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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 16/04/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 890.348/2009

    RELAÇÃO Nº 78/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA-

  • 890.277/2007

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.277/2007-JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DA LUZ-OF.

  • 890.147/2008

    890.147/2008-RONALDO VINICIUS DA SILVA LACER- DA-OF. N°750/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.148/2008

    890.148/2008-RONALDO VINICIUS DA SILVA LACER- DA-OF. N°753/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.278/2008

    890.278/2008-CERAMICA COLONIAL LTDA-OF.

  • 890.756/2010

    890.756/2010-PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA-OF.

  • 890.757/2010

    890.757/2010-PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 890.162/2011

    890.162/2011-ELISANGELA DE FÁTIMA F. MOTTA-OF. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 890.472/2006

    890.472/2006-LUMA PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 890.541/2008

    890.541/2008-JAYLE MATTOS-AI N°151/2012

  • 890.265/2009

    890.265/2009-FACILITA-CRED CONSTRUTORA E IN- CORPORADORA LTDA-ME-AI N°150/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 890.227/2003

    890.227/2003-JOAQUIM DE OLIVEIRA NOVAES - AI N°60/2012

  • 890.588/2006

    890.588/2006-FRANCISCO WILSON PINTO - AI N°136/2012

  • 890.009/2007

    890.009/2007-OSVALDO DA COSTA CARDOSO FILHO - AI N°141/2012

  • 890.007/2008

    890.007/2008-MAURO ELIAS MELO AMORIM - AI N°142/2012

  • 890.180/2008

    890.180/2008-CARLOS VIEIRA DE AZEVEDO - AI N°139/2012

  • 890.429/2008

    890.429/2008-AREAL SANTA RITA LTDA. ME - AI N°95/2012

  • 890.117/2009

    890.117/2009-AREAL AREMINAS LTDAZ - AI N°138/2012

  • 890.404/2009

    890.404/2009-AROLDO TAVARES RANGEL - AI N°97/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 890.031/2008

    890.031/2008-AREAL CHAPARRAL LTDA ME-OF. Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 890.397/1996

    890.397/1996-EMPRESA DE MINERAÇÃO CARNEIRO LTDA- AI Nº 329/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 890.253/2000

    890.253/2000-MINERAÇÃO SANTA JOANA LTDA-OF.

  • 890.415/2005

    890.415/2005-RITA E COSTA CONSTRUÇÕES E RE- FORMAS LTDA-OF. N°766/2012/DNPM/RJ-DFAM Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)

  • 890.086/1997

    890.086/1997-MINERAÇÃO NOVA FONTANA LTDA - ME- AI N°149/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.159/2009

    890.159/2009-JARDIM DAS ACÁCIAS MINERAÇÃO LTDA-ME-OF. N°745/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.375/2009

    890.375/2009-L C N PONCIANO TERRAPLENAGEM ME-OF. N°785/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.155/2010

    890.155/2010-CISPEL EMPRESA DE MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°828/2012/DNPM/RJ-DFAM Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 890.398/2009

    890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- NOT. N°1.040/2011 e 1.041/2011 Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)

  • 878.028/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me -

  • 878.046/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11

  • 878.102/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 RELAÇÃO Nº 51/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s

  • 878.043/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 RELAÇÃO Nº 51/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou

  • 878.078/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 RELAÇÃO Nº 51/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s)

  • 878.073/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 RELAÇÃO Nº 51/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação

  • 878.059/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 RELAÇÃO Nº 51/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos

  • 878.043/2000

    878043/00 - Processo de cobrança: 978071/12 Valor: R$.6.814,62

  • 864.064/2001

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) João Helder Vilela-fi - 864064/01 Teodoro Francisco Dos Santos - 864542/05

  • 864.542/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) João Helder Vilela-fi - 864064/01 Teodoro Francisco Dos Santos - 864542/05

  • 822.467/1971

    MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 822.467/1971, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 029, de 8 de janeiro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1985, que autorizou

  • 820.424/2006

    Na Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, pag. 112, onde se lê: "Art. 1º Outorgar à MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA...", leia-se: "Art. 1º Outorgar à MINERADORA SÃO SIMÃO LTDA...". (Processo DNPM nº 820.424/2006)

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 78/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA- ÇÃO S.A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.277/2007-JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DA LUZ-OF. 890.147/2008-RONALDO VINICIUS DA SILVA LACER- DA-OF. N°750/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.148/2008-RONALDO VINICIUS DA SILVA LACER- DA-OF. N°753/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.278/2008-CERAMICA COLONIAL LTDA-OF. 890.756/2010-PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA-OF. 890.757/2010-PEDREIRA VOLTA REDONDA LTDA-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 890.162/2011-ELISANGELA DE FÁTIMA F. MOTTA-OF. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.472/2006-LUMA PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.541/2008-JAYLE MATTOS-AI N°151/2012 890.265/2009-FACILITA-CRED CONSTRUTORA E IN- CORPORADORA LTDA-ME-AI N°150/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 890.227/2003-JOAQUIM DE OLIVEIRA NOVAES - AI N°60/2012 890.588/2006-FRANCISCO WILSON PINTO - AI N°136/2012 890.009/2007-OSVALDO DA COSTA CARDOSO FILHO - AI N°141/2012 890.007/2008-MAURO ELIAS MELO AMORIM - AI N°142/2012 890.180/2008-CARLOS VIEIRA DE AZEVEDO - AI N°139/2012 890.429/2008-AREAL SANTA RITA LTDA. ME - AI N°95/2012 890.117/2009-AREAL AREMINAS LTDAZ - AI N°138/2012 890.404/2009-AROLDO TAVARES RANGEL - AI N°97/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.031/2008-AREAL CHAPARRAL LTDA ME-OF. Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 890.397/1996-EMPRESA DE MINERAÇÃO CARNEIRO LTDA- AI Nº 329/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.253/2000-MINERAÇÃO SANTA JOANA LTDA-OF. 890.415/2005-RITA E COSTA CONSTRUÇÕES E RE- FORMAS LTDA-OF. N°766/2012/DNPM/RJ-DFAM Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 890.086/1997-MINERAÇÃO NOVA FONTANA LTDA - ME- AI N°149/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.159/2009-JARDIM DAS ACÁCIAS MINERAÇÃO LTDA-ME-OF. N°745/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.375/2009-L C N PONCIANO TERRAPLENAGEM ME-OF. N°785/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.155/2010-CISPEL EMPRESA DE MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°828/2012/DNPM/RJ-DFAM Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 890.155/2010-CISPEL EMPRESA DE MINERAÇÃO LT- DA -AI N°566/2011 RELAÇÃO Nº 85/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- NOT. N°1.040/2011 e 1.041/2011 Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- AI Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- AI Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- Publicado DOU de 07/11/2011 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA- NOT. N°20/2012 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA-AI Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 890.398/2009-JOSÉ MARIA FILHO DA SILVA-AI JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 50/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878102/11 José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 Pedreira Ramos Ltda me - 878073/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 RELAÇÃO Nº 51/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: MARQ. Terra Comércio, Serviços e Transporte Ltda me Cpf/cnpj :01.763.076/0001-31 - Processo minerário: 878043/00 - Processo de cobrança: 978071/12 Valor: R$.6.814,62 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 33/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) João Helder Vilela-fi - 864064/01 Teodoro Francisco Dos Santos - 864542/05 FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFOR- MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 822.467/1971, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 029, de 8 de janeiro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1985, que autorizou ITAMAMBUCA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. a lavrar argila refratária, no Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, pag. 112, onde se lê: "Art. 1º Outorgar à MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA...", leia-se: "Art. 1º Outorgar à MINERADORA SÃO SIMÃO LTDA...". (Processo DNPM nº 820.424/2006) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 19, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000099/2012-18, e considerando que o Ofício no 177/2010-SCG/ANEEL, de 1o de abril de 2010, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Abaúna, com potência instalada de 0,72 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,51 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Abaúna, de propriedade da empresa Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - CRERAL, localizada no Rio Abaúna, Município de Floriano Peixoto, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Abaúna é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Abaúna poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 20, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000097/2012-29, e considerando que o Ofício no 2.469/2009-SCG/ANEEL, de 1o de outubro de 2009, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Desidério, localizada no Rio Noidore, Municípios de Santo Antônio do Leste e Novo São Joaquim, Estado do Mato Grosso; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,63 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Desidério, de propriedade da empresa Eloi Brunetta e Cia Ltda., localizada no Rio Noidore, Municípios de Santo Antônio do Leste e Novo São Joaquim, Estado do Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Desidério é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Desidério poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 21, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002175/2011-49, e considerando que: o Ofício no 621/2011-SCG/ANEEL, de 28 de abril de 2011, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Eng. Bernardo Figueiredo; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,79 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Eng. Bernardo Figueiredo, de propriedade de Jurandir de Carvalho Assad Filho, localizada no Rio Jaguari, Município de Pedreira, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Eng. Bernardo Figueiredo é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Eng. Bernardo Figueiredo poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/04/2012, p. 85

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