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Diário Oficial da União - Seção 1

Resolução não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações — página do DOU de 07/12/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 830.446/2017

    Relação nº 328/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.446/2017-GSC MINERAÇÃO LTDA ME-BRASILÂNDIA DE MINAS/MG - Guia n° 363/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-6.480 t/ano-Quartzito (revestimento)- Vigência da Guia:36 meses

  • 830.278/2020

    830.278/2020-GILBERTO

  • 830.329/2017

    - Guia n° 364/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-3.000 t/ano-Caulim- Vigência da Guia:36 meses Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.329/2017-GRANITOS CALABREZ LTDA-OF. N°106/2020/UAPM - MG/GER - MG

  • 830.472/2007

    830.472/2007-ESTRELA DO SUL MINERAÇAO LTDA-OF. N°44201/2021/UAPM-

  • 810.392/1976

    810.392/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO- Início:22/10/2021- Término:22/10/2026

  • 830.642/1980

    830.642/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO- Início:22/10/2021- Término:22/10/2026

  • 004.644/1936

    004.644/1936-VALE S.A.- Início:29/02/2019-Término:29/02/2024 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 002.295/1940

    002.295/1940-FEDERAL

  • 000.022/1994

    N°41450/2021/DFMIM-MG/ANM 000.022/1994-LUCAPE SIDERURGIA EIRELI-OF. N°41455/2021/DFMIM-MG/ANM

  • 811.556/1974

    811.556/1974-APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.-OF. N°43704/2021/DFMIM-

  • 024.331/1935

    024.331/1935-VALE S.A.-OF. N°43679/2021/DIREM-MG/ANM

  • 830.246/1981

    830.246/1981-JAS MINERACAO EIRELI-OF. N°42018/2021/DFMNM-MG/ANM

  • 831.013/1984

    831.013/1984-GRANITOS MOREDO LTDA-OF. N°42836/2021/DFMNM-MG/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 830.863/2011

    830.863/2011-PEDRA

  • 830.320/2015

    - Guia n° 360/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-16.000 toneladas/ano-QUARTZITO ( Revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental) Fase de Lavra Garimpeira Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1695) 830.320/2015-JOSÉ MANOEL CARRETERO- AI N°7259 e 7260 /2021/GER- MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.934169/2021-07 e 48054.934170/2021-23 ) Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1740)

  • 830.360/2018

    Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576) 830.360/2018-MINERACAO

  • 831.943/2017

    AI N°7278/2021/DFMNM- MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.934183/2021-01 ) Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 831.943/2017-R M DA SILVA AREIA ME- Registro de Licença N° 5312?/2020 - Vencimento em 08/08/2029.

  • 832.352/2015

    832.352/2015-OMAR LOPES DE MELO ME- Registro de Licença N° 5323/2020 - Vencimento em 17/08/2025.

  • 832.603/2013

    832.603/2013-CERÂMICA OURO FINO LTDA ME- Registro de Licença N° 4.212?/2014 - Vencimento em 23/07/2025.

  • 831.776/2015

    831.776/2015-JOSÉ FRANCISCO DA SILVA- Registro de Licença N° 4.729/2016 - Vencimento em 15/03/2024

  • 832.435/2015

    832.435/2015-GOMES E FILHOS PEDRAS LTDA. ME- Registro de Licença N° 4.853/2017 - Vencimento em 02/06/2031

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120700071 Seção 1 § 2º Para efeito desta Resolução, as áreas em disponibilidade serão consideradas áreas oneradas. Art. 6º Quando o aproveitamento de rejeitos e estéreis se der exclusivamente para doação a entes públicos, não é necessário o aditamento ao título de eventuais novas substâncias existentes nesse material. Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução, incluindo a irregularidade nas informações prestadas à ANM, sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Mineração, no seu Regulamento e legislação correlata. Art. 8º A aplicação de sanções referentes ao não cumprimento desta Resolução não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações de fiscalização, bem como da aplicação de outras sanções previstas na legislação. Art. 9º Em caráter transitório, os requerimentos de que tratam o inciso I parágrafo 3º e inciso I parágrafo 4º do artigo 3º desta Resolução devem ser submetidos à ANM via Protocolo Digital. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral ANEXO I Conteúdo mínimo para modificação do Plano de Aproveitamento Econômico / Plano de Lavra / Peça técnica similar. As informações listadas neste Anexo correspondem ao conteúdo mínimo a ser apresentado à ANM para fins de modificação do Plano de Aproveitamento Econômico, Plano de Lavra ou peça técnica similar. A qualquer tempo, a ANM poderá formular exigência para complementação das informações que julgar necessárias. Para os casos de apresentação conjunta dos Anexos I e II, as informações solicitadas em ambos os anexos podem ser unificadas em um relatório único. 1. Substância mineral objetivada a. Identificação da(s) substância(s) mineral(ais) que será(ão) aproveitada(s), com a indicação do uso objetivado; b. Tipo de material objetivado (se rejeito e/ou estéril). 2. Localização do(s) depósito(s) de rejeito(s) e estéril(eis) a. Identificação do(s) processo(s) minerários(s) referente(s) ao material objetivado; b. Localização e descrição simplificada das estruturas onde estão dispostos os rejeitos e os estéreis, representados por dados vetoriais de geometrias simples como polígono, compostos por pares de coordenadas geográficas geodésicas referenciadas ao referencial geodésico SIRGAS2000. As transformações de coordenadas entre diferentes referenciais geodésicos devem seguir o modelo matemático e os parâmetros de transformação definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A apresentação dos dados georreferenciados deve ser feita em arquivos shapefile que devem estar agrupados em um único arquivo .zip, devendo conter pelo menos os seguintes componentes do shapefile: .shp, .shx, .dbf e .prj.; c. Identificação da(s) mina(s) ou planta(s) de beneficiamento referente(s) ao material objetivado; d. Anexar mapas e perfis atualizados do(s) depósito(s) objetivado(s) juntamente com as instalações situadas à montante e à jusante do depósito (ex.: refeitórios, oficinas, cidades, vilas etc.), considerando o raio de influência em um eventual acidente. Caso tais mapas já constem no PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar e estiverem atualizados, não é necessário reapresentá-los. 3. Caracterização do depósito de estéreis e rejeitos 3.1. Tipo de estrutura de disposição Indicar: se pilhas de estéril, pilhas de rejeito, barragem de rejeito / sedimento, bacia de rejeito ou outras (especificar). 3.2. Dados sobre as pilhas de estéril, minério marginal e rejeito Indicar altura, área da base, volume, quantidade de estéril / rejeito de cada pilha, substância(s) de interesse, bem como teor médio e contido em cada uma delas, se for o caso. 3.3. Dados sobre a barragem/ bacia de rejeito/ sedimento. Indicar volume e quantidade de material contido em cada barragem/bacia, substâncias minerais de interesse, bem como teor médio e contido, se for o caso. Em caso de barragem, informar o método construtivo, nome da estrutura e se está inserida na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Em caso afirmativo, incluir a classificação da estrutura considerando Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI). 4. Extração mineral a. Método de lavra a ser utilizado no aproveitamento dos estéreis e dos rejeitos; b. Mapas e perfis relativos ao desenvolvimento da lavra; c. Quantitativos estimados: quantidades anual e mensal a serem aproveitadas e respectivos teores se for o caso; d. Equipamentos utilizados; e e. Localização e tipo de disposição dos produtos e resíduos gerados nesta etapa. 5. Beneficiamento a. Planta de beneficiamento i. Fluxograma das operações de beneficiamento referente ao aproveitamento dos rejeitos e estéreis; ii. Descrição resumida das operações; iii. Quantitativos estimados: quantidades anual e mensal a serem aproveitadas e respectivos teores se for o caso; iv. Recuperação do material aproveitado; v. Balanço de massa e balanço metalúrgico simplificados, se for o caso; vi. Balanço hídrico, se for o caso; vii. Equipamentos utilizados; b. Indicação e descrição simplificada de eventuais etapas pós-beneficiamento de transformação mineral, quando realizadas no próprio empreendimento; c. Localização e tipo de disposição dos produtos e resíduos gerados após a etapa de beneficiamento. 6. Avaliação econômica da operação Obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra. a. Faturamento anual estimado por produto, e estimativa de recolhimento de CFEM, quando for o caso; b. Principais mercados consumidores, citando a(s) cadeia(s) produtiva(s); c. Aumento de tempo de vida estimado no empreendimento com o aproveitamento. Quando houver somente benefício ambiental e ou social, detalhar os impactos positivos esperados e respectivos favorecidos, necessitando apresentar tão somente o item "a - CFEM". 7. Autorizações e licenças a. Para regime de licenciamento: em caso de nova substância, esta deverá ser aditada à licença municipal vigente. b. Licença ambiental para aproveitamento do estéril ou rejeito: quando for o caso, apresentar a licença já emitida ou a comprovação de requerimento de nova licença junto ao órgão competente. ANEXO II Conteúdo mínimo para aditamento de nova substância para aproveitamento de rejeitos e estéreis Neste Anexo são listadas as informações mínimas a serem apresentadas para fins de aproveitamento de rejeitos e estéreis somente quando o aproveitamento objetivar substância mineral não autorizada no título minerário. A qualquer tempo, a ANM poderá formular exigência para complementação das informações que julgar necessárias. Para os casos de apresentação conjunta dos Anexos I e II, as informações solicitadas em ambos os anexos podem ser unificadas em um relatório único. 1. Substância de interesse Identificação da(s) substância(s) mineral(ais) que será(ão) aproveitada(s), com a indicação do uso objetivado e principais mercados consumidores, citando a(s) cadeia(s) produtiva(s). 2. Origem do material a. Identificação do(s) processo(s) minerários(s) referente(s) ao material objetivado; b. Tipo de material objetivado (se rejeito ou estéril); c. Identificação da(s) mina(s) ou planta(s) de beneficiamento referente(s) ao material objetivado; d. Tipo de estrutura de disposição (pilha, barragem, bacia ou outro - especificar) do material objetivado; e e. Localização e descrição simplificada das estruturas onde estão dispostos os rejeitos e os estéreis, representados por dados vetoriais de geometrias simples como polígono, compostos por pares de coordenadas geográficas geodésicas referenciadas ao referencial geodésico SIRGAS2000. As transformações de coordenadas entre diferentes referenciais geodésicos devem seguir o modelo matemático e os parâmetros de transformação definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A apresentação dos dados georreferenciados deve ser feita em arquivos shapefile que devem estar agrupados em um único arquivo .zip, devendo conter pelo menos os seguintes componentes do shapefile: .shp, .shx, .dbf e .prj. 3. Caracterização geológica e tecnológica do rejeito/estéril a. Volume e altura da pilha/cava/barragem ou outro; b. Metodologia de amostragem (obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra); c. Análises químicas, físicas e reológicas, incluindo mineralogia, granulometria, densidade e viscosidade, se for o caso (obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra); d. Estimativas e de quantidades de recursos e reservas, incluindo teores, se for o caso (obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra). 4. Estudo preliminar indicando a exequibilidade econômica do aproveitamento, conforme § 6º, art. 9º do Decreto nº 9.406/2018. Quando se tratar somente de benefício ambiental e ou social, detalhar os impactos positivos esperados e respectivos favorecidos, sem necessidade de apresentar estudo preliminar de exequibilidade econômica. (obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra). 5. Autorizações e licenças a. Para regime de licenciamento: a nova substância deverá ser aditada à licença municipal vigente. b. Licença ambiental para aproveitamento do estéril ou rejeito: quando for o caso, apresentar a licença já emitida ou a comprovação de requerimento de nova licença junto ao órgão competente. GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 328/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.446/2017-GSC MINERAÇÃO LTDA ME-BRASILÂNDIA DE MINAS/MG - Guia n° 363/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-6.480 t/ano-Quartzito (revestimento)- Vigência da Guia:36 meses 830.278/2020-GILBERTO ALVES SERVICOS-JOÃO PINHEIRO/MG - Guia n° 364/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-3.000 t/ano-Caulim- Vigência da Guia:36 meses Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.329/2017-GRANITOS CALABREZ LTDA-OF. N°106/2020/UAPM - MG/GER - MG 830.472/2007-ESTRELA DO SUL MINERAÇAO LTDA-OF. N°44201/2021/UAPM- MG/ANM Aprova o relatório de Pesquisa(317) 830.329/2017-GRANITOS CALABREZ LTDA-Mármore (rocha para revestimento).- Natalândia/MG Fase de Concessão de Lavra Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447) 810.392/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO- Início:22/10/2021- Término:22/10/2026 830.642/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO- Início:22/10/2021- Término:22/10/2026 004.644/1936-VALE S.A.- Início:29/02/2019-Término:29/02/2024 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 002.295/1940-FEDERAL COMERCIO E PARTICIPACOES S/A-OF. N°41450/2021/DFMIM-MG/ANM 000.022/1994-LUCAPE SIDERURGIA EIRELI-OF. N°41455/2021/DFMIM-MG/ANM 811.556/1974-APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.-OF. N°43704/2021/DFMIM- MG/ANM 024.331/1935-VALE S.A.-OF. N°43679/2021/DIREM-MG/ANM 930.925/2005-VALE S.A.-OF. N°43843/2021/DFMIM-MG/ANM 830.246/1981-JAS MINERACAO EIRELI-OF. N°42018/2021/DFMNM-MG/ANM 831.013/1984-GRANITOS MOREDO LTDA-OF. N°42836/2021/DFMNM-MG/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 811.556/1974-APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.-OF. N°43705/2021/DFMIM- MG/ANM Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394) BARRAGEM FORQUILHA III-VALE S.A.-930.925/2005-AI. N°7039/2021/GER - MG/DISBM - MG - (Proc.Adm.48054.934115/2021-33) Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 830.246/1981-JAS MINERACAO EIRELI- AI N° 7104 e /2021/GER- MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.934128/2021-11 - e 48054.934129/2021-57 ) 831.013/1984-GRANITOS MOREDO LTDA- AI N° 7249/2021/GER-MG/DFMNM- MG. - (Proc.Adm. 48054.934162/2021-87 ) Fase de Direito de Requerer a Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237) 830.863/2011-PEDRA SOLARIS MINERACAO LTDA-GOUVEIA/MG - Guia n° 360/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-16.000 toneladas/ano-QUARTZITO ( Revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental) Fase de Lavra Garimpeira Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1695) 830.320/2015-JOSÉ MANOEL CARRETERO- AI N°7259 e 7260 /2021/GER- MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.934169/2021-07 e 48054.934170/2021-23 ) Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1740) 830.320/2015-JOSÉ MANOEL CARRETERO-OF. N°42899/2021/DFMNM- MG/ANM Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576) 830.360/2018-MINERACAO TIAO DUTRA LTDA- AI N°7278/2021/DFMNM- MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.934183/2021-01 ) Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 831.943/2017-R M DA SILVA AREIA ME- Registro de Licença N° 5312?/2020 - Vencimento em 08/08/2029. 832.352/2015-OMAR LOPES DE MELO ME- Registro de Licença N° 5323/2020 - Vencimento em 17/08/2025. 832.603/2013-CERÂMICA OURO FINO LTDA ME- Registro de Licença N° 4.212?/2014 - Vencimento em 23/07/2025. 831.776/2015-JOSÉ FRANCISCO DA SILVA- Registro de Licença N° 4.729/2016 - Vencimento em 15/03/2024 832.435/2015-GOMES E FILHOS PEDRAS LTDA. ME- Registro de Licença N° 4.853/2017 - Vencimento em 02/06/2031

Como citar: Resolução não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2021, p. 71

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