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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 09/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 890.406/1998

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.406/1998-SIGIL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRANITOS-OF. N°280/2012/DNPM/RJ-DFAM Nega provimento a defesa apresentada(476)

  • 890.367/2003

    890.367/2003-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E

  • 890.074/1989

    Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 890.074/1989-MINERAÇÃO IMMBAÍBA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI N°41/2012

  • 890.066/2000

    890.066/2000-M. LILIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- OF. N°464/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.435/2008

    890.435/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°492/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.436/2008

    890.436/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°507/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.472/2009

    890.472/2009-AREAL SITIO DA PEDRA LTDA - ME- OF. N°484/2012/DNPM/RJ-DFAM Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 890.010/2007

    890.010/2007-SAIBREIRA VILA NOVA LTDA ME -AI N°210/2011 E 211/2011

  • 820.436/2011

    o- 29/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.436/2011-VITOR TEIXEIRA PAVONE

  • 820.446/2011

    820.446/2011-MINERADORA ALVORADA RIO CLARO

  • 820.619/2011

    820.619/2011-MARCO ANTONIO DENIPOTTE Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)

  • 820.833/2006

    820.833/2006-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-Alvará N°22.875/2006. Fase de Disponibilidade Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309)

  • 820.702/2001

    820.702/2001-Dilar Água Mineral Ltda. Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 820.060/1992

    820.060/1992-CERAMICA THOMAZELLA SANTA

  • 820.897/1988

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.897/1988-PEDREIRA REMANSO LTDA-OF. N°223/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.317/1995

    820.317/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°267/12-DTM/DNPM/SP e 268/12-

  • 821.074/1995

    821.074/1995-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°228/12-

  • 820.316/1998

    820.316/1998-PORTO DE AREIA AGUAS CLARAS LT- DA-OF. N°264/12-DTM/DNPM/SP e 265/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.075/1998

    821.075/1998-MESSIAS TRANSFERETTI MONTE MOR - FI-OF. N°247/12-DTM/DNPM/SP e 249/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.092/1998

    821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA -ME.-OF. N°235/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.190/1998

    821.190/1998-MINERADORA AREIA NOVA LTDA EPP- OF. N°275/12-DTM/DNPM/SP e 276/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.344/1999

    820.344/1999-SANTA LUZIA DA BARRA COMÉRCIO DE AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°256/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.520/1999

    820.520/1999-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°230/12-DTM/DNPM/SP e 231/12-

  • 820.968/1999

    820.968/1999-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°267/12-DTM/DNPM/SP e 268/12-

  • 820.468/2000

    820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU LTDA.-OF. N°241/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.183/2000

    821.183/2000-CICLO ENGENHERARIA E PAVIMENTA- ÇÃO LTDA.-OF. N°259/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.087/2001

    820.087/2001-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.092/2002

    820.092/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°257/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.093/2002

    820.093/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°258/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.311/2002

    820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRAS- SUNUNGA LTDA-OF. N°242/12-DTM/DNPM/SP e 243/12-

  • 820.454/2002

    820.454/2002-ROBERTO MOUSESSIAN ME-OF. N°245/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.997/2002

    820.997/2002-MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-OF. N°269/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.824/2003

    820.824/2003-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA.-OF. N°272/12-DTM/DNPM/SP e 273/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.353/2006

    820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF. N°237/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.476/2006

    820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS- TA ME-OF. N°232/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.691/2006

    820.691/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.831/2006

    820.831/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.403/2007

    820.403/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°261/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.014/2008

    820.014/2008-CICERO MELO DA SILVA-OF. N°225/12- DTM/DNPM/SP e 226/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.842/2010

    820.842/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME-OF. N°239/12-DTM/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 821.069/2001

    821.069/2001-JOSÉ AUGUSTO LA FERREIRA - ME-OF. N°260/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.315/2009

    820.315/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°229/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.687/2007

    820.687/2007-MINERAÇÃO ANTEGHINI LTDA ME-Registro de Licença n°3.196/2012 de 01/03/2012-Vencimento em 22/04/2013.

  • 820.762/2007

    820.762/2007-C.M.L. BONILHA ME-Registro de Licença n°3.198/2012 de 05/03/2012-Vencimento em 16/10/2017. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.354/2010

    820.354/2010-PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA

  • 820.441/2011

    820.441/2011-ERICA ALBINA DE ALMEIDA ME

  • 820.590/2011

    820.590/2011-PORTO DE AREIA IRMÃOS BRAMBILLA

  • 820.051/1992

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.051/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença No.:2.247/1999 - Vencimento em 14/05/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.406/1998-SIGIL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRANITOS-OF. N°280/2012/DNPM/RJ-DFAM Nega provimento a defesa apresentada(476) 890.367/2003-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 890.074/1989-MINERAÇÃO IMMBAÍBA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI N°41/2012 890.367/2003-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N°533/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.066/2000-M. LILIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- OF. N°464/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.435/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°492/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.436/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°507/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.472/2009-AREAL SITIO DA PEDRA LTDA - ME- OF. N°484/2012/DNPM/RJ-DFAM Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 890.010/2007-SAIBREIRA VILA NOVA LTDA ME -AI N°210/2011 E 211/2011 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 29/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.436/2011-VITOR TEIXEIRA PAVONE 820.446/2011-MINERADORA ALVORADA RIO CLARO LT D A 820.619/2011-MARCO ANTONIO DENIPOTTE Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 820.833/2006-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-Alvará N°22.875/2006. Fase de Disponibilidade Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 820.702/2001-Dilar Água Mineral Ltda. Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.060/1992-CERAMICA THOMAZELLA SANTA MARTA LTDA EPP Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.897/1988-PEDREIRA REMANSO LTDA-OF. N°223/12-DTM/DNPM/SP 820.317/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°267/12-DTM/DNPM/SP e 268/12- DTM/DNPM/SP 821.074/1995-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°228/12- DTM/DNPM/SP 820.316/1998-PORTO DE AREIA AGUAS CLARAS LT- DA-OF. N°264/12-DTM/DNPM/SP e 265/12-DTM/DNPM/SP 821.075/1998-MESSIAS TRANSFERETTI MONTE MOR - FI-OF. N°247/12-DTM/DNPM/SP e 249/12-DTM/DNPM/SP 821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA -ME.-OF. N°235/12-DTM/DNPM/SP 821.190/1998-MINERADORA AREIA NOVA LTDA EPP- OF. N°275/12-DTM/DNPM/SP e 276/12-DTM/DNPM/SP 820.344/1999-SANTA LUZIA DA BARRA COMÉRCIO DE AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°256/12-DTM/DNPM/SP 820.520/1999-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°230/12-DTM/DNPM/SP e 231/12- DTM/DNPM/SP 820.968/1999-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°267/12-DTM/DNPM/SP e 268/12- DTM/DNPM/SP 820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU LTDA.-OF. N°241/12-DTM/DNPM/SP 821.183/2000-CICLO ENGENHERARIA E PAVIMENTA- ÇÃO LTDA.-OF. N°259/12-DTM/DNPM/SP 820.087/2001-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP 820.092/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°257/12-DTM/DNPM/SP 820.093/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°258/12-DTM/DNPM/SP 820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRAS- SUNUNGA LTDA-OF. N°242/12-DTM/DNPM/SP e 243/12- DTM/DNPM/SP 820.454/2002-ROBERTO MOUSESSIAN ME-OF. N°245/12-DTM/DNPM/SP 820.997/2002-MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-OF. N°269/12-DTM/DNPM/SP 820.824/2003-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA.-OF. N°272/12-DTM/DNPM/SP e 273/12-DTM/DNPM/SP 820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF. N°237/12-DTM/DNPM/SP 820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS- TA ME-OF. N°232/12-DTM/DNPM/SP 820.691/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP 820.831/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°220/12-DTM/DNPM/SP 820.403/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°261/12-DTM/DNPM/SP 820.014/2008-CICERO MELO DA SILVA-OF. N°225/12- DTM/DNPM/SP e 226/12-DTM/DNPM/SP 820.842/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME-OF. N°239/12-DTM/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.897/1988-PEDREIRA REMANSO LTDA-OF. N°222/12-DTM/DNPM/SP 820.317/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°266/12-DTM/DNPM/SP 821.074/1995-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°227/12- DTM/DNPM/SP 820.316/1998-PORTO DE AREIA AGUAS CLARAS LT- DA-OF. N°263/12-DTM/DNPM/SP 821.075/1998-MESSIAS TRANSFERETTI MONTE MOR - FI-OF. N°246/12-DTM/DNPM/SP 821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA -ME.-OF. N°234/12-DTM/DNPM/SP 821.190/1998-MINERADORA AREIA NOVA LTDA EPP- OF. N°274/12-DTM/DNPM/SP 820.968/1999-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°266/12-DTM/DNPM/SP 820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU LTDA.-OF. N°240/12-DTM/DNPM/SP 820.087/2001-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°221/12-DTM/DNPM/SP 821.069/2001-JOSÉ AUGUSTO LA FERREIRA - ME-OF. N°260/12-DTM/DNPM/SP 820.454/2002-ROBERTO MOUSESSIAN ME-OF. N°244/12-DTM/DNPM/SP 820.997/2002-MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-OF. N°270/12-DTM/DNPM/SP 820.824/2003-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA.-OF. N°271/12-DTM/DNPM/SP 820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF. N°236/12-DTM/DNPM/SP 820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS- TA ME-OF. N°233/12-DTM/DNPM/SP 820.691/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°221/12-DTM/DNPM/SP 820.831/2006-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°221/12-DTM/DNPM/SP 820.403/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°262/12-DTM/DNPM/SP 820.014/2008-CICERO MELO DA SILVA-OF. N°224/12- DTM/DNPM/SP 820.315/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°229/12-DTM/DNPM/SP 820.842/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME-OF. N°238/12-DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.687/2007-MINERAÇÃO ANTEGHINI LTDA ME-Registro de Licença n°3.196/2012 de 01/03/2012-Vencimento em 22/04/2013. 820.762/2007-C.M.L. BONILHA ME-Registro de Licença n°3.198/2012 de 05/03/2012-Vencimento em 16/10/2017. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.354/2010-PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA 820.441/2011-ERICA ALBINA DE ALMEIDA ME 820.590/2011-PORTO DE AREIA IRMÃOS BRAMBILLA LT D A . Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.051/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença No.:2.247/1999 - Vencimento em 14/05/2012 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 8 DE MARÇO DE 2012 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACÃO DE REFORMA AGRÁRIA -IN- CRA, autarquia federal, criada pelo decreto-lei n. 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no. 7.321, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo XX do Decreto n. o- 3.509 de 14 de junho de 2000, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião realizada em 15 de FE- VEREIRO de 2012, resolve: Art. I - Aprovar a proposta de doação bens móveis, à PRE- FEITURA MUNICIPAL DE BAIANÓPOLIS, que totaliza a importância de R$ 59.000,00 (CINQUETA E NOVE MIL REAIS ), pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do IN- CRA - SR-05 no Estado da Bahia e considerados de recuperação antieconômica, de acordo com o contido no processo Administrativo INCRA/SR-05/N o- 54160.003556/2011-13, e discriminado no TERMO DE DOAÇAO N. o- 01/2012. Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado da Bahia, para no uso das Atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 12, do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo termo de Doação. MARCOS ANTÔNIO SILVA NERY SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 4, DE 8 DE MARÇO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/n o- 69, de 19 de outubro de 2.006; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA PEDRAS, com área de 1.043,9049 ha, localizado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de 09.08.2008, cuja imissão de posse se deu em 24.02.2012; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(02) n o- 54130.000203/2012-91 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1 o- - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado FAZENDA PEDRAS, com área de 1.043,9049 ha (um mil e quarenta e três hectares, noventa ares e quarenta e nove centiares), localizado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 20 (vinte) Unidades Agrícolas Familiares. Art. 2 o- - Criar o Projeto de Assentamento CACHOEIRA DAS PEDRAS, Código SIPRA CE0402000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. RAIMUNDO CRUZ PINTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 2, DE 6 DE MARÇO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista competência conferida pelo art. 132, Inciso XVI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n o- 20, de 8 de abril de 2009, e Inciso IV, alínea "f" do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/N o- . 62, de 21 de junho de 2010, e; Considerando os termos da Resolução/CDR/N o- .01/2012, de 06 de março de 2012, resolve: Art. 1 o- Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Fetal", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, sob n o- 5.812, Ficha n o- 5.812, Livro 2, com área registrada e avaliada de 606,0000 hectares e medida de 691,2750 hectares, cadastrada no INCRA sob n o- 404.101.036.366-0, limitando-se ao norte com Estrada Vicinal, terras de Moacy Ferreira da Silva e Córrego Mangaba; ao sul com o Córrego Almescar; ao leste com o Córrego Mangaba e a Oeste com terras do INCRA (Fazenda Santo Expedito) e Córrego Almescar, pelo valor total de R$ 1.463.098,50 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, noventa e oito reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 1.454.939,34 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) referente à indenização da terra nua já descontados o valor do passivo ambiental, a serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n o- 2.183- 56, de 24 de agosto de 2001, distribuídos da seguinte forma:- R$ 727.469,67 (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) em Títulos da Dívida Agrária nominativos a Maria Ivone da Silva Fabris, CPF n o- 221.244.891-00; R$ 242.489,89 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em Títulos da Dívida Agrária nominativos a Rodrigo da Silva Fabris, CPF n o- 226.249.908-01; R$ 242.489,89 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em Títulos da Dívida Agrária) nominativos a Gustavo da Silva Fabris, CPF n o- 221.186.078-81; e R$ 242.489,89 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em Títulos da Dívida Agrária nominativos a André Luis da Silva Fabris, CPF n o- 221.805.498-14 e R$ 8.159,16 (oito mil, cento e cinqüenta e nove reais e dezesseis centavos) referente ao valor das benfeitorias úteis e necessárias, a ser pago em moeda corrente; Art. 2 o- Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1 o- .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/03/2012, p. 73

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