o- 214/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
896.138/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°12.269/2009 -
890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT-
DA MICROEMPRESA.- OF. N°2.367/2012 DNPM/ES
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
o- 105/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
868.439/2011-LUIZ TADEU DA COSTA
868.032/2001-MINERADORA RIO VERDE LTDA-OF.
N°221.044.062/12
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
REF. DNPM nº 004.892/1954 - Na Relação nº 129/2012-DF,
publicada no DOU de 13/11/2012, Seção 1, pág. 144, onde se
lê:''...Término do arrendamento: 03/08/2010''., leia-se: ''... Prazo:
60(sessenta) meses a partir da averbação
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Comparação entre Métodos de Elevação Artificial para Óleos Viscosos com Gás
Rede de Elevação Artificial
UNICAMP
287.910,00
8.2.3
11 4 7
Despesas com Pessoal administrativo e Técnico-Operacional para
Implementação do Núcleo Regional da Bahia (NRBa)
Núcleo Regional de Competência da Bahia (NRBa)
UFBA
3.851.520,00
8.2.4
11 5 0
Modernização do Laboratório de Tecnologia de Pavimentação da
EPUSP na Área de Ligantes Asfálticos.'
Rede de Tecnologia em Asfaltos
USP
542.850,00
8.2.3
11 5 3
Implantação do Laboratório Brasileiro de Excelência em Tecnologia da Soldagem.
Programa Tecnológico de Transporte - PROTRAN
SENAI/RJ
8.2.3
11 5 7
Caracterização física e mecânica antes e após ataque de CO2 de
pastas de cimentação para uso em zonas de sal
Área Tecnológica de Engenharia de Poços
UFRJ
1.123.080,00
8.2.3
11 5 8
Produção de Hidrogênio Via Reforma a Vapor do Etanol em Catalisadores Estruturados
Programa Tecnológico de Biocombustíveis.
SENAI/RN
1.094.100,00
8.2.3
1.670.808,30
8.2.7
11 5 9
Inspeção de Dutos Rígidos de Grande Comprimento por Emissão
Acústica (IDRGC)
Área Tecnológica de Manutenção e Inspeção.
UFRGS
261.996,00
8.2.3
1.946.017,50
8.2.6
2012/00002-0
Atividade e Seletividade na Transformacão de Hidrocarbonetos
Naftênicos mono-Substituídos sobre Zeólitas.
Área Tecnológica de Fluidização e Conversão Catalítica
UFSCAR
296.825,42
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 214/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
896.138/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°12.269/2009 - Cessionario:896.451/2012-TERCOL TERRAPLE-
NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ
04.443.710/0001-47
896.172/2009-MAURI JOSE MARCHIORI JUNIOR- Alvará n°2.034/2010 - Cessionario:896.369/2012-VANESSA LECHI
CRAVO & CIA LTDA-ME- CPF ou CNPJ 11.171.689/0001-33
896.832/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°12.281/2009 - Cessionario:896.526/2012-TERCOL-TERRAPLE-
NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ
04.443.710/0001-47
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.259/1999-MIGUEL VIEIRA BORGES-OF.
N°2.604/2012 DNPM/ES
896.357/1999-JOSÉ GOMES VILARINHO-OF.
N°2.609/2012 DNPM/ES
896.370/1999-MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.-OF.
N°2.608/2012 DNPM/ES
896.384/1999-JOSÉ GERALDO GUIDONI-OF.
N°2.601/2012 DNPM/ES
896.196/2002-ROBINSON SCARAMUSSA-OF.
N°2.707/2012 DNPM/ES
896.316/2003-GRANEX DO BRASIL LTDA ME-OF.
N°2.624/2012 DNPM/ES
896.729/2005-LÚCIO MARQUES DE MORAES-OF.
N°2.596/2012 DNPM/ES
896.096/2009-VEM TERRA LTDA ME-OF. N°2.307/2012
DNPM/ES
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777)
896.096/2009-VEM TERRA LTDA ME- Guia de Utilização N°0019/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.340/2005-3D GRANITOS LTDA ME-OF.
N°2.537/2012 DNPM/ES
Nega provimento a defesa apresentada(810)
896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
896.340/2005-3D GRANITOS LTDA ME-OF.
N°2.536/2012 DNPM/ES
Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30
dias(1964)
890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT-
DA MICROEMPRESA.- OF. N°2.367/2012 DNPM/ES
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
890.648/1994-TRACOMAL MINERAÇÃO S/A- AI N°
0.676/2012 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.648/1994-TRACOMAL MINERAÇÃO S/A-OF.
N°2.617/2012 DNPM/ES
896.219/2001-NADIR ROSA TONOLI ME-OF.
N°2.368/2012 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
896.075/2002-CERÂMICA ARCO ÍRIS LTDA EPP-OF.
N°2.535/2012 DNPM/ES
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 105/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
868.439/2011-LUIZ TADEU DA COSTA
868.014/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
868.015/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
868.016/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
968.004/1994-INTERCEMENT BRASIL S A-OF.
N°1035/12
868.084/2004-COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA ILHA
GRANDE LTDA.-OF. N°221.44.025/12
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
807.709/1970-MINERADORA CRUZEIRO DO SUL LT-
DA-OF. N°221.44.063/12
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.267/2003-CERÂMICA FÁTIMA DO SUL LTDA ME-
OF. N°1032/12
868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA ME-OF. N°1045/12
868.017/2010-JOSÉ PEREIRA RODRIGUES-OF.
N°1034/12
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
868.032/2001-MINERADORA RIO VERDE LTDA-OF.
N°221.044.062/12
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
862.054/1980-CIA DE CIMENTO PORTLAND PARAISO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.427/2011-M.L.BEZERRA LEMOS & CIA LTDA-OF.
N°1050/12
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
868.150/2011-OLARIA TARUMÃ LTDA ME
868.372/2011-NELSON ALENCASTRO VERÃO
868.373/2011-WALDEMAR PERES ME
868.383/2011-INDÚSTRIA CERÂMICA CORGUINHO
LT D A
RELAÇÃO N
o- 11 0 / 2 0 1 2
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
868.427/2011-M.L.BEZERRA LEMOS & CIA LTDA-
DOU de 17/10/2012
ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS
RETIFICAÇÃO
REF. DNPM nº 004.892/1954 - Na Relação nº 129/2012-DF,
publicada no DOU de 13/11/2012, Seção 1, pág. 144, onde se
lê:''...Término do arrendamento: 03/08/2010''., leia-se: ''... Prazo:
60(sessenta) meses a partir da averbação no DNPM.''
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 160, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de
2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, 3o, inciso I, e 8o,
do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no
Processo no 48000.001461/2009-72, resolve:
Art. 1o Fica revogado o inciso II do art. 2o da Portaria
SPE/MME no 15, de 28 de julho de 2010.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 703, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril
de 2009, combinado com os incisos I e IV, do art. 122 do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril
de 2009;
Considerando o Instrumento executivo entre os governos da
República Federativa do Brasil, o Governo da República da Bolívia,
e o escritório regional para o cone sul da Organização Internacional
para as Migrações (OIM), feito em Brasília/DF, em 14 de outubro de
2008;
Considerando a Portaria INCRA/P/Nº 113, publicada no
DOU de 08 de março de 2010;
Considerando o Plano de Ação Emergencial, para reassentamento em terras brasileiras, de 554 (quinhentos e cinqüenta e quatro) famílias de brasileiros residentes na faixa de fronteira boliviana,
de segurança nacional daquele País;
Considerando a necessidade de obtenção de terras em regiões
com as mesmas condições climáticas, edáficas e fitofisionomicas,
visando assegurar às famílias beneficiárias a manutenção de suas
atividades agrícolas tradicionalmente estabelecidas;
Considerando que o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", localizado no Município de Brasiléia, Mesorregião Geográfica Vale do Acre, onde está inserida a Microrregião Geográfica
Alto Acre, Estado do Acre, com área registrada medida e avaliada
pelo INCRA de 9.984,8087 hectares, objeto do Processo INCRA/SR-
14/Nº 54.260.002040/2006-58, já tramitava com vistas à sua aquisição para fins de assentamento de trabalhadores rurais;
Considerando que na avaliação do imóvel rural denominado
"Fazenda Santa Lúcia", foram adotados os critérios preconizados no
Decreto nº 433/92, na Norma de Execução/INCRA/n° 95, de 27 de
agosto de 2010 e no Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial
do INCRA;
Considerando que a viabilidade técnica do imóvel para implantação de um Projeto de Assentamento de trabalhadores Rurais
está confirmada nas informações da Superintendência Regional do
Acre, constantes dos autos do processo administrativo mencionado;
Considerando que na avaliação do imóvel realizada em dezembro de 2011 foi apurado o valor de R$ 17.557.613,42 (dezessete
milhões quinhentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e treze reais e
quarenta e dois centavos), sendo R$ 2.722.346,63 (Dois milhões,
setecentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e
sessenta e três centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias úteis
e necessárias, e R$ 14.835.266,79 (Quatorze milhões, oitocentos e
trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e nove
centavos) destinados à indenização da terra nua, tomando-se por base
o valor médio do campo de arbítrio da avaliação;
Considerando que o Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação
julgou corretos os valores apurados na avaliação administrativa;
Considerando que a proposta de aquisição foi fixada no valor
máximo do campo de arbítrio da avaliação administrativa de R$
18.654.377,42 (Dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil,
trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme
acordo celebrado entre as partes, às folhas 1195 e 1196 do processo
administrativo, que remete a alçada do Conselho Diretor;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2012, p. 80