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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 28/10/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 820.344/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.344/2010-MINERADORA CURUMIM LTDA- EPP- OF. N°902/2015/DTM/DNPM/SP.

  • 820.002/2011

    820.002/2011-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 820.167/2011

    820.167/2011-V. QUIROGA PENÁPOLIS - M.E.-Registro de Licença N°3.434/2015 de 13/10/2015-Vencimento em 02/02/2021.

  • 820.689/2013

    820.689/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.436/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018.

  • 820.690/2013

    820.690/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.437/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018.

  • 820.691/2013

    820.691/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.438/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018.

  • 820.692/2013

    820.692/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3439/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018.

  • 821.321/2014

    821.321/2014-ARMANDO CORREDATO & CIA LTDA ME-Registro de Licença N°3.435/2015 de 13/10/2015-Vencimento em 06/06/2018. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 820.384/2015

    820.384/2015-PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS

  • 820.752/2015

    820.752/2015-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA

  • 820.771/2015

    820.771/2015-GLAUCIO MILANI DE ANDRADE ME

  • 820.923/2015

    820.923/2015-JMP COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA

  • 820.768/2009

    Fase de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 820.768/2009-MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 820.294/2003

    820.294/2003-BEWAMART EMPREENDIMENTOS IMO- BILIÁRIOS SPE LTDA.-OF. N°754/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.168/2014

    820.168/2014-MTO REAL ESTATE PARTICIPAÇÕES LT- DA.-OF. N°753/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 878.026/2013

    o- 87/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 878.026/2013-ALEXANDRE MACEDO SOBRAL Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 878.143/2014

    878.143/2014-NILTON CARDOSO DE SANTANA ME Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 878.104/2008

    878.104/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°64/2015

  • 878.105/2008

    878.105/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°65/2015

  • 878.106/2008

    878.106/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°66/2015

  • 878.107/2008

    878.107/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°67/2015

  • 878.108/2008

    878.108/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°68/2015 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 878.106/2011

    878.106/2011-TELES & FILHOS LTDA - AI N°55/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 878.018/2001

    878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA-OF. N°508/2015 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)

  • 878.199/2009

    878.199/2009-SILVA MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  • 878.017/2009

    o- 03/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.017/2009-CONSENTRE CONSULTORIA AMBIEN- TAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°506/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.007/2015

    878.007/2015-MINERAÇÃO SÃO JORGE-Registro de Licença N°93/2015 de 23/10/2015-Vencimento em 20/01/2019

  • 878.049/2015

    878.049/2015-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP- Registro de Licença N°92/2015 de 23/10/2015-Vencimento em 30/10/2015

  • 878.094/2015

    878.094/2015-RIACHUELO MINERACAO LTDA ME-Registro de Licença N°91/2015 de 22/10/2015-Vencimento em 31/07/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.116/2015

    878.116/2015-JOSÉ ALMEIDA LIMA-OF. N°505/2015

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.344/2010-MINERADORA CURUMIM LTDA- EPP- OF. N°902/2015/DTM/DNPM/SP. 820.002/2011-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.167/2011-V. QUIROGA PENÁPOLIS - M.E.-Registro de Licença N°3.434/2015 de 13/10/2015-Vencimento em 02/02/2021. 820.689/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.436/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018. 820.690/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.437/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018. 820.691/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.438/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018. 820.692/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-Registro de Licença N°3439/2015 de 15/10/2015-Vencimento em 18/06/2018. 821.321/2014-ARMANDO CORREDATO & CIA LTDA ME-Registro de Licença N°3.435/2015 de 13/10/2015-Vencimento em 06/06/2018. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 820.384/2015-PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 820.752/2015-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA LTDA ME 820.771/2015-GLAUCIO MILANI DE ANDRADE ME 820.923/2015-JMP COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME Fase de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 820.768/2009-MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.294/2003-BEWAMART EMPREENDIMENTOS IMO- BILIÁRIOS SPE LTDA.-OF. N°754/15-SAP/DTM/DNPM/SP 820.168/2014-MTO REAL ESTATE PARTICIPAÇÕES LT- DA.-OF. N°753/15-SAP/DTM/DNPM/SP MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 87/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 878.026/2013-ALEXANDRE MACEDO SOBRAL Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.143/2014-NILTON CARDOSO DE SANTANA ME Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 878.104/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°64/2015 878.105/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°65/2015 878.106/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°66/2015 878.107/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°67/2015 878.108/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.-AI N°68/2015 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 878.106/2011-TELES & FILHOS LTDA - AI N°55/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA-OF. N°508/2015 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 878.199/2009-SILVA MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME- NOT N o- 03/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.017/2009-CONSENTRE CONSULTORIA AMBIEN- TAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°506/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.007/2015-MINERAÇÃO SÃO JORGE-Registro de Licença N°93/2015 de 23/10/2015-Vencimento em 20/01/2019 878.049/2015-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP- Registro de Licença N°92/2015 de 23/10/2015-Vencimento em 30/10/2015 878.094/2015-RIACHUELO MINERACAO LTDA ME-Registro de Licença N°91/2015 de 22/10/2015-Vencimento em 31/07/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.116/2015-JOSÉ ALMEIDA LIMA-OF. N°505/2015 GEORGE EUSTAQUIO SILVA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO Nº 73, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 Altera a Resolução nº 50, de 26 de setembro de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GG- PAA, que dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 19 da Lei 10.696, de 2 de julho de 2003, e os incisos I e IX do art. 21 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, resolve: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Resolução nº 50, de 26 de setembro de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º...................................................................................... III - sejam respeitados os seguintes valores máximos anuais para aquisições de alimentos, por órgão comprador: a)R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade familiar; e b)R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por organização fornecedora, respeitados os limites por unidade familiar; e" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 4º da Resolução nº 50, de 2012, do GGPAA. ARNOLDO DE CAMPOS p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome SARA REGINA SOUTO LOPES p/Ministério da Educação MÔNICA AVELAR NUNES NETO p/Ministério da Fazenda JOÃO MARCELO INTINI p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento IGOR TEIXEIRA p/Ministério do Desenvolvimento Agrário EMÍLIO CHERNAVSKY p/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MODELOS Impressora multifuncional a laser, monocromática, com velocidade de impressão inferior ou igual a 45 ppm, e com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm. MX910de Impressora multifuncional a laser, monocromática, com velocidade de impressão superior a 45 ppm, e com largura de impressão inferior ou igual a 594 mm MX911dte; MX912dxe; § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 760, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA PORTARIA N o- 193, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.003780/2015-41, de 26 de agosto de 2015, e no processo MDIC no 52001.001339/2015-10, de 27 de agosto de 2015, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0005-51, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos: MODELOS Impressora multifuncional a laser, monocromática, com velocidade de impressão inferior ou igual a 45 ppm, e com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm MX910de Impressora multifuncional a laser, monocromática, com velocidade de impressão superior a 45 ppm, e com largura de impressão inferior ou igual a 594 mm MX911dte; MX912dxe; § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 073, de 30 de janeiro de 2002. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PORTARIA N o- 192, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.003780/2015-41, de 26 de agosto de 2015, e no processo MDIC no 52001.001339/2015-10, de 27 de agosto de 2015, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 74.404.229/0002-09, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos:

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/10/2015, p. 74

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