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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 11/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 890.809/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.809/2013-DA TERRA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES

  • 890.561/2011

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.561/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1034/2014 Fase de Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 890.958/2013

    890.958/2013-EMPRENTEIRA JACUNDA LTDA ME-OF. N°1016/2014

  • 891.169/1994

    o- 111 / 2 0 1 4 Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366) 891.169/1994-T.S. NOGUEIRA MINERADORA ME-OF. N°976/2014/DNPM/RJ-DFAM-60 dias dias Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 890.532/2010

    890.532/2010-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.-AI N°144/2014 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 007.805/1941

    007.805/1941-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 003.476/1943

    003.476/1943-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 004.512/1960

    004.512/1960-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 006.748/1964

    006.748/1964-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 801.890/1968

    801.890/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°347/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 801.278/1969

    801.278/1969-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 804.240/1971

    804.240/1971-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 808.943/1975

    808.943/1975-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.404/1988

    890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3.274/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.137/1986

    890.137/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO MORRO GRANDE LTDA-OF. N°951/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 815.578/2012

    o- 87/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.578/2012-ADILSON JOSÉ OTTO- Alvará n°1064/2013 -

  • 815.273/2014

    815.273/2014-BRITACOM BRITAGEM

  • 815.643/2011

    EPP- CPF ou CNPJ 15834345/0001-18 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.643/2011-PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR- Cessionário:JEP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 03684585/0001-02- Alvará n°5740/2012

  • 815.052/2014

    815.052/2014-DNXS CERÂMICAS E MINERAÇÃO LT- DA. ME- Cessionário:CERÂMICA MÁXIMO LTDA EPP- CPF ou CNPJ 06005927/0001-09- Alvará n°3528/2014 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.524/2010

    815.524/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA- Área de 903,53 ha para 195,16 ha-Caulim e Saibro Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.978/2010

    815.978/2010-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 815.835/2010

    815.835/2010-LENOIR ANTÔNIO GEREMIA

  • 815.943/2010

    815.943/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO

  • 815.043/2011

    815.043/2011-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E

  • 815.044/2011

    815.044/2011-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E

  • 815.045/2011

    815.045/2011-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE

  • 815.057/2011

    815.057/2011-HOBI & CIA.LTDA.

  • 815.061/2011

    815.061/2011-HOBI & CIA.LTDA.

  • 815.085/2011

    815.085/2011-RICARDO GARBELOTO TEIXEIRA

  • 815.130/2011

    815.130/2011-ANISIO FRANCISCO DA SILVA

  • 815.137/2011

    815.137/2011-ALECIO TOMASIA

  • 815.182/2011

    815.182/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.183/2011

    815.183/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.184/2011

    815.184/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.185/2011

    815.185/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.186/2011

    815.186/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.187/2011

    815.187/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.188/2011

    815.188/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.189/2011

    815.189/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.190/2011

    815.190/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.191/2011

    815.191/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.194/2011

    815.194/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.195/2011

    815.195/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.196/2011

    815.196/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.197/2011

    815.197/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.198/2011

    815.198/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A

  • 815.232/2011

    815.232/2011-CYSY MINERAÇÃO LTDA

  • 815.239/2011

    815.239/2011-ARLEDO TOMASIA

  • 815.243/2011

    815.243/2011-ARLEDO TOMASIA

  • 815.752/2011

    815.752/2011-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E

  • 815.926/2011

    815.926/2011-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E

  • 816.051/2013

    816.051/2013-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital/Pesquisa(313)

  • 815.232/1985

    815.232/1985-MARGIL - MINERAÇÃO DE ARGILAS LTDA-CNPJ Nº 83254953/0001-03 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.759/2011

    815.759/2011-SÉRGIO DOS SANTOS AMORIM-OF. N°2097/2014 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.204/1991

    815.204/1991-RODOMÁQUINAS LTDA ME-JOINVIL- LE/SC - Guia n° 49/2014-16.500toneladas/ano-Saibro- Validade:04/06/2015

  • 815.143/2007

    815.143/2007-FABRICIO SEBASTIAO MARIAN ME- SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC, VARGEM/SC - Guia n° 50/2014- 9.000toneladas/ano-Areia- Validade:04/06/2015

  • 815.581/2007

    815.581/2007-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE- DRAS LTDA.-MIRIM DOCE/SC, TAIÓ/SC - Guia n° 51/2014- 7.000toneladas/ano-Diabásio (ornamental)- Validade:05/06/2015

  • 890.503/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.503/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Scarini e Guedes Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, numa área

Documento assinado digitalmente conforme MP n Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.809/2013-DA TERRA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.561/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1034/2014 Fase de Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.958/2013-EMPRENTEIRA JACUNDA LTDA ME-OF. N°1016/2014 RELAÇÃO N o- 111 / 2 0 1 4 Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366) 891.169/1994-T.S. NOGUEIRA MINERADORA ME-OF. N°976/2014/DNPM/RJ-DFAM-60 dias dias Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.532/2010-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.-AI N°144/2014 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 007.805/1941-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 003.476/1943-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 004.512/1960-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 006.748/1964-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 801.890/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°347/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 801.278/1969-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 804.240/1971-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 808.943/1975-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. N°1.083/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3.274/2014/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 990.006/1991-CONCRETRAN S.A.-OF. N°3.227/2013/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 890.137/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO MORRO GRANDE LTDA-OF. N°951/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 87/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.578/2012-ADILSON JOSÉ OTTO- Alvará n°1064/2013 - Cessionario:815.273/2014-BRITACOM BRITAGEM E COMÉRCIO DE AGREGADOS E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP- CPF ou CNPJ 15834345/0001-18 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.643/2011-PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR- Cessionário:JEP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 03684585/0001-02- Alvará n°5740/2012 815.052/2014-DNXS CERÂMICAS E MINERAÇÃO LT- DA. ME- Cessionário:CERÂMICA MÁXIMO LTDA EPP- CPF ou CNPJ 06005927/0001-09- Alvará n°3528/2014 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.524/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA- Área de 903,53 ha para 195,16 ha-Caulim e Saibro Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.978/2010-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.835/2010-LENOIR ANTÔNIO GEREMIA 815.943/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO 815.043/2011-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP 815.044/2011-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP 815.045/2011-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 815.057/2011-HOBI & CIA.LTDA. 815.061/2011-HOBI & CIA.LTDA. 815.085/2011-RICARDO GARBELOTO TEIXEIRA 815.130/2011-ANISIO FRANCISCO DA SILVA 815.137/2011-ALECIO TOMASIA 815.182/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.183/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.184/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.185/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.186/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.187/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.188/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.189/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.190/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.191/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.194/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.195/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.196/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.197/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.198/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 815.232/2011-CYSY MINERAÇÃO LTDA 815.239/2011-ARLEDO TOMASIA 815.243/2011-ARLEDO TOMASIA 815.752/2011-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS CERÂMICOS LTDA 815.926/2011-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS CERÂMICOS LTDA 816.051/2013-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital/Pesquisa(313) 815.232/1985-MARGIL - MINERAÇÃO DE ARGILAS LTDA-CNPJ Nº 83254953/0001-03 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.759/2011-SÉRGIO DOS SANTOS AMORIM-OF. N°2097/2014 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.204/1991-RODOMÁQUINAS LTDA ME-JOINVIL- LE/SC - Guia n° 49/2014-16.500toneladas/ano-Saibro- Validade:04/06/2015 815.143/2007-FABRICIO SEBASTIAO MARIAN ME- SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC, VARGEM/SC - Guia n° 50/2014- 9.000toneladas/ano-Areia- Validade:04/06/2015 815.581/2007-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE- DRAS LTDA.-MIRIM DOCE/SC, TAIÓ/SC - Guia n° 51/2014- 7.000toneladas/ano-Diabásio (ornamental)- Validade:05/06/2015 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 76, DE 10 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.503/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Scarini e Guedes Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 19,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°56'42,420''S / 41°59'53,210''W; 21°56'57,970''S / 41°59'53,210''W; 21°56'57,970''S / 42°00'07,150''W; 21°56'42,420''S / 42°00'07,150''W; 21°56'42,420''S / 41°59'53,210''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°56'42,420''S e Long. 41°59'53,210''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 478,3m-S; 400,0m-W; 478,3m-N; 400,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 68ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°56'38,736''S / 41°59'57,964''W; 21°56'51,741''S / 41°59'57,964''W; 21°56'51,741''S / 41°59'37,054''W; 21°57'04,745''S / 41°59'37,054''W; 21°57'04,746''S / 41°59'57,964''W; 21°57'14,499''S / 41°59'57,964''W; 21°57'14,499''S / 42°00'11,905''W; 21°56'38,736''S / 42°00'11,904''W; 21°56'38,736''S / 41°59'57,964''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2300,0m, no rumo verdadeiro de 05°28'00''004 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°55'24,300''S e Long. 42°00'05,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-S; 600,0m-E; 400,0m-S; 600,0m-W; 300,0m-S; 400,0m-W; 1100,0m-N; 400,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15, DE 5 DE JUNHO DE 2014 Orienta os Conselhos de Assistência Social - CAS quanto à sua organização e ao seu funcionamento como instância de participação e de controle social do Programa Bolsa Família (PBF). O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2014, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e com fundamento no art. 44 de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, e CONSIDERANDO: A Lei n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que estabelece, no caput do art. 8º, que a execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social; O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e estabelece que o controle social do Programa Bolsa Família, por decisão do Poder Público Municipal e do Distrito Federal, poderá ser realizado por conselho ou instância anteriormente existente, garantidas a paridade entre governo e sociedade: O Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências; A Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; A Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS; A Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que a prova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB/RH-SUAS; A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificações dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS; A Resolução CNAS nº 18, de 15 de julho de 2013, que estabelece, como metas até 2017, regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% dos Conselhos, assim como ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social, com meta de atingir 100% (cem por cento) dos conselhos com representantes de usuários e trabalhadores na representação da sociedade civil; A Resolução CNAS nº 32, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do SUAS; A Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e A necessidade de orientação aos Estados, Municípios e Distrito Federal quanto à execução, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, das atividades de participação e controle social do Programa Bolsa Família em seu território; resolve: Art. 1° Orientar os Conselhos de Assistência Social quanto a sua organização e ao funcionamento na participação e no controle social do Programa Bolsa Família (PBF). CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Art. 2° A participação e controle social no âmbito do PBF referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para possibilitar o diálogo sobre o Programa entre o Poder Executivo e a sociedade civil, assim como o acompanhamento de sua execução por meio de organizações e movimentos sociais ou diretamente pelo cidadão. Art. 3º São princípios da participação e controle social no âmbito do PBF: I - O reconhecimento da participação social como direito do cidadão beneficiário do Programa Bolsa Família e usuário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II - A complementariedade e integração entre processos, mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III - A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade, visando à construção de valores de cidadania e da inclusão social; IV - O direito à informação e transparência na execução das ações do Programa Bolsa Família; V - A integração e transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; e, VI - A valorização da educação para a cidadania ativa como um de seus elementos constitutivos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2014, p. 71

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