820.799/1999-MINERAÇÃO SILMINA LTDA-OF. N°217
E 225/16-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.-Registro de Licença N°3.466/2016 de 30/05/2016-Vencimento em 02/06/2017
Despacho publicado(1153)
820.748/2013-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.- Registro de Licença N°:3.419/2015 - Vencimento em 07/03/2018
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.108/2006-CANHÃO MINERAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA-OF. N°235/16-SAP/DTM/DNPM/SP
820.011/2008-ENGARRAFADORA DE ÁGUA MINERAL
DOS MANACAS LTDA-OF. N°236/16-SAP/DTM/DNPM/SP
820.301/2016-M&G MINERAÇÃO DE CALCÁRIO LT-
DA-OF. N°240/16-SAP/DTM/DNPM/SP
820.302/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA
LTDA.-OF. N°237/16-SAP/DTM/DNPM/SP
820.303/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA
LTDA.-OF. N°238/16-SAP/DTM/DNPM/SP
820.304/2016-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA
LTDA.-OF. N°234/16-SAP/DTM/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/
Prazo 60 dias(2024)
820.799/1999-MINERAÇÃO SILMINA LTDA-OF. N°217
E 225/16-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.175/2011-MESSIAS FERREIRA MENDES BURITA-
MA ME-Registro de Licença N°3.470/2016 de 01/06/2016-Vencimento em 12/07/2021
821.415/2012-JOSE ANTONIO BUSCARIOLI TRANS-
PORTADORA EPP-Registro de Licença N°3.468/2016 de
01/06/2016-Vencimento em 20/10/2016
820.424/2013-FAGNANI & FAGNANI LTDA ME-Registro
de Licença N°3471/2016 de 02/06/2016-Vencimento em Indeterminado
820.863/2014-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA-Registro de Licença N°3.467/2016 de
01/06/2016-Vencimento em 07/07/2019
821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.-Registro de Licença N°3.466/2016 de 30/05/2016-Vencimento em 02/06/2017
Despacho publicado(1153)
821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.-Não acolhimento da denúncia apresentada em
23/03/2016, por ausência de elementos para sua fundamentação.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.219/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:2.428/2000 - Vencimento em
05/05/2017
820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:3.378/2015 - Vencimento em
05/05/2017
820.222/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:3.379/2015 - Vencimento em
05/05/2017
820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:3.380/2015 - Vencimento em
05/05/2017
820.224/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:2.171/1999 - Vencimento em
05/05/2017
820.225/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:2.172/1999 - Vencimento em
05/05/2017
820.229/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:2.429/2000 - Vencimento em
20/04/2022
820.230/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:2.430/2000 - Vencimento em
20/04/2022
820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:3.390/2015 - Vencimento em
20/04/2022
820.047/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de
Licença N°:2.151/1999 - Vencimento em 26/02/2018
820.048/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de
Licença N°:2.150/1999 - Vencimento em 26/02/2018
820.064/1992-ROBERTO MOUSESSIAN ME- Registro de
Licença N°:2.153/1999 - Vencimento em 26/02/2018
820.538/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.883/1996 - Vencimento em 15/04/2017
820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.884/1996 - Vencimento em 15/04/2017
820.397/2005-SILVIO ANGELO SARDELI ME- Registro
de Licença N°:2.955/2006 - Vencimento em 11/04/2018
820.292/2006-MINERAÇÃO TAMBAU EXTRAÇÃO E
COMERCIO DE ARGILAS LTDA ME- Registro de Licença
N°:3.052/2008 - Vencimento em 01/04/2021
820.357/2006-MINERADORA MONTE BELO DE BAR-
RA BONITA LTDA- Registro de Licença N°:3.033/2007 - Vencimento em indeterminado
820.748/2013-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.- Registro de Licença N°:3.419/2015 - Vencimento em 07/03/2018
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 33, DE 10 DE JULHO DE 2016
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relacionados aos bens patrimoniais
da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI-
MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe
conferem o Artigo 22 do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, os
itens IV e IX do Art. 51 do Anexo VI da Portaria nº 120, de 12 de
junho de 2012, e Portaria nº 974 da Casa Civil, de 7 de junho de
2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de junho
de 2016, resolve:
Art. 1º Os procedimentos relativos à movimentação e consequentes alterações de responsabilidade pela guarda e utilização dos
bens patrimoniais da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, decorrentes de eventuais adequações na distribuição das
equipes e respectivos mobiliários e equipamentos nos espaços físicos
destinados à Secretaria, a partir do exercício da nova administração
da Unidade, obedecerão às disposições desta Portaria.
Art. 2º As movimentações de que trata esta Portaria serão
realizadas após determinação ou autorização da Chefia de Gabinete
da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º As movimentações determinadas ou autorizadas nos
termos do Art. 2º, serão realizadas sob a supervisão do(a) titular e
respectivo(a) substituto(a) da Coordenação de Apoio Administrativo
do Gabinete da Secretaria, observados os procedimentos protocolares
estabelecidos pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, notadamente no que se refere à formalização de eventuais transferências de localização e de responsabilidade pessoal pela guarda e
utilização dos bens patrimoniais da Secretaria.
Art. 4º Solicitar providências para a realização, sob a coordenação do Chefe de Gabinete, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação desta Portaria, do inventário patrimonial dos
bens registrados na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA No 81, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Concessão de habilitação provisória para
fruição dos benefícios fiscais da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme
disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,
de 26 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-
TITIVIDADE INDUSTRIAL-SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto
2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro
de
2013, e
o
que
consta
no processo
MCTI
no
01200.000775/2016-67, de 14 de março de 2016, e no processo
MDIC no 52001.000891/2016-63, de 20 de maio de 2016, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Elgin S.A.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o no 52.556.578/0001-22, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da
fabricação do seguinte produto e respectivos modelos:
MODELOS
Aparelho para autenticação e
transmissão de documentos fiscais eletrônicos, baseado em técnica digital.
Linker; Linker
II; Linker III
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória
do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários
e material de embalagem empregados na industrialização dos bens
relacionados neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.
2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 1074, de 09 de
outubro de 2014.
Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios
fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente
os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade
da empresa pleiteante.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização
com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa
referência a esta Portaria.
Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,
cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados
seus efeitos.
Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação
definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou
indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito
ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal
fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR NOGUEIRA CALVET
PORTARIA No 82, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Concessão de habilitação provisória para
fruição dos benefícios fiscais da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme
disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,
de 26 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPE-
TITIVIDADE INDUSTRIAL-SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto
2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro
de
2013, e
o
que
consta
no processo
MCTI
no
01200.001482/2016-05, de 16 de maio de 2016, e no processo MDIC
no 52001.000872/2016-37, de 17 de maio de 2016, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa MEMOWI-
SE TECONOLOGIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o no 08.806.700/0001-80, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do
seguinte produto e respectivos modelos:
MODELOS
Lâmpada a diodo emissor
de luz (LED).
T LED PC; T LED
RETROFIT
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE JUNHO DE 2016
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro
de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando
constante
do
Processo
Inmetro
n.º
52600.032323/2015, resolve:
Dar nova redação ao item 4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º
0142, de 23 de julho de 2012, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2016, p. 67