Relação nº 45/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
820.410/2016-FMG AGUAS MINERAIS LTDA- Arrendatário:ÁGUAS MINERAIS
BACCARELLI LTDA- CNPJ
Relação nº 43/2021
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
890.605/1994-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Portaria de Lavra nº
58/2009- Cessionário:AVANTI COMERCIAL EXPORTADORA S.A- CNPJ
Relação nº 44/2021
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
880.098/2002-AMAZON INDUSTRIA DE GELO E BEBIDAS LTDA - Publicado DOU
de 10.05.2021, Relação n° 29/2021, Seção 1, pág. 75- Onde se lê: ".... Cessionário: J. Cruz
Indústria de Bebidas LTDA - CNPJ:
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.830593/2021-75-EXOTICA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48077.803072/2021-87-DIEGO PATRIC CASTRO DE SOUZA (Documento SEI: 2539107)
Relação nº 242/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
871.503/2020-MINERAÇÃO BOTELHO EIRELLI- DOU de DOU de 29/12/2020,
Seção 1, Página 807
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
3513/2021-851.145/2020-MEDSUN AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052400064
Seção 1
Processo nº 803.189/1971 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Portaria de Lavra nº
81.159/1978
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 016.143/1967 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Portaria de Lavra nº
81.980/1978
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 004.485/1961 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Portaria de Lavra
nº1457/1981
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 800.007/1968 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Requerimento de Lavra
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 814.247/1969 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Portaria De Lavra Nº 440/1986
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 814.245/1969 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Portaria de Lavra nº 291/1980
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 815.227/2012 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Autorização de
Pesquisa nº 5.100/2012
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 815.963/2010 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Autorização de
Pesquisa nº 1.731/2011
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 815.149/2011 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Autorização de
Pesquisa nº 5.719/2011
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 815.147/2011 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Autorização de
Pesquisa nº 5.718/2011
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 815.960/2010 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Autorização de
Pesquisa nº 1.730/2011
Incorporadora:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
-
CBA
-
CNPJ61.409.892/0001-73 - Direitos incorporados:
Processo nº 815.833/2010 - NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Autorização de
Pesquisa nº 1.710/2011
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 42/2021
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente: Sedesp Construtora Ltda - CPF ou CNPJ 00.819.699/0001-16 -
Processo nº 862.098/2012 - TRANSTELLES CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA ME -
Requerimento de Registro de Licença Nº 186/2014
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 45/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
820.410/2016-FMG AGUAS MINERAIS LTDA- Arrendatário:ÁGUAS MINERAIS
BACCARELLI LTDA- CNPJ 55.730.881/0001-98 - Termino do arrendamento: A partir da
averbação na ANM até 01/02/2026.
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 43/2021
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
890.605/1994-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Portaria de Lavra nº
58/2009- Cessionário:AVANTI COMERCIAL EXPORTADORA S.A- CNPJ 23.920.889/0001-20
890.228/1981-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Portaria de Lavra nº
334/1995- Cessionário:AVANTI COMERCIAL EXPORTADORA S.A- CNPJ 23.920.889/0001-20
801.097/2011-SANTA INES MISTURINI LTDA- Portaria de Lavra nº 382/2020-
Cessionário:BRITACET BRITA E TRANSPORTE LTDA- CNPJ 06.562.219/0001 - 60
800.266/2005-SANTA INES MISTURINI LTDA- Portaria de Lavra nº 88/2019-
Cessionário:BRITACET BRITA E TRANSPORTE LTDA- CNPJ 06.562.219/0001- 60
830.505/1978-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Portaria de Lavra nº 51/2020-
Cessionário:MINERAÇÃO CALDENSE - LTDA- CNPJ 19.095.249/0001-56
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 44/2021
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
880.098/2002-AMAZON INDUSTRIA DE GELO E BEBIDAS LTDA - Publicado DOU
de 10.05.2021, Relação n° 29/2021, Seção 1, pág. 75- Onde se lê: ".... Cessionário: J. Cruz
Indústria de Bebidas LTDA - CNPJ: 04.398.251/0001-50".... Leia-se: "…. Cessionário: J. Cruz
Indústria de Bebidas LTDA - CNPJ: 04.398.251/0005-50...".
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 3.510, DE 21 DE MAIO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.830593/2021-75-EXOTICA
STONES
GRANITOS E
MARMORES
EIRELI
(Documento SEI: 2535321)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 3.511, DE 21 DE MAIO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48077.803072/2021-87-DIEGO PATRIC CASTRO DE SOUZA (Documento SEI: 2539107)
JOTÁVIO BORGES GOMES
D ES P AC H O
Relação nº 242/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
871.503/2020-MINERAÇÃO BOTELHO EIRELLI- DOU de DOU de 29/12/2020,
Seção 1, Página 807
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 245/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
871.503/2020-MINERAÇÃO BOTELHO EIRELLI
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 247/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
3513/2021-851.145/2020-MEDSUN AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA-
3514/2021-851.165/2020-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA-
3515/2021-850.104/2021-G R AMORIN MINERAIS EIRELI-
3516/2021-850.618/2021-FONSECA, ANDRADE, SILVA E MENDES LTDA-
3512/2021-850.499/2020-ARAGUAIA NÍQUEL METAIS LTDA.-
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 843, DE 21 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de
2019, que dispõe sobre a individualização das metas
compulsórias anuais de redução de emissões de
gases
geradores
do
efeito
estufa
para
a
comercialização de combustíveis, no âmbito da
Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio),
para incluir hipótese de redução das metas prevista
no art. 3º da Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto
de 2020.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, em face da publicação da Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto
de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48610.216280/2020-76 e as deliberações
tomadas na 1049ª Reunião de Diretoria, realizada em 21 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 791, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º A meta anual individual de redução de gases geradores de efeito estufa
do distribuidor de combustíveis será um número inteiro maior do que zero, calculado a
partir da multiplicação da participação de mercado do distribuidor nas emissões totais
oriundas de combustíveis fósseis (em fração percentual) pela meta anual estabelecida pelo
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
..................................................................................................................................
I - será estabelecida em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO), a
partir das metas compulsórias anuais definidas pelo CNPE;
II - considerará o disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução CNPE nº 8, de 18 de
agosto de 2020, e no art. 7º do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º A ANP divulgará anualmente em sua página na internet as metas
preliminares e os dados utilizados para seu cálculo, no mês de dezembro do ano anterior
ao de vigência da meta anual individual.
......................................................................................................................." (NR)
"Art.5º........................................................................................................................
§ 1º O cálculo das metas definitivas utilizará os dados de movimentação de
combustíveis fósseis, de que trata o inciso I do art. 3º, considerando o período de janeiro
a dezembro do ano anterior ao de vigência da meta.
§ 2º Antes do cálculo da individualização das metas anuais de cada distribuidor,
a ANP reduzirá da meta anual estabelecida pelo CNPE os CBIOs retirados definitivamente
de circulação do mercado, no ano anterior ao de vigência da meta, por parte não obrigada,
definida nos termos do art. 8º, inciso III, da Portaria MME nº 419, de 20 de novembro de
2019. " (NR)
"Art. 8º A comprovação do cumprimento da meta anual individual de redução
de emissões de gases geradores de efeito estufa será efetuada por meio dos registros de
aposentadoria de CBIOs realizados na Plataforma CBIO, nos termos do art. 11, inciso II da
Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019.
..................................................................................................................................
§4º Se for constatada pela ANP, no momento da apuração das metas, a
aposentadoria de CBIOs por distribuidor de combustíveis em quantidade superior à
necessária para cumprimento de sua meta anual individual, o saldo positivo será
contabilizado como crédito para cumprimento da meta anual do ano subsequente." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução ANP nº 791, de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
Como citar: Requerimento de Registro de Licença Nº 186/2014 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/05/2021, p. 64