Relação n
o- 11 / 2 0 1 6
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
858.028/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
851.439/1980-BEADELL RESOURCES MINERAÇÃO LT-
DA-Relatório de Pesquisa oriundo de pesquisa complementar
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
858.029/2016-RANGEL DA CRUZ ARAÚJO-Registro de
Licença N°01/2016 de 27/04/2016-Vencimento em 12/02/2018
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
858.053/2011-G DA SILVA CORREIA ME- Registro de
Licença N°:6/2011 - Vencimento em 25/11/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
858.018/2016-OSMARINA COSTA DO NASCIMENTO
Relação n
o- 13/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS LTDA EPP-
AI N°028/2016
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em
31.12.2015; b) deliberação sobre o resultado do exercício; c) eleição
de membros do Conselho de Administração; d) eleição dos membros
do Conselho Fiscal; e) remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal. O acionista que desejar representar-se na
referida Assembleia deverá depositar procuração, com poderes especiais, no Escritório da Sede da Companhia, de acordo com o artigo
13 do Estatuto, até às 15h do dia 13 de abril de 2016. Brasília, 14 de
março de 2016, CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR, Presidente do Conselho de Administração. A seguir, o Presidente comunicou à Assembleia que se achavam presentes no recinto a Sra.
Marta Ferreira e o Sr. Lívio Daniel Lugo, representantes credenciados
dos Auditores Independentes, (Grupo Maciel Auditoria, Consultoria,
Perícia e Assessoria) e o Contador - Geral da CPRM, Sr. Gilberto
Aguilera, para dar cumprimento ao disposto no artigo 134, parágrafos
1º e 164 da Lei n.º 6.404/76, com a finalidade de atender a eventuais
pedidos de esclarecimentos dos Srs. Acionistas. Em seguida, o Presidente, em cumprimento à Ordem do Dia, submeteu à Assembleia o
Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis/Financeiras
referentes ao exercício de 2015 e a Proposta de Destinação do Resultado do Exercício, bem como a dispensa da leitura destes documentos, dos pareceres dos Auditores Independentes e dos Conselhos de Administração e Fiscal. O Representante da União aprovou
a dispensa da leitura destes documentos. O Presidente pediu, a mim,
o Secretário que lesse a parte da proposição do Conselho de Administração referente às matérias das alíneas "a" e "b" do Edital de
Convocação, o que foi feito. O Presidente colocou em votação as
matérias em exame, dando a palavra ao Representante da União que
votou, com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais da seguinte forma:
"I) pela não aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao
exercício de 2015, e pela aprovação do Relatório da Administração,
conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional"; "II) pela
aprovação da destinação do resultado do exercício, conforme a proposta apresentada pela Administração da CPRM" (alíneas a e b, do
edital de convocação). A seguir, o Presidente colocou em discussão e
votação a matéria constante da alínea "c", do Edital, que prevê a
eleição de membros para o Conselho de Administração. Com a palavra, o representante da União votou: "V) pela eleição, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de EDUARDO CARVALHO NE-
POMUCENO ALENCAR em substituição e em complementação à
gestão de DEMETRIUS FERREIRA E CRUZ"; VI) pela eleição,
como membros do Conselho de Administração, das pessoas que vierem a ser indicadas pelo Ministro de Minas e Energia, desde que
aprovadas pela Presidência da República nos termos do Decreto nº
757, de 1993, ou na falta de tais atos, pela prorrogação do prazo de
gestão do atual membro, e pela declaração de vacância de uma das
vagas, em razão de renúncia de JARBAS RAIMUNDO DE AL-
DANO MATOS. O Ministro de Minas e Energia indicou a Sra.
Ladice Pontes Peixoto e o Sr. Telton Elber Correa, para o Conselho
de Administração. O Presidente declarou eleitos com mandato até a
Assembléia Geral Ordinária, do ano de 2018 o Sr. EDUARDO CAR-
VALHO NEPOMUCENO ALENCAR, brasileiro, casado, natural de
Brasília, DF, Economista, portador da Carteira de Identidade nº
1757675 expedida pelo SSP-DF, em 28.06.2011, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob o nº 699.507.171-91, domiciliado na cidade de
Brasília - DF, no Setor de Mansões, Mata da Anta, Chácara nº 28,
Jardim Botânico, CEP: 71680-620; LADICE PONTES PEIXOTO,
brasileira, solteira, natural de Fortaleza, CE, Advogada, portadora da
Carteira de Identidade n.º 1.720-OAB/DF, expedida em 14.02.1977,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 002.129.201-97,
domiciliada na cidade de Brasília-DF, no Condomínio Estância Jardim Botânico, conj. A2, casa 01, Lago Sul, CEP: 71680-365; TEL-
TON ELBER CORREA, brasileiro, casado, natural de Porto Alegre,
RS, geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 4009614084, expedida pela SSP/RS, em 24.08.1984, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 299.274.390-91, domiciliado na cidade de Brasília-
DF, na SQN 310, Bloco F, aptº 212, CEP 70756-060 (alínea c, do
edital de convocação). Desta forma, o Conselho de Administração da
CPRM ficou composto por estes três membros, a representante eleita
pelos Empregados JANAINA GOMES PIRES DA SILVA (titular),
com mandato até 12.09.2016, mais o seu Presidente Sr. Carlos Nogueira da Costa Junior, nomeado pela Exma. Sra. Presidenta da República, por Decreto de 15.08.2012, publicado no Diário Oficial da
União, de 16.08.2012 e demissível "ad nutum" e seu Vice-Presidente
Sr. Manoel Barretto da Rocha Neto, posto que, estatutariamente, cabe
ao Diretor-Presidente da Empresa. Em continuação, o Presidente colocou em discussão e votação a matéria constante da alínea "d", da
Ordem do Dia, que prevê a eleição dos membros do Conselho Fiscal,
com mandato de 1 (um) ano até a data da Assembleia Geral Ordinária
do ano de 2017. Esclareceu na ocasião, que de acordo com as normas
legais vigentes, 1 (um) deles e seu suplente serão eleitos como representantes do Tesouro Nacional; e os outros 2 (dois) e seus suplentes, por indicação do Ministério de Minas e Energia, supervisor
da Companhia. Dada a palavra ao Representante da União, este externou seu voto: "III) pela eleição, para o Conselho Fiscal, das pessoas que vierem a ser indicadas pelo Ministro de Minas e Energia,
desde que aprovadas pela Presidência da República nos termos do
Decreto nº 757, de 1993, ou na falta de tais atos, pela reeleição dos
atuais membros, a fim de manter o Colegiado em funcionamento".
Dessa forma, permaneceram como Membros do Conselho Fiscal o Sr.
FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA, como Titular; JOSÉ LUIZ
UBALDINO DE LIMA, como Suplente; NORBERTO TEMOTEO
DE QUEIROZ, como Titular; LUÍS MAURO GOMES FERREIRA,
como Suplente; e "IV) pela eleição, como representantes do Tesouro
Nacional no Conselho Fiscal, das seguintes pessoas: JANILSON AN-
TONIO DA SILVA SUZART, como titular, e MARIANA PADRÃO
DE LAMÔNICA FREIRE, como suplente.". Em seguida, o Presidente declarou eleitos para o Conselho Fiscal da CPRM, com o
mandato de 01 (um) ano, até a data da Assembleia Geral Ordinária do
ano de 2017, os seguintes Conselheiros: FREDERICO BEDRAN
OLIVEIRA, brasileiro, casado, natural de Brasília-DF, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 1977395, expedida em SSP/DF, em
05.04.2006, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, sob o nº
991.125.901-34, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, na SQN 415
bl. L, aptº. 210, CEP 70878-120, Asa Norte, como Titular; JOSÉ
LUIZ UBALDINO DE LIMA, brasileiro, casado, natural de Pindorama-SP, Engenheiro Geólogo, portador da Carteira de Identidade
nº 15204313-5, expedida pela SSP/SP, em 30.01.2004, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 055.172.928-79, domiciliado na
Cidade de Brasília-DF, na SQN 115 Bloco H, aptº. 405, Asa Norte,
CEP 70.772-080, como Suplente; NORBERTO TEMOTEO DE
QUEIROZ, brasileiro, solteiro, natural de Tapiramutá-Bahia, Contador, portador da Carteira de Identidade nº 2063559-12, expedida
pela SSP/BA, em 10.01.1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o nº 291.131.805-68, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, no
Condomínio Ouro Vermelho I, Vetor 2, Quadra 3, lotes 15 e 16, Lago
Sul, CEP 71680-379, como Titular; LUÍS MAURO GOMES FER-
REIRA, brasileiro, casado, natural de São Luís-MA, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 441373, expedida pela SSP/DF, em
27.07.2009, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
225.966.901-87, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, SQN 303
bloco D, aptº. 103, Asa Norte, CEP 70.735-040, como Suplente.
JANILSON ANTONIO DA SILVA SUZART, brasileiro, solteiro, natural de Salvador - BA, Contador, portador da Carteira de Identidade
nº 046152049, expedida pela SSBA, em 13.06.1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 920.546.685-91, domiciliado na
Cidade de Brasília, DF, na QMSW 5, Lote 7, bloco C, aptº. nº 114,
Sudoeste, CEP:70680-528, como Titular; MARIANA PADRÃO DE
LAMÔNICA FREIRE, brasileira, solteira, natural de Brasília-DF,
Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2038175, expedida pela SSP/DF, em 11.02.1998, inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 981.617.091-49, domiciliada na Cidade de Brasília-
DF, na SQN 408 bloco P, aptº. 302, Asa Norte, CEP 70856-160,
como Suplente (alínea d, do edital de convocação). A seguir, a Assembleia passou a deliberar sobre o assunto constante da alínea "e" do
Edital de Convocação, relativo à proposta da remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal. O Presidente passou a palavra ao Representante da União, que votou: "VII) conforme
a seguinte orientação do Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (Ofício nº 452/DEST/SE - MP, de 04 de abril
de 2014), e tendo em vista o inciso IV do art. 8° do Anexo I ao
Decreto n° 8.578, de 26 de novembro de 2015, da seguinte forma: a)
fixar em até R$ 2.771.305,12 a remuneração global a ser paga aos
administradores dessa Empresa, no período compreendido entre abril
deste ano e março do ano seguinte; b) recomendar a observância dos
limites individuais definidos pelo DEST, ressaltada a sua competência
para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e
por cargo, com manifestação conforme tabela anexa ao Ofício DEST
citado, atendendo-se ao limite global definido na alínea "a", como
segue: Honorário Fixo (Presidente e 4 Diretores): mensal R$
26.660,86 anual 1.599.651,38; Gratificação Natalina: mensal R$
26.660,86 anual R$ 133.304,29; Gratificação de Férias: mensal R$
8.886,95 anual R$ 44.434,76; Auxílio Alimentação: mensal R$
675,34 anual R$ 40.520,13; Plano de Saúde: mensal R$ 497,71 anual
R$ 29.862,60; Seguro de Vida: mensal R$ 231,93 anual R$
13.915,80; INSS: mensal R$ 8.347,81 anual R$ 500.868,62; FGTS:
mensal R$ 2.369,85 anual R$ 142.191,23; Honorário CA (6 membros): mensal R$ 2.888,26 anual R$ 207.954,68; INSS CA: mensal
R$ 813,91 anual R$ 58.601,63, totalizando o limite global de
R$2.771.305,12; Honorário CF (3 membros): mensal R$ 2.888,26
anual R$ 103.977,34; INSS CF: mensal R$ 813,91 anual R$
29.300,81, totalizando R$ 133.278,15; c) delegar ao Conselho de
Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo
mensal da remuneração, observado o limite global e individual previstos nas alíneas "a" e "b", respectivamente; d) fixar os honorários
mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares
do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos
membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a
adicional de férias e benefícios; e) vedar expressamente o repasse de
quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; f) vedar o
pagamento de qualquer item de remuneração não liberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer
natureza e verbas de representação, nos termos da Lei n° 6.404/76,
art. 152; e g) condicionar o aumento da remuneração dos diretores e
conselheiros à disponibilidade orçamentária para aos respectivos exercícios, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outrossim, conforme orientação do DEST, em relação à remuneração global dos Administradores a Companhia deverá
observar: a) que o pagamento e gozo de férias seja realizado de forma
a evitar a manutenção de saldo para o período seguinte e que o
reajuste da remuneração dos Dirigentes não deve ser o vinculado ao
fixado para os empregados; b) o pagamento do auxílio alimentação
decorrente de reajuste do benefício na mesma taxa autorizada em
Acordo Coletivo de Trabalho, efetuando-se a restituição dos valores
pagos em excesso quanto a este benefício; c) o Acórdão do Tribunal
de Contas da União TCU nº 8.909/2015, e, desse modo, deve-se
aguardar resposta quanto ao embargo de declaração interposto pelo
DEST junto a esta Corte de Contas, antes de pagar qualquer parcela
de gratificação natalina aos dirigentes; e conforme orientação da
STN, a Companhia, para as próximas prestações de contas e as
relativas aos exercícios de 2014 e 2015, deverão ser ajustadas, com a
indicação da adoção dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações referentes às Normas Internacionais de Contabilidade, observando ainda as considerações constantes dos parágrafos 15 a 29, do
Parecer nº 32/2016/SUPOF/STN/MF-DF, de 11 de abril de 2016. Em
seguida, o Representante da União, fez a entrega ao Secretário da
Assembléia do Despacho do Voto da União, do Ofício nº 15687/2016-
MP,
de
30.03.2016,
que
em
resposta
ao
Ofício
nº
694/2016/PGFN/CAS, de 16.03.2016, anexa a Nota Técnica nº
3557/2016-MP e respectivo anexo, que integram esta Ata. Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu
por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da
qual, eu, Palmiro Franco Capone o Secretário, fiz lavrar esta Ata, que,
lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinado: Carlos
Nogueira da Costa Junior - Presidente da Assembleia; Luiz Frederico
de Bessa Fleury - Representante da União; Palmiro Franco Capone -
Secretário-Geral da CPRM.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 11 / 2 0 1 6
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
858.028/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
858.006/2016-MERCOROPE LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
851.439/1980-BEADELL RESOURCES MINERAÇÃO LT-
DA-Relatório de Pesquisa oriundo de pesquisa complementar
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
858.029/2016-RANGEL DA CRUZ ARAÚJO-Registro de
Licença N°01/2016 de 27/04/2016-Vencimento em 12/02/2018
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
858.101/2015-BRAZNORTE INDUSTRIA COMERCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
858.102/2015-BRAZNORTE INDUSTRIA COMERCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
858.005/2016-BRUMI ENGENHARIA E TERRAPLAN-
GEM LTDA ME
858.007/2016-MERCOROPE LTDA ME
858.008/2016-MERCOROPE LTDA ME
858.010/2016-OSCARINA BRAGA DE MIRANDA
858.012/2016-AREAL BOA VISTA LTDA ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
858.053/2011-G DA SILVA CORREIA ME- Registro de
Licença N°:6/2011 - Vencimento em 25/11/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
858.018/2016-OSMARINA COSTA DO NASCIMENTO
Relação n
o- 13/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
858.056/2009-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
AI N°021/2016
858.023/2010-VOTORANTIM METAIS S.A-AI
N°032/2016
858.087/2010-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-AI
N°024/2016
858.094/2010-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-AI
N°022/2016
858.024/2011-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA-
AI N°031/2016
858.031/2011-HERNANDES COSTA BATISTA-AI
N°026/2016
858.032/2011-HERNANDES COSTA BATISTA-AI
N°025/2016
858.034/2011-DABEL DISTRIBUIDORA AMAPAENSE
DE PRODUTOS LTDA-AI N°030/2016
858.146/2011-JOAO CARVALHO DA SILVA FILHO ME-
AI N°027/2016
858.010/2012-T. GURGEL EPP-AI N°023/2016
858.017/2012-J H A CARNEIRO ME-AI N°033/2016
858.054/2012-BEADELL BRASIL LTDA-AI N°029/2016
858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS LTDA EPP-
AI N°028/2016
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
858.004/2012-R C TEIXEIRA EPP - AI N°60/2014
JOSÉ ENOILTON CARNEIRO LEITE
Como citar: edital de convocação). A seguir — o Presidente colocou em discussão e, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/05/2016, p. 107