880.018/2012-Interposto porLuiz Carlos Domingues
Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO do
Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10
dias(2042)
N°54/2017-DNPM, de 02/6/2017.
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
860.440/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRE-
SA DE MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 20/1/2017 e com término
em 20/1/2018
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
N°55/2017-
DNPM, de 02/6/2017.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
896.726/2009-MINERAÇÃO CAN CAN LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto(2075)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
5.Desconexão, limpeza e inertização das linhas e equipamentos desativados.
6.Instalação de linha de claros interligando o sistema existente de alívio, atualmente interligado
ao tanque 31, aos tanques existentes 60 e 61, bem como destes tanques à linha existente de sucção do
sistema de bombeamento de petróleo.
3. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES
3.1. Sistema de Bombeamento de Petróleo e Escuros (Óleo Combustível/Gasóleo)
O sistema de bombeamento de petróleo/escuros será composto de duas bombas centrífugas,
sendo que uma delas operará com ambos os produtos e a outra operará exclusivamente com petróleo.
As bombas serão instaladas em um pátio coberto. Em volta do pátio será construída uma mureta
de forma a coletar volumes de água limpa, contaminada ou oleosa, e dimensionada para o volume do
sistema de combate a incêndio, em caso de sinistro.
Ao lado do pátio das bombas será instalado um "sump tank" para coletar os volumes de
produtos e água oleosa provenientes da manutenção de equipamentos e linhas.
As principais características dos produtos a serem movimentados pelas novas bombas estão
descritas nas tabelas 1 e 2.
Tabela 1 - Petróleo
Petróleo
Densidade @ 20oC
Viscosidade cSt @ 20oC
Albacora P-31
0,891
59,0
Agbami
0,789
2,23
Blend BC20
0,899
Tabela 2 - Gasóleo
Produto
Densidade @ 80oC
Viscosidade cSt @ 80oC
Gasóleo
0,941
Os principais dados operacionais para o bombeamento estão elencadas na tabela 3.
Tabela 3 - Dados operacionais das bombas
Entrada
Saída
Va z ã o
(m³/h)
operação
197 a 600
197 a 600
máxima
mínima
Pressão
(kgf/cm²)
operação
5,1 a 10,4
81,5 a 118,6
máxima
25,7
134,1
mínima
5,1
81,5
(ºC)
operação
20 a 80
20 a 80
projeto
3.2. Interligações do Sistema de Petróleo e Escuros
Ambos os sistemas possuirão uma linha para retorno do produto para garantia da vazão mínima
das bombas (recirculação). A linha de retorno para o sistema de escuros será para uma linha existente
que levará o produto aos tanques de óleo combustível, enquanto a linha de retorno do sistema de
petróleo será para a sucção do sistema de bombeamento.
Da descarga das bombas sairá uma linha para petróleo e outra para escuros. Ambas as linhas
seguirão para serem interligadas ao sistema existente próximo aos "scrapers" dos dutos.
Na sucção das bombas chegarão duas linhas, sendo uma para petróleo e outra para escuros. A
interligação destas linhas com o sistema existente é feita da seguinte forma:
- Em tubulação existente para as bombas auxiliares de petróleo;
- Em tubulação existente para as bombas auxiliares de óleo combustível;
- Em tubulação existente para a linha de retorno para manutenção dos trechos no inclinados em Cubatão.
3.3. Interligações do Sistema de Alívio de Claros
Será construída uma tubulação desde uma válvula existente próxima ao tanque 31 até bocais
existentes nos tanques TQ-140.60 e TQ-140.61. Esta interligação tem como o objetivo permitir a
utilização dos tanques TQ-140.60 e TQ-140.61 para o alívio de claros em substituição ao tanque TQ-
140.31.
Das linhas existentes que interligam os tanques TQ-140.60 e TQ-140.61 ao sistema de bombeamento de claros, serão instaladas duas derivações para uma mesma linha, a ser interligada com uma
linha existente de sucção das bombas auxiliares de petróleo. O objetivo destas interligações é enviar os
produtos de alívio acumulados nestes tanques para tratamento na RECAP, utilizando o duto de petróleo.
Os tanques TQ-140.60 e TQ-140.61 possuem atualmente um instrumento de medição de nível.
Está previsto neste projeto instalar um segundo instrumento de medição de nível (radar).
3.4. Sistemas Elétricos
Será construída uma nova subestação de entrada em 88 kV a ser alimentada por uma nova linha
de transmissão. Esta nova subestação alimentará diretamente as novas bombas de petróleo/óleo combustível bem como a subestação principal existente. O abrigo dos equipamentos será do tipo eletrocentro.
Todos os transformadores das subestações são a óleo serão instalados sobre bacias de contenção.
Haverá troca dos painéis da subestação principal devido à obsolescência dos atualmente instalados.
3.5. Sistema de Segurança e Combate a Incêndio
O sistema de combate a incêndio existente do terminal atende às necessidades das áreas a serem
protegidas para o novo projeto, que são o pátio do sistema de bombeamento de petróleo/escuros e a nova
subestação.
3.6. Sistema de Drenagem
A filosofia adotada para os sistemas de drenagem é a completa segregação entre os efluentes
pluviais limpos (formados por efluentes provenientes de áreas não sujeitas a contaminações tais como
ruas, telhados e taludes) e efluentes contaminados/oleosos (formados por efluentes provenientes de áreas
sujeitas a vazamentos e contaminações como, por exemplo, áreas contidas de bombas, áreas de limpeza
de feixes de permutadores, etc.).
O escoamento do efluente pluvial limpo por gravidade e sua interligação com o sistema
existente do terminal.
Os efluentes gerados no novo parque de bombas serão encaminhados para o "sump" previsto
nas imediações do parque de bombas por meio de tubulação dotada de válvula. O "sump" deverá ser
esvaziado regularmente por meio de caminhão tanque dotado de bomba.
4. NORMAS RELEVANTES
Algumas das normas relevantes empregadas foram a API 6D ("Pipeline Valves"), a Petrobras N-
76 (Materiais de Tubulação para Instalações de Refino e Transporte) e a NBR 15280-1 (Dutos terrestres
Parte 1: Projeto).
5. MEIO AMBIENTE
A empresa solicitou licença ambiental prévia e de instalação para o projeto a partir da protocolização, em 20/03/2017, da carta TP/DSERV/SMS/MA/SPPCO 0084/2017 na Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB.
6. CRONOGRAMA PREVISTO
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Projeto Executivo do Sistema de Bombeamento
ago/2018
abr/2019
Fabricação e Entrega de Bombas
dez/2017
fev/2019
Fabricação e Entrega Eletrocentro
nov/2018
Jun/2019
Construção e Montagem
out/2018
ago/2019
Partida da Subestação
jul/2019
-
Licenciamento Ambiental de Operação
jul/2019
set/2019
Comissionamento e Testes - Sistema de Bombeamento
ago/2019
set/2019
Pré-Operação
dez /2019
dez /2019
Partida do Sistema de Bombeamento
jan /2020
-
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
REFERENTE: Processo nº 48400-000.638/2013 - 97
INTERESSADO: RIO BONITO ENERGIA LTDA
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH
Baitaca
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Revolução Normativa ANEEL nº 2.052, de 11 de Agosto de 2009, que autoriza a
empresa Rio Bonito Ltda., a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial
hidráulico denominado Pequena Central Hidrelétrica Baitaca, no município de Porto União, Estado de Santa Catarina, DETERMINO,
com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma
área de 28,12 (vinte e oito hectares e doze ares), para a implantação
da PCH Baitaca, conforme memorial descritivo fl. 125, CD-ROM fl.
125 e despacho da folha 128, constante no processo 48400-
000.638/2013 - 97.
REFERENTE: Processo nº 48400-000.638/2013 - 97
INTERESSADO: RIO BONITO ENERGIA LTDA
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH
Rio Bonito
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Revolução Normativa ANEEL nº 2.022, de 21 de Julho de 2009, que autoriza a empresa
Rio Bonito Ltda., a estabelecer-se como Produtor Independente de
Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico
denominado Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito, no município de
Porto União, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos, em uma área de 8,03 (oito hectares e tres ares), para a implantação da PCH Rio Bonito, conforme
memorial descritivo fl. 125, CD-ROM fl. 125 e despacho da folha 128,
constante no processo 48400-000.638/2013 - 97.
RELAÇÃO N
o- 146/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(187)
850.622/2010-JOSÉ ALÍRIO LENZI
850.948/2014-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
821.665/1999-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ
Não conhece o recurso interposto(1837)
880.018/2012-Interposto porLuiz Carlos Domingues
Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO do
Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10
dias(2042)
831.083/2004-RICARDO
NORBERTO
RIBEIRO-OF.
N°54/2017-DNPM, de 02/6/2017.
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
860.440/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRE-
SA DE MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 20/1/2017 e com término
em 20/1/2018
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
890.180/1984-GRANITOS MATATIAS LTDA.
890.361/1984-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .
820.278/1991-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LT D A
821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA-
ÇÃO EIRELI EPP
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
890.180/1984-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Granito
815.379/1988-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Cascalho
820.278/1991-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443)
001.374/1955-SETA AGRO MINERAÇÃO
Nega provimento ao recurso interposto(479)
009.357/1966-RIO QUENTE MINERAÇÃO LTDA
801.042/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A
820.907/1980-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A
890.651/1988-MINERBON MINERAÇÃO BONADIMAN
LT D A
Despacho publicado(508)
890.361/1984-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .-Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária -
DIFIS, CONVALIDO a aprovação do Relatório de Reavaliação de
Reservas de Granito, datado de 21/9/2011, de fls. 1413, publicada no
Diário Oficial da União de 7/10/2011.
815.379/1988-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Acolhendo
proposta da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária - DIFIS,
CONVALIDO a aprovação do relatório de pesquisa da nova substância, datado de 05/5/2017, de fls. 709, publicada no Diário Oficial
da União de 11/5/2017.
Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO da
Portaria de Lavra- LEI do SNUC /prazo para defesa 10 dias(2050)
001.328/1940-CHAFFYR
FERREIRA-OF.
N°55/2017-
DNPM, de 02/6/2017.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
896.726/2009-MINERAÇÃO CAN CAN LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto(2075)
860.912/2009-DLEON MINERADORA LTDA ME
861.684/2010-DLEON MINERADORA LTDA ME
Como citar: Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2017, p. 104