o- 102/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.122/2015-MARCONSINI POLIMENTOS LTDA. ME-
OF. N°523/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
N°525/2016
Despacho publicado(756)
878.105/2005-JOSÉ LIMA INDUSTRIAL -EPP-Determina
cumprimento de exigência - prazo de 60 (sessenta) dias - Ofício nº
520/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a
E TRANSPORTE ME-Registro
de Licença
N°111/2016 de 09/12/2016-Vencimento em 08/06/2021
878.109/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TRANSPORTE LTDA ME-Registro de Licença N°113/2016 de
09/12/2016-Vencimento em 11/11/2017
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.256/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MANOEL AIRES FILHO & CIA LTDA,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LU-
ZIÂNIA/GO, numa área de 48,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.178/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à EBCBM LTDA., concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, JANDAIA/GO, numa
área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.451/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à PASCHOVINO COMÉRCIO E ENGAR-
RAFADORA DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL, no(s) Município(s) de MARINGÁ/PR, numa área de
9,33ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
878.086/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA
MARIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
ARACAJU/SE, numa área de 12,72ha, delimitada por um polígono
que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 915.891/2009 Notificado: CON-
CREMAX INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 00.364.905/0001-40 -
NFLDP nº 948/2009 - Valor: R$ 2.039,06
Processo de Cobrança nº 915.892/2009 Notificado: CON-
CREMAX INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 00.364.905/0001-40 -
NFLDP nº 947/2009 - Valor: R$ 313,79
Processo de Cobrança nº 915.893/2009 Notificado: CON-
CREMAX INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 00.364.905/0001-40 -
NFLDP nº 946/2009 - Valor: R$ 336,05
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo
legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 915.995/2011 - Notificado: CE-
RÂMICA CRISMAR LTDA - CNPJ: 00.795.080/0001-19 - NFLDP
nº 400/2011 - Valor: R$ 1.541,88
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução. (Código 1.79)
Processo de Cobrança nº 915.620/2009 - Notificado: CU-
BATÃO DRAGAGENS
LTDA - CNPJ:
79.825.006/0001-58 -
NFLDP nº 794/2009 - Valor: R$ 73,43
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 102/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.122/2015-MARCONSINI POLIMENTOS LTDA. ME-
OF. N°523/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.043/2013-AELSON
LUIZ
DOS
SANTOS-OF.
N°525/2016
Despacho publicado(756)
878.105/2005-JOSÉ LIMA INDUSTRIAL -EPP-Determina
cumprimento de exigência - prazo de 60 (sessenta) dias - Ofício nº
520/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.042/2016-CERÂMICA SANTOS CARDOSO LTDA-
Registro de Licença N°112/2016 de 09/12/2016-Vencimento em
23/03/2018
878.078/2016-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO
DE MAQUINAS
E TRANSPORTE ME-Registro
de Licença
N°111/2016 de 09/12/2016-Vencimento em 08/06/2021
878.109/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TRANSPORTE LTDA ME-Registro de Licença N°113/2016 de
09/12/2016-Vencimento em 11/11/2017
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
11°00'38,923''S/37°06'41,443''W;
11°00'38,923''S/37°06'43,440''W;
11°00'36,820''S/37°06'43,440''W;
11°00'36,820''S/37°06'41,148''W;
11°00'38,433''S/37°06'41,148''W;
11°00'38,433''S/37°06'41,009''W;
11°00'39,390''S/37°06'41,009''W;
11°00'39,390''S/37°06'36,356''W;
11°00'40,518''S/37°06'36,356''W;
11°00'40,518''S/37°06'35,330''W;
11°00'50,419''S/37°06'35,330''W;
11°00'50,419''S/37°06'37,657''W;
11°00'52,242''S/37°06'37,657''W;
11°00'52,242''S/37°06'38,367''W;
11°00'54,524''S/37°06'38,367''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
11°00'54,524''S e Long. 37°06'38,367''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
253,0m-W;
257,4m-N; 80,4m-E;
36,5m-N; 29,8m-E;
50,2m-N;
14,7m-E; 35,1m-N; 34,8m-E; 100,2m-N; 60,6m-W; 64,6m-N; 69,6m-
E; 49,6m-S; 4,2m-E; 29,4m-S; 141,3m-E; 34,7m-S; 31,1m-E;
304,2m-S; 70,6m-W; 56,0m-S; 21,6m-W; 70,1m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 450, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.256/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MANOEL AIRES FILHO & CIA LTDA,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LU-
ZIÂNIA/GO, numa área de 48,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°28'46,323''S
/
48°12'10,106''W; 16°28'46,322''S / 48°11'43,133''W; 16°29'05,841''S /
48°11'43,132''W; 16°29'05,841''S / 48°12'10,106''W; 16°28'46,323''S /
48°12'10,106''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°28'46,323''S e Long.
48°12'10,106''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-E; 600,0m-S; 800,0m-W;
600,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 48 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 16°28'46,323''S / 48°12'10,106''W; 16°28'46,322''S
/ 48°11'43,133''W; 16°29'05,841''S / 48°11'43,132''W; 16°29'05,841''S
/ 48°12'10,106''W; 16°28'46,323''S / 48°12'10,106''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°28'46,323''S e Long. 48°12'10,106''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-E; 600,0m-S; 800,0m-W; 600,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 451, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.178/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à EBCBM LTDA., concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, JANDAIA/GO, numa
área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
17°16'54,409''S/50°07'51,282''W;
17°16'47,904''S/50°07'51,282''W;
17°16'47,904''S/50°07'47,896''W;
17°16'46,277''S/50°07'47,896''W;
17°16'46,277''S/50°07'44,510''W;
17°16'41,398''S/50°07'44,510''W;
17°16'41,398''S/50°07'42,817''W;
17°16'38,145''S/50°07'42,817''W;
17°16'38,145''S/50°07'41,124''W;
17°16'33,266''S/50°07'41,124''W;
17°16'33,266''S/50°07'37,739''W;
17°16'31,639''S/50°07'37,739''W;
17°16'31,639''S/50°07'36,046''W;
17°16'28,386''S/50°07'36,046''W;
17°16'28,386''S/50°07'32,660''W;
17°16'23,507''S/50°07'32,660''W;
17°16'23,507''S/50°07'30,967''W;
17°16'21,881''S/50°07'30,967''W;
17°16'21,880''S/50°07'25,889''W;
17°16'20,254''S/50°07'25,889''W;
17°16'20,254''S/50°07'24,196''W;
17°16'18,627''S/50°07'24,196''W;
17°16'18,628''S/50°07'25,889''W;
17°16'10,495''S/50°07'25,889''W;
17°16'10,495''S/50°07'24,197''W;
17°16'08,869''S/50°07'24,197''W;
17°16'08,869''S/50°07'22,504''W;
17°16'05,616''S/50°07'22,504''W;
17°16'05,616''S/50°07'20,811''W;
17°15'59,110''S/50°07'20,811''W;
17°15'59,110''S/50°07'22,504''W;
17°15'49,352''S/50°07'22,505''W;
17°15'49,352''S/50°07'24,197''W;
17°15'42,846''S/50°07'24,198''W;
17°15'42,846''S/50°07'17,427''W;
17°15'49,352''S/50°07'17,426''W;
17°15'49,351''S/50°07'15,734''W;
17°16'00,736''S/50°07'15,733''W;
17°16'00,736''S/50°07'14,040''W;
17°16'05,616''S/50°07'14,040''W;
17°16'05,616''S/50°07'15,733''W;
17°16'08,869''S/50°07'15,733''W;
17°16'08,869''S/50°07'17,425''W;
17°16'12,121''S/50°07'17,425''W;
17°16'12,122''S/50°07'19,118''W;
17°16'17,001''S/50°07'19,118''W;
17°16'17,001''S/50°07'17,425''W;
17°16'26,759''S/50°07'17,425''W;
17°16'26,760''S/50°07'27,582''W;
17°16'28,386''S/50°07'27,582''W;
17°16'28,386''S/50°07'29,274''W;
17°16'36,518''S/50°07'29,274''W;
17°16'36,519''S/50°07'37,739''W;
17°16'49,530''S/50°07'37,738''W;
17°16'49,530''S/50°07'41,124''W;
17°16'51,156''S/50°07'41,124''W;
17°16'51,156''S/50°07'46,203''W;
17°16'54,409''S/50°07'46,203''W;
17°16'54,409''S/50°07'51,282''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 200,0m, no rumo verdadeiro de
62°40'00''318 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
17°16'51,422''S e Long. 50°07'45,266''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
200,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E;
100,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 150,0m-E;
50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-W; 250,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-
N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-W; 300,0m-N;
50,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-S; 50,0m-E; 350,0m-S;
50,0m-E; 150,0m-S;
50,0m-W; 100,0m-S;
50,0m-W; 100,0m-S;
50,0m-W; 150,0m-S;
50,0m-E; 300,0m-S;
300,0m-W; 50,0m-S;
50,0m-W; 250,0m-S; 250,0m-W; 400,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S;
150,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 452, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.451/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à PASCHOVINO COMÉRCIO E ENGAR-
RAFADORA DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL, no(s) Município(s) de MARINGÁ/PR, numa área de
9,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°29'35,568''S/52°00'46,090''W;
23°29'38,981''S/52°00'46,090''W;
23°29'38,981''S/52°00'46,689''W;
23°29'39,859''S/52°00'46,689''W;
23°29'39,859''S/52°00'47,182''W;
23°29'40,509''S/52°00'47,182''W;
23°29'40,509''S/52°00'47,781''W;
23°29'41,289''S/52°00'47,781''W;
23°29'41,289''S/52°00'48,839''W;
23°29'42,817''S/52°00'48,839''W;
23°29'42,817''S/52°00'49,649''W;
23°29'43,922''S/52°00'49,649''W;
23°29'43,922''S/52°00'52,469''W;
23°29'43,694''S/52°00'52,469''W;
23°29'43,694''S/52°00'54,443''W;
23°29'43,402''S/52°00'54,443''W;
23°29'43,402''S/52°00'56,874''W;
23°29'42,914''S/52°00'56,874''W;
23°29'42,914''S/52°00'59,870''W;
23°29'34,723''S/52°00'59,870''W;
23°29'34,723''S/52°00'53,244''W;
23°29'35,308''S/52°00'53,244''W;
23°29'35,308''S/52°00'47,922''W;
23°29'35,373''S/52°00'47,922''W;
23°29'35,373''S/52°00'47,429''W;
23°29'35,438''S/52°00'47,429''W;
23°29'35,438''S/52°00'47,006''W;
23°29'35,568''S/52°00'47,006''W;
23°29'35,568''S/52°00'46,090''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°29'35,568''S e Long. 52°00'46,090''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 105,0m-S; 17,0m-W; 27,0m-S; 14,0m-W; 20,0m-
S; 17,0m-W; 24,0m-S; 30,0m-W; 47,0m-S; 23,0m-W; 34,0m-S;
80,0m-W; 7,0m-N; 56,0m-W; 9,0m-N; 69,0m-W; 15,0m-N; 85,0m-
W; 252,0m-N; 188,0m-E; 18,0m-S; 151,0m-E; 2,0m-S; 14,0m-E;
2,0m-S; 12,0m-E; 4,0m-S; 26,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 412,58 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
23°30'07,955''S /
52°00'12,492''W;
23°30'07,955''S / 52°01'23,955''W; 23°29'01,815''S / 52°01'23,955''W;
23°29'01,815''S / 52°00'12,492''W; 23°30'07,955''S / 52°00'12,492''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°30'07,955''S e Long. 52°00'12,492''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2027,7m-W; 2034,7m-N; 2027,7m-E; 2034,7m-
S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 449, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
878.086/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA
MARIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
ARACAJU/SE, numa área de 12,72ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
11°00'54,524''S/37°06'38,367''W;
11°00'54,524''S/37°06'46,700''W;
11°00'46,148''S/37°06'46,700''W;
11°00'46,148''S/37°06'44,053''W;
11°00'44,960''S/37°06'44,053''W;
11°00'44,960''S/37°06'43,072''W;
11°00'43,326''S/37°06'43,072''W;
11°00'43,326''S/37°06'42,589''W;
11°00'42,184''S/37°06'42,589''W;
11°00'42,184''S/37°06'41,443''W;
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2016, p. 57