o- 11 0 / 2 0 1 3
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
878.116/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°133/2013
878.058/2010-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO
S.A.-CANHOBA/SE - Guia n° 02/2013-150.000toneladas/ano-Minério de ferro- Validade:20/08/2016
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
o- 11 2 / 2 0 1 3
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.068/2013-ELIENE MARIA SANTOS-OF. N°666/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:02/2013 - Vencimento em 28/05/2014
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
878.146/2007-Joilza Barros da Silva - ME- AI N°141, 142
e 143/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 11 4 / 2 0 1 3
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.162/2008-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.611/2010-MÁRCIO SOARES SANTANA-OF.
N°221.44.012/2013 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)
o- 120/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.425/2008-OSCAR NETO DE GOUVEIA CARVALHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
NFLDP Nº. 530
Valor: R$ 26.025,49 (Vinte e seis mil e vinte e cinco reais e
quarenta e nove centavos)
Processo de Cobrança nº. 920.852/2012
Notificado: JOÃO ANTÔNIO MANGANOTTI ITUPEVA -
ME
CPF: 04.851.442/0001-00
NFLDP Nº. 576
Valor: R$ 725,38 (Setecentos e vinte e cinco reais e trinta e
oito centavos)
Processo de Cobrança nº. 920.697/2012
Notificado: Jair Possos Me
CPF: 56.171.127/0001-28
NFLDP Nº. 412
Valor: R$ 229,31 (Duzentos e vinte e nove reais e trinta e um
centavos).
Processo de Cobrança nº. 920.870/2012
Notificado: IRMÃOS PERTILE & CIA LTDA
CPF: 51.477.602/0001-75
NFLDP Nº. 596
Valor: R$ 3.252,37 (Três mil duzentos e cinquenta e dois
reais e trinta e sete centavos)
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 0 / 2 0 1 3
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
878.116/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°133/2013
878.170/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°134/2013
878.171/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°135/2013
878.172/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°136/2013
878.173/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°137/2013
878.174/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°138/2013
878.175/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°132/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.170/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°655/2013
878.171/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°655/2013
878.172/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°655/2013
878.173/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°655/2013
878.174/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°655/2013
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
878.058/2010-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO
S.A.-CANHOBA/SE - Guia n° 02/2013-150.000toneladas/ano-Minério de ferro- Validade:20/08/2016
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.116/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-ALVARÁ N°5268/2010
878.175/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-ALVARÁ N°5269/2010
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.022/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA -
AI N°92/2013
878.013/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°90/2013
878.014/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°91/2013
878.070/2011-CARLOS ROBERTO ALVES NASCIMEN-
TO - AI N°94/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°566/2013 e 567/2013
878.046/2000-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°654/2013
878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA-
OF. N°663/2013
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°640/2013, 641/2013 e 643/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.041/2013-JUNIOR CONSTRUÇÕES INDUSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-Registro de Licença N°14/2013
de 11/10/2013-Vencimento em 06/05/2018
RELAÇÃO N
o- 11 2 / 2 0 1 3
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.068/2013-ELIENE MARIA SANTOS-OF. N°666/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
878.058/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°139/2013
878.059/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°140/2013
878.077/2012-SERGIO JOSÉ GOMES SANTOS- AI
N°144/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.058/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°670/2013
878.059/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA-OF. N°670/2013
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.157/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA - AI
N°105/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:02/2013 - Vencimento em 28/05/2014
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
878.146/2007-Joilza Barros da Silva - ME- AI N°141, 142
e 143/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.074/2013-CONSTRUTORA E PEDREIRA RAMOS
LTDA ME-OF. N°669/2013
RELAÇÃO N
o- 11 3 / 2 0 1 3
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Top Engenharia Ltda Cpf/cnpj :14.448.260/0001-39 -
Processo minerário: 878055/10 - Processo de cobrança: 978191/13
Valor: R$.6.266,54, Processo minerário: 878054/10 - Processo de
cobrança: 978192/13 Valor: R$.16.167,63
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 4 / 2 0 1 3
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.162/2008-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.439/2008-OSCAR JOÃO DEUCHER- AI N°753/2013
- DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.439/2008-OSCAR JOÃO DEUCHER-OF.
N°1.934/2013 - SUP/DNPM/TO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
864.787/2011-INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LT-
DA.-OF. N°1.840/2012 - SUP/DNPM/TO
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.276/2009-LORINEY DA SILVEIRA MORAES &
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.326/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
864.276/2009-LORINEY DA SILVEIRA MORAES &
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.547/2006-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
ALVARÁ N°2.349/2007
864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-ALVARÁ
N°13.102/2008
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.215/2001-VALTER FERIAN-AI N°353/2011 -
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
864.107/2009-NELY MOREIRA DE OLIVEIRA-OF.
N°1.671/2013 - SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
864.611/2010-MÁRCIO SOARES SANTANA-OF.
N°221.44.012/2013 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)
864.316/2012-HEITOR ALVES PARANHOS
Fase de Disponibilidade
Determina o arquivamento imposição de multa(1810)
864.493/2007-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA- DOU de 16/10/2012
RELAÇÃO N
o- 120/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.425/2008-OSCAR NETO DE GOUVEIA CARVALHO
864.426/2008-OSCAR NETO DE GOUVEIA CARVALHO
864.871/2008-JOSÉ CRISTINO AMORIM
Nega provimento a defesa apresentada(242)
864.461/2012-MARIA JOSE LEONCIO BESERRA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
864.301/2009-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°681/2013 - SUP/DNPM/TO
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.871/2008-JOSÉ CRISTINO AMORIM
Fase de Disponibilidade
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
864.121/2005-PAULO TARSO DAHER
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SU-
PERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Goiás, por seu Coordenador, no uso das atribuições que confere o Art.
13, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do
dia 9 do mesmo
mês e ano,
Portaria Conjunta/MDA/AGU/nº 01/2009, Portaria/INCRA/P/nº 75, de 18 de março
do mesmo ano e Resolução nº 1, de 20/03/2013, em reunião realizada
no dia 31 de agosto de 2012; e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 88 de 23 de dezembro de 1996, a Instrução Normativa nº 62, de 21
de junho de 2010, publicada no DOU de 22 de junho do mesmo ano,
IN/INCRA/Nº 34/2006, Lei nº 8.629, Lei nº 8.177/91, com a redação
dada pela MP nº 2.183/2001 e art. 2º da Instrução Normativa nº 03,
de 25 de junho de 1997, da Advocacia Geral da União;
Considerando o acordo celebrado entre o INCRA, SR-04/GO
e a Exproprianda, AZTEC Agropecuária S/A no processo administrativo sob nº 54150.000764/2009-57, como constante da ata do CDR
de 31/08/2012, em que aprovou o acordo proposto, com vistas à por
fim as ações de desapropriação nº 4724-57.2011.4.01.3505 e Ordinária de nº 4021-29.2011.4.01.3505, permitindo, com isso, a imissão na posse e o registro da área em nome do INCRA, junto ao juízo
da Vara Única de Uruaçu, Subseção Judiciária do Estado de Goiás,
concernente ao imóvel rural denominado Fazenda Bonanza, localizado no município de Crixás/GO, com área registrada e medida de
8.637,9006 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto de 04 de junho de 2010, D.O.U. de
07 de junho de 2010;
Considerando que o valor da avaliação administrativa de fls.
98/141 e confirmada pela ata de fls. 282 é de R$ 20.272.291,29 (vinte
milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais
e vinte e nove centavos), sendo R$ 17.044.823,74 (dezessete milhões,
quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro
centavos) destinados à indenização da terra nua, já descontado o valor
do passivo ambiental de R$ 417.846,30 (quatrocentos e dezessete mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) e R$ 3.227.467,55
(três milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e
sete reais e cinqüenta e cinco centavos) para pagamento das benfeitorias indenizáveis e o valor de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos),
correspondentes à sobra de emissão de TDA's, a serem pagos em
moeda corrente do país, os quais já se encontram depositados;
Considerando que foram lançados os 183.732 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta e dois) Títulos da Dívida Agrária,
com prazo de resgate de 18 (dezoito) anos para indenização da terra
nua, e liberados R$ 3.227.473,65 (três milhões, duzentos e vinte e
sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao pagamento das benfeitorias e sobra de
emissão de TDA, os quais já se encontram depositados;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: ALVARÁ N°2.349/2007 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/10/2013, p. 95