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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 499, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 — página do DOU de 23/11/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
117

Processos citados

  • 815.427/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.427/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à COMERCIAL DACLANDE LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA, no(s) Município(s) de IBI- RAMA/SC, numa área de 19,11ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.395/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.395/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à TECNOGRAN DO BRASIL INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, no(s) Município(s) de RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área

  • 833.048/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 833.048/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à NOVA LAMBARI LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LAMBA- RI/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 846.306/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.306/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANISTONE S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VIEIRÓPOLIS/PB, numa área de 200,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 820.097/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.097/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à ICIS CRETA CERÂMICA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de IGARAÇU DO TIETÊ/SP, numa área de 14,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 832.404/1992

    Em 20 de novembro de 2015 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 832.404/1992 - Mineração Sal Nascente Ltda;

  • 866.108/1987

    866.108/1987 - Mineração CDJ Ltda;

  • 826.007/2000

    826.007/2000 - G. S. Extração e Comércio de Areia Ltda;

  • 830.527/1998

    830.527/1998 - Dragagem Santo Antônio Pirapora Ltda;

  • 816.031/1995

    816.031/1995 - Cubatão Dragagens Ltda;

  • 826.618/2002

    826.618/2002 - Pedro Foltran - ME;

  • 830.215/2002

    830.215/2002 - Mineração Bonsucesso Ltda;

  • 861.264/1986

    861.264/1986 - Mineração Zelândia Ltda;

  • 805.532/1977

    805.532/1977 - Mineração Coroado Ltda;

  • 890.141/2003

    890.141/2003 - API Extração de Areia Ltda. - ME.

11 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 499, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.427/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à COMERCIAL DACLANDE LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA, no(s) Município(s) de IBI- RAMA/SC, numa área de 19,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°05'49,693''S/49°31'16,762''W; 27°06'18,821''S/49°31'16,762''W; 27°06'18,821''S/49°31'05,899''W; 27°06'09,129''S/49°31'05,899''W; 27°06'09,129''S/49°31'16,708''W; 27°05'49,733''S/49°31'16,708''W; 27°05'49,733''S/49°30'59,761''W; 27°05'55,549''S/49°30'59,761''W; 27°05'55,548''S/49°30'50,653''W; 27°05'42,553''S/49°30'50,653''W; 27°05'42,553''S/49°30'59,761''W; 27°05'49,693''S/49°30'59,761''W; 27°05'49,693''S/49°31'16,762''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°05'49,693''S e Long. 49°31'16,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 896,5m-S; 299,2m-E; 298,3m-N; 297,7m-W; 597,0m-N; 466,8m-E; 179,0m-S; 250,9m-E; 400,0m-N; 250,9m-W; 219,8m-S; 468,3m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 500, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.395/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à TECNOGRAN DO BRASIL INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, no(s) Município(s) de RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 13,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°10'45,989''S/49°15'06,981''W; 25°10'48,427''S/49°15'06,981''W; 25°10'48,427''S/49°15'06,088''W; 25°10'50,864''S/49°15'06,088''W; 25°10'50,864''S/49°15'05,196''W; 25°10'52,489''S/49°15'05,196''W; 25°10'52,489''S/49°15'04,303''W; 25°10'54,926''S/49°15'04,303''W; 25°10'54,926''S/49°15'03,410''W; 25°10'56,551''S/49°15'03,410''W; 25°10'56,551''S/49°15'02,517''W; 25°11'01,426''S/49°15'02,517''W; 25°11'01,426''S/49°15'03,410''W; 25°11'02,239''S/49°15'03,410''W; 25°11'02,239''S/49°15'04,303''W; 25°11'03,051''S/49°15'04,303''W; 25°11'03,051''S/49°15'05,196''W; 25°11'03,863''S/49°15'05,196''W; 25°11'03,863''S/49°15'06,088''W; 25°11'04,676''S/49°15'06,088''W; 25°11'04,676''S/49°15'06,981''W; 25°11'05,488''S/49°15'06,981''W; 25°11'05,488''S/49°15'07,874''W; 25°11'06,268''S/49°15'07,874''W; 25°11'06,268''S/49°15'09,252''W; 25°11'06,980''S/49°15'09,252''W; 25°11'06,980''S/49°15'09,660''W; 25°11'07,792''S/49°15'09,660''W; 25°11'07,792''S/49°15'10,563''W; 25°11'08,608''S/49°15'10,563''W; 25°11'08,608''S/49°15'13,232''W; 25°11'07,792''S/49°15'13,231''W; 25°11'07,792''S/49°15'15,017''W; 25°11'06,980''S/49°15'15,017''W; 25°11'06,980''S/49°15'15,910''W; 25°11'05,349''S/49°15'15,910''W; 25°11'05,349''S/49°15'15,224''W; 25°11'04,679''S/49°15'15,224''W; 25°11'04,679''S/49°15'15,017''W; 25°11'03,724''S/49°15'15,017''W; 25°11'03,724''S/49°15'13,796''W; 25°11'02,099''S/49°15'13,796''W; 25°11'02,099''S/49°15'12,367''W; 25°11'00,474''S/49°15'12,367''W; 25°11'00,474''S/49°15'10,938''W; 25°10'59,174''S/49°15'10,938''W; 25°10'59,174''S/49°15'12,724''W; 25°10'57,874''S/49°15'12,724''W; 25°10'57,874''S/49°15'13,231''W; 25°10'57,367''S/49°15'13,231''W; 25°10'57,367''S/49°15'12,338''W; 25°10'53,305''S/49°15'12,338''W; 25°10'53,305''S/49°15'11,446''W; 25°10'50,867''S/49°15'11,446''W; 25°10'50,867''S/49°15'10,553''W; 25°10'48,430''S/49°15'10,553''W; 25°10'48,430''S/49°15'09,660''W; 25°10'46,805''S/49°15'09,660''W; 25°10'46,805''S/49°15'08,767''W; 25°10'45,180''S/49°15'08,767''W; 25°10'45,180''S/49°15'07,874''W; 25°10'45,989''S/49°15'07,874''W; 25°10'45,989''S/49°15'06,981''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 158,0m, no rumo verdadeiro de 74°58'00''645 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°10'44,658''S e Long. 49°15'01,532''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 75,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 150,0m-S; 25,0m-W; 25,0m- S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 24,0m-S; 38,6m-W; 21,9m-S; 11,4m- W; 25,0m-S; 25,3m-W; 25,1m-S; 74,7m-W; 25,1m-N; 50,0m-W; 25,0m-N; 25,0m-W; 50,2m-N; 19,2m-E; 20,6m-N; 5,8m-E; 29,4m-N; 34,2m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 40,0m-N; 50,0m- W; 40,0m-N; 14,2m-W; 15,6m-N; 25,0m-E; 125,0m-N; 25,0m-E; 75,0m-N; 25,0m-E; 75,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 24,9m-S; 25,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 501, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 833.048/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à NOVA LAMBARI LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LAMBA- RI/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°57'09,938''S/45°19'28,521''W; 21°57'09,938''S/45°19'04,125''W; 21°57'32,696''S/45°19'04,124''W; 21°57'32,697''S/45°19'28,521''W; 21°57'09,938''S/45°19'28,521''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 120,0m, no rumo verdadeiro de 55°29'59''285 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°57'12,148''S e Long. 45°19'25,074''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 86,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°57'18,753''S/45°19'34,137''W; 21°57'18,753''S/45°18'59,285''W; 21°57'41,511''S/45°18'59,284''W; 21°57'41,511''S/45°19'14,968''W; 21°57'51,265''S/45°19'14,967''W; 21°57'51,265''S/45°19'34,137''W; 21°57'18,753''S/45°19'34,137''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 330,0m, no rumo verdadeiro de 52°00'00''616 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°57'12,148''S e Long. 45°19'25,074''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 700,0m-S; 450,0m-W; 300,0m-S; 550,0m-W; 1000,0m- N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 502, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.306/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANISTONE S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VIEIRÓPOLIS/PB, numa área de 200,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°31'42,236''S/38°15'15,158''W; 06°31'42,236''S/38°15'47,707''W; 06°30'37,129''S/38°15'47,707''W; 06°30'37,129''S/38°15'15,158''W; 06°31'42,236''S/38°15'15,158''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°31'42,236''S e Long. 38°15'15,158''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 2000,0m-N; 1000,0m-E; 2000,0m- S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 503, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.097/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à ICIS CRETA CERÂMICA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de IGARAÇU DO TIETÊ/SP, numa área de 14,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°30'29,625''S/48°35'09,577''W; 22°30'31,478''S/48°35'09,577''W; 22°30'31,478''S/48°35'11,082''W; 22°30'33,428''S/48°35'11,082''W; 22°30'33,428''S/48°35'13,496''W; 22°30'35,281''S/48°35'13,496''W; 22°30'35,281''S/48°35'19,969''W; 22°30'37,915''S/48°35'19,969''W; 22°30'37,915''S/48°35'25,218''W; 22°30'40,158''S/48°35'25,218''W; 22°30'40,157''S/48°35'32,321''W; 22°30'34,728''S/48°35'32,320''W; 22°30'34,728''S/48°35'28,472''W; 22°30'32,485''S/48°35'28,472''W; 22°30'32,485''S/48°35'24,833''W; 22°30'30,600''S/48°35'24,833''W; 22°30'30,600''S/48°35'19,759''W; 22°30'28,552''S/48°35'19,759''W; 22°30'28,552''S/48°35'09,647''W; 22°30'22,343''S/48°35'09,647''W; 22°30'22,343''S/48°35'03,384''W; 22°30'23,448''S/48°35'03,384''W; 22°30'23,448''S/48°35'04,784''W; 22°30'24,944''S/48°35'04,784''W; 22°30'24,944''S/48°35'06,184''W; 22°30'26,244''S/48°35'06,184''W; 22°30'26,244''S/48°35'06,778''W; 22°30'27,739''S/48°35'06,778''W; 22°30'27,739''S/48°35'07,968''W; 22°30'29,625''S/48°35'07,968''W; 22°30'29,625''S/48°35'09,577''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'29,625''S e Long. 48°35'09,577''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 57,0m- S; 43,0m-W; 60,0m-S; 69,0m-W; 57,0m-S; 185,0m-W; 81,0m-S; 150,0m-W; 69,0m-S; 203,0m-W; 167,0m-N; 110,0m-E; 69,0m-N; 104,0m-E; 58,0m-N; 145,0m-E; 63,0m-N; 289,0m-E; 191,0m-N; 179,0m-E; 34,0m-S; 40,0m-W; 46,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-S; 17,0m- W; 46,0m-S; 34,0m-W; 58,0m-S; 46,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 20 de novembro de 2015 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 832.404/1992 - Mineração Sal Nascente Ltda; 866.108/1987 - Mineração CDJ Ltda; 826.007/2000 - G. S. Extração e Comércio de Areia Ltda; 830.527/1998 - Dragagem Santo Antônio Pirapora Ltda; 816.031/1995 - Cubatão Dragagens Ltda; 826.618/2002 - Pedro Foltran - ME; 830.215/2002 - Mineração Bonsucesso Ltda; 861.264/1986 - Mineração Zelândia Ltda; 805.532/1977 - Mineração Coroado Ltda; 890.141/2003 - API Extração de Areia Ltda. - ME. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 347, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005246/2013-96, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica correspondente à ampliação da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Porto das Águas, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.GO.029999-5.01, de titularidade da empresa Cerradinho Bioenergia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.322.396/0001-03, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de ampliação de que trata o caput, autorizado por meio das Portarias MME no 434, de 19 de julho de 2012, e no 346, de 3 de agosto de 2015, com alteração da denominação social da titular do projeto pelo Despacho ANEEL no 4.215, de 11 de dezembro de 2013, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Cerradinho Bioenergia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Cerradinho Bioenergia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Cerradinho Bioenergia S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o Prazo de Conclusão da Obra estipulado na Portaria MME no 434, de 2012. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 499 — DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/11/2015, p. 117

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