Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.135, — página do DOU de 05/12/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 858.087/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Amazon Green Work - 858087/13

  • 880.001/2013

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 -

  • 880.374/2010

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 -

  • 880.324/2011

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 -

  • 880.373/2008

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 -

  • 880.012/2013

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157

  • 880.366/2011

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84,

  • 880.164/2012

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda -

  • 880.178/2012

    o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$

  • 880.180/2012

    Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$

  • 880.182/2012

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira -

  • 880.262/2012

    357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva -

  • 880.266/2012

    357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36

  • 880.267/2012

    - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda -

  • 880.261/2007

    91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda - 880240/07 - Not.150/2016 - R$ 28.990,74, 880241/07 - Not.151/2016

  • 880.077/2008

    11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda - 880240/07 - Not.150/2016 - R$ 28.990,74, 880241/07 - Not.151/2016 - R$ 31.466,35 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880092/14 - Not

  • 880.240/2007

    21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda - 880240/07 - Not.150/2016 - R$ 28.990,74, 880241/07 - Not.151/2016 - R$ 31.466,35 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880092/14 - Not.149/2016 - R$ 333,28

  • 880.241/2007

    R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda - 880240/07 - Not.150/2016 - R$ 28.990,74, 880241/07 - Not.151/2016 - R$ 31.466,35 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880092/14 - Not.149/2016 - R$ 333,28

  • 880.092/2014

    35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda - 880240/07 - Not.150/2016 - R$ 28.990,74, 880241/07 - Not.151/2016 - R$ 31.466,35 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880092/14 - Not.149/2016 - R$ 333,28

  • 871.398/2002

    o- 226/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 871.398/2002-JOSÉ ADOLFO RODRIGUES DE CARVA- LHO-AI N°074/2011

  • 872.406/2003

    872.406/2003-EDMILSON

  • 872.244/2004

    872.244/2004-WIDELSON

  • 872.522/2005

    N°4061/2012 872.522/2005-CID CARLOS PEREIRA-AI N°4490/2012

  • 870.934/2006

    870.934/2006-FÁBIO

  • 871.068/2006

    N°5025/2012 871.068/2006-CLAUDIO ROGERIO MARTINS COUR- BASSIER-AI N°4703/2012

  • 870.636/2007

    870.636/2007-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°4902/2012

  • 872.496/2007

    872.496/2007-ELISSON

  • 872.671/2007

    N°3586/2012 872.671/2007-THIAGO

  • 873.276/2007

    N°4856/2012 873.276/2007-MINERGY RESOURCES PESQUISA E EX- PLORAÇÃO LTDA.-AI N°4656/2012

  • 873.666/2007

    873.666/2007-ILIS MINERAÇÃO LTDA-AI N°4159/2012

  • 874.140/2007

    874.140/2007-MINERAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA. ME-AI N°4642/2012

  • 874.177/2007

    874.177/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMEN- TOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°0897/2014

  • 874.179/2007

    874.179/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMEN- TOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°4476/2012

  • 874.270/2007

    874.270/2007-ZÓZIMO DOS

  • 874.495/2007

    N°5061/2012 874.495/2007-LUCIO

  • 874.800/2007

    N°3008/2012 874.800/2007-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°4484/2012

  • 875.122/2007

    875.122/2007-LUCIO

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.135, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005994/2000-47. Interessada: Cooperativa Agrária Agroindustrial Objeto: alteração do prazo de vigência da outorga da PCH São Jerônimo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos (CEG) PCH.PH.PR.028791-1.01, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 Estabelece critérios para limitação de distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre o capital próprio em razão da violação de indicadores de continuidade, para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com contratos de concessão que contenham cláusulas relativas à restrição de proventos. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 e no que consta do Processo nº 48500.002050/2016-92, resolve: Art. 1º Regular os critérios para limitação de distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre o capital próprio em razão da violação de indicadores de continuidade, aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica cujos contratos contenham cláusulas relativas à restrição de proventos. Art. 2º Na ocorrência de descumprimento do Critério de Eficiência com relação à Continuidade do Serviço, por 2 (dois) anos consecutivos ou por 3 (três) vezes em 5 (cinco) anos, contados a partir do ano civil subsequente à data de celebração do contrato de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica ou de termo aditivo ao contrato de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, a concessionária fica proibida de realizar distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio, quando esses valores, isoladamente ou em conjunto, superarem 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido diminuído ou acrescido dos seguintes valores: I - importância destinada à constituição da Reserva Legal definida no art. 193 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e II - importância destinada à constituição da Reserva para Contingências estabelecida no art.195 da Lei nº 6.404, de 1976 e reversão da mesma Reserva formada em exercícios anteriores. Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 2º desta Resolução Normativa, o descumprimento do Critério de Eficiência com relação à Continuidade do Serviço é caracterizado pela violação do limite anual global do indicador Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC ou do indicador Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, observados os critérios de formação desses indicadores constantes do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. Art. 3º A obrigatoriedade de limitação à distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio a que se refere o art. 2º passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano civil subsequente ao ano do enquadramento da distribuidora na hipótese prevista no art. 2º. § 1º As concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão limitar a distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio, na forma do art. 2º, até que os parâmetros regulatórios sejam restaurados. § 2º A restauração dos parâmetros regulatórios deve ser comprovada por meio do envio dos indicadores DEC e FEC relativos ao ano civil no qual a concessionária deixou de se enquadrar na hipótese prevista no art. 2º. Art. 4º A verificação da distribuição de dividendos e do pagamento de juros sobre o capital próprio será realizada a partir da Demonstração do Fluxo de Caixa ou de outros meios que se verifiquem mais adequados. Art. 5º O descumprimento das disposições estabelecidas nos arts. 2º e 3º obrigará(ão) o(s) Sócio(s) Controlador(es) a repor, em Caixa e Equivalentes de Caixa, em contrapartida de Capital Social, a importância distribuída inde - vidamente a todos os acionistas a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência da notificação pela ANEEL, sem prejuízo das sanções cabíveis pela fiscalização da ANEEL. Parágrafo único. A reposição da importância a que se refere o caput deverá ser efetivada com o acréscimo de juros compensatórios pelo percebimento indevido da importância distribuída, calculados com aplicação da taxa SELIC mensal acumulada desde a data do pagamento indevido até a data da efetiva reposição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Ministério de Minas e Energia . DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 29 de novembro de 2016 Nº 3.107 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003567/2015-18, decide declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente. Em 1º de dezembro de 2016 Nº 3.143 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no § 3º do art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta dos Processos nº 48500.005300/2012-12 e 27101.000463/1989-40, resolve não conceder, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, efeito suspensivo ao pedido de reconsideração interposto pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S. A. - ECB em face da Resolução Autorizativa nº 6.080, de 11 de outubro de 2016, que autorizou a Bom Retiro Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica Bom Retiro. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de dezembro de 2016 Nº 3.139 - Processo no 48500.000805/2015-33. Interessado: Nacional Energia, Participações e Investimentos Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Suspiro, com 8.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MT.037205-6.01, localizada no rio Suspiro, integrante da sub-bacia 26, na bacia hidrográfica do Rio Tocantins, no município de Santo Antônio do Leste, no estado do Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.140 - Processo nº 48500.004657/2008-05. Interessado: Novo Norte Energia e Consultoria Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.152, de 26 de agosto de 2008, transferindo para a condição de inativo o registro para o desenvolvimento do Projeto Básico da PCH Calcutá, localizada no rio Coxim, no estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a manifestação de desistência da empresa; e (ii) revogar o Despacho nº 3.360, de 5 de novembro de 2010, que concedeu aceite ao referido projeto básico. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de dezembro de 2016 Nº 3.154 - Processo nº 48500.001830/2015-34. Interessado Guatapará Energia S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 3 de dezembro de 2016. Usina: UTE Guatapará. Unidade Geradora: UG4 de 1.426 kW. Localização: Município de Guatapará, Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.155 - Processo nº 48500.001875/2014-28. Interessado: Santa Mônica Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 3 de dezembro de 2016. Usina: EOL Santa Mônica. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG3, UG4, UG5 e UG6, de 2.100 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 85/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Amazon Green Work - 858087/13 GEORGE MORAIS DE SOUZA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 81/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexander Machado Orsi - 880001/13 - Not.163/2016 - R$ 357,55 Antonio Carlos Duarte Alecrim - 880374/10 - Not.155/2016 - R$ 373,84 Arleson c. Rodrigues - 880324/11 - Not.165/2016 - R$ 91,23 Gildo Manoel da Silva - 880373/08 - Not.154/2016 - R$ 11 4 , 1 2 Guillermo Gustavo Silva - 880012/13 - Not.164/2016 - R$ 21,46 Jws Comércio de Areia Ltda - 880366/11 - Not.148/2016 - R$ 3.537,26 Luiz Henrique Braz - 880164/12 - Not.156/2016 - R$ 35.970,59 Mfx Participações Ltda - 880178/12 - Not.157/2016 - R$ 373,84, 880180/12 - Not.158/2016 - R$ 373,84, 880182/12 - Not.159/2016 - R$ 373,84 Mhp Representações Ltda - 880262/12 - Not.160/2016 - R$ 373,84, 880266/12 - Not.161/2016 - R$ 373,84, 880267/12 - Not.162/2016 - R$ 373,84 Odair Cordeiro de Oliveira - 880261/07 - Not.152/2016 - R$ 357,55 Raquel Correia da Silva - 880077/08 - Not.153/2016 - R$ 35.973,36 Rbs-redstone Mineração do Brasil Ltda - 880240/07 - Not.150/2016 - R$ 28.990,74, 880241/07 - Not.151/2016 - R$ 31.466,35 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880092/14 - Not.149/2016 - R$ 333,28 FERNANDO LOPES BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 226/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 871.398/2002-JOSÉ ADOLFO RODRIGUES DE CARVA- LHO-AI N°074/2011 872.406/2003-EDMILSON ALVES PEREIRA-AI 872.244/2004-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA-AI N°4061/2012 872.522/2005-CID CARLOS PEREIRA-AI N°4490/2012 870.934/2006-FÁBIO FERREIRA CURTY-AI N°5025/2012 871.068/2006-CLAUDIO ROGERIO MARTINS COUR- BASSIER-AI N°4703/2012 870.636/2007-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°4902/2012 872.496/2007-ELISSON PEREIRA DE AMORIM-AI N°3586/2012 872.671/2007-THIAGO OLIVEIRA ORSIOLI-AI N°4856/2012 873.276/2007-MINERGY RESOURCES PESQUISA E EX- PLORAÇÃO LTDA.-AI N°4656/2012 873.666/2007-ILIS MINERAÇÃO LTDA-AI N°4159/2012 874.140/2007-MINERAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA. ME-AI N°4642/2012 874.177/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMEN- TOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°0897/2014 874.179/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDIMEN- TOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°4476/2012 874.270/2007-ZÓZIMO DOS ANJOS BRANDÃO-AI N°5061/2012 874.495/2007-LUCIO ROBERTO ELLER-ME-AI N°3008/2012 874.800/2007-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°4484/2012 875.122/2007-LUCIO ROBERTO ELLER-ME-AI N°3007/2012

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.135 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2016, p. 44

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis