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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10 — página do DOU de 09/06/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
104

Processos citados

  • 000.638/2013

    REFERENTE: Processo nº 48400-000.638/2013 - 97

  • 850.622/2010

    o- 146/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(187) 850.622/2010-JOSÉ ALÍRIO LENZI

  • 850.948/2014

    850.948/2014-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A Fase de Autorização de Pesquisa Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 821.665/1999

    821.665/1999-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 880.018/2012

    880.018/2012-Interposto porLuiz Carlos Domingues Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO do Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10 dias(2042)

  • 831.083/2004

    831.083/2004-RICARDO

  • 860.440/2003

    N°54/2017-DNPM, de 02/6/2017. Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.440/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRE- SA DE MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 20/1/2017 e com término em 20/1/2018 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 890.180/1984

    890.180/1984-GRANITOS MATATIAS LTDA.

  • 890.361/1984

    890.361/1984-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .

  • 820.278/1991

    820.278/1991-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO

  • 821.245/2009

    821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA-

  • 815.379/1988

    815.379/1988-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Cascalho

  • 001.374/1955

    001.374/1955-SETA AGRO MINERAÇÃO Nega provimento ao recurso interposto(479)

  • 009.357/1966

    009.357/1966-RIO QUENTE MINERAÇÃO LTDA

  • 801.042/1976

    801.042/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-

  • 820.907/1980

    820.907/1980-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-

  • 890.651/1988

    890.651/1988-MINERBON MINERAÇÃO BONADIMAN

  • 001.328/1940

    001.328/1940-CHAFFYR

  • 896.726/2009

    N°55/2017- DNPM, de 02/6/2017. Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 896.726/2009-MINERAÇÃO CAN CAN LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075)

  • 860.912/2009

    860.912/2009-DLEON MINERADORA LTDA ME

  • 861.684/2010

    861.684/2010-DLEON MINERADORA LTDA ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n 5.Desconexão, limpeza e inertização das linhas e equipamentos desativados. 6.Instalação de linha de claros interligando o sistema existente de alívio, atualmente interligado ao tanque 31, aos tanques existentes 60 e 61, bem como destes tanques à linha existente de sucção do sistema de bombeamento de petróleo. 3. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES 3.1. Sistema de Bombeamento de Petróleo e Escuros (Óleo Combustível/Gasóleo) O sistema de bombeamento de petróleo/escuros será composto de duas bombas centrífugas, sendo que uma delas operará com ambos os produtos e a outra operará exclusivamente com petróleo. As bombas serão instaladas em um pátio coberto. Em volta do pátio será construída uma mureta de forma a coletar volumes de água limpa, contaminada ou oleosa, e dimensionada para o volume do sistema de combate a incêndio, em caso de sinistro. Ao lado do pátio das bombas será instalado um "sump tank" para coletar os volumes de produtos e água oleosa provenientes da manutenção de equipamentos e linhas. As principais características dos produtos a serem movimentados pelas novas bombas estão descritas nas tabelas 1 e 2. Tabela 1 - Petróleo Petróleo Densidade @ 20oC Viscosidade cSt @ 20oC Albacora P-31 0,891 59,0 Agbami 0,789 2,23 Blend BC20 0,899 Tabela 2 - Gasóleo Produto Densidade @ 80oC Viscosidade cSt @ 80oC Gasóleo 0,941 Os principais dados operacionais para o bombeamento estão elencadas na tabela 3. Tabela 3 - Dados operacionais das bombas Entrada Saída Va z ã o (m³/h) operação 197 a 600 197 a 600 máxima mínima Pressão (kgf/cm²) operação 5,1 a 10,4 81,5 a 118,6 máxima 25,7 134,1 mínima 5,1 81,5 (ºC) operação 20 a 80 20 a 80 projeto 3.2. Interligações do Sistema de Petróleo e Escuros Ambos os sistemas possuirão uma linha para retorno do produto para garantia da vazão mínima das bombas (recirculação). A linha de retorno para o sistema de escuros será para uma linha existente que levará o produto aos tanques de óleo combustível, enquanto a linha de retorno do sistema de petróleo será para a sucção do sistema de bombeamento. Da descarga das bombas sairá uma linha para petróleo e outra para escuros. Ambas as linhas seguirão para serem interligadas ao sistema existente próximo aos "scrapers" dos dutos. Na sucção das bombas chegarão duas linhas, sendo uma para petróleo e outra para escuros. A interligação destas linhas com o sistema existente é feita da seguinte forma: - Em tubulação existente para as bombas auxiliares de petróleo; - Em tubulação existente para as bombas auxiliares de óleo combustível; - Em tubulação existente para a linha de retorno para manutenção dos trechos no inclinados em Cubatão. 3.3. Interligações do Sistema de Alívio de Claros Será construída uma tubulação desde uma válvula existente próxima ao tanque 31 até bocais existentes nos tanques TQ-140.60 e TQ-140.61. Esta interligação tem como o objetivo permitir a utilização dos tanques TQ-140.60 e TQ-140.61 para o alívio de claros em substituição ao tanque TQ- 140.31. Das linhas existentes que interligam os tanques TQ-140.60 e TQ-140.61 ao sistema de bombeamento de claros, serão instaladas duas derivações para uma mesma linha, a ser interligada com uma linha existente de sucção das bombas auxiliares de petróleo. O objetivo destas interligações é enviar os produtos de alívio acumulados nestes tanques para tratamento na RECAP, utilizando o duto de petróleo. Os tanques TQ-140.60 e TQ-140.61 possuem atualmente um instrumento de medição de nível. Está previsto neste projeto instalar um segundo instrumento de medição de nível (radar). 3.4. Sistemas Elétricos Será construída uma nova subestação de entrada em 88 kV a ser alimentada por uma nova linha de transmissão. Esta nova subestação alimentará diretamente as novas bombas de petróleo/óleo combustível bem como a subestação principal existente. O abrigo dos equipamentos será do tipo eletrocentro. Todos os transformadores das subestações são a óleo serão instalados sobre bacias de contenção. Haverá troca dos painéis da subestação principal devido à obsolescência dos atualmente instalados. 3.5. Sistema de Segurança e Combate a Incêndio O sistema de combate a incêndio existente do terminal atende às necessidades das áreas a serem protegidas para o novo projeto, que são o pátio do sistema de bombeamento de petróleo/escuros e a nova subestação. 3.6. Sistema de Drenagem A filosofia adotada para os sistemas de drenagem é a completa segregação entre os efluentes pluviais limpos (formados por efluentes provenientes de áreas não sujeitas a contaminações tais como ruas, telhados e taludes) e efluentes contaminados/oleosos (formados por efluentes provenientes de áreas sujeitas a vazamentos e contaminações como, por exemplo, áreas contidas de bombas, áreas de limpeza de feixes de permutadores, etc.). O escoamento do efluente pluvial limpo por gravidade e sua interligação com o sistema existente do terminal. Os efluentes gerados no novo parque de bombas serão encaminhados para o "sump" previsto nas imediações do parque de bombas por meio de tubulação dotada de válvula. O "sump" deverá ser esvaziado regularmente por meio de caminhão tanque dotado de bomba. 4. NORMAS RELEVANTES Algumas das normas relevantes empregadas foram a API 6D ("Pipeline Valves"), a Petrobras N- 76 (Materiais de Tubulação para Instalações de Refino e Transporte) e a NBR 15280-1 (Dutos terrestres Parte 1: Projeto). 5. MEIO AMBIENTE A empresa solicitou licença ambiental prévia e de instalação para o projeto a partir da protocolização, em 20/03/2017, da carta TP/DSERV/SMS/MA/SPPCO 0084/2017 na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. 6. CRONOGRAMA PREVISTO Item Atividade Previsão Início Previsão Fim Projeto Executivo do Sistema de Bombeamento ago/2018 abr/2019 Fabricação e Entrega de Bombas dez/2017 fev/2019 Fabricação e Entrega Eletrocentro nov/2018 Jun/2019 Construção e Montagem out/2018 ago/2019 Partida da Subestação jul/2019 - Licenciamento Ambiental de Operação jul/2019 set/2019 Comissionamento e Testes - Sistema de Bombeamento ago/2019 set/2019 Pré-Operação dez /2019 dez /2019 Partida do Sistema de Bombeamento jan /2020 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL REFERENTE: Processo nº 48400-000.638/2013 - 97 INTERESSADO: RIO BONITO ENERGIA LTDA ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH Baitaca De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Revolução Normativa ANEEL nº 2.052, de 11 de Agosto de 2009, que autoriza a empresa Rio Bonito Ltda., a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico denominado Pequena Central Hidrelétrica Baitaca, no município de Porto União, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 28,12 (vinte e oito hectares e doze ares), para a implantação da PCH Baitaca, conforme memorial descritivo fl. 125, CD-ROM fl. 125 e despacho da folha 128, constante no processo 48400- 000.638/2013 - 97. REFERENTE: Processo nº 48400-000.638/2013 - 97 INTERESSADO: RIO BONITO ENERGIA LTDA ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH Rio Bonito De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Revolução Normativa ANEEL nº 2.022, de 21 de Julho de 2009, que autoriza a empresa Rio Bonito Ltda., a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico denominado Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito, no município de Porto União, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 8,03 (oito hectares e tres ares), para a implantação da PCH Rio Bonito, conforme memorial descritivo fl. 125, CD-ROM fl. 125 e despacho da folha 128, constante no processo 48400-000.638/2013 - 97. RELAÇÃO N o- 146/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(187) 850.622/2010-JOSÉ ALÍRIO LENZI 850.948/2014-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A Fase de Autorização de Pesquisa Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 821.665/1999-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ Não conhece o recurso interposto(1837) 880.018/2012-Interposto porLuiz Carlos Domingues Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO do Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10 dias(2042) 831.083/2004-RICARDO NORBERTO RIBEIRO-OF. N°54/2017-DNPM, de 02/6/2017. Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.440/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRE- SA DE MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 20/1/2017 e com término em 20/1/2018 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 890.180/1984-GRANITOS MATATIAS LTDA. 890.361/1984-GRANITOS LARANJEIRA LTDA . 820.278/1991-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LT D A 821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA- ÇÃO EIRELI EPP Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 890.180/1984-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Granito 815.379/1988-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Cascalho 820.278/1991-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443) 001.374/1955-SETA AGRO MINERAÇÃO Nega provimento ao recurso interposto(479) 009.357/1966-RIO QUENTE MINERAÇÃO LTDA 801.042/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA- ÇÃO S A 820.907/1980-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA- ÇÃO S A 890.651/1988-MINERBON MINERAÇÃO BONADIMAN LT D A Despacho publicado(508) 890.361/1984-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .-Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária - DIFIS, CONVALIDO a aprovação do Relatório de Reavaliação de Reservas de Granito, datado de 21/9/2011, de fls. 1413, publicada no Diário Oficial da União de 7/10/2011. 815.379/1988-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária - DIFIS, CONVALIDO a aprovação do relatório de pesquisa da nova substância, datado de 05/5/2017, de fls. 709, publicada no Diário Oficial da União de 11/5/2017. Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO da Portaria de Lavra- LEI do SNUC /prazo para defesa 10 dias(2050) 001.328/1940-CHAFFYR FERREIRA-OF. N°55/2017- DNPM, de 02/6/2017. Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 896.726/2009-MINERAÇÃO CAN CAN LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075) 860.912/2009-DLEON MINERADORA LTDA ME 861.684/2010-DLEON MINERADORA LTDA ME

Como citar: Alvará de Pesquisa - LEI do SNUC /prazo para defesa 10 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2017, p. 104

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