Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
848.004/2007-CAULIM CAIÇARA LTDA-OF.
N°221.44.030/2013
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
o- 24/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.728/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO
CAMPO LTDA-OF. N°4742/2012-DOU de 07/12/2012
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho publicado(1417)
815.448/2011-RENOVA REPRESENTAÇÃOES E CO-
MÉRCIO LTDA ME- DOU de 07/02/2013 (Relação nº 21/2013)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
848.004/2007-CAULIM CAIÇARA LTDA-OF.
N°221.44.030/2013
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
840.099/1983-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.- AI N°
029/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
805.550/1970-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°097/2013
948.043/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°097/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
800.158/1968-MINERAÇÃO BOCA DE LAJE LTDA-OF.
N°221.44.012/2013
801.616/1970-MINERAÇÃO BOCA DE LAJE LTDA-OF.
N°221.44.012/2013
805.550/1970-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.008/2013
811.669/1974-MINERAÇÃO BOCA DE LAJE LTDA-OF.
N°221.44.012/2013
848.297/1999-MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA-
OF. N°221.44.020/2013
948.043/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.008/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
848.007/2005-CML CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E
LOCAÇÃO LTDA ME-OF. N°221.44.019/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
850.624/1978-CAMPEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS
PESADAS-OF. N°221.44.027/2013
850.625/1978-CAMPEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS
PESADAS-OF. N°221.44.027/2013
850.626/1978-CAMPEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS
PESADAS-OF. N°221.44.027/2013
848.034/2001-CALCARIO IMAP AGROMINERAÇÃO
LTDA-OF. N°221.44.029/2013
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 24/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.728/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO
CAMPO LTDA-OF. N°4742/2012-DOU de 07/12/2012
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho publicado(1417)
815.448/2011-RENOVA REPRESENTAÇÃOES E CO-
MÉRCIO LTDA ME- DOU de 07/02/2013 (Relação nº 21/2013)
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 29, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei
10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro
de 2005, na Portaria 164, de 6 de outubro de 2011, alterada pela
Portaria 247, de 11 de outubro de 2012, e na Resolução n° 35, de 06
de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas de
modalidades que não fazem parte dos Programas Olímpico e Paralímpico, para fins de concessão da Bolsa- Atleta, exercício de 2012,
na forma do Edital publicado na Seção 3, do DOU de 18 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º Os interessados deverão cumprir as exigências descritas no Edital em relação às fases do pleito, aos procedimentos de
inscrição e aos critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria no 12, de 14 de janeiro de 2013, e
Considerando o disposto no Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e
institucional, resolve:
Art. 1o Divulgar o resultado apurado na avaliação parcial das metas institucionais, referentes ao período de 1o de junho a 30 de novembro de 2012, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Na forma do Anexo II desta Portaria, substituir o Anexo da Portaria no 72, de 26 de junho de 2012, que fixou as metas institucionais do Ministério do Meio Ambiente para o período de 1o de junho
de 2012 a 31 de maio de 2013, alterado pela Portaria no 125, de 13 de setembro de 2012.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
ANEXO I
AVALIAÇÃO PARCIAL DAS METAS INSTITUCIONAIS DO MMA - CICLO AVALIATIVO PARCIAL DE 01.06.2012 A 30.11.2012
Indicadores
(A)
Unidade de medida
(B)
Metas previstas ciclo total
(C)
Avaliação parcial
(D)
% execução parcial
(E = D/C)
Número de instrumentos de gestão para a promoção da participação social e construção da cidadania socioambiental elaborados.
Unidade
79,5%
Número de instrumentos de gestão para institucionalização da biodiversidade.
Unidade
71,8%
Número de instrumentos de gestão ambiental e territorial, elaborados ou monitorados para ambientes rurais e
costeiros e para territórios de povos indígenas e de comunidades tradicionais.
Unidade
109,4%
Número de famílias em situação de extrema pobreza que recebem ou receberão pagamento pela prestação de
serviços de conservação de recursos naturais no meio rural.
Unidade
40.000
32.410
81,02%
Elaboração e publicação de editais de concessão florestal.
Percentual
80,00%
Número de planos de resíduos sólidos contratados
Unidade
0%
Percentual do Sistema de Informação e Gestão em Resíduos Sólidos (SINIR) implantado.
Percentual
33,33%
Número de instrumentos de gestão ambiental urbana, elaborados para os entes federados.
Unidade
40,00%
Número de sistemas de dessalinização implantados e recuperados em comunidades rurais do semiárido brasileiro.
Unidade
3,33%
Número de instrumentos de gestão para a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).
Unidade
32,60%
Número de instrumentos de gestão para formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Unidade
66,67%
Número de instrumentos que contribuam para as ações de mitigação e adaptação à mudança do clima e para a
melhoria da qualidade ambiental.
Unidade
182,5%
ANEXO II
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Período: de 01 de junho de 2012 a 31 de maio de 2013
Nome do Indicador
Unidade de medida
Metas para o Período
Fonte
Número de instrumentos de gestão para a promoção da participação social e construção da
cidadania socioambiental elaborados.
Unidade
Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental
Número de instrumentos de gestão para institucionalização da biodiversidade.
Unidade
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Número de instrumentos de gestão ambiental e territorial, elaborados ou monitorados para ambientes rurais e costeiros e para territórios de povos indígenas e de comunidades tradicionais.
Unidade
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável
Número de famílias em situação de extrema pobreza que recebem ou receberão pagamento pela
prestação de serviços de conservação de recursos naturais no meio rural.
Unidade
36.000
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável
Elaboração e publicação de editais de concessão florestal.
Percentual
Serviço Florestal Brasileiro
Número de planos de resíduos sólidos contratados.
Unidade
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Percentual do Sistema de Informação e Gestão em Resíduos Sólidos (SINIR) implantado.
Percentual
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Número de instrumentos de gestão ambiental urbana, elaborados para os entes federados.
Unidade
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Número de sistemas de dessalinização implantados e recuperados em comunidades rurais do
semiárido brasileiro.
Unidade
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Número de instrumentos de gestão para a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos
(PNRH).
Unidade
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Número de instrumentos de gestão para formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Unidade
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Número de instrumentos que contribuam para as ações de mitigação e adaptação à mudança do
clima e para a melhoria da qualidade ambiental.
Unidade
Secretaria de Mudanças Climáticas e
Qualidade Ambiental
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/02/2013, p. 97