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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 15/09/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 840.114/1985

    Relação N o- 314/2015 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 840.114/1985-PEDREIRA POTIGUAR LTDA- Cessionário:Mineração João Pessoa- CNPJ

  • 846.141/2001

    846.141/2001-EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL LTDA- Guia de Utilização N°020/2015

  • 848.231/2007

    Relação N o- 172/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 848.231/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°226/2015

  • 848.238/2007

    848.238/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°223/2015

  • 848.239/2007

    848.239/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°225/2015

  • 848.242/2007

    848.242/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°221/2015

  • 848.243/2007

    848.243/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°224/2015

  • 848.244/2007

    848.244/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°222/2015

  • 848.376/2008

    848.376/2008-Francisco Bonifácio da Silva- NOT. N°03/2014 Relação N o- 174/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 848.191/2011

    848.191/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 848.142/2014

    Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 848.142/2014-FREDERICO VIEIRA DE MELO Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 848.631/2010

    848.631/2010-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA- Área de 819,69 ha para 477,89 ha-Minério de Ferro e Talco Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 848.347/2013

    848.347/2013-ELISIO GALVÃO DE ARAUJO -Alvará N°2575/2015 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 848.655/2010

    848.655/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO

  • 848.657/2010

    848.657/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO

  • 848.659/2010

    848.659/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO

  • 848.660/2010

    848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO

  • 848.177/2009

    Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.177/2009-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.-ALVARÁ N°12.198/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 848.442/2012

    848.442/2012-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-AI N°188/2015 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)

  • 848.474/2007

    848.474/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:CAULIM, FELDSPATO E QUARTZO.

  • 848.225/2008

    848.225/2008-MIBRA MINÉRIOS LTDA- Substância Aprovada:MÁRMORE Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356)

  • 848.567/2011

    848.567/2011-CIMENTO AÇU LTDA-Torno sem efeito despacho referente ao indeferimento do pedido de prorrogação de prazo incluso na Relação n° 161/2015, publicada no DOU de 21/08/2015 Determina cumprimento de

  • 848.236/2014

    848.236/2014-S T ROCHAS BRASILEIRAS LTDA-OF. N°854/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 848.152/2013

    848.152/2013-LUIS BENGHI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801)

  • 848.182/2015

    848.182/2015-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-OF. N°841/2015

  • 802.789/1974

    Relação N o- 185/2015 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA- AI Nº 942/2015

  • 815.117/1991

    815.117/1991-MAHAGE MINERAÇÃO LTDA.- AI Nº 881/2015 Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773)

  • 815.493/1997

    815.493/1997-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°370/2015

  • 815.241/2000

    815.241/2000-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°944/2015 Fase de Requerimento de Lavra Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(811)

  • 816.282/1996

    816.282/1996-ZUNINO JR LTDA ME -AI N°267/2015

  • 815.019/2006

    815.019/2006-TERFAL MAT. CONST. LTDA -AI N°807/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 314/2015 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 840.114/1985-PEDREIRA POTIGUAR LTDA- Cessionário:Mineração João Pessoa- CNPJ 19.627.094/0001-51- Registro de Licença n°171/2010- Vencimento da Licença: 06/01/2017 Relação N o- 315/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777) 846.141/2001-EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL LTDA- Guia de Utilização N°020/2015 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 172/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 848.231/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°226/2015 848.238/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°223/2015 848.239/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°225/2015 848.242/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°221/2015 848.243/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°224/2015 848.244/2007-GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S. A- NOT. N°222/2015 848.376/2008-Francisco Bonifácio da Silva- NOT. N°03/2014 Relação N o- 174/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.191/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 848.142/2014-FREDERICO VIEIRA DE MELO Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 848.631/2010-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA- Área de 819,69 ha para 477,89 ha-Minério de Ferro e Talco Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 848.347/2013-ELISIO GALVÃO DE ARAUJO -Alvará N°2575/2015 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 848.655/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LT D A 848.657/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LT D A 848.659/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LT D A 848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LT D A Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.177/2009-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.-ALVARÁ N°12.198/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.442/2012-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-AI N°188/2015 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 848.474/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:CAULIM, FELDSPATO E QUARTZO. 848.225/2008-MIBRA MINÉRIOS LTDA- Substância Aprovada:MÁRMORE Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 848.567/2011-CIMENTO AÇU LTDA-Torno sem efeito despacho referente ao indeferimento do pedido de prorrogação de prazo incluso na Relação n° 161/2015, publicada no DOU de 21/08/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.236/2014-S T ROCHAS BRASILEIRAS LTDA-OF. N°854/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 848.152/2013-LUIS BENGHI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 848.182/2015-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-OF. N°841/2015 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 185/2015 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA- AI Nº 942/2015 815.117/1991-MAHAGE MINERAÇÃO LTDA.- AI Nº 881/2015 Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 815.493/1997-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°370/2015 815.241/2000-MANOEL LUIZ MARTINS ME -AI N°944/2015 Fase de Requerimento de Lavra Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(811) 816.282/1996-ZUNINO JR LTDA ME -AI N°267/2015 815.019/2006-TERFAL MAT. CONST. LTDA -AI N°807/2014 MARCUS GERALDO ZUMBLICK SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001910/2015-90, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos da Bahia IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031770-5.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Colina Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.081.762/0001-77, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 475, de 9 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Colina Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Parque Eólico Colina Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Parque Eólico Colina Ltda. 20.081.762/0001-77 Logradouro Número Avenida Luís Viana, Edifício Wall Street Empresarial 6.462 Complemento Bairro CEP Torre East, Sala 1.511 Paralela 41730-101 Município UF Salvador BA (71) 3332-1919 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ventos da Bahia IV (Autorizada pela Portaria MME no 475, de 9 de setembro de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos da Bahia IV, compreendendo: I - quatro Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 12.000 de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/138 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de vinte e seis quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Bonito, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. Período de Execução De 28/2/2017 a 1o/5/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Mulungu do Morro, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Jobelino Vitoriano Locateli. CPF: 035.964.518-68. Nome: Edgard Almeida da Silva Filho. CPF: 025.523.745-65. Nome: Lucas de Moura Franco. CPF: 019.944.295-93. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 39.936.880,99. Serviços 10.289.522,90. Outros Total (1) 61.856.623,77. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 36.555.497,47. Serviços 9.418.327,60. Outros 10.645.510,19. Total (2) 56.619.335,26. PORTARIA N o- 298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001911/2015-34, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos da Bahia VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031771-3.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Boa Vista Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.088.432/0001-03, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 476, de 9 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Boa Vista Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Parque Eólico Boa Vista Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/09/2015, p. 50

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