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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 04/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 821.925/1998

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.925/1998-ETA -

  • 820.012/1999

    N°090/16- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.012/1999-EXTRATORA DE

  • 821.458/2000

    N°061/15- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°76/16- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.850/2001

    820.850/2001-CERÂMICA LOPES LTDA - EPP-OF. N°71/16-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.369/2005

    820.369/2005-PAULO RICARDO MORANDIN EPP-OF. N°77/16-SAP/DTM/DNPM/SP(Ajuste de PAE e opção por processso)-60 dias

  • 820.410/2007

    820.410/2007-HAYA MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°63/16-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.652/2010

    820.652/2010-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF. N°757/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 821.035/2014

    821.035/2014-JSS COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°70/16-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Determina arquivamento definitivo do processo(1039)

  • 821.485/2013

    821.485/2013-MINERAÇÃO ANTEGHINI LTDA ME

  • 820.786/2014

    820.786/2014-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 820.145/2005

    820.145/2005-LAURO MONTAN EPP- Alvara n° 114/2006 - Cessionário: Mineração Anteghine Ltda EPP- CNPJ

  • 820.599/2009

    820.599/2009-CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES- 8.695 n° 2009 - Cessionário: Thermas dos Laranjais Mineradora SPE Ltda.- CNPJ

  • 820.754/1996

    820.754/1996-OÁSIS

  • 820.493/1997

    820.493/1997-MINERAÇÃO DE AREIA PORTO DAS TELHAS LTDA-OF. N°094/16-

  • 820.494/1997

    820.494/1997-MINERAÇÃO DE AREIA PORTO DAS TELHAS LTDA-OF. N°093/16-

  • 820.855/2000

    820.855/2000-PORTO DE

  • 820.703/2005

    820.703/2005-IRMÃOS PIOVESANA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. ME- OF. N°108/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.095/2006

    820.095/2006-ESMALTÊS COMÉRCIO

  • 820.774/2015

    820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF. N°109/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.006/2015

    821.006/2015-PONTE

  • 820.504/2012

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.504/2012-BIG VALLEY EXTRAÇÃO DE AREIA, COM. E TRANSP. LTDA EPP-Registro de Licença N°3453/2016 de 18/02/2016-Vencimento em 07/08/2021

  • 820.810/2013

    820.810/2013-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA VALE DO SOL LTDA ME-Registro de Licença N°3452/2016 de 16/02/2016-Vencimento em 15/07/2018 Despacho publicado(1153)

  • 820.335/2012

    820.335/2012-PAULO CEZAR JORGE ME-OF. N°79/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.070/2015

    821.070/2015-CARDIL COMÉRCIO

  • 820.158/2006

    N°26/2016-Superintendencia-SP/DNPM Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.158/2006-LUIZ PRIMO PIGARI CAIABU ME- Registro de Licença N°:3.059/2008 - Vencimento em 19/01/2026

Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.925/1998-ETA - DECORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ME-OF. N°090/16- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.012/1999-EXTRATORA DE AREIA ANDORINHA LTDA. ME-OF. N°061/15- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°76/16- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.850/2001-CERÂMICA LOPES LTDA - EPP-OF. N°71/16-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias 820.369/2005-PAULO RICARDO MORANDIN EPP-OF. N°77/16-SAP/DTM/DNPM/SP(Ajuste de PAE e opção por processso)-60 dias 820.410/2007-HAYA MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°63/16-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.652/2010-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF. N°757/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 821.035/2014-JSS COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°70/16-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Determina arquivamento definitivo do processo(1039) 821.485/2013-MINERAÇÃO ANTEGHINI LTDA ME 820.786/2014-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.145/2005-LAURO MONTAN EPP- Alvara n° 114/2006 - Cessionário: Mineração Anteghine Ltda EPP- CNPJ 66.850.413/0001-73 820.599/2009-CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES- 8.695 n° 2009 - Cessionário: Thermas dos Laranjais Mineradora SPE Ltda.- CNPJ 23.626.688/0001-15 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.754/1996-OÁSIS U.A. MINERAÇÃO DE AREIA T.A. LTDA-OF. N°081/16- DTM/DNPM/SP 820.493/1997-MINERAÇÃO DE AREIA PORTO DAS TELHAS LTDA-OF. N°094/16- SAP/DTM/DNPM/SP 820.494/1997-MINERAÇÃO DE AREIA PORTO DAS TELHAS LTDA-OF. N°093/16- SAP/DTM/DNPM/SP 820.855/2000-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-OF. N°106/16- SAP/DTM/DNPM/SP 820.703/2005-IRMÃOS PIOVESANA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. ME- OF. N°108/16-SAP/DTM/DNPM/SP 820.095/2006-ESMALTÊS COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA. ME-OF. N°111/16- SAP/DTM/DNPM/SP 820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF. N°109/16-SAP/DTM/DNPM/SP 821.006/2015-PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-OF. N°104/16- SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.504/2012-BIG VALLEY EXTRAÇÃO DE AREIA, COM. E TRANSP. LTDA EPP-Registro de Licença N°3453/2016 de 18/02/2016-Vencimento em 07/08/2021 820.810/2013-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA VALE DO SOL LTDA ME-Registro de Licença N°3452/2016 de 16/02/2016-Vencimento em 15/07/2018 Despacho publicado(1153) 820.504/2012-BIG VALLEY EXTRAÇÃO DE AREIA, COM. E TRANSP. LTDA EPP-Denúncia apresentada por terceiro em 12/09/2012 não é procedente, a poligonal minerária não sobrepõe área de propriedade não autorizada. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.335/2012-PAULO CEZAR JORGE ME-OF. N°79/16-SAP/DTM/DNPM/SP 821.070/2015-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°26/2016-Superintendencia-SP/DNPM Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.158/2006-LUIZ PRIMO PIGARI CAIABU ME- Registro de Licença N°:3.059/2008 - Vencimento em 19/01/2026 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 40, DE 3 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004998/2015-00, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Cataventos Acaraú I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.CE.033756-0.01, de titularidade da empresa Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.902.268/0001-72, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.495, de 29 de setembro de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A. 10.902.268/0001-72 Logradouro Número Fazenda Libra Acaraú s/no Complemento Bairro/Distrito CEP Ilha dos Cavalos 65580-000 Município UF Acaraú CE (85) 3039-8239 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Cataventos Acaraú I (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.495, de 29 de setembro de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Cataventos Acaraú I, compreendendo: I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de duas Linhas de 34,5 kV, com onze quilômetros de extensão, interligando a Central Geradora à Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, compartilhada com a EOL Cataventos Paracuru I, conectando-se por extensão do Barramento de 230 kV à Subestação Acaraú II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 30/11/2015 a 1o/5/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Acaraú, Estado do Ceará. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Paulo Jorge Ferreira Santana Casal. CPF: 225.446.948-74. Nome: Newton César Retamero Santana. CPF: 161.345.188-16. Nome: José Paulo Coelho Tardivo. CPF: 714.640.778-00. Nome: Sigefredo Edmilson Pinheiro Neto. CPF: 794.970.553-15. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 125.045.075,29. Serviços 17.929.126,28. Outros 3.640.798,43. Total (1) 146.615.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 17.282.451,17. Outros 3.594.801,71. Total (2) PORTARIA N o- 41, DE 3 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005107/2015-24, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bandeirante, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MS.032163-0.01, de titularidade da empresa Rio Água Clara Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.743.124/0001-34, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.065, de 24 de fevereiro de 2015, cuja titularidade foi transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.523, de 20 de outubro de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Rio Água Clara Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Rio Água Clara Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Rio Água Clara Energia S.A. 15.743.124/0001-34 Logradouro Número Rua João Francisco Lisboa Complemento Bairro CEP Sala M-1 Várzea 50741-100 Município UF Recife PE (81) 3272-4866 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto PCH Bandeirante (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.065, de 24 de fevereiro de 2015, transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.523, de 20 de outubro de 2015 - Leilão no 03/2015- ANEEL). Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bandeirante, compreendendo: I - três Unidades Geradoras de 9.572 kW, totalizando 27.150 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV, junto à Usina e uma Linha de Transmissão, em 138 kV, em Circuito Simples, de aproximadamente sete quilômetros de extensão, que interligará a Usina á Subestação da PCH Porto das Pedras, uma Linha de Transmissão, em 138 kV, a ser compartilhada com a PCH Porto das Pedras, com aproximadamente vinte e dois quilômetros de extensão, que interliga a Subestação da PCH Porto das Pedras à Subestação da PCH Buriti e uma Linha de Transmissão, em 138 kV, a ser compartilhada com a PCH Porto das Pedras e a PCH Buriti, com aproximadamente vinte e cinco quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Buriti á futura Subestação Paraíso 2, de 230/138 kV, da Rede Básica. Período de Execução De 1o/6/2015 até 1o/7/2019. Localidade do Projeto [Município(s)/UF] Municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Roberto Montenegro Faro. CPF: 308.353.484-15. Nome: Manoel Vieira Sobrinho. CPF: 166.248.744-49. Nome: Josenir Faustina Leite. CPF: 428.149.284-49. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 74.561.000,00. Serviços 107.042.000,00. Outros 4.662.000,00. Total (1) 186.265.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 68.400.000,00. Serviços 103.100.000,00. Outros 4.662.000,00. Total (2) 176.162.000,00.

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/03/2016, p. 56

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