ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.427/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMERCIAL DACLANDE LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA, no(s) Município(s) de IBI-
RAMA/SC, numa área de 19,11ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.395/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à TECNOGRAN DO BRASIL INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, no(s) Município(s)
de RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 833.048/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à NOVA LAMBARI LTDA ME, concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LAMBA-
RI/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.306/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANISTONE S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VIEIRÓPOLIS/PB, numa área
de 200,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.097/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ICIS CRETA CERÂMICA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de IGARAÇU DO
TIETÊ/SP, numa área de 14,85ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
Em 20 de novembro de 2015
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
832.404/1992 - Mineração Sal Nascente Ltda;
11 7
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 499, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.427/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMERCIAL DACLANDE LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA, no(s) Município(s) de IBI-
RAMA/SC, numa área de 19,11ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°05'49,693''S/49°31'16,762''W;
27°06'18,821''S/49°31'16,762''W;
27°06'18,821''S/49°31'05,899''W;
27°06'09,129''S/49°31'05,899''W;
27°06'09,129''S/49°31'16,708''W;
27°05'49,733''S/49°31'16,708''W;
27°05'49,733''S/49°30'59,761''W;
27°05'55,549''S/49°30'59,761''W;
27°05'55,548''S/49°30'50,653''W;
27°05'42,553''S/49°30'50,653''W;
27°05'42,553''S/49°30'59,761''W;
27°05'49,693''S/49°30'59,761''W; 27°05'49,693''S/49°31'16,762''W; em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°05'49,693''S e Long. 49°31'16,762''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
896,5m-S; 299,2m-E; 298,3m-N; 297,7m-W; 597,0m-N; 466,8m-E;
179,0m-S; 250,9m-E; 400,0m-N; 250,9m-W; 219,8m-S; 468,3m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 500, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.395/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à TECNOGRAN DO BRASIL INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, no(s) Município(s)
de RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 13,95ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°10'45,989''S/49°15'06,981''W;
25°10'48,427''S/49°15'06,981''W;
25°10'48,427''S/49°15'06,088''W;
25°10'50,864''S/49°15'06,088''W;
25°10'50,864''S/49°15'05,196''W;
25°10'52,489''S/49°15'05,196''W;
25°10'52,489''S/49°15'04,303''W;
25°10'54,926''S/49°15'04,303''W;
25°10'54,926''S/49°15'03,410''W;
25°10'56,551''S/49°15'03,410''W;
25°10'56,551''S/49°15'02,517''W;
25°11'01,426''S/49°15'02,517''W;
25°11'01,426''S/49°15'03,410''W;
25°11'02,239''S/49°15'03,410''W;
25°11'02,239''S/49°15'04,303''W;
25°11'03,051''S/49°15'04,303''W;
25°11'03,051''S/49°15'05,196''W;
25°11'03,863''S/49°15'05,196''W;
25°11'03,863''S/49°15'06,088''W;
25°11'04,676''S/49°15'06,088''W;
25°11'04,676''S/49°15'06,981''W;
25°11'05,488''S/49°15'06,981''W;
25°11'05,488''S/49°15'07,874''W;
25°11'06,268''S/49°15'07,874''W;
25°11'06,268''S/49°15'09,252''W;
25°11'06,980''S/49°15'09,252''W;
25°11'06,980''S/49°15'09,660''W;
25°11'07,792''S/49°15'09,660''W;
25°11'07,792''S/49°15'10,563''W;
25°11'08,608''S/49°15'10,563''W;
25°11'08,608''S/49°15'13,232''W;
25°11'07,792''S/49°15'13,231''W;
25°11'07,792''S/49°15'15,017''W;
25°11'06,980''S/49°15'15,017''W;
25°11'06,980''S/49°15'15,910''W;
25°11'05,349''S/49°15'15,910''W;
25°11'05,349''S/49°15'15,224''W;
25°11'04,679''S/49°15'15,224''W;
25°11'04,679''S/49°15'15,017''W;
25°11'03,724''S/49°15'15,017''W;
25°11'03,724''S/49°15'13,796''W;
25°11'02,099''S/49°15'13,796''W;
25°11'02,099''S/49°15'12,367''W;
25°11'00,474''S/49°15'12,367''W;
25°11'00,474''S/49°15'10,938''W;
25°10'59,174''S/49°15'10,938''W;
25°10'59,174''S/49°15'12,724''W;
25°10'57,874''S/49°15'12,724''W;
25°10'57,874''S/49°15'13,231''W;
25°10'57,367''S/49°15'13,231''W;
25°10'57,367''S/49°15'12,338''W;
25°10'53,305''S/49°15'12,338''W;
25°10'53,305''S/49°15'11,446''W;
25°10'50,867''S/49°15'11,446''W;
25°10'50,867''S/49°15'10,553''W;
25°10'48,430''S/49°15'10,553''W;
25°10'48,430''S/49°15'09,660''W;
25°10'46,805''S/49°15'09,660''W;
25°10'46,805''S/49°15'08,767''W;
25°10'45,180''S/49°15'08,767''W;
25°10'45,180''S/49°15'07,874''W;
25°10'45,989''S/49°15'07,874''W;
25°10'45,989''S/49°15'06,981''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 158,0m,
no rumo verdadeiro de 74°58'00''645 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°10'44,658''S e Long. 49°15'01,532''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 75,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E;
75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 150,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-
S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S;
25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 24,0m-S; 38,6m-W; 21,9m-S; 11,4m-
W; 25,0m-S; 25,3m-W; 25,1m-S; 74,7m-W; 25,1m-N; 50,0m-W;
25,0m-N; 25,0m-W; 50,2m-N; 19,2m-E; 20,6m-N; 5,8m-E; 29,4m-N;
34,2m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 40,0m-N; 50,0m-
W; 40,0m-N; 14,2m-W; 15,6m-N; 25,0m-E; 125,0m-N; 25,0m-E;
75,0m-N; 25,0m-E; 75,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N;
25,0m-E; 24,9m-S; 25,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 501, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 833.048/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à NOVA LAMBARI LTDA ME, concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LAMBA-
RI/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 21°57'09,938''S/45°19'28,521''W;
21°57'09,938''S/45°19'04,125''W;
21°57'32,696''S/45°19'04,124''W;
21°57'32,697''S/45°19'28,521''W;
21°57'09,938''S/45°19'28,521''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 120,0m, no rumo verdadeiro de
55°29'59''285 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°57'12,148''S e Long. 45°19'25,074''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 86,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°57'18,753''S/45°19'34,137''W;
21°57'18,753''S/45°18'59,285''W;
21°57'41,511''S/45°18'59,284''W;
21°57'41,511''S/45°19'14,968''W;
21°57'51,265''S/45°19'14,967''W;
21°57'51,265''S/45°19'34,137''W;
21°57'18,753''S/45°19'34,137''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 330,0m, no rumo verdadeiro de
52°00'00''616 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°57'12,148''S e Long. 45°19'25,074''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-E; 700,0m-S; 450,0m-W; 300,0m-S; 550,0m-W; 1000,0m-
N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 502, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.306/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANISTONE S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VIEIRÓPOLIS/PB, numa área
de 200,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
06°31'42,236''S/38°15'15,158''W;
06°31'42,236''S/38°15'47,707''W;
06°30'37,129''S/38°15'47,707''W;
06°30'37,129''S/38°15'15,158''W;
06°31'42,236''S/38°15'15,158''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°31'42,236''S e Long. 38°15'15,158''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 2000,0m-N; 1000,0m-E; 2000,0m-
S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 503, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.097/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ICIS CRETA CERÂMICA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de IGARAÇU DO
TIETÊ/SP, numa área de 14,85ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°30'29,625''S/48°35'09,577''W;
22°30'31,478''S/48°35'09,577''W;
22°30'31,478''S/48°35'11,082''W;
22°30'33,428''S/48°35'11,082''W;
22°30'33,428''S/48°35'13,496''W;
22°30'35,281''S/48°35'13,496''W;
22°30'35,281''S/48°35'19,969''W;
22°30'37,915''S/48°35'19,969''W;
22°30'37,915''S/48°35'25,218''W;
22°30'40,158''S/48°35'25,218''W;
22°30'40,157''S/48°35'32,321''W;
22°30'34,728''S/48°35'32,320''W;
22°30'34,728''S/48°35'28,472''W;
22°30'32,485''S/48°35'28,472''W;
22°30'32,485''S/48°35'24,833''W;
22°30'30,600''S/48°35'24,833''W;
22°30'30,600''S/48°35'19,759''W;
22°30'28,552''S/48°35'19,759''W;
22°30'28,552''S/48°35'09,647''W;
22°30'22,343''S/48°35'09,647''W;
22°30'22,343''S/48°35'03,384''W;
22°30'23,448''S/48°35'03,384''W;
22°30'23,448''S/48°35'04,784''W;
22°30'24,944''S/48°35'04,784''W;
22°30'24,944''S/48°35'06,184''W;
22°30'26,244''S/48°35'06,184''W;
22°30'26,244''S/48°35'06,778''W;
22°30'27,739''S/48°35'06,778''W;
22°30'27,739''S/48°35'07,968''W;
22°30'29,625''S/48°35'07,968''W;
22°30'29,625''S/48°35'09,577''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°30'29,625''S e Long. 48°35'09,577''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 57,0m-
S; 43,0m-W; 60,0m-S; 69,0m-W; 57,0m-S; 185,0m-W; 81,0m-S;
150,0m-W; 69,0m-S; 203,0m-W; 167,0m-N; 110,0m-E; 69,0m-N;
104,0m-E; 58,0m-N; 145,0m-E; 63,0m-N; 289,0m-E; 191,0m-N;
179,0m-E; 34,0m-S; 40,0m-W; 46,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-S; 17,0m-
W; 46,0m-S; 34,0m-W; 58,0m-S; 46,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de novembro de 2015
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
832.404/1992 - Mineração Sal Nascente Ltda;
866.108/1987 - Mineração CDJ Ltda;
826.007/2000 - G. S. Extração e Comércio de Areia Ltda;
830.527/1998 - Dragagem Santo Antônio Pirapora Ltda;
816.031/1995 - Cubatão Dragagens Ltda;
826.618/2002 - Pedro Foltran - ME;
830.215/2002 - Mineração Bonsucesso Ltda;
861.264/1986 - Mineração Zelândia Ltda;
805.532/1977 - Mineração Coroado Ltda;
890.141/2003 - API Extração de Areia Ltda. - ME.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 347, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.005246/2013-96, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica correspondente à ampliação da
Central Geradora Termelétrica denominada UTE Porto das Águas,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UTE.AI.GO.029999-5.01, de titularidade da empresa Cerradinho
Bioenergia
S.A.,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
no
08.322.396/0001-03, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de ampliação de que trata o
caput, autorizado por meio das Portarias MME no 434, de 19 de julho
de 2012, e no 346, de 3 de agosto de 2015, com alteração da denominação social da titular do projeto pelo Despacho ANEEL no
4.215, de 11 de dezembro de 2013, é alcançado pelo art. 4o, inciso I,
da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de agosto de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Cerradinho
Bioenergia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Cerradinho Bioenergia S.A. deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo
à presente Portaria foi informado pela Cerradinho Bioenergia S.A. e
deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do
projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o
Prazo de Conclusão da Obra estipulado na Portaria MME no 434, de
2012.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 499 — DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/11/2015, p. 117