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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Página do DOU de 13/06/2024 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80

Processos citados

  • 821.676/1998

    Relação Nº 134/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio

  • 821.191/2013

    Relação Nº 134/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$

  • 821.192/2013

    Relação Nº 134/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda

  • 821.887/1998

    Relação Nº 134/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 -

  • 820.991/2013

    (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59

  • 820.364/2008

    821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda -

  • 820.782/1999

    821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva

  • 821.456/2013

    Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 -

  • 813.938/1974

    Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$

  • 820.150/2014

    821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 -

  • 820.500/2003

    Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox

  • 820.355/2013

    Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 -

  • 820.633/2009

    Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco

  • 820.510/2005

    Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 -

  • 821.190/2013

    820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72,

  • 820.626/2013

    820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 -

  • 820.596/2013

    Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare

  • 820.171/2011

    5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82

  • 821.207/2012

    5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67

  • 821.250/1987

    5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$

  • 821.367/2012

    Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72,

  • 820.072/1978

    Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$

  • 820.347/2008

    820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de

  • 820.688/2013

    250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98

  • 820.493/2013

    821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 -

  • 820.377/2013

    Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44

  • 820.421/2012

    Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86

  • 820.998/1999

    Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86 v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09 Wagner Dos Santos Gondim -

  • 820.295/2013

    820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86 v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09 Wagner Dos Santos Gondim - 820182/13 - Not.222/2024 - R$ 252,86

  • 821.176/2012

    Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86 v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09 Wagner Dos Santos Gondim - 820182/13 - Not.222/2024 - R$ 252,86

  • 820.182/2013

    - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86 v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09 Wagner Dos Santos Gondim - 820182/13 - Not.222/2024 - R$ 252,86

  • 826.547/1999

    Relação Nº 24/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 826.547/1999-COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS DOS FREIS CAPUCHINHOS LTDA-Em referência ao Despacho [13189234], e usando da competência prevista no Art. 99 da Resolução ANM nº 102/2022 e suas alterações, CONVALIDO o

  • 866.374/2017

    Relação Nº 23/2024 Fase de Lavra Garimpeira Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2419) Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°2855/2020/GER -

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300080 Seção 1 D ES P AC H O Relação Nº 134/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alda Terezinha da Silva Gomes-me - 821676/98 - Not.221/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.213/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.212/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.211/2024 - R$ 5.058,72, 821676/98 - Not.210/2024 - R$ 5.058,72 Antonio Carlos Paes Leme Medeiros - 821191/13 - Not.153/2024 - R$ 1.260,70, 821192/13 - Not.154/2024 - R$ 1.260,70 Antonio Pedao - 821887/98 - Not.244/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.243/2024 - R$ 5.058,72, 821887/98 - Not.242/2024 - R$ 5.058,72 Bacury Fazenda e Agropecuária Ltda - 820991/13 - Not.220/2024 - R$ 40,20, 820991/13 - Not.219/2024 - R$ 1.243,71 Central Matatlântica LTDA. - 820364/08 - Not.167/2024 - R$ 1.243,71 Diva p. Simões me - 820782/99 - Not.156/2024 - R$ 5.144,59 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821456/13 - Not.193/2024 - R$ 368,10 Irmãos Nivoloni Ltda - 813938/74 - Not.166/2024 - R$ 5.058,72 Joao Fernando da Silva - 820150/14 - Not.155/2024 - R$ 1.260,70 Jose Luis Cordioli Mendonca - 820500/03 - Not.204/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.201/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.189/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.182/2024 - R$ 5.172,98, 820500/03 - Not.179/2024 - R$ 5.172,98 Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 820355/13 - Not.228/2024 - R$ 44,76 Mandacaru Comércio de Argila Ltda me - 820633/09 - Not.162/2024 - R$ 5.144,59, 820633/09 - Not.192/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.184/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.216/2024 - R$ 5.172,98, 820633/09 - Not.217/2024 - R$ 5.172,98 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05 - Not.165/2024 - R$ 1.220,24 Marcos Bueno Rocha - 821190/13 - Not.208/2024 - R$ 1.267,68 Marcos Carvalho - 820626/13 - Not.232/2024 - R$ 1.243,71 Marcos Rogério Thomazini me - 820596/13 - Not.171/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.206/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.207/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.209/2024 - R$ 5.058,72, 820596/13 - Not.175/2024 - R$ 5.058,72 Mare Administração e Participação Ltda - 820171/11 - Not.233/2024 - R$ 250,89 Mineracao Baruel Ltda - 821207/12 - Not.176/2024 - R$ 617,78 Mineracao Lajs Carlos Ltda - 821250/87 - Not.241/2024 - R$ 5.058,72, 821250/87 - Not.240/2024 - R$ 4.974,82 Mineração Nova Era Ltda - 821367/12 - Not.235/2024 - R$ 3.726,67 Mineracao Sao Thomaz Ltda - 820072/78 - Not.239/2024 - R$ 4.974,82 Olaria Dorta Ltda - 820347/08 - Not.227/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.226/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.225/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.224/2024 - R$ 5.058,72, 820347/08 - Not.223/2024 - R$ 5.058,72 Porto de Areias Duas Pontes Ltda - 820688/13 - Not.236/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.237/2024 - R$ 5.058,72, 820688/13 - Not.238/2024 - R$ 5.058,72 Prado & Prado Extração e Comércio de Argila LTDA. - 820493/13 - Not.195/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.199/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.198/2024 - R$ 5.172,98, 820493/13 - Not.196/2024 - R$ 5.172,98 Rafael Hernandes Correa Silva - 820377/13 - Not.234/2024 - R$ 340,35 Renato Mousessian Junior - 820421/12 - Not.231/2024 - R$ 236,01 Salioni Engenharia Industria e Comercio Ltda - Massa Falida - 820998/99 - Not.230/2024 - R$ 21,44 Transportadora t m c d LTDA. e p p - 820295/13 - Not.229/2024 - R$ 252,86 v de c Moises Tremembé me - 821176/12 - Not.177/2024 - R$ 99,09 Wagner Dos Santos Gondim - 820182/13 - Not.222/2024 - R$ 252,86 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 24/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 826.547/1999-COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS DOS FREIS CAPUCHINHOS LTDA-Em referência ao Despacho [13189234], e usando da competência prevista no Art. 99 da Resolução ANM nº 102/2022 e suas alterações, CONVALIDO o ato publicado no Diário Oficial em 23/09/2022 [5047403]. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação Nº 23/2024 Fase de Lavra Garimpeira Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2419) Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°2855/2020/GER - MT/SESBM - MT ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 652, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.215898/2020-19, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Fazenda Belém 48610.201427/2019-90 48000.003795/97-12 Motivação: A 3R Fazenda Belém S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 15 de agosto de 2022. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 653, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.215837/2020-51, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Inhambu 48610.206533/2018-89 48610.010735/2001A Motivação:A Karavan Seacrest SPE Cricaré S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 30 de dezembro de 2021. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 654, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.206559/2021-22, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Cambacica 48610.201439/2019-14 48610.009228/2002 . Guanambi 48610.202052/2019-85 48610.008017/2004 Motivação: A 3R Candeias S.A. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 13 de maio de 2022. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 655, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.205620/2022-03, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Cancã 48610.201974/2019-75 48610.009491/2003 . Fazenda Alegre 48610.200574/2019-42 48000.003742/97-56 . Fazenda São Rafael 48610.201719/2019-22 48000.003750/97-84 . Fazenda Santa Luzia 48610.201714/2019-08 48000.003746/97-15 Motivação: A Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 14 de abril de 2023 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 342, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.213634/2024-54, resolve: autorizar a empresa RAÍZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 261, de 7 de maio de 2024. . CNPJ . 13.687.183/0001-07 . 13.687.183/0003-79 . 13.687.183/0004-50 . 13.687.183/0005-30 . 13.687.183/0006-11 . 13.687.183/0007-00 . 13.687.183/0008-83 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 650, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do art. 18, § 1º, inciso III, da Resolução ANP nº 959 de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203881/2024-42, torna público o cancelamento da autorização para o exercício da Atividade de Comércio Exterior, disposta no Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, no que concerne à sociedade EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., em relação aos CNPJ nº 04.580.657/0005-50, 04.580.657/0004-79 e 04.580.657/0006-30. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 651, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no art. 18, § 1º, IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203896/2024-19, torna público o cancelamento da autorização anteriormente outorgada à matriz e a filial da sociedade ISLAND INTERNATIONAL TRADE LTDA, inscrita respectivamente no CNPJ sob o nº 04.728.353/0001-63 e nº 04.728.353/0006-78, conforme Autorização SDL-ANP nº 303, de 15 maio de 2019 e pelo Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para o exercício da atividade de comércio exterior. BRUNO VALLE DE MOURA

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2024, p. 80

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