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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

edital de convocação). A seguir, o Presidente colocou em discussão e — página do DOU de 10/05/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 858.028/2016

    Relação n o- 11 / 2 0 1 6 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 858.028/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)

  • 858.006/2016

    858.006/2016-MERCOROPE LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356)

  • 851.439/1980

    851.439/1980-BEADELL RESOURCES MINERAÇÃO LT- DA-Relatório de Pesquisa oriundo de pesquisa complementar Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa

  • 858.029/2016

    858.029/2016-RANGEL DA CRUZ ARAÚJO-Registro de Licença N°01/2016 de 27/04/2016-Vencimento em 12/02/2018 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 858.101/2015

    858.101/2015-BRAZNORTE INDUSTRIA COMERCIO

  • 858.102/2015

    858.102/2015-BRAZNORTE INDUSTRIA COMERCIO

  • 858.005/2016

    858.005/2016-BRUMI ENGENHARIA E TERRAPLAN-

  • 858.007/2016

    858.007/2016-MERCOROPE LTDA ME

  • 858.008/2016

    858.008/2016-MERCOROPE LTDA ME

  • 858.010/2016

    858.010/2016-OSCARINA BRAGA DE MIRANDA

  • 858.012/2016

    858.012/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 858.053/2011

    858.053/2011-G DA SILVA CORREIA ME- Registro de Licença N°:6/2011 - Vencimento em 25/11/2020 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339)

  • 858.018/2016

    858.018/2016-OSMARINA COSTA DO NASCIMENTO Relação n o- 13/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 858.056/2009

    858.056/2009-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP- AI N°021/2016

  • 858.023/2010

    858.023/2010-VOTORANTIM METAIS S.A-AI N°032/2016

  • 858.087/2010

    858.087/2010-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-AI N°024/2016

  • 858.094/2010

    858.094/2010-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-AI N°022/2016

  • 858.024/2011

    858.024/2011-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA- AI N°031/2016

  • 858.031/2011

    858.031/2011-HERNANDES COSTA BATISTA-AI N°026/2016

  • 858.032/2011

    858.032/2011-HERNANDES COSTA BATISTA-AI N°025/2016

  • 858.034/2011

    858.034/2011-DABEL DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA-AI N°030/2016

  • 858.146/2011

    858.146/2011-JOAO CARVALHO DA SILVA FILHO ME- AI N°027/2016

  • 858.010/2012

    858.010/2012-T. GURGEL EPP-AI N°023/2016

  • 858.017/2012

    858.017/2012-J H A CARNEIRO ME-AI N°033/2016

  • 858.054/2012

    858.054/2012-BEADELL BRASIL LTDA-AI N°029/2016

  • 858.057/2012

    858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS LTDA EPP- AI N°028/2016 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 858.004/2012

    858.004/2012-R C TEIXEIRA EPP - AI N°60/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.2015; b) deliberação sobre o resultado do exercício; c) eleição de membros do Conselho de Administração; d) eleição dos membros do Conselho Fiscal; e) remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal. O acionista que desejar representar-se na referida Assembleia deverá depositar procuração, com poderes especiais, no Escritório da Sede da Companhia, de acordo com o artigo 13 do Estatuto, até às 15h do dia 13 de abril de 2016. Brasília, 14 de março de 2016, CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR, Presidente do Conselho de Administração. A seguir, o Presidente comunicou à Assembleia que se achavam presentes no recinto a Sra. Marta Ferreira e o Sr. Lívio Daniel Lugo, representantes credenciados dos Auditores Independentes, (Grupo Maciel Auditoria, Consultoria, Perícia e Assessoria) e o Contador - Geral da CPRM, Sr. Gilberto Aguilera, para dar cumprimento ao disposto no artigo 134, parágrafos 1º e 164 da Lei n.º 6.404/76, com a finalidade de atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Srs. Acionistas. Em seguida, o Presidente, em cumprimento à Ordem do Dia, submeteu à Assembleia o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis/Financeiras referentes ao exercício de 2015 e a Proposta de Destinação do Resultado do Exercício, bem como a dispensa da leitura destes documentos, dos pareceres dos Auditores Independentes e dos Conselhos de Administração e Fiscal. O Representante da União aprovou a dispensa da leitura destes documentos. O Presidente pediu, a mim, o Secretário que lesse a parte da proposição do Conselho de Administração referente às matérias das alíneas "a" e "b" do Edital de Convocação, o que foi feito. O Presidente colocou em votação as matérias em exame, dando a palavra ao Representante da União que votou, com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da seguinte forma: "I) pela não aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2015, e pela aprovação do Relatório da Administração, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional"; "II) pela aprovação da destinação do resultado do exercício, conforme a proposta apresentada pela Administração da CPRM" (alíneas a e b, do edital de convocação). A seguir, o Presidente colocou em discussão e votação a matéria constante da alínea "c", do Edital, que prevê a eleição de membros para o Conselho de Administração. Com a palavra, o representante da União votou: "V) pela eleição, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de EDUARDO CARVALHO NE- POMUCENO ALENCAR em substituição e em complementação à gestão de DEMETRIUS FERREIRA E CRUZ"; VI) pela eleição, como membros do Conselho de Administração, das pessoas que vierem a ser indicadas pelo Ministro de Minas e Energia, desde que aprovadas pela Presidência da República nos termos do Decreto nº 757, de 1993, ou na falta de tais atos, pela prorrogação do prazo de gestão do atual membro, e pela declaração de vacância de uma das vagas, em razão de renúncia de JARBAS RAIMUNDO DE AL- DANO MATOS. O Ministro de Minas e Energia indicou a Sra. Ladice Pontes Peixoto e o Sr. Telton Elber Correa, para o Conselho de Administração. O Presidente declarou eleitos com mandato até a Assembléia Geral Ordinária, do ano de 2018 o Sr. EDUARDO CAR- VALHO NEPOMUCENO ALENCAR, brasileiro, casado, natural de Brasília, DF, Economista, portador da Carteira de Identidade nº 1757675 expedida pelo SSP-DF, em 28.06.2011, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 699.507.171-91, domiciliado na cidade de Brasília - DF, no Setor de Mansões, Mata da Anta, Chácara nº 28, Jardim Botânico, CEP: 71680-620; LADICE PONTES PEIXOTO, brasileira, solteira, natural de Fortaleza, CE, Advogada, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.720-OAB/DF, expedida em 14.02.1977, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 002.129.201-97, domiciliada na cidade de Brasília-DF, no Condomínio Estância Jardim Botânico, conj. A2, casa 01, Lago Sul, CEP: 71680-365; TEL- TON ELBER CORREA, brasileiro, casado, natural de Porto Alegre, RS, geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 4009614084, expedida pela SSP/RS, em 24.08.1984, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 299.274.390-91, domiciliado na cidade de Brasília- DF, na SQN 310, Bloco F, aptº 212, CEP 70756-060 (alínea c, do edital de convocação). Desta forma, o Conselho de Administração da CPRM ficou composto por estes três membros, a representante eleita pelos Empregados JANAINA GOMES PIRES DA SILVA (titular), com mandato até 12.09.2016, mais o seu Presidente Sr. Carlos Nogueira da Costa Junior, nomeado pela Exma. Sra. Presidenta da República, por Decreto de 15.08.2012, publicado no Diário Oficial da União, de 16.08.2012 e demissível "ad nutum" e seu Vice-Presidente Sr. Manoel Barretto da Rocha Neto, posto que, estatutariamente, cabe ao Diretor-Presidente da Empresa. Em continuação, o Presidente colocou em discussão e votação a matéria constante da alínea "d", da Ordem do Dia, que prevê a eleição dos membros do Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano até a data da Assembleia Geral Ordinária do ano de 2017. Esclareceu na ocasião, que de acordo com as normas legais vigentes, 1 (um) deles e seu suplente serão eleitos como representantes do Tesouro Nacional; e os outros 2 (dois) e seus suplentes, por indicação do Ministério de Minas e Energia, supervisor da Companhia. Dada a palavra ao Representante da União, este externou seu voto: "III) pela eleição, para o Conselho Fiscal, das pessoas que vierem a ser indicadas pelo Ministro de Minas e Energia, desde que aprovadas pela Presidência da República nos termos do Decreto nº 757, de 1993, ou na falta de tais atos, pela reeleição dos atuais membros, a fim de manter o Colegiado em funcionamento". Dessa forma, permaneceram como Membros do Conselho Fiscal o Sr. FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA, como Titular; JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA, como Suplente; NORBERTO TEMOTEO DE QUEIROZ, como Titular; LUÍS MAURO GOMES FERREIRA, como Suplente; e "IV) pela eleição, como representantes do Tesouro Nacional no Conselho Fiscal, das seguintes pessoas: JANILSON AN- TONIO DA SILVA SUZART, como titular, e MARIANA PADRÃO DE LAMÔNICA FREIRE, como suplente.". Em seguida, o Presidente declarou eleitos para o Conselho Fiscal da CPRM, com o mandato de 01 (um) ano, até a data da Assembleia Geral Ordinária do ano de 2017, os seguintes Conselheiros: FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA, brasileiro, casado, natural de Brasília-DF, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 1977395, expedida em SSP/DF, em 05.04.2006, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, sob o nº 991.125.901-34, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, na SQN 415 bl. L, aptº. 210, CEP 70878-120, Asa Norte, como Titular; JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA, brasileiro, casado, natural de Pindorama-SP, Engenheiro Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 15204313-5, expedida pela SSP/SP, em 30.01.2004, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 055.172.928-79, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, na SQN 115 Bloco H, aptº. 405, Asa Norte, CEP 70.772-080, como Suplente; NORBERTO TEMOTEO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, natural de Tapiramutá-Bahia, Contador, portador da Carteira de Identidade nº 2063559-12, expedida pela SSP/BA, em 10.01.1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 291.131.805-68, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, no Condomínio Ouro Vermelho I, Vetor 2, Quadra 3, lotes 15 e 16, Lago Sul, CEP 71680-379, como Titular; LUÍS MAURO GOMES FER- REIRA, brasileiro, casado, natural de São Luís-MA, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 441373, expedida pela SSP/DF, em 27.07.2009, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 225.966.901-87, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, SQN 303 bloco D, aptº. 103, Asa Norte, CEP 70.735-040, como Suplente. JANILSON ANTONIO DA SILVA SUZART, brasileiro, solteiro, natural de Salvador - BA, Contador, portador da Carteira de Identidade nº 046152049, expedida pela SSBA, em 13.06.1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 920.546.685-91, domiciliado na Cidade de Brasília, DF, na QMSW 5, Lote 7, bloco C, aptº. nº 114, Sudoeste, CEP:70680-528, como Titular; MARIANA PADRÃO DE LAMÔNICA FREIRE, brasileira, solteira, natural de Brasília-DF, Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2038175, expedida pela SSP/DF, em 11.02.1998, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 981.617.091-49, domiciliada na Cidade de Brasília- DF, na SQN 408 bloco P, aptº. 302, Asa Norte, CEP 70856-160, como Suplente (alínea d, do edital de convocação). A seguir, a Assembleia passou a deliberar sobre o assunto constante da alínea "e" do Edital de Convocação, relativo à proposta da remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal. O Presidente passou a palavra ao Representante da União, que votou: "VII) conforme a seguinte orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Ofício nº 452/DEST/SE - MP, de 04 de abril de 2014), e tendo em vista o inciso IV do art. 8° do Anexo I ao Decreto n° 8.578, de 26 de novembro de 2015, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 2.771.305,12 a remuneração global a ser paga aos administradores dessa Empresa, no período compreendido entre abril deste ano e março do ano seguinte; b) recomendar a observância dos limites individuais definidos pelo DEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa ao Ofício DEST citado, atendendo-se ao limite global definido na alínea "a", como segue: Honorário Fixo (Presidente e 4 Diretores): mensal R$ 26.660,86 anual 1.599.651,38; Gratificação Natalina: mensal R$ 26.660,86 anual R$ 133.304,29; Gratificação de Férias: mensal R$ 8.886,95 anual R$ 44.434,76; Auxílio Alimentação: mensal R$ 675,34 anual R$ 40.520,13; Plano de Saúde: mensal R$ 497,71 anual R$ 29.862,60; Seguro de Vida: mensal R$ 231,93 anual R$ 13.915,80; INSS: mensal R$ 8.347,81 anual R$ 500.868,62; FGTS: mensal R$ 2.369,85 anual R$ 142.191,23; Honorário CA (6 membros): mensal R$ 2.888,26 anual R$ 207.954,68; INSS CA: mensal R$ 813,91 anual R$ 58.601,63, totalizando o limite global de R$2.771.305,12; Honorário CF (3 membros): mensal R$ 2.888,26 anual R$ 103.977,34; INSS CF: mensal R$ 813,91 anual R$ 29.300,81, totalizando R$ 133.278,15; c) delegar ao Conselho de Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo mensal da remuneração, observado o limite global e individual previstos nas alíneas "a" e "b", respectivamente; d) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) vedar expressamente o repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; f) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não liberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei n° 6.404/76, art. 152; e g) condicionar o aumento da remuneração dos diretores e conselheiros à disponibilidade orçamentária para aos respectivos exercícios, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outrossim, conforme orientação do DEST, em relação à remuneração global dos Administradores a Companhia deverá observar: a) que o pagamento e gozo de férias seja realizado de forma a evitar a manutenção de saldo para o período seguinte e que o reajuste da remuneração dos Dirigentes não deve ser o vinculado ao fixado para os empregados; b) o pagamento do auxílio alimentação decorrente de reajuste do benefício na mesma taxa autorizada em Acordo Coletivo de Trabalho, efetuando-se a restituição dos valores pagos em excesso quanto a este benefício; c) o Acórdão do Tribunal de Contas da União TCU nº 8.909/2015, e, desse modo, deve-se aguardar resposta quanto ao embargo de declaração interposto pelo DEST junto a esta Corte de Contas, antes de pagar qualquer parcela de gratificação natalina aos dirigentes; e conforme orientação da STN, a Companhia, para as próximas prestações de contas e as relativas aos exercícios de 2014 e 2015, deverão ser ajustadas, com a indicação da adoção dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações referentes às Normas Internacionais de Contabilidade, observando ainda as considerações constantes dos parágrafos 15 a 29, do Parecer nº 32/2016/SUPOF/STN/MF-DF, de 11 de abril de 2016. Em seguida, o Representante da União, fez a entrega ao Secretário da Assembléia do Despacho do Voto da União, do Ofício nº 15687/2016- MP, de 30.03.2016, que em resposta ao Ofício nº 694/2016/PGFN/CAS, de 16.03.2016, anexa a Nota Técnica nº 3557/2016-MP e respectivo anexo, que integram esta Ata. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual, eu, Palmiro Franco Capone o Secretário, fiz lavrar esta Ata, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinado: Carlos Nogueira da Costa Junior - Presidente da Assembleia; Luiz Frederico de Bessa Fleury - Representante da União; Palmiro Franco Capone - Secretário-Geral da CPRM. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 11 / 2 0 1 6 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 858.028/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 858.006/2016-MERCOROPE LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 851.439/1980-BEADELL RESOURCES MINERAÇÃO LT- DA-Relatório de Pesquisa oriundo de pesquisa complementar Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 858.029/2016-RANGEL DA CRUZ ARAÚJO-Registro de Licença N°01/2016 de 27/04/2016-Vencimento em 12/02/2018 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 858.101/2015-BRAZNORTE INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA 858.102/2015-BRAZNORTE INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA 858.005/2016-BRUMI ENGENHARIA E TERRAPLAN- GEM LTDA ME 858.007/2016-MERCOROPE LTDA ME 858.008/2016-MERCOROPE LTDA ME 858.010/2016-OSCARINA BRAGA DE MIRANDA 858.012/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 858.053/2011-G DA SILVA CORREIA ME- Registro de Licença N°:6/2011 - Vencimento em 25/11/2020 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 858.018/2016-OSMARINA COSTA DO NASCIMENTO Relação n o- 13/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 858.056/2009-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP- AI N°021/2016 858.023/2010-VOTORANTIM METAIS S.A-AI N°032/2016 858.087/2010-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-AI N°024/2016 858.094/2010-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-AI N°022/2016 858.024/2011-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA- AI N°031/2016 858.031/2011-HERNANDES COSTA BATISTA-AI N°026/2016 858.032/2011-HERNANDES COSTA BATISTA-AI N°025/2016 858.034/2011-DABEL DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA-AI N°030/2016 858.146/2011-JOAO CARVALHO DA SILVA FILHO ME- AI N°027/2016 858.010/2012-T. GURGEL EPP-AI N°023/2016 858.017/2012-J H A CARNEIRO ME-AI N°033/2016 858.054/2012-BEADELL BRASIL LTDA-AI N°029/2016 858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS LTDA EPP- AI N°028/2016 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 858.004/2012-R C TEIXEIRA EPP - AI N°60/2014 JOSÉ ENOILTON CARNEIRO LEITE

Como citar: edital de convocação). A seguir — o Presidente colocou em discussão e, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/05/2016, p. 107

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