-OF. N°1.544/2018

  • 868.159/2006

    868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°1560/2018

  • 868.205/2010

    868.205/2010-V8 EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°1.587/2018

  • 868.052/2011

    868.052/2011-MINERADORA RIO VERDE LTDA ME- OF. N°1.541/2018

  • 868.122/2011

    868.122/2011-AREEIRO REZENDE DE OLIVEIRA LTDA ME-OF. N°1562/2018

  • 868.422/2011

    868.422/2011-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°1560/2018

  • 868.122/2014

    868.122/2014-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI ME-OF. N°1.542/2018 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 868.321/2000

    868.321/2000-Império Minerações Ltda- AI N°400/2018 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773)

  • 860.547/1979

    860.547/1979-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S A -AI N°71/2018

  • 868.241/2010

    868.241/2010-MANOEL MESSIAS ALVES SILVA ME - AI N°241/2018 e 242/2018

  • 868.324/2013

    868.324/2013-CASCALHEIRA MORENA LTDA ME -AI N°240/2018 Nega provimento a defesa apresentada(1193)

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 168/2018/GO Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 861.818/2011-JOSÉ WELSON BORGES- Cessionário:Mineração Lima Ltda ME- CNPJ 13.888.310/0001-36- Registro de Licença N° 013/2015- Vencimento da Licença: 22/06/2019 861.039/2014-JOÃO CALIXTO MACHADO- Cessionário:Brasilino Gomes de Morais- CNPJ 504.652.601-87- Registro de Licença N° 158/2015- Vencimento da Licença: 05/08/2017 860.271/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ 04.693.661/0001-09- Registro de Licença N° 042/2018- Vencimento da Licença: 08/09/2019 860.272/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ 04.693.661/0001-09- Registro de Licença N° 043/2018- Vencimento da Licença: 08/09/2019 860.273/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ 04.693.661/0001-09- Registro de Licença N° 044/2018- Vencimento da Licença: 06/09/2019 860.274/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ 04.693.661/0001-09- Registro de Licença N° 045/2018- Vencimento da Licença: 06/09/2019 860.275/2016-CARLOS EDUARDO VIEIRA PAIVA- Cessionário:Areia São José Extração, Comércio e Transporte Ltda ME- CNPJ 04.693.661/0001-09- Registro de Licença N° 046/2018- Vencimento da Licença: 08/09/2019 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 122/2018/MS Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.146/2015-CARLOS ROBERTO JUNQUEIRA FRANCO-OF. N°1.565/2018 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 868.944/1996-ÁGUAS MINERAIS ROSÁRIO DO SUL LTDA EPP- SERRA DA LIMEIRA- Marca: SEM MARCA- Embalagens: 5 LITROS(sem gás) 10 LITROS(sem gás)- JARDIM/MS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 868.050/1998-HÉLCIO KAMANO ME-OF. N°1590/2018 Nega aprovação do rótulo de água mineral(480) 868.050/1998-HÉLCIO KAMANO ME Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 868.060/2017-MARCA X ASSESSORIA EIRELI ME-AI N°406/2018 868.061/2017-MARCA X ASSESSORIA EIRELI ME-AI N°407/2018 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 866.987/1991-MINERPAN EMPRESA DE RECURSOS MINERAIS LTDA ME-OF. N°1.575/2018 868.032/2001-MINERADORA RIO VERDE LTDA ME- OF. N°1.541/2018 868.001/2006-CÍCERO FERMINO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME-OF. N°1.544/2018 868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°1560/2018 868.205/2010-V8 EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°1.587/2018 868.052/2011-MINERADORA RIO VERDE LTDA ME- OF. N°1.541/2018 868.122/2011-AREEIRO REZENDE DE OLIVEIRA LTDA ME-OF. N°1562/2018 868.422/2011-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°1560/2018 868.122/2014-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI ME-OF. N°1.542/2018 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 868.321/2000-Império Minerações Ltda- AI N°400/2018 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 860.547/1979-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S A -AI N°71/2018 868.241/2010-MANOEL MESSIAS ALVES SILVA ME - AI N°241/2018 e 242/2018 868.324/2013-CASCALHEIRA MORENA LTDA ME -AI N°240/2018 Nega provimento a defesa apresentada(1193) 860.547/1979-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S A ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Substituto Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: GRUPO PELA VIDDA NITERÓI CNPJ: 39.531.405/0001-91 Município: Niterói/RJ Processo nº: 71000.076887/2015-40 JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES RETIFICAÇÃO No art. 10 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 18 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 60 a 62, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências, ONDE SE LÊ: § 2º Caso a família ou a gestante sejam descredenciadas do Programa Bolsa Família, os atendimentos do Programa poderão continuar até o final da gestação ou até a criança atingir a idade estabelecida nos Incisos II e III do art. 6º. LEIA-SE: § 2º Caso a família ou a gestante sejam descredenciadas do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, os atendimentos do Programa poderão continuar até o final da gestação ou até a criança atingir a idade estabelecida nos Incisos II e III do art. 6º. No art. 14 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 18 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 60 a 62, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências, ONDE SE LÊ: §5º O valor do financiamento federal para os Municípios e o Distrito Federal, relativo ao aumento de metas, será repassado no mês subsequente à solicitação de ampliação, em parcela única, calculado na forma do Anexo, item A - I e, nos meses subsequentes, calculado na forma do Anexo, item C. LEIA-SE: §5º O valor do financiamento federal para os Municípios e o Distrito Federal, relativo ao aumento de metas, será repassado no mês subsequente à solicitação de ampliação, em parcela única, calculado na forma do Anexo, item D e, nos meses subsequentes, calculado na forma do Anexo, item C. PORTARIA Nº 2.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 (Publicada no DOU de 18-9-2018) ANEXO I (*) Fórmulas de cálculo A. Fórmula de cálculo da Etapa de Implantação I - Primeiro mês: Valor da primeira parcela da Etapa de Implantação = 75,00 X quantitativo de indivíduos da meta aceita X 2 II - Três meses subsequentes: Valor mensal da Parcela da Etapa de Implantação = 75,00 X quantitativo de indivíduos da meta aceita B. Fórmula de cálculo da Etapa de Execução - Fase I Valor da Parcela Fixa Valor mensal da Parcela Fixa = (75,00 X 80%) X (meta física aceita /número de referência de visitadores do município) X número de visitadores designados para o PCF Valor da Parcela Variável Valor mensal da Parcela Variável = (75,00 X 20%) X número de beneficiários do Programa visitados, sendo: Para Gestantes: Valor da parcela variável por beneficiário X 1 Para crianças de 0 a 36 meses: Para 4 visitas por mês: Valor da parcela variável por beneficiário do Programa X 1 Para 3 visitas por mês: Valor da parcela variável por beneficiário do Programa X 0,6 Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por beneficiário do Programa X 0,4 Para crianças de 37 a 72 meses que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por beneficiário do Programa X 1 C. Fórmula de cálculo da Etapa de Execução - Fase II Valor da Parcela Fixa Valor mensal da Parcela Fixa = (75,00 X 60%) X (meta física aceita /número de referência de visitadores do município) X número de visitadores designados para o PCF Valor da Parcela Variável Valor mensal da Parcela Variável = (75,00 X 40%) X número de beneficiários do Programa visitados, sendo: Para Gestantes: Para 1 visita por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1 Para crianças de 0 a 36 meses: Para 4 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1 Para 3 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 0,6 Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 0,4 Para crianças de 37 a 72 meses que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC Para 2 visitas por mês: Valor da parcela variável por indivíduo X 1 D. Fórmula de cálculo da Ampliação de metas Valor da parcela de ampliação de metas = 75,00 x quantitativo de indivíduos da meta ampliada x 1 (*) Republicado por ter saído no DOU de 18-9-2018, Seção 1, pág. 62, com incorreção no original. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis residenciais, alterando a destinação e autorizando sua alienação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990; Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998; Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010; e Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012. O PRESIDENTE e o DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 414/MDS, de 28 de setembro de 2017, e o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, considerando: a.que o INSS tem em sua estrutura apenas 41 (quarenta e um) cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, sendo no Distrito Federal: 1 (um) DAS-101.6; 7 (sete) DAS-101.5; 25 (vinte e cinco) DAS-101.4, e 4 (quatro) DAS 102.4, conforme dispõe o Anexo II do Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; b.a necessidade de observância dos limites impostos pelo Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, c/c o Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010, e pelo Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012, especialmente sobre a destinação do uso por servidores ocupantes de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6; c.as determinações do Tribunal de Contas da União - TCU, por meio da Decisão n° 1.566, de 20 de novembro de 2002, e do Acórdão n° 1.896, de 16 de novembro de 2005, ambos do Plenário, no sentido de revogar as permissões de uso concedidas em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 980, de 1993; d.que a adoção das medidas determinadas pelo TCU implicará na desocupação de alguns desses bens imóveis residenciais e, por consequência, em despesas necessárias para evitar a deterioração natural pelo desuso, bem como aquelas relativas às quotas condominiais; e.que o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, define como vinculados às atividades operacionais da Autarquia apenas os imóveis residenciais destinados à ocupação por seus servidores ou dirigentes, e aqueles que, por suas características e localização, sejam declarados pelo INSS como relacionados aos seus objetivos institucionais; f.a NOTA TÉCNICA PFE/INSS/CGMADM/DPIM nº 35/2009, aprovada pelo DESPACHO PFE-INSS/CGMADM/DPIM Nº 198/2009 e o DESPACHO PFE/INSS/CGMADM/GAB 212/2009, cujo entendimento é de que os imóveis residenciais desnecessários e não destinados à ocupação por servidores ou dirigentes não devem ser considerados vinculados às atividades operacionais do INSS; g.que o Despacho Decisório Conjunto nº 10/PRES/DIROFL/INSS, de 9 de dezembro de 2016, autoriza a alienação, na forma do Decreto nº 7.236, de 2010, dos imóveis residenciais situados do Distrito Federal não ocupados por detentores de cargos em comissão dos níveis DAS-4, 5 e 6 a mais de noventa dias; e h.a discricionariedade conferida ao INSS pela Lei nº 9.702, de 1998, para definir quais os bens imóveis de sua propriedade sejam vinculados às atividades operacionais, resolvem: Art. 1º Ficam desafetados da sua destinação original, passando à categoria dos bens imóveis desnecessários ou não vinculados às atividades operacionais do INSS, os seguintes bens imóveis residenciais: I - apartamento nº 203 do Bloco "L" da Superquadra Norte 309, registrado no Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 33223, inclusive sua vaga de garagem nº 21; e

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2018, p. 70

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis