Relação nº 328/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
830.446/2017-GSC MINERAÇÃO LTDA ME-BRASILÂNDIA DE MINAS/MG - Guia n°
363/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-6.480 t/ano-Quartzito (revestimento)- Vigência da
Guia:36 meses
- Guia
n°
360/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-16.000 toneladas/ano-QUARTZITO ( Revestimento)-
Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da
Licença Ambiental)
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30
dias(1695)
830.320/2015-JOSÉ MANOEL CARRETERO- AI N°7259 e 7260 /2021/GER-
MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.934169/2021-07 e 48054.934170/2021-23 )
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1740)
AI
N°7278/2021/DFMNM-
MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.934183/2021-01 )
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
831.943/2017-R M DA SILVA AREIA ME- Registro de Licença N° 5312?/2020 -
Vencimento em 08/08/2029.
832.435/2015-GOMES E FILHOS PEDRAS LTDA. ME- Registro de Licença N°
4.853/2017 - Vencimento em 02/06/2031
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120700071
Seção 1
§
2º Para
efeito
desta Resolução,
as
áreas
em disponibilidade
serão
consideradas áreas oneradas.
Art. 6º Quando o aproveitamento de rejeitos e estéreis se der exclusivamente
para doação a entes públicos, não é necessário o aditamento ao título de eventuais
novas substâncias existentes nesse material.
Art. 7º A não observância do
disposto nesta Resolução, incluindo a
irregularidade nas informações prestadas à ANM, sujeita os infratores às sanções
previstas no Código de Mineração, no seu Regulamento e legislação correlata.
Art. 8º A aplicação de sanções referentes ao não cumprimento desta
Resolução não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações
de fiscalização, bem como da aplicação de outras sanções previstas na legislação.
Art. 9º Em caráter transitório, os requerimentos de que tratam o inciso I
parágrafo 3º e inciso I parágrafo 4º do artigo 3º desta Resolução devem ser submetidos
à ANM via Protocolo Digital.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
Conteúdo mínimo para modificação do Plano de Aproveitamento Econômico /
Plano de Lavra / Peça técnica similar.
As informações listadas neste Anexo correspondem ao conteúdo mínimo a ser
apresentado à ANM para fins de modificação do Plano de Aproveitamento Econômico,
Plano de Lavra ou peça técnica similar. A qualquer tempo, a ANM poderá formular
exigência para complementação das informações que julgar necessárias. Para os casos de
apresentação conjunta dos Anexos I e II, as informações solicitadas em ambos os anexos
podem ser unificadas em um relatório único.
1. Substância mineral objetivada
a. Identificação da(s) substância(s) mineral(ais) que será(ão) aproveitada(s),
com a indicação do uso objetivado;
b. Tipo de material objetivado (se rejeito e/ou estéril).
2. Localização do(s) depósito(s) de rejeito(s) e estéril(eis)
a. Identificação
do(s) processo(s)
minerários(s) referente(s)
ao material
objetivado;
b. Localização e descrição simplificada das estruturas onde estão dispostos os
rejeitos e os estéreis, representados por dados vetoriais de geometrias simples como
polígono, compostos por pares de coordenadas geográficas geodésicas referenciadas ao
referencial geodésico SIRGAS2000. As transformações de coordenadas entre diferentes
referenciais geodésicos devem seguir o modelo matemático e os parâmetros de
transformação definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A
apresentação dos dados georreferenciados deve ser feita em arquivos shapefile que
devem estar agrupados em um único arquivo .zip, devendo conter pelo menos os
seguintes componentes do shapefile: .shp, .shx, .dbf e .prj.;
c. Identificação da(s) mina(s) ou planta(s) de beneficiamento referente(s) ao
material objetivado;
d.
Anexar mapas
e
perfis
atualizados do(s)
depósito(s)
objetivado(s)
juntamente com as instalações situadas à montante e à jusante do depósito (ex.:
refeitórios, oficinas, cidades, vilas etc.), considerando o raio de influência em um eventual
acidente. Caso tais mapas já constem no PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar e
estiverem atualizados, não é necessário reapresentá-los.
3. Caracterização do depósito de estéreis e rejeitos
3.1. Tipo de estrutura de disposição Indicar: se pilhas de estéril, pilhas de
rejeito, barragem de rejeito / sedimento, bacia de rejeito ou outras (especificar).
3.2. Dados sobre as pilhas de estéril, minério marginal e rejeito Indicar altura,
área da base, volume, quantidade de estéril / rejeito de cada pilha, substância(s) de
interesse, bem como teor médio e contido em cada uma delas, se for o caso.
3.3. Dados sobre a barragem/ bacia de rejeito/ sedimento. Indicar volume e
quantidade de material contido em cada barragem/bacia, substâncias minerais de
interesse, bem como teor médio e contido, se for o caso.
Em caso de barragem, informar o método construtivo, nome da estrutura e se
está inserida na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Em caso afirmativo,
incluir a classificação da estrutura considerando Dano Potencial Associado (DPA) e
Categoria de Risco (CRI).
4. Extração mineral
a. Método de lavra a ser utilizado no aproveitamento dos estéreis e dos
rejeitos;
b. Mapas e perfis relativos ao desenvolvimento da lavra;
c. Quantitativos estimados: quantidades anual e mensal a serem aproveitadas
e respectivos teores se for o caso;
d. Equipamentos utilizados; e
e. Localização e tipo de disposição dos produtos e resíduos gerados nesta
etapa.
5. Beneficiamento
a. Planta de beneficiamento
i. Fluxograma das operações de beneficiamento referente ao aproveitamento
dos rejeitos e estéreis;
ii. Descrição resumida das operações;
iii. Quantitativos estimados: quantidades anual e mensal a serem aproveitadas
e respectivos teores se for o caso;
iv. Recuperação do material aproveitado;
v. Balanço de massa e balanço metalúrgico simplificados, se for o caso;
vi. Balanço hídrico, se for o caso;
vii. Equipamentos utilizados;
b. Indicação e descrição simplificada de eventuais etapas pós-beneficiamento
de transformação mineral, quando realizadas no próprio empreendimento;
c. Localização e tipo de disposição dos produtos e resíduos gerados após a
etapa de beneficiamento.
6. Avaliação econômica da operação
Obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra.
a. Faturamento anual estimado por produto, e estimativa de recolhimento de
CFEM, quando for o caso;
b. Principais mercados consumidores, citando a(s) cadeia(s) produtiva(s);
c. Aumento de tempo de vida estimado no empreendimento com o
aproveitamento.
Quando houver somente benefício ambiental e ou social, detalhar os impactos
positivos esperados e respectivos favorecidos, necessitando apresentar tão somente o
item "a - CFEM".
7. Autorizações e licenças
a. Para regime de licenciamento: em caso de nova substância, esta deverá ser
aditada à licença municipal vigente.
b. Licença ambiental para aproveitamento do estéril ou rejeito: quando for o
caso, apresentar a licença já emitida ou a comprovação de requerimento de nova licença
junto ao órgão competente.
ANEXO II
Conteúdo mínimo para aditamento de nova substância para aproveitamento
de rejeitos e estéreis
Neste Anexo são listadas as informações mínimas a serem apresentadas para
fins de aproveitamento de rejeitos e estéreis somente quando o aproveitamento
objetivar substância mineral não autorizada no título minerário. A qualquer tempo, a
ANM poderá formular exigência para complementação das informações que julgar
necessárias.
Para os casos de apresentação conjunta dos Anexos I e II, as informações
solicitadas em ambos os anexos podem ser unificadas em um relatório único.
1. Substância de interesse
Identificação da(s) substância(s) mineral(ais) que será(ão) aproveitada(s), com
a indicação do uso objetivado e principais mercados consumidores, citando a(s) cadeia(s)
produtiva(s).
2. Origem do material
a. Identificação
do(s) processo(s)
minerários(s) referente(s)
ao material
objetivado;
b. Tipo de material objetivado (se rejeito ou estéril);
c. Identificação da(s) mina(s) ou planta(s) de beneficiamento referente(s) ao
material objetivado;
d. Tipo de estrutura de disposição (pilha, barragem, bacia ou outro -
especificar) do material objetivado; e
e. Localização e descrição simplificada das estruturas onde estão dispostos os
rejeitos e os estéreis, representados por dados vetoriais de geometrias simples como
polígono, compostos por pares de coordenadas geográficas geodésicas referenciadas ao
referencial geodésico SIRGAS2000. As transformações de coordenadas entre diferentes
referenciais geodésicos devem seguir o modelo matemático e os parâmetros de
transformação definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A
apresentação dos dados georreferenciados deve ser feita em arquivos shapefile que
devem estar agrupados em um único arquivo .zip, devendo conter pelo menos os
seguintes componentes do shapefile: .shp, .shx, .dbf e .prj.
3. Caracterização geológica e tecnológica do rejeito/estéril
a. Volume e altura da pilha/cava/barragem ou outro;
b. Metodologia de amostragem (obrigatório apenas para o regime de
concessão de lavra);
c. Análises químicas, físicas e reológicas, incluindo mineralogia, granulometria,
densidade e viscosidade, se for o caso (obrigatório apenas para o regime de concessão
de lavra);
d. Estimativas e de quantidades de recursos e reservas, incluindo teores, se
for o caso (obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra).
4.
Estudo
preliminar
indicando
a
exequibilidade
econômica
do
aproveitamento, conforme § 6º, art. 9º do Decreto nº 9.406/2018.
Quando se tratar somente de benefício ambiental e ou social, detalhar os
impactos positivos esperados e respectivos favorecidos, sem necessidade de apresentar
estudo preliminar de exequibilidade econômica.
(obrigatório apenas para o regime de concessão de lavra).
5. Autorizações e licenças
a. Para regime de licenciamento: a nova substância deverá ser aditada à
licença municipal vigente.
b. Licença ambiental para aproveitamento do estéril ou rejeito: quando for o
caso, apresentar a licença já emitida ou a comprovação de requerimento de nova licença
junto ao órgão competente.
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 328/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
830.446/2017-GSC MINERAÇÃO LTDA ME-BRASILÂNDIA DE MINAS/MG - Guia n°
363/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-6.480 t/ano-Quartzito (revestimento)- Vigência da
Guia:36 meses
830.278/2020-GILBERTO
ALVES SERVICOS-JOÃO
PINHEIRO/MG
- Guia
n°
364/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-3.000 t/ano-Caulim- Vigência da Guia:36 meses
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.329/2017-GRANITOS CALABREZ LTDA-OF. N°106/2020/UAPM - MG/GER - MG
830.472/2007-ESTRELA DO SUL MINERAÇAO LTDA-OF. N°44201/2021/UAPM-
MG/ANM
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
830.329/2017-GRANITOS CALABREZ LTDA-Mármore (rocha para revestimento).-
Natalândia/MG
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
810.392/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO- Início:22/10/2021-
Término:22/10/2026
830.642/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO- Início:22/10/2021-
Término:22/10/2026
004.644/1936-VALE S.A.- Início:29/02/2019-Término:29/02/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
002.295/1940-FEDERAL
COMERCIO
E
PARTICIPACOES
S/A-OF.
N°41450/2021/DFMIM-MG/ANM
000.022/1994-LUCAPE SIDERURGIA EIRELI-OF. N°41455/2021/DFMIM-MG/ANM
811.556/1974-APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.-OF. N°43704/2021/DFMIM-
MG/ANM
024.331/1935-VALE S.A.-OF. N°43679/2021/DIREM-MG/ANM
930.925/2005-VALE S.A.-OF. N°43843/2021/DFMIM-MG/ANM
830.246/1981-JAS MINERACAO EIRELI-OF. N°42018/2021/DFMNM-MG/ANM
831.013/1984-GRANITOS MOREDO LTDA-OF. N°42836/2021/DFMNM-MG/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
811.556/1974-APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.-OF. N°43705/2021/DFMIM-
MG/ANM
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(2394)
BARRAGEM FORQUILHA III-VALE S.A.-930.925/2005-AI. N°7039/2021/GER -
MG/DISBM - MG - (Proc.Adm.48054.934115/2021-33)
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
830.246/1981-JAS
MINERACAO EIRELI-
AI
N°
7104 e
/2021/GER-
MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.934128/2021-11 - e 48054.934129/2021-57 )
831.013/1984-GRANITOS MOREDO LTDA- AI N° 7249/2021/GER-MG/DFMNM-
MG. - (Proc.Adm. 48054.934162/2021-87 )
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)
830.863/2011-PEDRA
SOLARIS MINERACAO
LTDA-GOUVEIA/MG
- Guia
n°
360/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-16.000 toneladas/ano-QUARTZITO ( Revestimento)-
Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da
Licença Ambiental)
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30
dias(1695)
830.320/2015-JOSÉ MANOEL CARRETERO- AI N°7259 e 7260 /2021/GER-
MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.934169/2021-07 e 48054.934170/2021-23 )
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1740)
830.320/2015-JOSÉ
MANOEL
CARRETERO-OF.
N°42899/2021/DFMNM-
MG/ANM
Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576)
830.360/2018-MINERACAO
TIAO
DUTRA LTDA-
AI
N°7278/2021/DFMNM-
MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.934183/2021-01 )
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
831.943/2017-R M DA SILVA AREIA ME- Registro de Licença N° 5312?/2020 -
Vencimento em 08/08/2029.
832.352/2015-OMAR LOPES DE MELO ME- Registro de Licença N° 5323/2020 -
Vencimento em 17/08/2025.
832.603/2013-CERÂMICA OURO FINO LTDA ME- Registro de Licença N°
4.212?/2014 - Vencimento em 23/07/2025.
831.776/2015-JOSÉ FRANCISCO DA SILVA- Registro de Licença N° 4.729/2016 -
Vencimento em 15/03/2024
832.435/2015-GOMES E FILHOS PEDRAS LTDA. ME- Registro de Licença N°
4.853/2017 - Vencimento em 02/06/2031
Como citar: Resolução não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2021, p. 71