Relação N
o- 314/2015
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
840.114/1985-PEDREIRA POTIGUAR LTDA- Cessionário:Mineração João Pessoa- CNPJ
Relação N
o- 172/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação
Administrativa I- MUL-
848.231/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°226/2015
848.376/2008-Francisco Bonifácio da Silva- NOT.
N°03/2014
Relação N
o- 174/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
848.142/2014-FREDERICO VIEIRA DE MELO
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.177/2009-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS
LTDA.-ALVARÁ N°12.198/2009
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.442/2012-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-AI
N°188/2015
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
848.567/2011-CIMENTO AÇU LTDA-Torno sem efeito despacho referente ao indeferimento do pedido de prorrogação de prazo
incluso na Relação n° 161/2015, publicada no DOU de 21/08/2015
Determina cumprimento de
848.236/2014-S T ROCHAS BRASILEIRAS LTDA-OF.
N°854/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Relação N
o- 185/2015
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(460)
802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA- AI Nº 942/2015
815.117/1991-MAHAGE MINERAÇÃO LTDA.- AI Nº 881/2015
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(773)
815.241/2000-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°944/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(811)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 314/2015
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
840.114/1985-PEDREIRA POTIGUAR LTDA- Cessionário:Mineração João Pessoa- CNPJ 19.627.094/0001-51- Registro de
Licença n°171/2010- Vencimento da Licença: 06/01/2017
Relação N
o- 315/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777)
846.141/2001-EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL
LTDA- Guia de Utilização N°020/2015
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 172/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação
Administrativa I- MUL-
848.231/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°226/2015
848.238/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°223/2015
848.239/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°225/2015
848.242/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°221/2015
848.243/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°224/2015
848.244/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°222/2015
848.376/2008-Francisco Bonifácio da Silva- NOT.
N°03/2014
Relação N
o- 174/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.191/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-
VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
848.142/2014-FREDERICO VIEIRA DE MELO
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
848.631/2010-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-
Área de 819,69 ha para 477,89 ha-Minério de Ferro e Talco
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
848.347/2013-ELISIO GALVÃO DE ARAUJO -Alvará
N°2575/2015
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.655/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LT D A
848.657/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LT D A
848.659/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LT D A
848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LT D A
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.177/2009-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS
LTDA.-ALVARÁ N°12.198/2009
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.442/2012-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-AI
N°188/2015
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
848.474/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-
Substância Aprovada:CAULIM, FELDSPATO E QUARTZO.
848.225/2008-MIBRA MINÉRIOS LTDA- Substância
Aprovada:MÁRMORE
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
848.567/2011-CIMENTO AÇU LTDA-Torno sem efeito despacho referente ao indeferimento do pedido de prorrogação de prazo
incluso na Relação n° 161/2015, publicada no DOU de 21/08/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.236/2014-S T ROCHAS BRASILEIRAS LTDA-OF.
N°854/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
848.152/2013-LUIS BENGHI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
848.182/2015-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-OF.
N°841/2015
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 185/2015
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(460)
802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA- AI Nº 942/2015
815.117/1991-MAHAGE MINERAÇÃO LTDA.- AI Nº 881/2015
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(773)
815.493/1997-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°370/2015
815.241/2000-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°944/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(811)
816.282/1996-ZUNINO JR LTDA ME -AI N°267/2015
815.019/2006-TERFAL MAT. CONST. LTDA -AI N°807/2014
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001910/2015-90, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ventos da Bahia IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.031770-5.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Colina Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 20.081.762/0001-77, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 475,
de 9 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Colina Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Parque Eólico Colina Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Parque Eólico Colina Ltda.
20.081.762/0001-77
Logradouro
Número
Avenida Luís Viana, Edifício Wall Street Empresarial
6.462
Complemento
Bairro
CEP
Torre East, Sala 1.511
Paralela
41730-101
Município
UF
Salvador
BA
(71) 3332-1919
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ventos da Bahia IV (Autorizada pela Portaria MME no 475, de 9 de setembro de 2014 - Leilão no
10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos da Bahia IV, compreendendo:
I - quatro Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 12.000 de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/138 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de vinte e seis quilômetros de extensão,
em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Bonito, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.
Período de Execução
De 28/2/2017 a 1o/5/2018.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Mulungu do Morro, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Jobelino Vitoriano Locateli.
CPF: 035.964.518-68.
Nome: Edgard Almeida da Silva Filho.
CPF: 025.523.745-65.
Nome: Lucas de Moura Franco.
CPF: 019.944.295-93.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
39.936.880,99.
Serviços
10.289.522,90.
Outros
Total (1)
61.856.623,77.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
36.555.497,47.
Serviços
9.418.327,60.
Outros
10.645.510,19.
Total (2)
56.619.335,26.
PORTARIA N
o- 298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001911/2015-34, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ventos da Bahia VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.031771-3.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Boa Vista Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 20.088.432/0001-03, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 476,
de 9 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Boa Vista Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Parque Eólico Boa Vista Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/09/2015, p. 50