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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Portaria. — página do DOU de 09/12/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 800.973/1975

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.800973/1975 - Portaria Nº 189/SGM - Empresa de Mineração José Emanoel Ltda. ME. - Areia Quartzosa, Argila e Folhelho Argiloso - Rio Claro - São Paulo - 19,18 Hectares. 48402.820178/2006 - Portaria Nº 190/SGM -

  • 820.178/2006

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.800973/1975 - Portaria Nº 189/SGM - Empresa de Mineração José Emanoel Ltda. ME. - Areia Quartzosa, Argila e Folhelho Argiloso - Rio Claro - São Paulo - 19,18 Hectares. 48402.820178/2006 - Portaria Nº 190/SGM - Água Mineral Santana Aparecida Ltda. ME - Água Mineral - José Bonifácio - São Paulo - 50,00 hectares. 48402.820593/2007 - Portaria Nº 191/SGM - Agropecuária São Lucas Ltda -

  • 820.593/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.800973/1975 - Portaria Nº 189/SGM - Empresa de Mineração José Emanoel Ltda. ME. - Areia Quartzosa, Argila e Folhelho Argiloso - Rio Claro - São Paulo - 19,18 Hectares. 48402.820178/2006 - Portaria Nº 190/SGM - Água Mineral Santana Aparecida Ltda. ME - Água Mineral - José Bonifácio - São Paulo - 50,00 hectares. 48402.820593/2007 - Portaria Nº 191/SGM - Agropecuária São Lucas Ltda - Água Mineral - Piacatu - São Paulo - 49,95 hectares. 48402.820660/2012 - Portaria Nº 192/SGM - Vector Mineração Ltda. - Água Mineral - Piracaia -

  • 820.660/2012

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.800973/1975 - Portaria Nº 189/SGM - Empresa de Mineração José Emanoel Ltda. ME. - Areia Quartzosa, Argila e Folhelho Argiloso - Rio Claro - São Paulo - 19,18 Hectares. 48402.820178/2006 - Portaria Nº 190/SGM - Água Mineral Santana Aparecida Ltda. ME - Água Mineral - José Bonifácio - São Paulo - 50,00 hectares. 48402.820593/2007 - Portaria Nº 191/SGM - Agropecuária São Lucas Ltda - Água Mineral - Piacatu - São Paulo - 49,95 hectares. 48402.820660/2012 - Portaria Nº 192/SGM - Vector Mineração Ltda. - Água Mineral - Piracaia - São Paulo - 33,53 hectares. 27204.840418/1993 - Portaria Nº 193/SGM - Poço Verde Mineração Ltda. - Gipso - Ouricuri -

  • 840.418/1993

    48402.800973/1975 - Portaria Nº 189/SGM - Empresa de Mineração José Emanoel Ltda. ME. - Areia Quartzosa, Argila e Folhelho Argiloso - Rio Claro - São Paulo - 19,18 Hectares. 48402.820178/2006 - Portaria Nº 190/SGM - Água Mineral Santana Aparecida Ltda. ME - Água Mineral - José Bonifácio - São Paulo - 50,00 hectares. 48402.820593/2007 - Portaria Nº 191/SGM - Agropecuária São Lucas Ltda - Água Mineral - Piacatu - São Paulo - 49,95 hectares. 48402.820660/2012 - Portaria Nº 192/SGM - Vector Mineração Ltda. - Água Mineral - Piracaia - São Paulo - 33,53 hectares. 27204.840418/1993 - Portaria Nº 193/SGM - Poço Verde Mineração Ltda. - Gipso - Ouricuri - Pernambuco - 15,13 hectares.

  • 820.802/2012

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 1.850) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.820802/2012 - Portaria Nº 194/SGM -Mineração Stargrês Ltda. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo -68,93 hectares.

  • 800.299/2005

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48410.800299/2005 - Portaria Nº 195/SGM - Mineração Agreste Ltda. - Calcário - Tabuleiro do Norte - Ceará - 712,03 hectares. 48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia -

  • 820.159/2012

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48410.800299/2005 - Portaria Nº 195/SGM - Mineração Agreste Ltda. - Calcário - Tabuleiro do Norte - Ceará - 712,03 hectares. 48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia - Descalvado - São Paulo - 49,94hectares. 27202.820428/2004 - Portaria Nº 197/SGM - Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda. -

  • 820.428/2004

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48410.800299/2005 - Portaria Nº 195/SGM - Mineração Agreste Ltda. - Calcário - Tabuleiro do Norte - Ceará - 712,03 hectares. 48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia - Descalvado - São Paulo - 49,94hectares. 27202.820428/2004 - Portaria Nº 197/SGM - Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda. - Argila Refratária - Santa Gertrudes - São Paulo - 16,77 hectares. 27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia

  • 821.458/2000

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48410.800299/2005 - Portaria Nº 195/SGM - Mineração Agreste Ltda. - Calcário - Tabuleiro do Norte - Ceará - 712,03 hectares. 48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia - Descalvado - São Paulo - 49,94hectares. 27202.820428/2004 - Portaria Nº 197/SGM - Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda. - Argila Refratária - Santa Gertrudes - São Paulo - 16,77 hectares. 27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Embu das Artes - São Paulo - 37,39 hectares. 48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e

  • 803.105/2015

    48410.800299/2005 - Portaria Nº 195/SGM - Mineração Agreste Ltda. - Calcário - Tabuleiro do Norte - Ceará - 712,03 hectares. 48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia - Descalvado - São Paulo - 49,94hectares. 27202.820428/2004 - Portaria Nº 197/SGM - Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda. - Argila Refratária - Santa Gertrudes - São Paulo - 16,77 hectares. 27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Embu das Artes - São Paulo - 37,39 hectares. 48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e Comércio Ltda. EPP - Água Mineral - Demerval Lobão - Piauí - 49,55 hectares. 27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. -

  • 820.765/2003

    48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia - Descalvado - São Paulo - 49,94hectares. 27202.820428/2004 - Portaria Nº 197/SGM - Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda. - Argila Refratária - Santa Gertrudes - São Paulo - 16,77 hectares. 27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Embu das Artes - São Paulo - 37,39 hectares. 48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e Comércio Ltda. EPP - Água Mineral - Demerval Lobão - Piauí - 49,55 hectares. 27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. - Filito e Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos

  • 820.160/2003

    Pisos Ltda. - Argila Refratária - Santa Gertrudes - São Paulo - 16,77 hectares. 27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Embu das Artes - São Paulo - 37,39 hectares. 48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e Comércio Ltda. EPP - Água Mineral - Demerval Lobão - Piauí - 49,55 hectares. 27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. - Filito e Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos - Mineradora - Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba

  • 815.278/2005

    27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Embu das Artes - São Paulo - 37,39 hectares. 48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e Comércio Ltda. EPP - Água Mineral - Demerval Lobão - Piauí - 49,55 hectares. 27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. - Filito e Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos - Mineradora - Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral -

  • 820.046/2006

    48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e Comércio Ltda. EPP - Água Mineral - Demerval Lobão - Piauí - 49,55 hectares. 27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. - Filito e Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos - Mineradora - Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral - Valinhos - São Paulo - 28,01 hectares. 48402.820303/2005 - Portaria Nº 205/SGM - Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda -

  • 820.303/2005

    27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. - Filito e Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos - Mineradora - Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral - Valinhos - São Paulo - 28,01 hectares. 48402.820303/2005 - Portaria Nº 205/SGM - Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda - Argila - Rio Claro - São Paulo - 8,93 hectares. 48413.826554/2015 - Portaria Nº 206/SGM - Mineradora de Água Dom Pierre Ltda. ME

  • 826.554/2015

    Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos - Mineradora - Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral - Valinhos - São Paulo - 28,01 hectares. 48402.820303/2005 - Portaria Nº 205/SGM - Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda - Argila - Rio Claro - São Paulo - 8,93 hectares. 48413.826554/2015 - Portaria Nº 206/SGM - Mineradora de Água Dom Pierre Ltda. ME - Água Mineral e Água Potável de Mesa - Maringá - Paraná - 9,05 hectares. 27202.821531/2000 - Portaria Nº 207/SGM - Mineração Oriçanga

  • 821.531/2000

    Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral - Valinhos - São Paulo - 28,01 hectares. 48402.820303/2005 - Portaria Nº 205/SGM - Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda - Argila - Rio Claro - São Paulo - 8,93 hectares. 48413.826554/2015 - Portaria Nº 206/SGM - Mineradora de Água Dom Pierre Ltda. ME - Água Mineral e Água Potável de Mesa - Maringá - Paraná - 9,05 hectares. 27202.821531/2000 - Portaria Nº 207/SGM - Mineração Oriçanga Eireli Epp. - Areia e Argilito - Aguaí - São Paulo - 97,00 hectares. 48406.860976/2017 - Portaria Nº 208/SGM - Stracta Mineração Ltda. - Calcário Calcítico,

  • 860.976/2017

    - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral - Valinhos - São Paulo - 28,01 hectares. 48402.820303/2005 - Portaria Nº 205/SGM - Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda - Argila - Rio Claro - São Paulo - 8,93 hectares. 48413.826554/2015 - Portaria Nº 206/SGM - Mineradora de Água Dom Pierre Ltda. ME - Água Mineral e Água Potável de Mesa - Maringá - Paraná - 9,05 hectares. 27202.821531/2000 - Portaria Nº 207/SGM - Mineração Oriçanga Eireli Epp. - Areia e Argilito - Aguaí - São Paulo - 97,00 hectares. 48406.860976/2017 - Portaria Nº 208/SGM - Stracta Mineração Ltda. - Calcário Calcítico, Calcário Dolomítico e Filito - Vila Propício - Goiás, 124,62 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019120900047 Seção 1 §1º Será lançado na folha de ponto eletrônica do servidor código correspondente à compensação de horas devidas relacionadas ao exercício de atividade ensejadora de GECC. § 2º O controle da compensação de horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, que deverá atentar aos atos normativos vigentes. §3º Em caso de não compensação de horário, serão descontados os valores referentes às horas de trabalho não compensadas. §4º Em caso da não compensação das horas devidas, em virtude de vacância do cargo público, por servidor efetivo ou comissionado, os valores correspondentes deverão sofrer acerto de contas quando da vacância. Art. 6º Servidores dispensados do registro de ponto, por força do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, cujas atividades estejam sujeitas à percepção da gratificação, deverão efetivar a compensação das horas. Parágrafo único. Servidores nas condições descritas no caput, durante o período relativo à compensação das horas, deverão registrar presença em uma das seguintes formas de controle de assiduidade e pontualidade: I - Registro de presença biométrico, quando disponível na unidade do servidor; ou II - Folha de ponto manual. Art. 7º A realização de atividades ensejadores de pagamento da GECC não contabilizará horas no registro de ponto do servidor. Art. 8º Independentemente de as atividades ensejadoras da GECC serem realizadas no horário de trabalho ou não, o servidor somente poderá realizar até 120 (cento e vinte) horas de trabalhos anuais em eventos instrucionais, acrescidas de mais 120 (cento e vinte) horas, em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Art. 9º O servidor com jornada de trabalho reduzida, estabelecida por junta médica, nos termos do §3º, do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990, poderá exercer atividades ensejadoras de GECC desde que realizadas fora da sua jornada de trabalho. Art. 10 A GECC será paga por hora trabalhada de acordo com a natureza da atividade, conforme os percentuais estabelecidas na tabela disposta no Anexo I desta Portaria. § 1º. Os percentuais da GECC incidem sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, nos termos do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007. § 2º - O CEDUC deverá disponibilizar no Ibamanet a Portaria que estabelece o o maior vencimento básico em vigor. Art. 11 Para a contagem de horas trabalhadas será considerada: I - a carga horária em sala de aula para a atividade de instrutor; II - a carga horária definida pelo projeto pedagógico para as atividades de tutoria, de coordenação técnica e pedagógica, de agente de logística e de conteudista. Art. 12 O pagamento da GECC será conduzido em processo administrativo específico para esse fim e deverá ser instruído com: I - Formulários constantes do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchidos e assinados; II - Plano de aula, quando tratar-se de atividade de instrutor presencial; III - Texto-base quando a atividade de conteudista tratar-se da produção do material base para a produção do material didático; IV - Roteiro quando a atividade de conteudista tratar-se da transição didática; V - Objetos de aprendizagem quando a atividade de conteudista tratar-se da formatação; VI - Relatório das Atividades realizadas na plataforma de educação à distância e avaliação de reação da tutoria quando tratar-se de tutor em cursos à distância. Parágrafo único. O servidor que atuar, ao longo de um mesmo exercício, em mais de uma atividade ensejadora de pagamento de GECC deverá utilizar um único processo administrativo. Art. 13 Nos termos desta Portaria, não será devido o pagamento da GECC para: I - Atividade ou objeto que não tenha sido previamente autorizado pelo CEDUC e pela(s) chefia(s) da(s) unidade(s) pagadora(s). II - Atividade ou produto que não remete a Evento Instrucional regularmente instituído. III - Evento institucional de divulgação ou orientação sobre ações implementadas na autarquia. IV - Treinamento em serviço. V - Evento de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais. Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo CEDUC, que poderá consultar o Comitê Gestor de Capacitação do Ibama - CGCAP. Art. 15 Revoga-se a Portaria Normativa nº 24 de 5 de agosto de 2008. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM ANEXO I TABELA DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DOS EVENTOS INSTRUCIONAIS REGULARMENTE INSTITUÍDOS PROMOVIDOS PELO IBAMA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 76-A DA LEI Nº 8.112/1990 COM OS PARÂMETROS REGULAMENTARES FIXADOS PELO DECRETO Nº 6.114/2007. . AT I V I DA D E Percentual por hora trabalhada, incidente sobre o maior vencimento básico da Administração pública federal . Conforme Art. 2º Conforme Decreto nº 6.114/2007 . Instrutor Evento instrucional de formação de carreira. 0,7% . Evento instrucional de desenvolvimento e aperfeiçoamento. 0,7% . Evento instrucional gerencial. 0,7% . Atividade de conferencista e palestrante em evento instrucional regularmente instituído. 0,7% . Curso de treinamento. 0,6% . Coordenador técnico e pedagógico Coordenação técnico e pedagógico. 0,7% . Agente de logística Logística de preparação e de realização de curso: execução. 0,4% . Tutor Tutoria em curso à distância. 0,6% . Conteudista Elaboração de material didático. 0,6% . Elaboração de material multimídia para curso à distância. 0,6% ANEXO II FORMULÁRIOS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES . Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _____(nome completo)__, matrícula SIAPE nº (___________), ocupante do cargo de____(denominação, código, etc.)___, do Quadro de Pessoal do (________________________), em exercício na(o) (__________________), declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a Evento Instrucional regularmente instituído promovido pelo Ibama. Instituição promotora Horas trabalhadas Horas trabalhadas durante a jornada de trabalho . . . . . . TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO PARA EVENTOS INSTRUCIONAIS . * Complementar a mesma Declaração ao longo do ano em exercício. . Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. . Assinatura do servidor. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS . Senhor(a) Chefe(Coordenador, Diretor, etc.), Em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.112, de 13 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, tendo em vista que atuei como__(instrutor, tutor, coordenador, conteudista)__ para o evento instrucional_____________(nome do evento)____________, no período de__(datas de início e de término da atividade)__, informo que compensarei no prazo de um ano, a . contar da data de término da atividade, um total de___(nº de horas)___hora(s), referentes às atividades realizadas durante a jornada de trabalho, a partir de__(data de início da compensação)___. Assinatura do servidor. Assinatura da chefia imediata Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.800973/1975 - Portaria Nº 189/SGM - Empresa de Mineração José Emanoel Ltda. ME. - Areia Quartzosa, Argila e Folhelho Argiloso - Rio Claro - São Paulo - 19,18 Hectares. 48402.820178/2006 - Portaria Nº 190/SGM - Água Mineral Santana Aparecida Ltda. ME - Água Mineral - José Bonifácio - São Paulo - 50,00 hectares. 48402.820593/2007 - Portaria Nº 191/SGM - Agropecuária São Lucas Ltda - Água Mineral - Piacatu - São Paulo - 49,95 hectares. 48402.820660/2012 - Portaria Nº 192/SGM - Vector Mineração Ltda. - Água Mineral - Piracaia - São Paulo - 33,53 hectares. 27204.840418/1993 - Portaria Nº 193/SGM - Poço Verde Mineração Ltda. - Gipso - Ouricuri - Pernambuco - 15,13 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 1.850) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.820802/2012 - Portaria Nº 194/SGM -Mineração Stargrês Ltda. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo -68,93 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48410.800299/2005 - Portaria Nº 195/SGM - Mineração Agreste Ltda. - Calcário - Tabuleiro do Norte - Ceará - 712,03 hectares. 48402.820159/2012 - Portaria Nº 196/SGM - José Antonio Garcia Benvenga ME - Areia - Descalvado - São Paulo - 49,94hectares. 27202.820428/2004 - Portaria Nº 197/SGM - Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda. - Argila Refratária - Santa Gertrudes - São Paulo - 16,77 hectares. 27202.821458/2000 - Portaria Nº 198/SGM - Bauherr Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Água Mineral - Embu das Artes - São Paulo - 37,39 hectares. 48421.803105/2015 - Portaria Nº 199/SGM - Raposo Mineração Indústria e Comércio Ltda. EPP - Água Mineral - Demerval Lobão - Piauí - 49,55 hectares. 27202.820765/2003 - Portaria Nº 201/SGM - Junitex Mineração Ltda. - Filito e Quartzito - Barra do Chapéu e Bom Sucesso de Itararé - São Paulo - 714,36 hectares. 27202.820160/2003 - Portaria Nº 202/SGM - Marcelo Ramos - Mineradora - Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 22,81 hectares. 27211.815278/2005 - Portaria Nº 203/SGM - Ewf Extração de Areia Ltda. - Areia - Imbituba - Santa Catarina - 49,16 hectares. 48402.820046/2006 - Portaria Nº 204/SGM - Estância Valinhos Ltda. Epp, - Água Mineral - Valinhos - São Paulo - 28,01 hectares. 48402.820303/2005 - Portaria Nº 205/SGM - Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda - Argila - Rio Claro - São Paulo - 8,93 hectares. 48413.826554/2015 - Portaria Nº 206/SGM - Mineradora de Água Dom Pierre Ltda. ME - Água Mineral e Água Potável de Mesa - Maringá - Paraná - 9,05 hectares. 27202.821531/2000 - Portaria Nº 207/SGM - Mineração Oriçanga Eireli Epp. - Areia e Argilito - Aguaí - São Paulo - 97,00 hectares. 48406.860976/2017 - Portaria Nº 208/SGM - Stracta Mineração Ltda. - Calcário Calcítico, Calcário Dolomítico e Filito - Vila Propício - Goiás, 124,62 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.405, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a decisão proferida, em 3 de dezembro de 2019, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0002459-43.2019.4.01.0000, informa a suspensão dos efeitos do Despacho nº 2.830, de 15 de outubro de 2019, e da Resolução Homologatória nº 2.644, de 26 de novembro de 2019, até o advento de decisão da ANEEL sobre o pedido de reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.830, de 2019, devendo ser aplicadas, na área de concessão da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, as tarifas fixadas pela Resolução Homologatória nº 2.490, de 27 de novembro de 2018, alteradas pela Resolução Homologatória nº 2.523, de 26 de março de 2019, enquanto vigorar a decisão judicial. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: Portaria. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2019, p. 47

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