- Publicado DOU de 30/10/2017, Relação n° 192/2017, Seção I,
pág. - "Onde se lê: "Substância: Areia e Saibro", Leia-se:
"Substância: Areia e Cascalho"
Torna sem efeito a publicação de despachos em
duplicidade.(1984)
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.604/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº
RELAÇÃO Nº 28/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(225)
815.410/2008-IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA
AMO LTDA -AI N°806/2017
Instaura processo administrativo de Declaração de
Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
815.420/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORQUILHINHA- Registro de Extração N°11/2008- DOU de
21/10/2009
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de
Pesquisa(1782)
815.142/2008-RIBEIRÃO DO COBRE-
EXTRAÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME
- Publicado DOU de 30/10/2017, Relação n° 192/2017, Seção I,
pág. - "Onde se lê: "Substância: Areia e Saibro", Leia-se:
"Substância: Areia e Cascalho"
Torna sem efeito a publicação de despachos em
duplicidade.(1984)
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.604/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.605/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.613/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.625/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.626/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.630/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.631/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.632/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.635/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.640/2012 - Evento nº 638
Relação n° 19/2017-Publicada no DOU de 17/02/2017-
Processo nº 815.641/2012 - Evento nº 638
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.614/2014-PATERSUL PAVIMENTAÇÃO E
TERRAPLANAGEM DO SUL LTDA-OF. N°3876/2017-DOU de
14/11/2017 (Relação nº 198/2017)
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 28/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(225)
815.410/2008-IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA
AMO LTDA -AI N°806/2017
Instaura processo administrativo de Declaração de
Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
815.502/2017-VALDINO NEUHAUS- OF. N° 659/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(250)
815.410/2008-IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA
AMO LTDA-OF. N°733/2018
815.682/2015-ÉLCIO KUIAVA-OF. N°710/2018
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.173/2014-CONSTRUTORA JANTSCH LTDA EPP-
Área de 957,88 ha para 48,91 ha-Água Mineral
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.755/2015-CERÂMICA PRINCESA IND. E COM.
LT D A .
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
815.604/2012-SANTIAGO AGUIAR - AI N°1364/2016
815.605/2012-ALEXANDRO OLIVEIRA SOARES - AI
N°768/2016
815.613/2012-MOACIR JOSÉ DA SILVA ME - AI
N°770/2016
815.625/2012-ALEXANDRO OLIVEIRA SOARES - AI
N°776/2016
815.626/2012-WEEK GEO MINERAÇÃO LTDA - AI
N°777/2016
815.630/2012-EDEMILSO LUIZ VENSON - AI
N°779/2016
815.631/2012-EDEMILSO LUIZ VENSON - AI
N°780/2016
815.632/2012-EDEMILSO LUIZ VENSON - AI
N°781/2016
815.635/2012-ADILSON MACIEL ME - AI N°1367/2018
815.640/2012-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA - AI
N°783/2016
815.641/2012-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA - AI
N°1436/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(361)
815.080/1991-RIO DO MORRO MINERAÇÃO EIRELI
EPP.-OF. N°721/2018
815.152/2003-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF.
N°713/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.218/1999-SEBASTIÃO GONÇALVES EPP- Alvará n°
3620/2001 - Cessionário: TERFAL MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 83945022/0001-51
815.251/2013-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX
LTDA EPP- Alvará n° 4911/2013 - Cessionário: MAMPITUBA
MIBERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA ME- CNPJ
21075976/0001-01
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.080/1991-RIO DO MORRO MINERAÇÃO EIRELI
EPP.-OF. N°720/2018
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(718)
815.445/2015-RAFAELLA EMPREITEIRA E
INCORPORADORA LTDA.-OF. N°724/2018
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
815.447/2016-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
Autoriza o englobamento de áreas contíguas(788)
815.465/1998-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-
Processo englobado:815.447/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa
publicação(730)
815.505/2017-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-
Licenciamento N°2107 - Prazo: Até 01/08/2020 ano(s)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
815.626/2017-PARISI BRITAGEM E TERRAPLENAGEM
LTDA-OF. N°706/2018
815.678/2017-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
SANTA ANA LTDA EPP-OF. N°728/2018
815.702/2017-MINERAÇÃO RIO TESTO EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE AREIA EIRELI-OF. N°726/2018
815.703/2017-TERRAPLENAGEM GOLL LTDA-OF.
N°727/2018
815.706/2017-ANDRÉA DA SILVA ME-OF. N°705/2018
815.707/2017-JEAN CARLOS ZIMMERMANN ME-OF.
N°729/2018
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
815.420/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORQUILHINHA- Registro de Extração N°11/2008- DOU de
21/10/2009
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1°, inciso II, da Portaria MME n° 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2°, § 2° e 4°, § 1°, do
Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n° 463,
de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n°
48340.000269/2018-07, resolve:
Art. 1° Definir em 0,56 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Santo Antônio de Casca, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.RS.038225-6.01, com
potência instalada de 0,99 MW, de titularidade da empresa Santo
Antônio Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
10.943.693/0001-00, localizada no Rio São Domingos, no Município
de Casca, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Santo
Antônio do Casca refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2° Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Santo Antônio do Casca poderá ser revisado com
base na legislação vigente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA Nº 55, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de
setembro de 2013, resolve:
Processo
nº
48500.004788/2017-75.
Interessada:
Hidroelétrica
Divisa S.A.,
inscrita no
CNPJ/MF
sob o
nº
15.340.922/0001-15. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica, correspondente a
Licença de Instalação nº 638/2016-DL, de 27 de setembro de 2016,
emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, da
Central Geradora Hidrelétrica denominada
CGH Divisa, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 627, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe
sobre os
procedimentos
para
expansão do novo modelo de atendimento
do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016;
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e
Resolução nº 438/PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando:
a. a necessidade de otimização da força de trabalho,
visando celeridade e economicidade no atendimento prestado ao
cidadão;
b. a importância de melhorar o atendimento à sociedade,
por meio de instrumentos eficazes aplicados ao desempenho da
Rede de Atendimento do INSS; e
c. os resultados apresentados pela experiência piloto do
Projeto INSS Digital, resolve:
Art. 1º Fica instituída a expansão do novo modelo de
atendimento iniciado pelo Projeto INSS Digital, implementado pela
Portaria nº 91/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2017.
§ 1º A Diretoria de Atendimento - DIRAT coordenará a
expansão do novo modelo de atendimento.
§ 2º O cronograma da expansão será definido pelas
Superintendências-Regionais - SR, por intermédio de Portaria,
tendo como prazo limite 31 de dezembro de 2018, observado o §
1º do caput.
Art. 2º Deverá ser constituído Grupo de Trabalho - GT,
em até trinta dias, contados a partir da publicação desta Resolução,
com a finalidade de representar a área e acompanhar a expansão
do novo modelo de atendimento.
§ 1º O GT terá duração igual ao período de expansão e
será composto pelas seguintes áreas, que indicarão representantes
no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação deste
Ato:
I - DIRAT;
II - Diretoria de Saúde do Trabalhador;
III - Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV - Diretoria de Benefícios;
V - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
VI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e
Comunicações;
VII
- Coordenação-Geral
de
Planejamento e
Gestão
Estratégica; e
VIII - Assessoria de Comunicação Social.
§ 2º O GT será coordenado pela DIRAT.
§ 3º As SR e Gerências-Executivas deverão constituir uma
comissão, mediante Portaria, formada por servidores das áreas
equivalentes às previstas no § 1º do art. 2º.
§ 4º Com o intuito de garantir a implementação, o
acompanhamento e a representação
da área, os servidores
indicados deverão ter dedicação prioritária nas ações do GT,
durante seu período de duração.
Art. 3º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata
ao Presidente, órgãos seccionais, órgãos específicos singulares e às
unidades
descentralizadas,
observadas
as
atribuições
e
competências regimentais, adotarem as providências de caráter
técnico e administrativo a fim de disciplinar procedimentos e
normativos para concretização deste Ato.
Art. 4º O padrão do novo modelo de atendimento deverá
ser mantido em todas as unidades onde foi implantado durante a
experiência piloto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2018, p. 83