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SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA

Página do DOU de 13/06/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 820.108/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.108/2006-CANHÃO MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°235/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.011/2008

    820.011/2008-ENGARRAFADORA DE ÁGUA MINERAL DOS MANACAS LTDA-OF. N°236/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.301/2016

    820.301/2016-M&G MINERAÇÃO DE CALCÁRIO LT- DA-OF. N°240/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.302/2016

    820.302/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-OF. N°237/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.303/2016

    820.303/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-OF. N°238/16-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.304/2016

    820.304/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-OF. N°234/16-SAP/DTM/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2024)

  • 820.799/1999

    820.799/1999-MINERAÇÃO SILMINA LTDA-OF. N°217 E 225/16-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 821.175/2011

    821.175/2011-MESSIAS FERREIRA MENDES BURITA- MA ME-Registro de Licença N°3.470/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 12/07/2021

  • 821.415/2012

    821.415/2012-JOSE ANTONIO BUSCARIOLI TRANS- PORTADORA EPP-Registro de Licença N°3.468/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 20/10/2016

  • 820.424/2013

    820.424/2013-FAGNANI & FAGNANI LTDA ME-Registro de Licença N°3471/2016 de 02/06/2016-Vencimento em Indeterminado

  • 820.863/2014

    820.863/2014-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA-Registro de Licença N°3.467/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 07/07/2019

  • 821.196/2014

    821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.-Registro de Licença N°3.466/2016 de 30/05/2016-Vencimento em 02/06/2017 Despacho publicado(1153)

  • 820.219/1991

    820.219/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.428/2000 - Vencimento em 05/05/2017

  • 820.221/1991

    820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.378/2015 - Vencimento em 05/05/2017

  • 820.222/1991

    820.222/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.379/2015 - Vencimento em 05/05/2017

  • 820.223/1991

    820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.380/2015 - Vencimento em 05/05/2017

  • 820.224/1991

    820.224/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.171/1999 - Vencimento em 05/05/2017

  • 820.225/1991

    820.225/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.172/1999 - Vencimento em 05/05/2017

  • 820.229/1991

    820.229/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.429/2000 - Vencimento em 20/04/2022

  • 820.230/1991

    820.230/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.430/2000 - Vencimento em 20/04/2022

  • 820.233/1991

    820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.390/2015 - Vencimento em 20/04/2022

  • 820.047/1992

    820.047/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença N°:2.151/1999 - Vencimento em 26/02/2018

  • 820.048/1992

    820.048/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença N°:2.150/1999 - Vencimento em 26/02/2018

  • 820.064/1992

    820.064/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença N°:2.153/1999 - Vencimento em 26/02/2018

  • 820.538/1994

    820.538/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.883/1996 - Vencimento em 15/04/2017

  • 820.539/1994

    820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.884/1996 - Vencimento em 15/04/2017

  • 820.397/2005

    820.397/2005-SILVIO ANGELO SARDELI ME- Registro de Licença N°:2.955/2006 - Vencimento em 11/04/2018

  • 820.292/2006

    820.292/2006-MINERAÇÃO TAMBAU EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGILAS LTDA ME- Registro de Licença N°:3.052/2008 - Vencimento em 01/04/2021

  • 820.357/2006

    820.357/2006-MINERADORA MONTE BELO DE BAR- RA BONITA LTDA- Registro de Licença N°:3.033/2007 - Vencimento em indeterminado

  • 820.748/2013

    820.748/2013-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.- Registro de Licença N°:3.419/2015 - Vencimento em 07/03/2018

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.108/2006-CANHÃO MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°235/16-SAP/DTM/DNPM/SP 820.011/2008-ENGARRAFADORA DE ÁGUA MINERAL DOS MANACAS LTDA-OF. N°236/16-SAP/DTM/DNPM/SP 820.301/2016-M&G MINERAÇÃO DE CALCÁRIO LT- DA-OF. N°240/16-SAP/DTM/DNPM/SP 820.302/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-OF. N°237/16-SAP/DTM/DNPM/SP 820.303/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-OF. N°238/16-SAP/DTM/DNPM/SP 820.304/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-OF. N°234/16-SAP/DTM/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2024) 820.799/1999-MINERAÇÃO SILMINA LTDA-OF. N°217 E 225/16-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 821.175/2011-MESSIAS FERREIRA MENDES BURITA- MA ME-Registro de Licença N°3.470/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 12/07/2021 821.415/2012-JOSE ANTONIO BUSCARIOLI TRANS- PORTADORA EPP-Registro de Licença N°3.468/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 20/10/2016 820.424/2013-FAGNANI & FAGNANI LTDA ME-Registro de Licença N°3471/2016 de 02/06/2016-Vencimento em Indeterminado 820.863/2014-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA-Registro de Licença N°3.467/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 07/07/2019 821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.-Registro de Licença N°3.466/2016 de 30/05/2016-Vencimento em 02/06/2017 Despacho publicado(1153) 821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.-Não acolhimento da denúncia apresentada em 23/03/2016, por ausência de elementos para sua fundamentação. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.219/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.428/2000 - Vencimento em 05/05/2017 820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.378/2015 - Vencimento em 05/05/2017 820.222/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.379/2015 - Vencimento em 05/05/2017 820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.380/2015 - Vencimento em 05/05/2017 820.224/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.171/1999 - Vencimento em 05/05/2017 820.225/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.172/1999 - Vencimento em 05/05/2017 820.229/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.429/2000 - Vencimento em 20/04/2022 820.230/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.430/2000 - Vencimento em 20/04/2022 820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.390/2015 - Vencimento em 20/04/2022 820.047/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença N°:2.151/1999 - Vencimento em 26/02/2018 820.048/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença N°:2.150/1999 - Vencimento em 26/02/2018 820.064/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de Licença N°:2.153/1999 - Vencimento em 26/02/2018 820.538/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.883/1996 - Vencimento em 15/04/2017 820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.884/1996 - Vencimento em 15/04/2017 820.397/2005-SILVIO ANGELO SARDELI ME- Registro de Licença N°:2.955/2006 - Vencimento em 11/04/2018 820.292/2006-MINERAÇÃO TAMBAU EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGILAS LTDA ME- Registro de Licença N°:3.052/2008 - Vencimento em 01/04/2021 820.357/2006-MINERADORA MONTE BELO DE BAR- RA BONITA LTDA- Registro de Licença N°:3.033/2007 - Vencimento em indeterminado 820.748/2013-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.- Registro de Licença N°:3.419/2015 - Vencimento em 07/03/2018 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 33, DE 10 DE JULHO DE 2016 Estabelece os procedimentos e responsabilidades relacionados aos bens patrimoniais da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI- MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 22 do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, os itens IV e IX do Art. 51 do Anexo VI da Portaria nº 120, de 12 de junho de 2012, e Portaria nº 974 da Casa Civil, de 7 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Os procedimentos relativos à movimentação e consequentes alterações de responsabilidade pela guarda e utilização dos bens patrimoniais da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, decorrentes de eventuais adequações na distribuição das equipes e respectivos mobiliários e equipamentos nos espaços físicos destinados à Secretaria, a partir do exercício da nova administração da Unidade, obedecerão às disposições desta Portaria. Art. 2º As movimentações de que trata esta Portaria serão realizadas após determinação ou autorização da Chefia de Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º As movimentações determinadas ou autorizadas nos termos do Art. 2º, serão realizadas sob a supervisão do(a) titular e respectivo(a) substituto(a) da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria, observados os procedimentos protocolares estabelecidos pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, notadamente no que se refere à formalização de eventuais transferências de localização e de responsabilidade pessoal pela guarda e utilização dos bens patrimoniais da Secretaria. Art. 4º Solicitar providências para a realização, sob a coordenação do Chefe de Gabinete, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, do inventário patrimonial dos bens registrados na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL PORTARIA No 81, DE 10 DE JUNHO DE 2016 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE- TITIVIDADE INDUSTRIAL-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.000775/2016-67, de 14 de março de 2016, e no processo MDIC no 52001.000891/2016-63, de 20 de maio de 2016, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Elgin S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 52.556.578/0001-22, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos modelos: MODELOS Aparelho para autenticação e transmissão de documentos fiscais eletrônicos, baseado em técnica digital. Linker; Linker II; Linker III § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 1074, de 09 de outubro de 2014. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IGOR NOGUEIRA CALVET PORTARIA No 82, DE 10 DE JUNHO DE 2016 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE- TITIVIDADE INDUSTRIAL-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.001482/2016-05, de 16 de maio de 2016, e no processo MDIC no 52001.000872/2016-37, de 17 de maio de 2016, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa MEMOWI- SE TECONOLOGIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 08.806.700/0001-80, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos modelos: MODELOS Lâmpada a diodo emissor de luz (LED). T LED PC; T LED RETROFIT § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 114, DE 10 DE JUNHO DE 2016 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e, Considerando constante do Processo Inmetro n.º 52600.032323/2015, resolve: Dar nova redação ao item 4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 0142, de 23 de julho de 2012, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2016, p. 67

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