NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
522/2010-872.700/2008-BAHIA MINERAÇÃO LTDA
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
545/2010-868.037/2009-TIAGO ALVES GARCIA
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
546/2010-868.195/2007-VANESSA CORREA DO CARMO
EPP
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
531/2010-866.656/2009-WILMAR JOSÉ FRANZNER
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
532/2010-866.593/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
o- 7/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
890.032/1994-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
890.485/1985-ELOGRAN MINERAÇÃO DE GRANITOS
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de janeiro de 2010
N
o- 16 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP N
o- 206, de 9 de setembro de
2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP N
o- 170, de 26 de
novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP N
o-
48610.012354/2009-91, considerando:
-as informações e o projeto apresentados pela empresa Braskem S/A
à ANP, referentes a construção de 2 (dois) tanques para armazenamento de produtos das classes I a III, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel e etanol, 2 (dois) dutos para a movimentação de
produtos entre os píeres e a área de estocagem e um duto para a
movimentação de produtos entre os tanques e a área de estocagem na
UNIB-RS, no seu Terminal localizado no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul;
-a solicitação feita pela empresa Braskem S/A à ANP, por intermédio
de correspondências datadas de 01 de outubro e 07 de dezembro de
2009, para a obtenção de Autorização de Construção das referidas
instalações, resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido,
integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela
empresa Braskem S/A à ANP, que faz parte do anexo do presente
despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação
de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro,
CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br,
para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos
comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Braskem
S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do
presente despacho não implica autorização prévia concedida pela
A N P.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
1- SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo n° 48610.012354/2009-
91, da Braskem S/A a solicitação da Autorização de Construção de 2
(dois) tanques para armazenamento de produtos das classes I a III,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol, 2 (dois) dutos para a
movimentação de produtos entre os píeres e a área de estocagem e
um duto para a movimentação de produtos entre os tanques e a área
de estocagem na UNIB-RS no seu Terminal localizado no Município
de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP n° 170, de
26.11.1998 e Resolução ANP n° 30 de 26.10.2006.
2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA
As novas instalações serão implementadas no Terminal de
Santa Clara da Braskem S/A situado na área do III° Pólo Petroquímico do Sul, no município de Triunfo / RS.
Os produtos poderão ser recebidos no Píers 1,2 e 4, que
serão interligados aos tanques por meio de duas linhas de 8" de
diâmetro em aço inox. Essa linhas permitirão a passagem de "pigs" e
serão esvaziadas, secas e mantidas sem produto entre as operações.
O envio de produtos desde o Terminal até a UNIB será feito
por tubulação em aço carbono, que partirá do limite de bateria do
Terminal e seguirá sobre dormentes pela tubovia até os tanques de
recebimento na área de processo.
A descarga dos navios-tanque será feita por meio das bombas do navio. O alinhamento desde o navio até o tanque recebedor do
produto será feito pela interligação das linhas do Píer com os coletores dos tanques através de conexão articulada.
Serão instaladas 2 (duas) bombas de recebimento por caminhões-tanque na área de carga e descarga existente, junto às bombas de descarregamento atuais. Essas bombas interligarão a Plataforma Rodoviária aos tanques por intermédio de 2 (duas) novas linhas
de 4" de diâmetro, que serão, também, "pigáveis".
Os 2 (dois) novos tanques serão instalados em uma Bacia de
Contenção com diques de concreto com 3m de altura e dique secundário de 0,45m de altura. Os tanques serão interligados por tubulações aos coletores, localizados na tubovia central, os quais serão
interligados a bombas de transferência de produtos para a Braskem.
Qualquer uma das bombas poderá transferir produto de qualquer
tanque para qualquer linha portuária.
Os tanques de armazenagem serão do tipo cilíndrico vertical
com teto umbrela construídos conforme norma API 650 App F, com
as seguintes características:
Ta n q u e
Ta g .
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Vo l u m e
(m³)
Pressão máxima
(mbar)
298-TQ-101
21,00
18,024
6.000
298-TQ-102
21,00
18,024
6.000
Os tanques serão providos de câmara de espuma, coroa de
resfriamento no teto, válvula de alívio e quebra-vácuo, bocais para
entrada de nitrogênio, radar, selo hidrostático, escadas helicoidais e
passadiço.
Os drenos da bacia de contenção possuem 2 (duas) válvulas
externas de bloqueio que permanecerão fechadas. Uma válvula será
ligada ao sistema de águas pluviais e a outra ao sistema de águas
contaminadas. A água contaminada será enviada ao sistema de coleta
específico.
O Sistema de Combate a Incêndio terá suas redes de água
ampliadas e adequadas às novas instalações. Serão acrescentados hidrantes e canhões monitores tanto na área da Bacia de Contenção
como no Píer 4, permanecendo os Píers 1 e 2 com o sistema atual.
3- MEIO AMBIENTE
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís
Roessler, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, concedeu ao
empreendimento, em 18/05/2009, a Licença de Instalação - LI N°
525/2009-DL com validade até 12 de janeiro de 2011.
4- NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as
normas brasileiras e estrangeiras pertinentes aos assuntos e citadas
nas Especificações Técnicas relativas a cada serviço, sendo que as
principais são as seguintes:
NBR 17505 - Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis
API 650 App F - Welded Steel Tanks for Oil Storage
NPFA 10 - Fire Extinguishers Portable
NPFA 11 - Foam Extinguishing Systems
NPFA 15 - Water Spray Fixed System for Fire Protection
NPFA 20 - Centrifugal Fire Pumps
N-1203C - Norma Petrobras - Projeto de Sistemas Fixos de
Combate a Incêndio em Hidrocarbonetos
COPESUL -00-20-01 - Sistema de Combate a Incêndio
5- CRONOGRAMA
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Licenças e Projetos
Setembro/2009
Junho/2010
Civil
Setembro/2009
Junho/2010
Fevereiro/2010
Junho/2010
Tubulação/válvulas e incêndio
Fevereiro/2010
Junho/2010
Elétrica
Abril/2010
Junho/2010
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO N
o- 1/2010 7º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
522/2010-872.700/2008-BAHIA MINERAÇÃO LTDA
523/2010-872.699/2008-BAHIA MINERAÇÃO LTDA
524/2010-872.702/2008-BAHIA MINERAÇÃO LTDA
525/2010-872.701/2008-BAHIA MINERAÇÃO LTDA
526/2010-873.329/2009-MARCONE SODRE MACEDO
527/2010-873.328/2009-MARCONE SODRE MACEDO
528/2010-873.327/2009-MARCONE SODRE MACEDO
529/2010-873.326/2009-MARCONE SODRE MACEDO
530/2010-873.035/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LT-
DA.
RELAÇÃO N
o- 2/2010 23º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
545/2010-868.037/2009-TIAGO ALVES GARCIA
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
546/2010-868.195/2007-VANESSA CORREA DO CARMO
EPP
547/2010-868.103/2006-VANESSA CORREA DO CARMO
EPP
RELAÇÃO N
o- 6/2010 12º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
531/2010-866.656/2009-WILMAR JOSÉ FRANZNER
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N
o- 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
532/2010-866.593/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
533/2010-866.594/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
534/2010-866.595/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
535/2010-866.596/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
536/2010-866.597/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
537/2010-866.598/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
538/2010-866.599/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
539/2010-866.602/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
540/2010-866.603/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
541/2010-866.622/2009-LASTRA MINERAÇÃO LTDA
542/2010-866.623/2009-LASTRA MINERAÇÃO LTDA
543/2010-866.624/2009-LASTRA MINERAÇÃO LTDA
544/2010-866.632/2009-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MI-
NERAL LTDA
RELAÇÃO N
o- 7/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
890.032/1994-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
820.153/2007-EMIC DE JACAREÍ EXTRAÇÃO E MINE-
RAÇÃO LTDA EPP- Área de 83,91 HA para 71,77 HA-ARGI-
LA,AREIA E CASCALHO.
831.129/2003-MINERAÇÃO LAVRAS DOS VERDES LT-
DA- Área de 1.000,00 HA para 74,70 HA-GRANITO
896.253/2005-CERÂMICA MUNDIAL LTDA- Área de
46,14 HA para 30,98 HA-ARGILA
832.577/1995-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Área
de 79,86 HA para 79,60 HA-BAUXITA E ARGILA
820.000/2005-MARVIC'S EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA- Área de 50,00HA para 4,52HA-AGUA MI-
NERAL
820.401/2002-JOSÉ EDUARDO PENTEADO DE CAS-
TRO SANTOS- Área de 850,00HA para 49,86HA-AREIA INDUS-
TRIAL
830.892/1993-ELISEU ANGELO TOGNI- Área de
983,75HA para 47,63HA-AREIA
896.020/2001-EDMA PAGIO BETINI- Área de 307,71HA
para 227,99HA-GRANITO
826.151/1990-SANTA MONICA MINÉRIOS LTDA- Área
de 283,82HA para 202,56HA-TALCO
878.031/2006-INCENOR-INDÚSTRIA CERÂMICA DO
NORDESTE LTDA- Área de 130,80HA para 29,09HA-FILITO.
826.218/2000-MAURI BOZZA- Área de 146,85HA para
118,76HA-AREIA E ARGILA REFRATARIA
803.277/2006-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-
Área de 985,22HA para 622,99HA-ARGILA
826.700/2001-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS
LTDA.- Área de 196,93HA para 50,87HA-CALCARIO
826.733/1994-POLICAL INDUSTRIAL DE CAL LTDA.-
Área de 13,33HA para 9,32HA-CALCARIO
826.204/1997-HAMILTON BASSANI- Área de 481,84HA
para 263,47HA-ARGILA E AREIA.
826.267/2003-MARCUS COSTA RIBEIRO- Área de
950,02HA para 651,91HA-GRANITO E FELDSPATO
826.268/2003-MARCUS COSTA RIBEIRO- Área de
946,43HA para 607,49HA-GRANITO E FELDSPATO
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
826.317/2005-PAULO ANTÔNIO DE SIQUEIRA-AGUA
MINERAL
868.026/2008-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA-CALCA-
RIO CALCITICO
831.091/1983-COMPANHIA GERAL DE MINAS-ARGI-
LA REFRATARIA E MINERIO DE ALUMINIO
890.551/1998-BTA GRANITOS E MARMORES LTDA.-
832.436/2005-SAG MINERAÇÃO LTDA-GRANITO
896.379/2000-GRANCEL GRANITOS CEDROLÂNDIA
832.246/2005-SAG MINERAÇÃO LTDA-GRANITO
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
860.090/1983-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA
860.083/1989-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
815.310/1983-ARIRIBA MINERAÇÃO LTDA-AGUA MI-
NERAL
003.035/1963-ITAMINAS COMÉRCIO DE MINÉRIOS
S.A.-MINERIO DE FERRO.
760.819/1996-CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO
LTDA.-AGUA MINERAL.
886.163/2000-DILSON ALVES RIBEIRO - ME, FIRMA
INDIVIDUAL-AGUA MINERAL.
803.988/1975-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
890.485/1985-ELOGRAN MINERAÇÃO DE GRANITOS
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
813.687/1969-VALE S A-MINERIO DE FERRO- PORTA-
RIA DE LAVRA N
o- 22/2007.
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443)
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/01/2010, p. 77