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SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS

Página do DOU de 27/12/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
133

Processos citados

  • 886.299/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Esdras Gabriel Perea - 886299/16 Florida Industria e Comercio de Importação e Exportação de Minérios Ltda me - 886023/16, 886023/16

  • 886.023/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Esdras Gabriel Perea - 886299/16 Florida Industria e Comercio de Importação e Exportação de Minérios Ltda me - 886023/16, 886023/16

  • 886.028/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Lirio Branco - 886028/16, 886011/16, 886010/16, 886027/16

  • 886.011/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Lirio Branco - 886028/16, 886011/16, 886010/16, 886027/16

  • 886.010/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Lirio Branco - 886028/16, 886011/16, 886010/16, 886027/16

  • 886.027/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Lirio Branco - 886028/16, 886011/16, 886010/16, 886027/16

  • 886.164/2009

    RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius

  • 886.362/2010

    RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 -

  • 886.319/2013

    RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA

  • 886.345/2013

    RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me -

  • 886.376/2007

    RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me -

  • 886.130/2013

    RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00,

  • 886.380/2010

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13

  • 886.211/2010

    Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas

  • 886.383/2010

    Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$

  • 886.387/2013

    Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50

  • 886.406/2010

    397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira -

  • 886.009/2012

    Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi -

  • 886.394/2011

    Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique

  • 886.324/2011

    886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119

  • 886.158/2013

    Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva

  • 886.394/2010

    375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar

  • 886.119/2011

    375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 -

  • 886.025/2011

    397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 -

  • 886.433/2010

    Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not

  • 886.002/2010

    Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA

  • 886.392/2010

    g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$

  • 886.391/2010

    Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$

  • 886.103/2014

    886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e

  • 886.415/2010

    Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$

  • 886.469/2011

    Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not

  • 886.474/2011

    José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração

  • 886.471/2011

    José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração IND. COM. Imp e EXP. Ltda Epp - 886364

  • 886.080/2011

    Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração IND. COM. Imp e EXP. Ltda Epp - 886364/10 - Not.471/2017 - R$ 375,00 Multicommerce COM. IMP.

  • 886.222/2012

    Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração IND. COM. Imp e EXP. Ltda Epp - 886364/10 - Not.471/2017 - R$ 375,00 Multicommerce COM. IMP. EXP. Ltda - 886431/10 - Not.439/2017 - R$ 378,95

  • 886.364/2010

    886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração IND. COM. Imp e EXP. Ltda Epp - 886364/10 - Not.471/2017 - R$ 375,00 Multicommerce COM. IMP. EXP. Ltda - 886431/10 - Not.439/2017 - R$ 378,95

  • 886.431/2010

    l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração IND. COM. Imp e EXP. Ltda Epp - 886364/10 - Not.471/2017 - R$ 375,00 Multicommerce COM. IMP. EXP. Ltda - 886431/10 - Not.439/2017 - R$ 378,95

  • 864.355/2012

    RELAÇÃO Nº 130/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.355/2012-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LT- DA

  • 864.160/2017

    864.160/2017-MAURICIO MOREIRA SANTOS E SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 864.154/2015

    864.154/2015-SÔNIA MENELIK DA COSTA-OF. N°140/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335)

  • 864.353/2014

    864.353/2014-CELMO GERALDO AMORIM

  • 864.319/2015

    864.319/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS

  • 864.320/2015

    864.320/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS

  • 864.321/2015

    864.321/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS

  • 864.066/2016

    VIDADE-OF. N°100/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 864.066/2016-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO-OF. N°171/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM

  • 864.147/2008

    RELAÇÃO Nº 132/2017 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 864.147/2008-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS NORTE LTDA EPP-OF. N°1.150/2017 - DNPM/TO-DOU de 24/08/2017

  • 886.311/2006

    correspondente ao somatório dos valores básicos de todos os Aditivos, c) é da autoridade que detiver o limite de competência correspondente ao novo valor total do Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann -

  • 886.312/2006

    correspondente ao somatório dos valores básicos de todos os Aditivos, c) é da autoridade que detiver o limite de competência correspondente ao novo valor total do Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00

  • 886.383/2006

    Aditivos, c) é da autoridade que detiver o limite de competência correspondente ao novo valor total do Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos -

  • 886.309/2006

    correspondente ao novo valor total do Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00,

  • 886.310/2006

    correspondente ao novo valor total do Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95,

  • 886.106/2011

    o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 -

  • 886.135/2011

    nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not

  • 886.136/2011

    maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not

  • 886.052/2011

    maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley

  • 886.073/2011

    casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley Colombo - 886131/11 - Not.468/2017 - R$ 378,95 Vilario

  • 886.193/2013

    Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley Colombo - 886131/11 - Not.468/2017 - R$ 378,95 Vilario Vicente Rodrigues me - 886198/10 - Not.469/2017 - R$ 375,00

  • 886.131/2011

    886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley Colombo - 886131/11 - Not.468/2017 - R$ 378,95 Vilario Vicente Rodrigues me - 886198/10 - Not.469/2017 - R$ 375,00 Votorantim Cimentos n ne s a - 886209/11 - Not.470/2017 - R$ 375,00

  • 886.198/2010

    R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley Colombo - 886131/11 - Not.468/2017 - R$ 378,95 Vilario Vicente Rodrigues me - 886198/10 - Not.469/2017 - R$ 375,00 Votorantim Cimentos n ne s a - 886209/11 - Not.470/2017 - R$ 375,00

  • 886.209/2011

    Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley Colombo - 886131/11 - Not.468/2017 - R$ 378,95 Vilario Vicente Rodrigues me - 886198/10 - Not.469/2017 - R$ 375,00 Votorantim Cimentos n ne s a - 886209/11 - Not.470/2017 - R$ 375,00

  • 872.610/2013

    NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.872610/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à Selecta Mineração Ltda. Epp concessão para lavrar Argila, no Município de Tanhaçu, Estado da Bahia, numa área de 11,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus

  • 870.603/2004

    cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°04''01,970''''S e Long. 41°11''42,931''''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 192,7m-S; 101,8m-W; 26,1m-S; 100,2m-W; 26,1m-S; 100,2m-W; 26,0m-S; 100,2m-W; 25,4m-S; 100,7m-W; 105,4m-N; 46,0m-E; 185,7m-N; 20,0m-E; 5,0m-N; 437,1m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 29/07/2014 (DNPM nº 870.603/2004). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 815.776/2011

    NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815776/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Rio Branco Ltda., concessão para lavrar Gnaisse e Saibro, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, numa área de 13,15 hectares, delimitada por um

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 106/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Esdras Gabriel Perea - 886299/16 Florida Industria e Comercio de Importação e Exportação de Minérios Ltda me - 886023/16, 886023/16 ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 107/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Lirio Branco - 886028/16, 886011/16, 886010/16, 886027/16 ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 108/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.S. Ferreira e Cia Ltda - 886164/09 - Not.479/2017 - R$ 375,00 Adailton Bindela Rodrigues - 886362/10 - Not.485/2017 - R$ 375,00 Aldori May - 886319/13 - Not.448/2017 - R$ 397,97, 886319/13 - Not.449/2017 - R$ 196,79 André Vinicius Follador - 886345/13 - Not.442/2017 - R$ 397,97, 886345/13 - Not.443/2017 - R$ 196,58 Areia Branca Material Básico LTDA. - 886376/07 - Not.477/2017 - R$ 378,95 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 886130/13 - Not.487/2017 - R$ 397,97, 886130/13 - Not.488/2017 - R$ 190,19 Cascalheira Primavera Ltda me - 886380/10 - Not.481/2017 - R$ 375,00 Ceramica Romana Ltda - 886211/10 - Not.455/2017 - R$ 375,00, 886383/10 - Not.462/2017 - R$ 378,95 Elias Ambrosio Ferreira - 886387/13 - Not.446/2017 - R$ 397,97, 886387/13 - Not.447/2017 - R$ 195,35 Expedito Moura de Carvalho Dantas - 886406/10 - Not.452/2017 - R$ 378,95 g. Bertão & Cia LTDA. - 886009/12 - Not.484/2017 - R$ 2,50 Genisis Terraplenagans Mineração e Comercio Ltada me - 886394/11 - Not.464/2017 - R$ 375,00 Geovani de Oliveira - 886324/11 - Not.480/2017 - R$ 375,00 Joabe Bianchi - 886158/13 - Not.472/2017 - R$ 397,97, 886158/13 - Not.473/2017 - R$ 185,46 Jorge Henrique Bittencourt Barroso - 886394/10 - Not.450/2017 - R$ 378,95, 886119/11 - Not.490/2017 - R$ 375,00 José Ferreira da Silva - 886025/11 - Not.466/2017 - R$ 375,00 Josemi Carlos de Lima - 886433/10 - Not.451/2017 - R$ 378,95 Josimar Vieira Pires - 886002/10 - Not.453/2017 - R$ 378,95, 886392/10 - Not.467/2017 - R$ 375,00, 886391/10 - Not.465/2017 - R$ 375,00 l a de Oliveira me - 886103/14 - Not.454/2017 - R$ 378,95 m. n. Incorporações e Construções LTDA. - 886415/10 - Not.440/2017 - R$ 375,00, 886415/10 - Not.441/2017 - R$ 149,68 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 886469/11 - Not.486/2017 - R$ 378,95, 886474/11 - Not.482/2017 - R$ 378,95, 886471/11 - Not.483/2017 - R$ 378,95 Marcia Fagundes - 886080/11 - Not.459/2017 - R$ 378,95 Mineração Kandandu Ltda - 886222/12 - Not.438/2017 - R$ 7.946,03 Msm Mineração IND. COM. Imp e EXP. Ltda Epp - 886364/10 - Not.471/2017 - R$ 375,00 Multicommerce COM. IMP. EXP. Ltda - 886431/10 - Not.439/2017 - R$ 378,95 SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 130/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.355/2012-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LT- DA 864.160/2017-MAURICIO MOREIRA SANTOS E SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.154/2015-SÔNIA MENELIK DA COSTA-OF. N°140/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 864.353/2014-CELMO GERALDO AMORIM 864.319/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATIVIDADE 864.320/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATIVIDADE 864.321/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATIVIDADE Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(347) 864.319/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI- ROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATI- VIDADE-OF. N°099/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM 864.320/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI- ROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATI- VIDADE-OF. N°103/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM 864.321/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI- ROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATI- VIDADE-OF. N°100/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 864.066/2016-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO-OF. N°171/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM FABIANO PINEIRO MIRANDA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 132/2017 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 864.147/2008-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS NORTE LTDA EPP-OF. N°1.150/2017 - DNPM/TO-DOU de 24/08/2017 FABIANO PINEIRO MIRANDA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ÁREA DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS O Gerente-Executivo da Área de Suprimento de Bens e Serviços, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no item 10.1 do Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998, dá conhecimento da revisão do Manual da Petrobras para Contratação, com a revisão da regra de governança para aditamento de contratos, com a alteração dos itens 5.2.7, 5.2.10 e 5.2.15, conforme anexo. Esta alteração foi aprovada pela ata DE n º 5418, de 23/11/2017, pauta Nº 991 e passou a viger em 15/12/2017, após divulgação interna. EBERALDO DE ALMEIDA NETO ANEXO 5.2.15 do Manual Petrobras para Contratação, revisando a regra de governança para aditamento de contratos. Dessa forma, a partir de 15/12/2017, os referidos itens passaram a viger com a seguinte redação: 5.2.7 - Quando se tratar de alteração contratualmente prevista, a celebração do Aditivo cabe à autoridade que celebrou o Contrato original. 5.2.7.1 - Inexistindo previsão contratual para a alteração, e caso o Aditivo não implique acréscimo de valor ao contrato, sua celebração cabe à autoridade que celebrou o Contrato original. 5.2.10 - Inexistindo a cláusula permissiva de prorrogação, a celebração do Aditivo fica adstrita à autorização prévia da autoridade que celebrou o Contrato original, desde que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos, excetuados os Aditivos previstos contratualmente, esteja no limite de competência de quem celebrou o Contrato. 5.2.10.1 - Caso o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos exceda o limite de competência de quem celebrou o Contrato, a prorrogação será adstrita à autorização prévia da autoridade que detiver o limite de competência correspondente ao somatório dos valores básicos de todos os Aditivos, excetuados os Aditivos previstos contratualmente. 5.2.15 - A competência para celebração de Aditivos previstos nos itens 5.2.11.3, 5.2.12 e 5.2.13 deste Manual deve seguir os seguintes critérios: a) permanece com quem celebrou o Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja menor ou igual do que 25% do valor total do Contrato, desde que o valor do somatório dos Aditivos estiver dentro do limite de competência de quem celebrou o Contrato, b) nos casos em que o valor do somatório dos valores básicos de todos os Aditivos ainda for menor ou igual do que 25% do valor total original do Contrato, mas ultrapassar o limite de competência de quem celebrou o Contrato, o Aditivo só poderá ser autorizado pela autoridade que detiver o limite de competência correspondente ao somatório dos valores básicos de todos os Aditivos, c) é da autoridade que detiver o limite de competência correspondente ao novo valor total do Contrato, nos casos em que o somatório dos valores básicos de todos os Aditivos enquadrados nos itens citados acima, inclusive o pretendido sob análise, seja maior do que 25% do valor total original do Contrato. Nesses casos o aditivo deverá ser previamente submetido à análise do Jurídico, acompanhado das justificativas para sua celebração. Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886311/06 - Not.460/2017 - R$ 375,00, 886312/06 - Not.461/2017 - R$ 375,00, 886383/06 - Not.463/2017 - R$ 375,00, 886309/06 - Not.476/2017 - R$ 378,95, 886310/06 - Not.478/2017 - R$ 375,00 Oiri Namir Artmann - 886106/11 - Not.474/2017 - R$ 375,00 Sandra Rodrigues Dos Santos - 886135/11 - Not.475/2017 - R$ 375,00, 886136/11 - Not.457/2017 - R$ 378,95, 886052/11 - Not.489/2017 - R$ 378,95 Silvio Giusti - 886073/11 - Not.458/2017 - R$ 378,95 Valdenir Terlecki Fonseca - 886193/13 - Not.444/2017 - R$ 397,97, 886193/13 - Not.445/2017 - R$ 195,71 Vanderley Colombo - 886131/11 - Not.468/2017 - R$ 378,95 Vilario Vicente Rodrigues me - 886198/10 - Not.469/2017 - R$ 375,00 Votorantim Cimentos n ne s a - 886209/11 - Not.470/2017 - R$ 375,00 ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 281, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.872610/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à Selecta Mineração Ltda. Epp concessão para lavrar Argila, no Município de Tanhaçu, Estado da Bahia, numa área de 11,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°04''01,970''''S/41°11''42,931''''W; 14°04''08,239''''S/41°11''42,931''''W; 14°04''08,239''''S/41°11''46,323''''W; 14°04''09,087''''S/41°11''46,323''''W; 14°04''09,087''''S/41°11''49,664''''W; 14°04''09,935''''S/41°11''49,664''''W; 14°04''09,935''''S/41°11''53,004''''W; 14°04''10,782''''S/41°11''53,004''''W; 14°04''10,782''''S/41°11''56,345''''W; 14°04''11,607''''S/41°11''56,345''''W; 14°04''11,607''''S/41°11''59,702''''W; 14°04''08,176''''S/41°11''59,702''''W; 14°04''08,176''''S/41°11''58,170''''W; 14°04''02,134''''S/41°11''58,170''''W; 14°04''02,134''''S/41°11''57,502''''W; 14°04''01,970''''S/41°11''57,502''''W; 14°04''01,970''''S/41°11''42,931''''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°04''01,970''''S e Long. 41°11''42,931''''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 192,7m-S; 101,8m-W; 26,1m-S; 100,2m-W; 26,1m-S; 100,2m-W; 26,0m-S; 100,2m-W; 25,4m-S; 100,7m-W; 105,4m-N; 46,0m-E; 185,7m-N; 20,0m-E; 5,0m-N; 437,1m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 29/07/2014 (DNPM nº 870.603/2004). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 282, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815776/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Rio Branco Ltda., concessão para lavrar Gnaisse e Saibro, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, numa área de 13,15 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°30''01,079''''S/49°00''51,644''''W; 26°30''01,079''''S/49°00''51,864''''W; 26°30''01,899''''S/49°00''51,864''''W; 26°30''01,899''''S/49°00''51,994''''W; 26°30''02,050''''S/49°00''51,994''''W; 26°30''02,050''''S/49°00''52,144''''W; 26°30''02,407''''S/49°00''52,144''''W; 26°30''02,407''''S/49°00''52,244''''W; 26°30''02,688''''S/49°00''52,244''''W; 26°30''02,688''''S/49°00''52,294''''W; 26°30''02,988''''S/49°00''52,294''''W; 26°30''02,988''''S/49°00''52,344''''W; 26°30''03,228''''S/49°00''52,344''''W; 26°30''03,228''''S/49°00''52,394''''W; 26°30''03,487''''S/49°00''52,394''''W; 26°30''03,487''''S/49°00''52,444''''W; 26°30''03,819''''S/49°00''52,444''''W; 26°30''03,819''''S/49°00''52,544''''W; 26°30''04,034''''S/49°00''52,544''''W; 26°30''04,034''''S/49°00''52,594''''W; 26°30''04,256''''S/49°00''52,594''''W; 26°30''04,256''''S/49°00''52,744''''W; 26°30''04,493''''S/49°00''52,744''''W; 26°30''04,493''''S/49°00''52,794''''W; 26°30''04,704''''S/49°00''52,794''''W; 26°30''04,704''''S/49°00''52,894''''W; 26°30''04,907''''S/49°00''52,894''''W; 26°30''04,907''''S/49°00''52,944''''W; 26°30''05,109''''S/49°00''52,944''''W; 26°30''05,109''''S/49°00''52,934''''W; 26°30''05,337''''S/49°00''52,934''''W; 26°30''05,337''''S/49°00''53,014''''W; 26°30''05,590''''S/49°00''53,014''''W; 26°30''05,590''''S/49°00''53,144''''W; 26°30''05,804''''S/49°00''53,144''''W; 26°30''05,804''''S/49°00''53,194''''W;

Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2017, p. 133

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