RELAÇÃO Nº 78/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA-
890.265/2009-FACILITA-CRED CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA-ME-AI N°150/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
890.415/2005-RITA E COSTA CONSTRUÇÕES E RE-
FORMAS LTDA-OF. N°766/2012/DNPM/RJ-DFAM
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
RELAÇÃO Nº 51/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
RELAÇÃO Nº 51/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
RELAÇÃO Nº 51/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s)
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
RELAÇÃO Nº 51/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
RELAÇÃO Nº 51/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
João Helder Vilela-fi - 864064/01
Teodoro Francisco Dos Santos - 864542/05
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
João Helder Vilela-fi - 864064/01
Teodoro Francisco Dos Santos - 864542/05
MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro
de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração,
e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 822.467/1971, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 029, de 8 de janeiro de 1985, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1985, que autorizou
Na Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial da União de 4
de abril de 2012, Seção 1, pag. 112, onde se lê: "Art. 1º Outorgar à
MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA...", leia-se: "Art. 1º Outorgar
à MINERADORA SÃO SIMÃO LTDA...". (Processo DNPM nº
820.424/2006)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 78/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA-
ÇÃO S.A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.277/2007-JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DA LUZ-OF.
890.147/2008-RONALDO VINICIUS DA SILVA LACER-
DA-OF. N°750/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.148/2008-RONALDO VINICIUS DA SILVA LACER-
DA-OF. N°753/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.278/2008-CERAMICA COLONIAL LTDA-OF.
890.756/2010-PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA-OF.
890.757/2010-PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.162/2011-ELISANGELA DE FÁTIMA F. MOTTA-OF.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
890.472/2006-LUMA PEDRAS DECORATIVAS LTDA
ME
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
890.541/2008-JAYLE MATTOS-AI N°151/2012
890.265/2009-FACILITA-CRED CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA-ME-AI N°150/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
890.227/2003-JOAQUIM DE OLIVEIRA NOVAES - AI
N°60/2012
890.588/2006-FRANCISCO WILSON PINTO - AI
N°136/2012
890.009/2007-OSVALDO DA COSTA CARDOSO FILHO
- AI N°141/2012
890.007/2008-MAURO ELIAS MELO AMORIM - AI
N°142/2012
890.180/2008-CARLOS VIEIRA DE AZEVEDO - AI
N°139/2012
890.429/2008-AREAL SANTA RITA LTDA. ME - AI
N°95/2012
890.117/2009-AREAL AREMINAS LTDAZ - AI
N°138/2012
890.404/2009-AROLDO TAVARES RANGEL - AI
N°97/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.031/2008-AREAL CHAPARRAL LTDA ME-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
890.397/1996-EMPRESA DE MINERAÇÃO CARNEIRO
LTDA- AI Nº 329/2011
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.253/2000-MINERAÇÃO SANTA JOANA LTDA-OF.
890.415/2005-RITA E COSTA CONSTRUÇÕES E RE-
FORMAS LTDA-OF. N°766/2012/DNPM/RJ-DFAM
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
890.086/1997-MINERAÇÃO NOVA FONTANA LTDA -
ME- AI N°149/2012
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.159/2009-JARDIM DAS ACÁCIAS MINERAÇÃO
LTDA-ME-OF. N°745/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.375/2009-L C N PONCIANO TERRAPLENAGEM
ME-OF. N°785/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.155/2010-CISPEL EMPRESA DE MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°828/2012/DNPM/RJ-DFAM
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
890.155/2010-CISPEL EMPRESA DE MINERAÇÃO LT-
DA -AI N°566/2011
RELAÇÃO Nº 85/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- NOT.
N°1.040/2011 e 1.041/2011
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- AI
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- AI
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- Publicado
DOU de 07/11/2011
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- NOT.
N°20/2012
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA-AI
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA-AI
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 50/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10
Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11
Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11
RELAÇÃO Nº 51/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: MARQ. Terra Comércio, Serviços e Transporte Ltda
me Cpf/cnpj :01.763.076/0001-31 - Processo minerário: 878043/00 -
Processo de cobrança: 978071/12 Valor: R$.6.814,62
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 33/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
João Helder Vilela-fi - 864064/01
Teodoro Francisco Dos Santos - 864542/05
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFOR-
MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro
de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração,
e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 822.467/1971, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 029, de 8 de janeiro de 1985, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1985, que autorizou
ITAMAMBUCA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. a lavrar argila
refratária, no Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial da União de 4
de abril de 2012, Seção 1, pag. 112, onde se lê: "Art. 1º Outorgar à
MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA...", leia-se: "Art. 1º Outorgar
à MINERADORA SÃO SIMÃO LTDA...". (Processo DNPM nº
820.424/2006)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 19, DE 13 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000099/2012-18, e considerando
que
o Ofício no 177/2010-SCG/ANEEL, de 1o de abril de 2010,
registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Abaúna,
com potência instalada de 0,72 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,51 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Abaúna, de propriedade da empresa Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - CRERAL, localizada no Rio Abaúna, Município de Floriano Peixoto, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Abaúna é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Abaúna poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA No 20, DE 13 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000097/2012-29, e considerando
que
o Ofício no 2.469/2009-SCG/ANEEL, de 1o de outubro de
2009, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Desidério, localizada no Rio Noidore, Municípios de Santo Antônio
do Leste e Novo São Joaquim, Estado do Mato Grosso; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,63 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Desidério, de propriedade da empresa Eloi Brunetta e Cia Ltda.,
localizada no Rio Noidore, Municípios de Santo Antônio do Leste e
Novo São Joaquim, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Desidério é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Desidério poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA No 21, DE 13 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002175/2011-49, e
considerando que:
o Ofício no 621/2011-SCG/ANEEL, de 28 de abril de 2011,
registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Eng. Bernardo Figueiredo; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,79 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Eng. Bernardo Figueiredo, de propriedade de Jurandir de Carvalho
Assad Filho, localizada no Rio Jaguari, Município de Pedreira, Estado
de São Paulo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Eng. Bernardo Figueiredo é determinado no Ponto de Conexão
da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Eng. Bernardo Figueiredo poderá ser revisado com
base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/04/2012, p. 85