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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

DESPACHO DO DIRETOR GERAL — página do DOU de 26/04/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
100

Processos citados

  • 878.101/2014

    RELAÇÃO Nº 92/2018/DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 878.101/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME- Portaria de Lavra nº 295/2016- Cessionário:JUNDU NORDESTE MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ

  • 807.455/1972

    807.455/1972-A. PELÚCIO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA- Decreto de Lavra nº 82.551/1978

  • 830.503/1996

    830.503/1996-A. PELÚCIO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 225/2009

  • 830.313/1998

    830.313/1998-A. PELÚCIO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 231/2007

  • 858.007/2017

    RELAÇÃO Nº 21/2018/AP Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 858.007/2017-BERTHOLDO DEWES NETO Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 858.022/2016

    858.022/2016-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA. -Alvará N°10689/2016

  • 858.046/2016

    858.046/2016-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA. -Alvará N°13514/2016

  • 858.048/2016

    858.048/2016-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA. -Alvará N°10692/2016

  • 870.612/2017

    RELAÇÃO Nº 35/2018/BA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 870.612/2017-LUIZ EDUARDO FERNANDEZ LEIRO- Alvará n°8248/2017 -

  • 870.155/2018

    870.155/2018-TRANSAREIA

  • 870.758/2017

    870.758/2017-LUIZ EDUARDO FERNANDEZ LEIRO- Alvará n°8249/2017 -

  • 870.200/2018

    870.200/2018-TRANSAREIA

  • 871.378/2015

    871.378/2015-ALLAN BALIZA BARROS

  • 871.791/2015

    871.791/2015-JULIO MARTINS CARDOSO DOS

  • 872.279/2010

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 872.279/2010-VALDIR LIMA DA CUNHA- Cessionário:VALDIR LIMA DE CUNHA ME- CPF ou CNPJ

  • 871.422/2011

    871.422/2011-RONILDO COUTO SOUZA- Cessionário:IPIRÁ FÉRTIL ADUBOS E FERTILIZANTES NATURAIS EIRELI- CPF ou CNPJ

  • 873.973/2011

    873.973/2011-PROGEMMA MINÉRIOS EIRELI- Cessionário:POTIRAGUÁ MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.537/2012

    871.537/2012-MINERAÇÃO K FÉRTIL LTDA- Cessionário:VAMTEC MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 872.102/2014

    872.102/2014-HELMO BAGDÁ GAMA- Cessionário:THOR GRANITOS E MÁRMORES LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.408/2015

    870.408/2015-DIOGO PATRICK ORNELAS CHAVES- Cessionário:NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME- CPF ou CNPJ

  • 871.620/2015

    871.620/2015-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA. ME- Cessionário:CELIO PEREIRA DA SILVA ME- CPF ou CNPJ

  • 870.041/2016

    870.041/2016-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA. ME- Cessionário:GRANFELIX MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 26.334.0002/0001-91- Alvará n°7278/2017

  • 870.205/2016

    870.205/2016-PREDOMINIO

  • 870.206/2016

    870.206/2016-PREDOMINIO

  • 870.942/2016

    870.942/2016-MINERAÇÃO SANTA IZABEL LTDA - ME- Cessionário:MINERAÇÃO MINHA PEDRA LTDA ME- CPF ou CNPJ

  • 871.931/2016

    871.931/2016-ATLAS MINERAL RESOURCES LTDA- Cessionário:RAVVIVARE MINERAÇÃO EIRELI ME- CPF ou CNPJ

  • 871.967/2016

    871.967/2016-MATEUS PAIVA SOUZA- Cessionário:COSELLE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME- CPF ou CNPJ

  • 872.277/2016

    872.277/2016-MATERPRIMA MINERAIS LTDA- Cessionário:MINEINVEST MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME- CPF ou CNPJ

  • 872.581/2016

    872.581/2016-PREDOMINIO

  • 870.761/2017

    870.761/2017-PREDOMINIO

  • 870.928/2017

    870.928/2017-APACHE MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.588/2010

    871.588/2010-UF CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 871.846/2003

    871.846/2003-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA- alvará n° 1043/2004 - Cessionário: ARSIA MINERAÇÃO LTDA ME- CNPJ

  • 870.406/2004

    870.406/2004-MINERAÇÃO MAROTO BAHIA LTDA- alvará n° 5285/2004 - Cessionário: MARCEL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ

  • 850.085/2008

    RELAÇÃO Nº 44/2018/PA Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 850.085/2008-CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI- NOT. Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)

  • 850.168/2001

    850.168/2001-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.-DOU de 19/11/2009 Torna sem efeito o arquivamento do processo(1858)

  • 850.959/2008

    850.959/2008-JOÃO JORGE GONÇALVES ABDON- DOU de 27/05/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)

  • 850.957/2013

    850.957/2013-RAYSSA GARCIA DE PAULA- AI N°243/2017

  • 850.959/2013

    850.959/2013-RAYSSA GARCIA DE PAULA- AI N°244/2017

  • 850.966/2013

    850.966/2013-RAYSSA GARCIA DE PAULA- AI N°244/2017

Ênfase Valores a receber sujeitos à aprovação do órgão regulador Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 6 às demonstrações financeiras, que descreve que a Companhia possui créditos a receber do fundo setorial da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC-ISOL em 31 de dezembro de 2017, no montante de R$ 289.250 mil. Segundo a Administração da Companhia, os referidos créditos serão realizados financeiramente após o cumprimento de determinados requerimentos previstos na Lei n° 12.111/2009, que estão em processo de avaliação pela ANEEL, e pela transferência de recursos do Fundo Setorial CDE. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado As demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação não é requerida às sociedades anônimas de capital fechado, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos nenhuma forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluímos que há uma distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administração e da Governança pelas demonstrações financeiras A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Manaus, 18 de abril de 2018 KPMG Auditores Independentes CRC SP-014428/O-6 F-AM LUCIANO MEDEIROS Contador CRC SP-138148/O-3 T-AM DANILO SIMAN SIMÕES Contador CRC 1MG058180/O-2 T-SP DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR GERAL RELAÇÃO Nº 92/2018/DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 878.101/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME- Portaria de Lavra nº 295/2016- Cessionário:JUNDU NORDESTE MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ 20.332.852/0001-93 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 807.455/1972-A. PELÚCIO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA- Decreto de Lavra nº 82.551/1978 830.503/1996-A. PELÚCIO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 225/2009 830.313/1998-A. PELÚCIO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 231/2007 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 21/2018/AP Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 858.007/2017-BERTHOLDO DEWES NETO Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 858.022/2016-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA. -Alvará N°10689/2016 858.046/2016-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA. -Alvará N°13514/2016 858.048/2016-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA. -Alvará N°10692/2016 GEORGE MORAIS DE SOUZA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 35/2018/BA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 870.612/2017-LUIZ EDUARDO FERNANDEZ LEIRO- Alvará n°8248/2017 - Cessionario:870.155/2018-TRANSAREIA TRANSPORTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME- CPF ou CNPJ 26.574.904/0001-14 870.758/2017-LUIZ EDUARDO FERNANDEZ LEIRO- Alvará n°8249/2017 - Cessionario:870.200/2018-TRANSAREIA TRANSPORTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME- CPF ou CNPJ 26.574.904/0001-14 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.378/2015-ALLAN BALIZA BARROS 871.791/2015-JULIO MARTINS CARDOSO DOS S A N TO S Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 872.279/2010-VALDIR LIMA DA CUNHA- Cessionário:VALDIR LIMA DE CUNHA ME- CPF ou CNPJ 42.120.725/0001-63- Alvará n°3873/2011 871.422/2011-RONILDO COUTO SOUZA- Cessionário:IPIRÁ FÉRTIL ADUBOS E FERTILIZANTES NATURAIS EIRELI- CPF ou CNPJ 29.727.160/0001-19- Alvará 873.973/2011-PROGEMMA MINÉRIOS EIRELI- Cessionário:POTIRAGUÁ MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 22.189.141/0001-37- Alvará n°2212/2014 871.537/2012-MINERAÇÃO K FÉRTIL LTDA- Cessionário:VAMTEC MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 22.177.524/0001-95- Alvará n°8791/2015 872.102/2014-HELMO BAGDÁ GAMA- Cessionário:THOR GRANITOS E MÁRMORES LTDA- CPF ou CNPJ 31.023.302/0001-09- Alvará n°15288/2015 870.408/2015-DIOGO PATRICK ORNELAS CHAVES- Cessionário:NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME- CPF ou CNPJ 05.134.433/0001-53- Alvará n°4982/2016 871.620/2015-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA. ME- Cessionário:CELIO PEREIRA DA SILVA ME- CPF ou CNPJ 24.131.685/0001-73- Alvará n°16238/2015 870.041/2016-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA. ME- Cessionário:GRANFELIX MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 26.334.0002/0001-91- Alvará n°7278/2017 870.205/2016-PREDOMINIO EXTRACAO,BENEFICIAMENTO,COM. E TRANSP.DE PROD. MINERAIS LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO MARTINS EIRELI- CPF ou CNPJ 23.918.344/0001-80- Alvará n°7858/2016 870.206/2016-PREDOMINIO EXTRACAO,BENEFICIAMENTO,COM. E TRANSP.DE PROD. MINERAIS LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO MARTINS EIRELI- CPF ou CNPJ 23.918.344/0001-80- Alvará n°7859/2016 870.942/2016-MINERAÇÃO SANTA IZABEL LTDA - ME- Cessionário:MINERAÇÃO MINHA PEDRA LTDA ME- CPF ou CNPJ 28.228.326/0001-90- Alvará n°9581/2016 871.931/2016-ATLAS MINERAL RESOURCES LTDA- Cessionário:RAVVIVARE MINERAÇÃO EIRELI ME- CPF ou CNPJ 26.303.984/0001-73- Alvará n°13525/2017 871.967/2016-MATEUS PAIVA SOUZA- Cessionário:COSELLE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME- CPF ou CNPJ 34.268.888/0001-60- Alvará n°13103/2017 872.277/2016-MATERPRIMA MINERAIS LTDA- Cessionário:MINEINVEST MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME- CPF ou CNPJ 01.026.682/0001-74- Alvará n°2606/2017 872.581/2016-PREDOMINIO EXTRACAO,BENEFICIAMENTO,COM. E TRANSP.DE PROD. MINERAIS LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO MARTINS EIRELI- CPF ou CNPJ 23.918.344/0001-80- Alvará n°2721/2017 870.761/2017-PREDOMINIO EXTRACAO,BENEFICIAMENTO,COM. E TRANSP.DE PROD. MINERAIS LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO MARTINS EIRELI- CPF ou CNPJ 23.918.344/0001-80- Alvará n°7580/2017 870.928/2017-APACHE MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 06.140.170/0001-58- Alvará n°6236/2017 Fase de Licenciamento Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750) 871.588/2010-UF CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 871.846/2003-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA- alvará n° 1043/2004 - Cessionário: ARSIA MINERAÇÃO LTDA ME- CNPJ 27.596.304/0001-10 870.406/2004-MINERAÇÃO MAROTO BAHIA LTDA- alvará n° 5285/2004 - Cessionário: MARCEL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ 04.759.458/0001-41 CLÁUDIO DA CRUZ LIMA Substituto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 44/2018/PA Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 850.085/2008-CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI- NOT. Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 850.085/2008-CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI- AI Fase de Disponibilidade Torna sem efeito declaração de prioridade a disponibilidade ART 26(537) 850.168/2001-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.-DOU de 19/11/2009 Torna sem efeito o arquivamento do processo(1858) 850.959/2008-JOÃO JORGE GONÇALVES ABDON- DOU de 27/05/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 850.957/2013-RAYSSA GARCIA DE PAULA- AI N°243/2017 850.959/2013-RAYSSA GARCIA DE PAULA- AI N°244/2017 850.966/2013-RAYSSA GARCIA DE PAULA- AI N°244/2017 CARLOS BOTELHO DA COSTA

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2018, p. 100

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