DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1122/2016-834.017/2013-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-
o- 5/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
871.231/2014-SHAMMAH COMERCIO E SERVIÇOS LT-
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1691)
871.645/2010-CONSÓRCIO RODOBAHIA CONSTRUC-
TION- AI N°2832/2015
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(576)
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
872.235/2015-JOELITO MODESTO DOS REIS
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
1106/2016-832.241/2014-BONTEMPI MINERAÇÃO
LT-
DA-
1107/2016-832.253/2014-EDUARDO AUGUSTO NOGUEI-
RA ME-
1108/2016-832.517/2014-JOSÉ DE ASSIS ALVES-
1109/2016-832.520/2014-EMME ZETA MINERAÇÃO LT-
DA.-
1110/2016-832.541/2014-BRASPEDRAS COMÉRCIO, IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME-
1111/2016-832.549/2014-CYRANO ALVARENGA-
1112/2016-832.571/2014-GRAN VALE LTDA ME-
1113/2016-832.587/2014-JEAN CARLOS DA CONCEI-
ÇÃO FERNANDES-
1114/2016-832.594/2014-HÉLIO ERCIO DA ROCHA-
1115/2016-833.323/2014-BRITO & MARTINS EMPREEN-
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-
1116/2016-830.865/2015-BRASPEDRAS COMÉRCIO, IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME-
1117/2016-831.244/2015-WILTON
FERNANDES
MON-
TEIRO DA MATA ME-
1118/2016-831.455/2015-GRANICAP GRANITOS
CAPI-
XABA LTDA-
1119/2016-831.717/2015-GRANICAP GRANITOS
CAPI-
XABA LTDA-
1120/2016-832.847/2015-MARIA APARECIDA
VILELA
VALIAS DE PAIVA-
1121/2016-832.864/2015-POLAR TURISMO LTDA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1122/2016-834.017/2013-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-
1123/2016-831.711/2014-WESLEY SILVA GOMES ME-
1124/2016-831.750/2014-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO
DAS PEDRAS LTDA-
1125/2016-832.533/2014-MINERAÇÕES DO BRASIL LT-
DA.-
1126/2016-832.544/2014-AGROPASTORIL DOS POÇÕES
E PART. LTDA-
1127/2016-832.552/2014-LUIZ FERNANDO ARAÚJO-
1128/2016-832.572/2014-BRENO CORREA CASTRO-
1129/2016-832.573/2014-MINERAÇÃO PICO DE SERRA
LT D A -
1130/2016-832.575/2014-EMBRAMINE EMPRESA BRA-
SILEIRA DE PRFURAÇÕES E SONDAGENS ME-
1131/2016-832.576/2014-EMBRAMINE EMPRESA BRA-
SILEIRA DE PRFURAÇÕES E SONDAGENS ME-
1132/2016-832.586/2014-VOTORANTIM METAIS ZINCO
S A-
1133/2016-832.615/2014-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO
DAS PEDRAS LTDA-
1134/2016-832.617/2014-MINERAÇÃO AREIA BRANCA
LT D A -
1135/2016-832.648/2014-CENTAURUS BRASIL MINERA-
ÇÃO LTDA-
1136/2016-832.654/2014-RENATO FERNANDES CORDEI-
RO ME-
1137/2016-831.177/2015-MARIA DO CARMO MACHA-
DO FERNANDES SCHUMACHER-
1138/2016-831.178/2015-MARIA DO CARMO MACHA-
DO FERNANDES SCHUMACHER-
1139/2016-831.179/2015-MARIA DO CARMO MACHA-
DO FERNANDES SCHUMACHER-
1140/2016-831.180/2015-MARIA DO CARMO MACHA-
DO FERNANDES SCHUMACHER-
1141/2016-831.181/2015-MARIA DO CARMO MACHA-
DO FERNANDES SCHUMACHER-
1142/2016-831.182/2015-MARIA DO CARMO MACHA-
DO FERNANDES SCHUMACHER-
1143/2016-831.252/2015-ERMINDA MARIA NETO AN-
DRADE-
1144/2016-831.466/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
1145/2016-831.828/2015-MINERAÇÃO SERRA DO PAS-
MAR EIRELI ME-
1146/2016-831.991/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
1147/2016-831.994/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
1148/2016-832.880/2015-MARIA APARECIDA
VILELA
VALIAS DE PAIVA-
1149/2016-832.882/2015-MARIA APARECIDA
VILELA
VALIAS DE PAIVA-
1150/2016-832.891/2015-LUA MADEIRA
IMUNIZADA
LTDA ME-
TELTON ELBER CORREA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
871.231/2014-SHAMMAH COMERCIO E SERVIÇOS LT-
DA ME
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1691)
871.645/2010-CONSÓRCIO RODOBAHIA CONSTRUC-
TION- AI N°2832/2015
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(576)
871.860/2006-Cooperativa
Mineral
da
Bahia-
AI
N°2826,2827,2828/2015
873.335/2006-Cooperativa
Mineral
da
Bahia-
AI
N°2829,2830/2015
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
871.202/2002-ELIZABETH COSTA ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
872.249/2015-SHAMMAH COMERCIO E SERVIÇOS LT-
DA ME
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
872.235/2015-JOELITO MODESTO DOS REIS
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
872.045/2015-VIPLOC LOCACAO DE
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME
CLAUDIA MARTINEZ MAIA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 6/2016
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o(s) recursos(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados parcialmente
procedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.109/2009 Notificado: Imerys
do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda. CNPJ nº
61.327.904/0001-10 NFLDP Nº 27/2009 Valor: R$ 28.955,11.
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 18/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
864.001/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
864.025/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
864.355/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
864.356/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
864.369/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
864.401/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.841/2011-MAURICIO
VIEIRA
DINIZ
-Alvará
N°9.682/2015
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
864.001/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°99/2013 - DNPM/TO
864.025/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°105/2013 - DNPM/TO
864.355/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°189/2013 - DNPM/TO
864.356/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°190/2013 - DNPM/TO
864.369/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°198/2013 - DNPM/TO
864.401/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°211/2013 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 19/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.001/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°99/2013 - DNPM/TO
864.025/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°105/2013 - DNPM/TO
864.355/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°189/2013 - DNPM/TO
864.356/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°190/2013 - DNPM/TO
864.369/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°198/2013 - DNPM/TO
864.401/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°211/2013 - DNPM/TO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 31, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso
IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nas Leis nº
5.954, de 3 de dezembro de 1973, nº 6.431, de 11 de julho de 1977
e nº 6.025, de 29 de junho de 1981, e ante o que consta do processo
INCRA/Nº 54200.003106/2010-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Guaíra, Estado do
Paraná, sob a forma onerosa, nos termos do art. 2º desta Portaria, a
área rural de 1,2819 ha (um hectare, vinte e oito ares e dezenove
centiares), correspondente ao lote rural nº 56, da Gleba nº 5, situado
no Município de Guaíra, na faixa de fronteira do Estado do Paraná,
identificado nas plantas e memoriais descritivos, constantes do processo acima referido e registrado em nome da UNIÃO FEDERAL,
sob matrícula nº 5.104, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º A doação deverá ser formalizada pelo Incra mediante
expedição de título apropriado, com observância da legislação vigente, dele devendo constar que o objeto da doação:
I - visa promover o uso comunitário do imóvel, por meio de
sua regularização fundiária, visto que no lote encontram-se edificados
um salão comunitário, um posto telefônico e um posto de saúde, os
quais atendem a comunidade da localidade de São João.
II - reverterá de pleno direito ao patrimônio do Incra, independente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo
com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 65, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de
11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o art. 5º da Lei n.º 9.933/1999 que determina
às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado a observância e
o cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;
Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, cumprindo com o que determina
a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, independentemente do
atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora, e que a certificação conduzida por um
organismo acreditado pelo Inmetro não afasta esta responsabilidade;
Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro n.º 05, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento
para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13
de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão,
manutenção, renovação e cancelamento do Registro de Objeto, resolve:
Art. 1º Cancelar os registros de n.º 000050/2011, publicado
na Portaria Inmetro nº 197/2011; 000829/2012, publicado na Portaria
Inmetro nº 297/2012; 001567/2012, publicado na Portaria Inmetro nº
460/2012; 002011/2012, publicado na Portaria Inmetro nº 492/2012;
002140/2012,
002141/2012,
002143/2012,
002145/2012,
002147/2012,
002152/2012,
002166/2012,
002167/2012,
002168/2012,
002173/2012,
002174/2012,
002177/2012,
002181/2012,
002184/2012,
002191/2012,
002194/2012,
002195/2012,
002196/2012,
002197/2012,
002199/2012,
002203/2012,
002204/2012,
002205/2012,
002206/2012,
002207/2012,
002210/2012,
002212/2012,
002213/2012,
002214/2012,
002215/2012,
002220/2012,
002229/2012,
002231/2012,
002232/2012,
002235/2012,
002239/2012,
002240/2012,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/02/2016, p. 54