Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
820.504/2012-BIG VALLEY EXTRAÇÃO DE AREIA, COM. E TRANSP. LTDA EPP-Registro de Licença N°3453/2016 de 18/02/2016-Vencimento em 07/08/2021
820.810/2013-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA VALE DO SOL LTDA ME-Registro de
Licença N°3452/2016 de 16/02/2016-Vencimento em 15/07/2018
Despacho publicado(1153)
N°26/2016-Superintendencia-SP/DNPM
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.158/2006-LUIZ PRIMO PIGARI CAIABU ME- Registro de Licença N°:3.059/2008 -
Vencimento em 19/01/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.925/1998-ETA
-
DECORAÇÕES
E
COMÉRCIO
LTDA.
ME-OF.
N°090/16-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.012/1999-EXTRATORA
DE
AREIA
ANDORINHA
LTDA.
ME-OF.
N°061/15-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°76/16-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.850/2001-CERÂMICA LOPES LTDA - EPP-OF. N°71/16-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
820.369/2005-PAULO RICARDO MORANDIN EPP-OF. N°77/16-SAP/DTM/DNPM/SP(Ajuste de PAE e opção por processso)-60 dias
820.410/2007-HAYA MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°63/16-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.652/2010-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF. N°757/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
821.035/2014-JSS COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°70/16-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
821.485/2013-MINERAÇÃO ANTEGHINI LTDA ME
820.786/2014-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
820.145/2005-LAURO MONTAN EPP- Alvara n° 114/2006 - Cessionário: Mineração Anteghine Ltda EPP- CNPJ 66.850.413/0001-73
820.599/2009-CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES- 8.695 n° 2009 - Cessionário:
Thermas dos Laranjais Mineradora SPE Ltda.- CNPJ 23.626.688/0001-15
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
820.754/1996-OÁSIS
U.A.
MINERAÇÃO
DE
AREIA
T.A.
LTDA-OF.
N°081/16-
DTM/DNPM/SP
820.493/1997-MINERAÇÃO DE AREIA PORTO DAS TELHAS LTDA-OF. N°094/16-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.494/1997-MINERAÇÃO DE AREIA PORTO DAS TELHAS LTDA-OF. N°093/16-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.855/2000-PORTO
DE
AREIA
DO
LAGO
LTDA.
ME-OF.
N°106/16-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.703/2005-IRMÃOS PIOVESANA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. ME-
OF. N°108/16-SAP/DTM/DNPM/SP
820.095/2006-ESMALTÊS COMÉRCIO
E MINERAÇÃO LTDA.
ME-OF. N°111/16-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.774/2015-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-OF.
N°109/16-SAP/DTM/DNPM/SP
821.006/2015-PONTE
ALTA
EXTRAÇÃO
DE
AREIA
LTDA.-OF.
N°104/16-
SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
820.504/2012-BIG VALLEY EXTRAÇÃO DE AREIA, COM. E TRANSP. LTDA EPP-Registro de Licença N°3453/2016 de 18/02/2016-Vencimento em 07/08/2021
820.810/2013-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA VALE DO SOL LTDA ME-Registro de
Licença N°3452/2016 de 16/02/2016-Vencimento em 15/07/2018
Despacho publicado(1153)
820.504/2012-BIG VALLEY EXTRAÇÃO DE AREIA, COM. E TRANSP. LTDA EPP-Denúncia apresentada por terceiro em 12/09/2012 não é procedente, a poligonal minerária não sobrepõe
área de propriedade não autorizada.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.335/2012-PAULO CEZAR JORGE ME-OF. N°79/16-SAP/DTM/DNPM/SP
821.070/2015-CARDIL COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-OF.
N°26/2016-Superintendencia-SP/DNPM
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.158/2006-LUIZ PRIMO PIGARI CAIABU ME- Registro de Licença N°:3.059/2008 -
Vencimento em 19/01/2026
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 40, DE 3 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.004998/2015-00, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Cataventos Acaraú I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.CE.033756-0.01, de titularidade da empresa Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.902.268/0001-72, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.495, de 29 de setembro de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12
de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A. deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Cataventos Acaraú - Geração de Energias Renováveis S.A.
10.902.268/0001-72
Logradouro
Número
Fazenda Libra Acaraú
s/no
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Ilha dos Cavalos
65580-000
Município
UF
Acaraú
CE
(85) 3039-8239
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Cataventos Acaraú I (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.495, de 29 de setembro
de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Cataventos Acaraú I, compreendendo:
I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de duas Linhas de 34,5 kV, com onze
quilômetros de extensão, interligando a Central Geradora à Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, compartilhada com a EOL Cataventos Paracuru I, conectando-se por extensão do Barramento de 230 kV à
Subestação Acaraú II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 30/11/2015 a 1o/5/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Acaraú, Estado do Ceará.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Paulo Jorge Ferreira Santana Casal.
CPF: 225.446.948-74.
Nome: Newton César Retamero Santana.
CPF: 161.345.188-16.
Nome: José Paulo Coelho Tardivo.
CPF: 714.640.778-00.
Nome: Sigefredo Edmilson Pinheiro Neto.
CPF: 794.970.553-15.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
125.045.075,29.
Serviços
17.929.126,28.
Outros
3.640.798,43.
Total (1)
146.615.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
17.282.451,17.
Outros
3.594.801,71.
Total (2)
PORTARIA N
o- 41, DE 3 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005107/2015-24, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Bandeirante, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
PCH.PH.MS.032163-0.01, de titularidade da empresa Rio Água Clara Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 15.743.124/0001-34, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.065, de 24 de fevereiro de 2015, cuja titularidade foi transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.523, de 20 de outubro de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Rio Água Clara Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Rio Água Clara Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Rio Água Clara Energia S.A.
15.743.124/0001-34
Logradouro
Número
Rua João Francisco Lisboa
Complemento
Bairro
CEP
Sala M-1
Várzea
50741-100
Município
UF
Recife
PE
(81) 3272-4866
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
PCH Bandeirante (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.065, de 24 de fevereiro de 2015,
transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.523, de 20 de outubro de 2015 - Leilão no 03/2015-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bandeirante, compreendendo:
I - três Unidades Geradoras de 9.572 kW, totalizando 27.150 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV,
junto à Usina e uma Linha de Transmissão, em 138 kV, em Circuito Simples, de aproximadamente sete
quilômetros de extensão, que interligará a Usina á Subestação da PCH Porto das Pedras, uma Linha de
Transmissão, em 138 kV, a ser compartilhada com a PCH Porto das Pedras, com aproximadamente vinte
e dois quilômetros de extensão, que interliga a
Subestação da PCH Porto das Pedras à Subestação da PCH Buriti e uma Linha de Transmissão, em 138 kV,
a ser compartilhada com a PCH Porto das Pedras e a PCH Buriti, com aproximadamente vinte e cinco
quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Buriti á futura Subestação Paraíso 2, de
230/138 kV, da Rede Básica.
Período de Execução
De 1o/6/2015 até 1o/7/2019.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF]
Municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Roberto Montenegro Faro.
CPF: 308.353.484-15.
Nome: Manoel Vieira Sobrinho.
CPF: 166.248.744-49.
Nome: Josenir Faustina Leite.
CPF: 428.149.284-49.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
74.561.000,00.
Serviços
107.042.000,00.
Outros
4.662.000,00.
Total (1)
186.265.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
68.400.000,00.
Serviços
103.100.000,00.
Outros
4.662.000,00.
Total (2)
176.162.000,00.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/03/2016, p. 56