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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 22/11/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80

Processos citados

  • 896.138/2009

    o- 214/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 896.138/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°12.269/2009 -

  • 896.451/2012

    896.451/2012-TERCOL TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ

  • 896.172/2009

    896.172/2009-MAURI JOSE MARCHIORI JUNIOR- Alvará n°2.034/2010 -

  • 896.369/2012

    896.369/2012-VANESSA LECHI CRAVO & CIA LTDA-ME- CPF ou CNPJ

  • 896.832/2009

    896.832/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°12.281/2009 -

  • 896.526/2012

    896.526/2012-TERCOL-TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ

  • 896.259/1999

    896.259/1999-MIGUEL VIEIRA BORGES-OF. N°2.604/2012 DNPM/ES

  • 896.357/1999

    896.357/1999-JOSÉ GOMES VILARINHO-OF. N°2.609/2012 DNPM/ES

  • 896.370/1999

    896.370/1999-MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.-OF. N°2.608/2012 DNPM/ES

  • 896.384/1999

    896.384/1999-JOSÉ GERALDO GUIDONI-OF. N°2.601/2012 DNPM/ES

  • 896.196/2002

    896.196/2002-ROBINSON SCARAMUSSA-OF. N°2.707/2012 DNPM/ES

  • 896.316/2003

    896.316/2003-GRANEX DO BRASIL LTDA ME-OF. N°2.624/2012 DNPM/ES

  • 896.729/2005

    896.729/2005-LÚCIO MARQUES DE MORAES-OF. N°2.596/2012 DNPM/ES

  • 896.096/2009

    896.096/2009-VEM TERRA LTDA ME-OF. N°2.307/2012

  • 896.340/2005

    896.340/2005-3D GRANITOS LTDA ME-OF. N°2.537/2012 DNPM/ES Nega provimento a defesa apresentada(810)

  • 896.342/2008

    896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1737)

  • 890.163/1987

    890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT- DA MICROEMPRESA.- OF. N°2.367/2012 DNPM/ES Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 890.648/1994

    890.648/1994-TRACOMAL MINERAÇÃO S/A- AI N° 0.676/2012 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 896.219/2001

    896.219/2001-NADIR ROSA TONOLI ME-OF. N°2.368/2012 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 896.075/2002

    896.075/2002-CERÂMICA ARCO ÍRIS LTDA EPP-OF. N°2.535/2012 DNPM/ES

  • 868.439/2011

    o- 105/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 868.439/2011-LUIZ TADEU DA COSTA

  • 868.014/2012

    868.014/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA

  • 868.015/2012

    868.015/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA

  • 868.016/2012

    868.016/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 868.084/2004

    868.084/2004-COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA ILHA GRANDE LTDA.-OF. N°221.44.025/12 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 807.709/1970

    807.709/1970-MINERADORA CRUZEIRO DO SUL LT- DA-OF. N°221.44.063/12 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 868.267/2003

    868.267/2003-CERÂMICA FÁTIMA DO SUL LTDA ME- OF. N°1032/12

  • 868.008/2004

    868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°1045/12

  • 868.017/2010

    868.017/2010-JOSÉ PEREIRA RODRIGUES-OF. N°1034/12 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 868.032/2001

    868.032/2001-MINERADORA RIO VERDE LTDA-OF. N°221.044.062/12 Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)

  • 862.054/1980

    862.054/1980-CIA DE CIMENTO PORTLAND PARAISO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 868.427/2011

    868.427/2011-M.L.BEZERRA LEMOS & CIA LTDA-OF. N°1050/12 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 868.150/2011

    868.150/2011-OLARIA TARUMÃ LTDA ME

  • 868.372/2011

    868.372/2011-NELSON ALENCASTRO VERÃO

  • 868.373/2011

    868.373/2011-WALDEMAR PERES ME

  • 868.383/2011

    868.383/2011-INDÚSTRIA CERÂMICA CORGUINHO

  • 004.892/1954

    REF. DNPM nº 004.892/1954 - Na Relação nº 129/2012-DF, publicada no DOU de 13/11/2012, Seção 1, pág. 144, onde se lê:''...Término do arrendamento: 03/08/2010''., leia-se: ''... Prazo: 60(sessenta) meses a partir da averbação

Documento assinado digitalmente conforme MP n ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Comparação entre Métodos de Elevação Artificial para Óleos Viscosos com Gás Rede de Elevação Artificial UNICAMP 287.910,00 8.2.3 11 4 7 Despesas com Pessoal administrativo e Técnico-Operacional para Implementação do Núcleo Regional da Bahia (NRBa) Núcleo Regional de Competência da Bahia (NRBa) UFBA 3.851.520,00 8.2.4 11 5 0 Modernização do Laboratório de Tecnologia de Pavimentação da EPUSP na Área de Ligantes Asfálticos.' Rede de Tecnologia em Asfaltos USP 542.850,00 8.2.3 11 5 3 Implantação do Laboratório Brasileiro de Excelência em Tecnologia da Soldagem. Programa Tecnológico de Transporte - PROTRAN SENAI/RJ 8.2.3 11 5 7 Caracterização física e mecânica antes e após ataque de CO2 de pastas de cimentação para uso em zonas de sal Área Tecnológica de Engenharia de Poços UFRJ 1.123.080,00 8.2.3 11 5 8 Produção de Hidrogênio Via Reforma a Vapor do Etanol em Catalisadores Estruturados Programa Tecnológico de Biocombustíveis. SENAI/RN 1.094.100,00 8.2.3 1.670.808,30 8.2.7 11 5 9 Inspeção de Dutos Rígidos de Grande Comprimento por Emissão Acústica (IDRGC) Área Tecnológica de Manutenção e Inspeção. UFRGS 261.996,00 8.2.3 1.946.017,50 8.2.6 2012/00002-0 Atividade e Seletividade na Transformacão de Hidrocarbonetos Naftênicos mono-Substituídos sobre Zeólitas. Área Tecnológica de Fluidização e Conversão Catalítica UFSCAR 296.825,42 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 214/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 896.138/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°12.269/2009 - Cessionario:896.451/2012-TERCOL TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 04.443.710/0001-47 896.172/2009-MAURI JOSE MARCHIORI JUNIOR- Alvará n°2.034/2010 - Cessionario:896.369/2012-VANESSA LECHI CRAVO & CIA LTDA-ME- CPF ou CNPJ 11.171.689/0001-33 896.832/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°12.281/2009 - Cessionario:896.526/2012-TERCOL-TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 04.443.710/0001-47 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.259/1999-MIGUEL VIEIRA BORGES-OF. N°2.604/2012 DNPM/ES 896.357/1999-JOSÉ GOMES VILARINHO-OF. N°2.609/2012 DNPM/ES 896.370/1999-MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.-OF. N°2.608/2012 DNPM/ES 896.384/1999-JOSÉ GERALDO GUIDONI-OF. N°2.601/2012 DNPM/ES 896.196/2002-ROBINSON SCARAMUSSA-OF. N°2.707/2012 DNPM/ES 896.316/2003-GRANEX DO BRASIL LTDA ME-OF. N°2.624/2012 DNPM/ES 896.729/2005-LÚCIO MARQUES DE MORAES-OF. N°2.596/2012 DNPM/ES 896.096/2009-VEM TERRA LTDA ME-OF. N°2.307/2012 DNPM/ES Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777) 896.096/2009-VEM TERRA LTDA ME- Guia de Utilização N°0019/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.340/2005-3D GRANITOS LTDA ME-OF. N°2.537/2012 DNPM/ES Nega provimento a defesa apresentada(810) 896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1737) 896.340/2005-3D GRANITOS LTDA ME-OF. N°2.536/2012 DNPM/ES Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30 dias(1964) 890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT- DA MICROEMPRESA.- OF. N°2.367/2012 DNPM/ES Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 890.648/1994-TRACOMAL MINERAÇÃO S/A- AI N° 0.676/2012 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.648/1994-TRACOMAL MINERAÇÃO S/A-OF. N°2.617/2012 DNPM/ES 896.219/2001-NADIR ROSA TONOLI ME-OF. N°2.368/2012 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 896.075/2002-CERÂMICA ARCO ÍRIS LTDA EPP-OF. N°2.535/2012 DNPM/ES RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 105/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 868.439/2011-LUIZ TADEU DA COSTA 868.014/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA 868.015/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA 868.016/2012-PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 968.004/1994-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°1035/12 868.084/2004-COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA ILHA GRANDE LTDA.-OF. N°221.44.025/12 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 807.709/1970-MINERADORA CRUZEIRO DO SUL LT- DA-OF. N°221.44.063/12 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.267/2003-CERÂMICA FÁTIMA DO SUL LTDA ME- OF. N°1032/12 868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°1045/12 868.017/2010-JOSÉ PEREIRA RODRIGUES-OF. N°1034/12 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 868.032/2001-MINERADORA RIO VERDE LTDA-OF. N°221.044.062/12 Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 862.054/1980-CIA DE CIMENTO PORTLAND PARAISO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.427/2011-M.L.BEZERRA LEMOS & CIA LTDA-OF. N°1050/12 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 868.150/2011-OLARIA TARUMÃ LTDA ME 868.372/2011-NELSON ALENCASTRO VERÃO 868.373/2011-WALDEMAR PERES ME 868.383/2011-INDÚSTRIA CERÂMICA CORGUINHO LT D A RELAÇÃO N o- 11 0 / 2 0 1 2 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 868.427/2011-M.L.BEZERRA LEMOS & CIA LTDA- DOU de 17/10/2012 ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS RETIFICAÇÃO REF. DNPM nº 004.892/1954 - Na Relação nº 129/2012-DF, publicada no DOU de 13/11/2012, Seção 1, pág. 144, onde se lê:''...Término do arrendamento: 03/08/2010''., leia-se: ''... Prazo: 60(sessenta) meses a partir da averbação no DNPM.'' SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 160, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, 3o, inciso I, e 8o, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.001461/2009-72, resolve: Art. 1o Fica revogado o inciso II do art. 2o da Portaria SPE/MME no 15, de 28 de julho de 2010. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 703, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos I e IV, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009; Considerando o Instrumento executivo entre os governos da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Bolívia, e o escritório regional para o cone sul da Organização Internacional para as Migrações (OIM), feito em Brasília/DF, em 14 de outubro de 2008; Considerando a Portaria INCRA/P/Nº 113, publicada no DOU de 08 de março de 2010; Considerando o Plano de Ação Emergencial, para reassentamento em terras brasileiras, de 554 (quinhentos e cinqüenta e quatro) famílias de brasileiros residentes na faixa de fronteira boliviana, de segurança nacional daquele País; Considerando a necessidade de obtenção de terras em regiões com as mesmas condições climáticas, edáficas e fitofisionomicas, visando assegurar às famílias beneficiárias a manutenção de suas atividades agrícolas tradicionalmente estabelecidas; Considerando que o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", localizado no Município de Brasiléia, Mesorregião Geográfica Vale do Acre, onde está inserida a Microrregião Geográfica Alto Acre, Estado do Acre, com área registrada medida e avaliada pelo INCRA de 9.984,8087 hectares, objeto do Processo INCRA/SR- 14/Nº 54.260.002040/2006-58, já tramitava com vistas à sua aquisição para fins de assentamento de trabalhadores rurais; Considerando que na avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", foram adotados os critérios preconizados no Decreto nº 433/92, na Norma de Execução/INCRA/n° 95, de 27 de agosto de 2010 e no Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial do INCRA; Considerando que a viabilidade técnica do imóvel para implantação de um Projeto de Assentamento de trabalhadores Rurais está confirmada nas informações da Superintendência Regional do Acre, constantes dos autos do processo administrativo mencionado; Considerando que na avaliação do imóvel realizada em dezembro de 2011 foi apurado o valor de R$ 17.557.613,42 (dezessete milhões quinhentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 2.722.346,63 (Dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, e R$ 14.835.266,79 (Quatorze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) destinados à indenização da terra nua, tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio da avaliação; Considerando que o Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação julgou corretos os valores apurados na avaliação administrativa; Considerando que a proposta de aquisição foi fixada no valor máximo do campo de arbítrio da avaliação administrativa de R$ 18.654.377,42 (Dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme acordo celebrado entre as partes, às folhas 1195 e 1196 do processo administrativo, que remete a alçada do Conselho Diretor; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2012, p. 80

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