890.172/2011-CERÂMICA LAGOS LTDA. EPP-OF.
N°1.309/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-OF.
N°1.274/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.667/2011-DAC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTA-
ÇÕES LTDA-OF. N°1281/2014/DNPM/RJ-DFAM;
1282/2014/DNPM/RJ-DFAM e 1283/2014/DNPM/RJ-DFAM
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
890.308/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO MORRO
GRANDE LTDA-OF. N°951/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência
do DNPM/RJ
890.473/2004-CERÂMICA UNIPLAN LTDA-OF.
N°1.299/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
890.187/2006-JAIRO ALVES ROBAINA-OF.
N°1.278/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
890.564/2006-GABRIEL TAVARES RANGEL FILHO-OF.
890.603/2009-CERAMICA RODRIGUES LTDA-OF.
N°1.306/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
890.172/2011-CERÂMICA LAGOS LTDA. EPP-OF.
N°1.309/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
890.291/1980-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA
LTDA-OF. N°982/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do
DNPM/RJ
890.215/1984-CERÂMICA UNIPLAN LTDA-OF.
N°1.299/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
890.295/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA
LTDA-OF. N°982/2014/DNPM/Fiscalização/Superintendência do
DNPM/RJ
890.309/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA
LTDA-OF. N°982/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do
DNPM/RJ
890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-OF.
N°1.274/2014/RJ/Fiscalização/Superintendência do DNPM/RJ
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 355, DE 10 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009,
e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das
Comunidades Remanescentes de Quilombos Santa Rosa dos Pretos,
elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviços IN-
CRA/SR-(12) MA/GAB nº 070/07;
Considerando os termos da Ata de 16 de março de 2011, da
Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-12 no Estado do Maranhão que
aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos
dos Processos Administrativos INCRA/SR-12/MA nº. 54230.003909-
2005-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades
Remanescentes de Quilombos Santa Rosa dos Pretos, a área de
7.496,9184 ha, situada no Município Itapecuru Mirim Barro, no Estado do Maranhão, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARIO GUEDES DE GUEDES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRITÓRIO QUILOMBOLA SANTA ROSA
DO BARÃO
ÁREA : 7.496,9184ha
PERÍMETRO: 50.032,70m
MUNICÍPIO: ITAPECURU MIRIM
ESTADO: MARANHÃO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia o perímetro da área no ponto P.1, de coordenadas
UTM 9.639.408,03N e 561.958,01E; deste segue, limitando com Territorio Quilombola Monge Belo, com azimute de 87º25'16'' e distancia de 2.978,02m, atravessando a Estrada de ferro Carajás, até o
ponto P.2; deste segue limitando com terras de Walmik Leite de
Andrade, com azimute e distancia 98º20'29'' - 3.529,34m, atravessando a BR -135 , até o P.3; deste segue limitando com terras de
Walter Veras, com azimute e distancia 95º42'38'' - 301,50m; até o P.4;
deste segue limitando com o P.A. São Francisco I / Kelru, com os
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
seguintes azimutes e distancias 180º00'00'' - 209,00m, até o P.8, até o
M.8; 271º50'25'' - 9.728,66m, atravessando a AT. Cohebinha e a
estrada de ferro São Luís/Teresina, até o M.7, situado a margem
esquerda do Rio Itapecuru; deste segue pelo referido Rio (a montante), com uma distancia de 7.167,58m, até o P.7; deste seque limitando com terras do Território Quilombola Filipa, com azimutes e
distancias 279º24'29'' - 6.388,50m, atravessando a referida estrada de
Ferro São Luis/Teresina e AT. Cohebinha, até o P.8; 193º09'14'' -
7.874,61m, até o P.9; deste segue, limitando com terras da Comunidade Cachoeira, com azimute de 306º43'36'' e distancia de
6.398,02m, a 03 linhas de Transmissões e a BR -135, até o P.10;
deste, segue limitando a Gleba Entroncamento INCRA, com azimute
de 03º59'08" e distancia de 1.712,14m, até o P.11, deste segue limitando com terras do Território Quilombola Monge Belo, com azimute de 00º45'54'' e distancia de 3.744,33m, atravessando a Estrada
de Ferro Carajás, ponto P.1, inicio da descrição deste perímetro.
Fonte: Levantamento realizado através de GPS, DSG - Itapecuru Mirim MI - 610, e Imagem de Satélite.
Do perímetro acima descrito que engloba uma área de
7.316,5112ha., exclui-se a área de 180,4072ha, sendo 7,1630ha, destina a Faixa de Domínio para a Estrada de Ferro Carajas, 17,8599ha,
destinado a Faixa de Dominio da Estrada de Ferro São Luis/Teresina,
119,5734ha, destinado a faixa de Dominio das 03 redes de Alta
Tensão, 3,3141ha destinado a faixa de dominio da Alta tensão Coebinha e 32,4968ha destinado a Faixa de Domínio da BR - 135,
restando uma área liquida de 7.316,5112ha.
Informantes: Libanio Pires (Pres. Associação)
Áreas Superpostas:
João Rodolfo
Antonio da Veiga Alves Filho
Lotes do P.A. Entroncamento
São Luis-MA, 19 de março de 2013
PORTARIA Nº 356, DE 10 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE NACIONAL DO INSTITUTO DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril
de 2009, combinado com o art.122, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, e;
Considerando que a Constituição Federal estabelece o acesso
à terra como direito fundamental assegurado a todos os brasileiros;
Considerando que cumpre à União, por intermédio do IN-
CRA, executar a política de reforma agrária, com o objetivo de
promover o ordenamento territorial;
Considerando que a redução das desigualdades sociais e territoriais perpassa pela adequada destinação e utilização das terras
destinadas à reforma agrária, garantindo o acesso à terra, à moradia,
à alimentação e ao trabalho para quem nelas viva ou trabalhe;
Considerando que são garantidas aos beneficiários da reforma agrária a regularização fundiária e ambiental da posse da terra;
Considerando que a gestão fundiária deve ser implementada
de forma justa, democrática, transparente e participativa;
Considerando a necessidade de combater a apropriação indevida de lotes em projetos de assentamentos ou terras públicas;
Considerando a necessidade de reformulação dos normativos
tendentes à regularização fundiária e ambiental de projetos de assentamento diante da edição da Lei n° 13.001, de 20 de junho de
2014, no que tange à consolidação e titulação, provisória ou definitiva, em projetos de reforma agrária, resolve:
Art.1° Criar Grupo de Trabalho com escopo de elaborar
proposta para a regulamentação da Lei nº 13.001, de 2014, bem como
promover a análise e revisão de atos normativos internos, em especial, da Norma de Execução n° 09, de 2001, que trata acerca do
processo de consolidação dos projetos em áreas de reforma agrária,
da Norma de Execução n° 33, de 2003, que versa sobre os procedimentos administrativos para a destinação de terras públicas da
União e do INCRA, da Instrução Normativa n° 30, de 2006, que
disciplina os procedimentos administrativos para a transferência de
imóveis rurais em projetos de reforma agrária, em terras do INCRA
ou da União, mediante a emissão de títulos de concessão de uso e
título de domínio, da Norma de Execução n° 93, de 2010, que dispõe
sobre a aprovação de modelos de contrato de concessão de direito
real de uso para os projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, da Instrução Normativa/INCRA/n° 71, de 2012, que normatiza as ações e medidas a serem adotadas pelo INCRA nos casos
de constatação de irregularidades em projetos de reforma agrária.
Parágrafo único. A análise e revisão dos atos normativos
referidos no caput serão realizadas a partir da identificação de problemas, sugestões de soluções e redefinição de conceitos, processos e
procedimentos visando promover a adequada condução das ações de
consolidação, titulação e destinação de bens imóveis em projetos de
reforma agrária, a fim de assegurar aos seus beneficiários um padrão
de produção agrícola social e ambientalmente sustentáveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;
II - Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;
III - Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa;
V - Diretoria de Gestão Estratégica;
VI - Procuradoria Federal Especializada.
§ 1º Os órgãos acima indicados deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Diretoria de Ordenamento da Estrutura
Fundiária, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação
desta Portaria.
§ 2º Poderão ser convocados servidores das Superintendências Regionais para auxiliarem os trabalhos a serem desenvolvidos
pelo Grupo de Trabalho.
§ 3º O Grupo apresentará Plano de Trabalho no prazo de 15
(quinze) contados a partir da indicação dos representantes dos órgãos
referidos nos incisos do art.2º.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo
da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária.
Art. 5º O Grupo de Trabalho convidará representantes dos
movimentos sociais relacionados à temática da reforma agrária, bem
como colaboradores externos para que contribuam com suas atividades.
Art. 6° Determinar o prazo de 90 (noventa) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico contendo
proposta de regulamentação da Lei n° 13.001, de 2014 e adequação
dos atos normativos referidos no art.1°.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2014
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, Órgão Colegiado criado pelo artigo 9º, inciso I, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009,
por seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União - Seção I, do dia 09 do mesmo mês e ano, e tendo
em vista a decisão adotada em sua .......ª reunião, realizada em 17 de
dezembro de 2013.
Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos constante nos autos do PROCES-
SO/ADMINISTRATIVO/INCRA/SR-11/RS/Nº 54220.002614/2013-
93, que resultou no VOTO/CDR/Nº....../2014, de de 2014, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional,
para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 13,
do Regimento do CDR, aprovado pela PORTARIA Nº 20/2009, com
respaldo no Artigo 4º, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,
combinado com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, Decreto n.º
59.428, de 27 outubro de 1966 e Lei n.º 9.636, de 15 de maio de
1988, a celebrar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO
SUL o Contrato de cessão de uso de 2,3688 hectares remanescente do
Projeto de Assentamento Novo Horizonte II, em Santa Margarida do
Sul, para exploração de jazida de saibro, em beneficio da comunidade
local do referido assentamento.
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da cessão de uso seja
revertida de pleno direito para posse, domínio e administração do
INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou
em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no
item anterior.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de ORDENAMENTO,
desta Superintendência Regional adote às providências decorrentes da
presente autorização.
FRANCISCO EMILIO M. LEMOS
Superintendente Regional
Substituto
STANISLAU ANTONIO LOPES
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
ANDRÉ GUIDOTTI
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
VITOR PY MACHADO
Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
Substituto
GUSTAVO DIEFENTHAELER FILHO
Chefe da Divisão de Administração
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições
constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf,
os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto
de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de
julho de 2014 a 09 de agosto de 2014, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de
2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus
de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Como citar: PORTARIA Nº 355 — DE 10 DE JULHO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2014, p. 66