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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

PORTARIA Nº 355, DE 10 DE JULHO DE 2014 — página do DOU de 11/07/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 890.667/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.667/2011-DAC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTA- ÇÕES LTDA-OF. N°1281/2014/DNPM/RJ-DFAM; 1282/2014/DNPM/RJ-DFAM e 1283/2014/DNPM/RJ-DFAM Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 890.308/1998

    890.308/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO MORRO GRANDE LTDA-OF. N°951/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.473/2004

    890.473/2004-CERÂMICA UNIPLAN LTDA-OF. N°1.299/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.187/2006

    890.187/2006-JAIRO ALVES ROBAINA-OF. N°1.278/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.564/2006

    890.564/2006-GABRIEL TAVARES RANGEL FILHO-OF.

  • 890.603/2009

    890.603/2009-CERAMICA RODRIGUES LTDA-OF. N°1.306/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.172/2011

    890.172/2011-CERÂMICA LAGOS LTDA. EPP-OF. N°1.309/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 890.291/1980

    890.291/1980-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA-OF. N°982/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do

  • 890.215/1984

    890.215/1984-CERÂMICA UNIPLAN LTDA-OF. N°1.299/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

  • 890.295/2001

    890.295/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA-OF. N°982/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do

  • 890.309/2001

    890.309/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA-OF. N°982/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do

  • 890.359/2001

    890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-OF. N°1.274/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.667/2011-DAC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTA- ÇÕES LTDA-OF. N°1281/2014/DNPM/RJ-DFAM; 1282/2014/DNPM/RJ-DFAM e 1283/2014/DNPM/RJ-DFAM Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 890.308/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO MORRO GRANDE LTDA-OF. N°951/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.473/2004-CERÂMICA UNIPLAN LTDA-OF. N°1.299/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.187/2006-JAIRO ALVES ROBAINA-OF. N°1.278/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.564/2006-GABRIEL TAVARES RANGEL FILHO-OF. 890.603/2009-CERAMICA RODRIGUES LTDA-OF. N°1.306/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.172/2011-CERÂMICA LAGOS LTDA. EPP-OF. N°1.309/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 890.291/1980-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA-OF. N°982/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.215/1984-CERÂMICA UNIPLAN LTDA-OF. N°1.299/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.295/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA-OF. N°982/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.309/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA-OF. N°982/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ 890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-OF. N°1.274/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 355, DE 10 DE JULHO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos Santa Rosa dos Pretos, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviços IN- CRA/SR-(12) MA/GAB nº 070/07; Considerando os termos da Ata de 16 de março de 2011, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-12 no Estado do Maranhão que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-12/MA nº. 54230.003909- 2005-58, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos Santa Rosa dos Pretos, a área de 7.496,9184 ha, situada no Município Itapecuru Mirim Barro, no Estado do Maranhão, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MARIO GUEDES DE GUEDES ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: TERRITÓRIO QUILOMBOLA SANTA ROSA DO BARÃO ÁREA : 7.496,9184ha PERÍMETRO: 50.032,70m MUNICÍPIO: ITAPECURU MIRIM ESTADO: MARANHÃO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia o perímetro da área no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.639.408,03N e 561.958,01E; deste segue, limitando com Territorio Quilombola Monge Belo, com azimute de 87º25'16'' e distancia de 2.978,02m, atravessando a Estrada de ferro Carajás, até o ponto P.2; deste segue limitando com terras de Walmik Leite de Andrade, com azimute e distancia 98º20'29'' - 3.529,34m, atravessando a BR -135 , até o P.3; deste segue limitando com terras de Walter Veras, com azimute e distancia 95º42'38'' - 301,50m; até o P.4; deste segue limitando com o P.A. São Francisco I / Kelru, com os Ministério do Desenvolvimento Agrário . seguintes azimutes e distancias 180º00'00'' - 209,00m, até o P.8, até o M.8; 271º50'25'' - 9.728,66m, atravessando a AT. Cohebinha e a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o M.7, situado a margem esquerda do Rio Itapecuru; deste segue pelo referido Rio (a montante), com uma distancia de 7.167,58m, até o P.7; deste seque limitando com terras do Território Quilombola Filipa, com azimutes e distancias 279º24'29'' - 6.388,50m, atravessando a referida estrada de Ferro São Luis/Teresina e AT. Cohebinha, até o P.8; 193º09'14'' - 7.874,61m, até o P.9; deste segue, limitando com terras da Comunidade Cachoeira, com azimute de 306º43'36'' e distancia de 6.398,02m, a 03 linhas de Transmissões e a BR -135, até o P.10; deste, segue limitando a Gleba Entroncamento INCRA, com azimute de 03º59'08" e distancia de 1.712,14m, até o P.11, deste segue limitando com terras do Território Quilombola Monge Belo, com azimute de 00º45'54'' e distancia de 3.744,33m, atravessando a Estrada de Ferro Carajás, ponto P.1, inicio da descrição deste perímetro. Fonte: Levantamento realizado através de GPS, DSG - Itapecuru Mirim MI - 610, e Imagem de Satélite. Do perímetro acima descrito que engloba uma área de 7.316,5112ha., exclui-se a área de 180,4072ha, sendo 7,1630ha, destina a Faixa de Domínio para a Estrada de Ferro Carajas, 17,8599ha, destinado a Faixa de Dominio da Estrada de Ferro São Luis/Teresina, 119,5734ha, destinado a faixa de Dominio das 03 redes de Alta Tensão, 3,3141ha destinado a faixa de dominio da Alta tensão Coebinha e 32,4968ha destinado a Faixa de Domínio da BR - 135, restando uma área liquida de 7.316,5112ha. Informantes: Libanio Pires (Pres. Associação) Áreas Superpostas: João Rodolfo Antonio da Veiga Alves Filho Lotes do P.A. Entroncamento São Luis-MA, 19 de março de 2013 PORTARIA Nº 356, DE 10 DE JULHO DE 2014 O PRESIDENTE NACIONAL DO INSTITUTO DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art.122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, e; Considerando que a Constituição Federal estabelece o acesso à terra como direito fundamental assegurado a todos os brasileiros; Considerando que cumpre à União, por intermédio do IN- CRA, executar a política de reforma agrária, com o objetivo de promover o ordenamento territorial; Considerando que a redução das desigualdades sociais e territoriais perpassa pela adequada destinação e utilização das terras destinadas à reforma agrária, garantindo o acesso à terra, à moradia, à alimentação e ao trabalho para quem nelas viva ou trabalhe; Considerando que são garantidas aos beneficiários da reforma agrária a regularização fundiária e ambiental da posse da terra; Considerando que a gestão fundiária deve ser implementada de forma justa, democrática, transparente e participativa; Considerando a necessidade de combater a apropriação indevida de lotes em projetos de assentamentos ou terras públicas; Considerando a necessidade de reformulação dos normativos tendentes à regularização fundiária e ambiental de projetos de assentamento diante da edição da Lei n° 13.001, de 20 de junho de 2014, no que tange à consolidação e titulação, provisória ou definitiva, em projetos de reforma agrária, resolve: Art.1° Criar Grupo de Trabalho com escopo de elaborar proposta para a regulamentação da Lei nº 13.001, de 2014, bem como promover a análise e revisão de atos normativos internos, em especial, da Norma de Execução n° 09, de 2001, que trata acerca do processo de consolidação dos projetos em áreas de reforma agrária, da Norma de Execução n° 33, de 2003, que versa sobre os procedimentos administrativos para a destinação de terras públicas da União e do INCRA, da Instrução Normativa n° 30, de 2006, que disciplina os procedimentos administrativos para a transferência de imóveis rurais em projetos de reforma agrária, em terras do INCRA ou da União, mediante a emissão de títulos de concessão de uso e título de domínio, da Norma de Execução n° 93, de 2010, que dispõe sobre a aprovação de modelos de contrato de concessão de direito real de uso para os projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, da Instrução Normativa/INCRA/n° 71, de 2012, que normatiza as ações e medidas a serem adotadas pelo INCRA nos casos de constatação de irregularidades em projetos de reforma agrária. Parágrafo único. A análise e revisão dos atos normativos referidos no caput serão realizadas a partir da identificação de problemas, sugestões de soluções e redefinição de conceitos, processos e procedimentos visando promover a adequada condução das ações de consolidação, titulação e destinação de bens imóveis em projetos de reforma agrária, a fim de assegurar aos seus beneficiários um padrão de produção agrícola social e ambientalmente sustentáveis. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I - Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária; II - Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; III - Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; IV - Diretoria de Gestão Administrativa; V - Diretoria de Gestão Estratégica; VI - Procuradoria Federal Especializada. § 1º Os órgãos acima indicados deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria. § 2º Poderão ser convocados servidores das Superintendências Regionais para auxiliarem os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho. § 3º O Grupo apresentará Plano de Trabalho no prazo de 15 (quinze) contados a partir da indicação dos representantes dos órgãos referidos nos incisos do art.2º. Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária. Art. 5º O Grupo de Trabalho convidará representantes dos movimentos sociais relacionados à temática da reforma agrária, bem como colaboradores externos para que contribuam com suas atividades. Art. 6° Determinar o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico contendo proposta de regulamentação da Lei n° 13.001, de 2014 e adequação dos atos normativos referidos no art.1°. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2014 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pelo artigo 9º, inciso I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009, por seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 09 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua .......ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2013. Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos constante nos autos do PROCES- SO/ADMINISTRATIVO/INCRA/SR-11/RS/Nº 54220.002614/2013- 93, que resultou no VOTO/CDR/Nº....../2014, de de 2014, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 13, do Regimento do CDR, aprovado pela PORTARIA Nº 20/2009, com respaldo no Artigo 4º, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinado com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, Decreto n.º 59.428, de 27 outubro de 1966 e Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1988, a celebrar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL o Contrato de cessão de uso de 2,3688 hectares remanescente do Projeto de Assentamento Novo Horizonte II, em Santa Margarida do Sul, para exploração de jazida de saibro, em beneficio da comunidade local do referido assentamento. Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da cessão de uso seja revertida de pleno direito para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no item anterior. Art. 3º - Determinar que a Divisão de ORDENAMENTO, desta Superintendência Regional adote às providências decorrentes da presente autorização. FRANCISCO EMILIO M. LEMOS Superintendente Regional Substituto STANISLAU ANTONIO LOPES Chefe da Divisão de Desenvolvimento ANDRÉ GUIDOTTI Chefe da Divisão de Obtenção de Terras VITOR PY MACHADO Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária Substituto GUSTAVO DIEFENTHAELER FILHO Chefe da Divisão de Administração SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2014 a 09 de agosto de 2014, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Como citar: PORTARIA Nº 355 — DE 10 DE JULHO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2014, p. 66

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