820.833/2006-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-Alvará N°22.875/2006.
Fase de Disponibilidade
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
820.762/2007-C.M.L. BONILHA ME-Registro de Licença
n°3.198/2012 de 05/03/2012-Vencimento em 16/10/2017.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.051/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de
Licença No.:2.247/1999 - Vencimento em 14/05/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.406/1998-SIGIL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE
GRANITOS-OF. N°280/2012/DNPM/RJ-DFAM
Nega provimento a defesa apresentada(476)
890.367/2003-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
890.074/1989-MINERAÇÃO IMMBAÍBA DE ÁGUAS
MINERAIS LTDA- AI N°41/2012
890.367/2003-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- AI N°533/2011
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.066/2000-M. LILIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-
OF. N°464/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.435/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME-OF. N°492/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.436/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME-OF. N°507/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.472/2009-AREAL SITIO DA PEDRA LTDA - ME-
OF. N°484/2012/DNPM/RJ-DFAM
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
890.010/2007-SAIBREIRA VILA NOVA LTDA ME -AI
N°210/2011 E 211/2011
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 29/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
820.436/2011-VITOR TEIXEIRA PAVONE
820.446/2011-MINERADORA ALVORADA RIO CLARO
LT D A
820.619/2011-MARCO ANTONIO DENIPOTTE
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
820.833/2006-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-Alvará N°22.875/2006.
Fase de Disponibilidade
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
820.702/2001-Dilar Água Mineral Ltda.
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.060/1992-CERAMICA THOMAZELLA SANTA
MARTA LTDA EPP
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.897/1988-PEDREIRA REMANSO LTDA-OF.
N°223/12-DTM/DNPM/SP
820.317/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°267/12-DTM/DNPM/SP e 268/12-
DTM/DNPM/SP
821.074/1995-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°228/12-
DTM/DNPM/SP
820.316/1998-PORTO DE AREIA AGUAS CLARAS LT-
DA-OF. N°264/12-DTM/DNPM/SP e 265/12-DTM/DNPM/SP
821.075/1998-MESSIAS TRANSFERETTI MONTE MOR
- FI-OF. N°247/12-DTM/DNPM/SP e 249/12-DTM/DNPM/SP
821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA -ME.-OF.
N°235/12-DTM/DNPM/SP
821.190/1998-MINERADORA AREIA NOVA LTDA EPP-
OF. N°275/12-DTM/DNPM/SP e 276/12-DTM/DNPM/SP
820.344/1999-SANTA LUZIA DA BARRA COMÉRCIO
DE AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°256/12-DTM/DNPM/SP
820.520/1999-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°230/12-DTM/DNPM/SP e 231/12-
DTM/DNPM/SP
820.968/1999-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°267/12-DTM/DNPM/SP e 268/12-
DTM/DNPM/SP
820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
LTDA.-OF. N°241/12-DTM/DNPM/SP
821.183/2000-CICLO ENGENHERARIA E PAVIMENTA-
ÇÃO LTDA.-OF. N°259/12-DTM/DNPM/SP
820.087/2001-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP
820.092/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF.
N°257/12-DTM/DNPM/SP
820.093/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF.
N°258/12-DTM/DNPM/SP
820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRAS-
SUNUNGA LTDA-OF. N°242/12-DTM/DNPM/SP e 243/12-
DTM/DNPM/SP
820.454/2002-ROBERTO MOUSESSIAN ME-OF.
N°245/12-DTM/DNPM/SP
820.997/2002-MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO
GRANDE LTDA-OF. N°269/12-DTM/DNPM/SP
820.824/2003-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA.-OF. N°272/12-DTM/DNPM/SP e 273/12-DTM/DNPM/SP
820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF.
N°237/12-DTM/DNPM/SP
820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS-
TA ME-OF. N°232/12-DTM/DNPM/SP
820.691/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP
820.831/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP
820.403/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°261/12-DTM/DNPM/SP
820.014/2008-CICERO MELO DA SILVA-OF. N°225/12-
DTM/DNPM/SP e 226/12-DTM/DNPM/SP
820.842/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME-OF.
N°239/12-DTM/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.897/1988-PEDREIRA REMANSO LTDA-OF.
N°222/12-DTM/DNPM/SP
820.317/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°266/12-DTM/DNPM/SP
821.074/1995-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°227/12-
DTM/DNPM/SP
820.316/1998-PORTO DE AREIA AGUAS CLARAS LT-
DA-OF. N°263/12-DTM/DNPM/SP
821.075/1998-MESSIAS TRANSFERETTI MONTE MOR
- FI-OF. N°246/12-DTM/DNPM/SP
821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA -ME.-OF.
N°234/12-DTM/DNPM/SP
821.190/1998-MINERADORA AREIA NOVA LTDA EPP-
OF. N°274/12-DTM/DNPM/SP
820.968/1999-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°266/12-DTM/DNPM/SP
820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
LTDA.-OF. N°240/12-DTM/DNPM/SP
820.087/2001-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°221/12-DTM/DNPM/SP
821.069/2001-JOSÉ AUGUSTO LA FERREIRA - ME-OF.
N°260/12-DTM/DNPM/SP
820.454/2002-ROBERTO MOUSESSIAN ME-OF.
N°244/12-DTM/DNPM/SP
820.997/2002-MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO
GRANDE LTDA-OF. N°270/12-DTM/DNPM/SP
820.824/2003-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA.-OF. N°271/12-DTM/DNPM/SP
820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF.
N°236/12-DTM/DNPM/SP
820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS-
TA ME-OF. N°233/12-DTM/DNPM/SP
820.691/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°221/12-DTM/DNPM/SP
820.831/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°221/12-DTM/DNPM/SP
820.403/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°262/12-DTM/DNPM/SP
820.014/2008-CICERO MELO DA SILVA-OF. N°224/12-
DTM/DNPM/SP
820.315/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°229/12-DTM/DNPM/SP
820.842/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME-OF.
N°238/12-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.687/2007-MINERAÇÃO ANTEGHINI LTDA ME-Registro de Licença n°3.196/2012 de 01/03/2012-Vencimento em
22/04/2013.
820.762/2007-C.M.L. BONILHA ME-Registro de Licença
n°3.198/2012 de 05/03/2012-Vencimento em 16/10/2017.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.354/2010-PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA
820.441/2011-ERICA ALBINA DE ALMEIDA ME
820.590/2011-PORTO DE AREIA IRMÃOS BRAMBILLA
LT D A .
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.051/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de
Licença No.:2.247/1999 - Vencimento em 14/05/2012
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 8 DE MARÇO DE 2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACÃO DE REFORMA AGRÁRIA -IN-
CRA, autarquia federal, criada pelo decreto-lei n. 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei no. 7.321, de 23 de outubro de 1984,
por seu Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo XX do Decreto n.
o- 3.509 de 14 de junho de 2000, tendo em
vista a decisão adotada na sua Reunião realizada em 15 de FE-
VEREIRO de 2012, resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação bens móveis, à PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE BAIANÓPOLIS, que totaliza a importância de R$ 59.000,00 (CINQUETA E NOVE MIL REAIS ), pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do IN-
CRA - SR-05 no Estado da Bahia e considerados de recuperação
antieconômica, de acordo com o contido no processo Administrativo
INCRA/SR-05/N
o- 54160.003556/2011-13, e discriminado no TERMO
DE DOAÇAO N.
o- 01/2012.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do
INCRA no Estado da Bahia, para no uso das Atribuições que lhe
confere o inciso VII, artigo 12, do Regimento Interno do INCRA,
assinar o respectivo termo de Doação.
MARCOS ANTÔNIO SILVA NERY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA N
o- 4, DE 8 DE MARÇO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/n
o- 69, de 19 de outubro de 2.006;
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA PEDRAS, com área de 1.043,9049
ha, localizado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto
datado de 09.08.2008, cuja imissão de posse se deu em 24.02.2012;
e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR(02) n
o- 54130.000203/2012-91 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1
o- - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado FAZENDA PEDRAS,
com área de 1.043,9049 ha (um mil e quarenta e três hectares,
noventa ares e quarenta e nove centiares), localizado no Município de
Canindé, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 20 (vinte)
Unidades Agrícolas Familiares.
Art. 2
o- - Criar o Projeto de Assentamento CACHOEIRA
DAS PEDRAS, Código SIPRA CE0402000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento - DD do INCRA.
RAIMUNDO CRUZ PINTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 2, DE 6 DE MARÇO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto n
o- 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista competência conferida pelo art. 132, Inciso XVI, do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria n
o- 20, de 8 de abril de 2009, e
Inciso IV, alínea "f" do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/N
o- .
62, de 21 de junho de 2010, e;
Considerando os termos da Resolução/CDR/N
o- .01/2012, de
06 de março de 2012, resolve:
Art. 1
o- Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Fetal",
situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Buritis, sob n
o- 5.812, Ficha n
o- 5.812, Livro 2, com área registrada e
avaliada de 606,0000 hectares e medida de 691,2750 hectares, cadastrada no INCRA sob n
o- 404.101.036.366-0, limitando-se ao norte
com Estrada Vicinal, terras de Moacy Ferreira da Silva e Córrego
Mangaba; ao sul com o Córrego Almescar; ao leste com o Córrego
Mangaba e a Oeste com terras do INCRA (Fazenda Santo Expedito)
e Córrego Almescar, pelo valor total de R$ 1.463.098,50 (um milhão,
quatrocentos e sessenta e três mil, noventa e oito reais e cinqüenta
centavos), sendo R$ 1.454.939,34 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e quatro
centavos) referente à indenização da terra nua já descontados o valor
do passivo ambiental, a serem convertidos em Títulos da Dívida
Agrária, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n
o- 2.183-
56, de 24 de agosto de 2001, distribuídos da seguinte forma:- R$
727.469,67 (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e sessenta e sete centavos) em Títulos da Dívida Agrária
nominativos a Maria Ivone da Silva Fabris, CPF n
o- 221.244.891-00;
R$ 242.489,89 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta
e nove reais e oitenta e nove centavos) em Títulos da Dívida Agrária
nominativos a Rodrigo da Silva Fabris, CPF n
o- 226.249.908-01; R$
242.489,89 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e
nove reais e oitenta e nove centavos) em Títulos da Dívida Agrária)
nominativos a Gustavo da Silva Fabris, CPF n
o- 221.186.078-81; e R$
242.489,89 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e
nove reais e oitenta e nove centavos) em Títulos da Dívida Agrária
nominativos a André Luis da Silva Fabris, CPF n
o- 221.805.498-14 e
R$ 8.159,16 (oito mil, cento e cinqüenta e nove reais e dezesseis
centavos) referente ao valor das benfeitorias úteis e necessárias, a ser
pago em moeda corrente;
Art. 2
o- Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento
dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1
o-
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/03/2012, p. 73