Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.462/1980-MAXIMO PINHEIRO LIMA JUNIOR-AI
N°093/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12
820.810/1998-PLANGARCIA APARECIDA PRIMIANO
FARIA-AI N°094/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12
Fase de Requerimento de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
820.908/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção
civil)
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA- AI Nº 639/09 e 640/09-2º DS/DNPM/SP.,
de 20.08.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°543/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.12
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO-
MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°541/12-
DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
820.298/2004-Constantino Delis - ME- AI N°75/12-
DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.909/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção
civil)
820.910/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção
civil)
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
820.695/1983-HOLCIM (BRASIL) S A
820.538/1990-VITERBO MACHADO LUZ MINERAÇÃO
LT D A .
820.189/2002-MARIA DO CARMO ESCOBEDO MON-
820.805/2003-COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO
GRANDE
820.964/2003-RAUL FREIRE DE SOUSA FILHO
Arquiva o relatório final de pesquisa -inexistência de jazida(319)
820.090/1984-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR-
SOS MINERAIS
820.802/1985-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR-
SOS MINERAIS
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.462/1980-MAXIMO PINHEIRO LIMA JUNIOR-AI
N°093/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12
820.810/1998-PLANGARCIA APARECIDA PRIMIANO
FARIA-AI N°094/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12
Fase de Requerimento de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
820.908/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção
civil)
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
004.405/1937-COMPANHIA MINERADORA GERAL- AI
N° 091/12 e 092/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12
005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS-
TA- AI N° 095/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.03.12
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- AI N°
078, 079 e 080/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12
823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA- AI N° 086/12, 087/12, 088/12,
089/12 e 090/12/DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12
814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA- AI N° 081/12, 082/12, 083/12,
084/12, 085/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12
820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATI-
BAIA LTDA- AI N° 072/12-DFISC/DNPM/SP, de 13.03.12
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
003.342/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO RIO VERDE
LTDA EPP- AI Nº 318/09 e 319/09-2º DS/DNPM/SP, de 14.05.09
e 489-10-2º DS/DNPM/SP, de 18.10.10
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA- AI Nº 639/09 e 640/09-2º DS/DNPM/SP.,
de 20.08.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.405/1937-COMPANHIA MINERADORA GERAL-OF.
N°585/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12
007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°550/12,
551/12 e 553/12-DFISC/DNPM/SP, de 20.03.12
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF.
N°548/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12
823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°556/12, 557/12, 558/12,
567/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12
814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°556/12, 557/12, 558/12,
566/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12
803.185/1974-CERÂMICA CHIARELLI S A-OF.
N°554/12-DFISC/dnpm/SP - 20.03.12
821.049/1988-INTERCEMENT BRASIL S A-OF.
N°549/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12
820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATI-
BAIA LTDA-OF. N°519/12-DFISC/DNPM/SP, de 13.03.12
820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°581/12, 582/12 e
584/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°543/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.12
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.141/2000-EXTRAÇAO DE MINERIOS SALTO LT-
DA-OF. N°527-12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO-
MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°541/12-
DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
820.141/2000-Extração de Minérios Salto Ltda.- AI
N°74/12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
820.412/2003-Areia Cristalina Mineração e Transporte Ltda. - EPP- AI N°76/12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
820.298/2004-Constantino Delis - ME- AI N°75/12-
DFISC/DNPM/SP - 14.03.12
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
CENTRO DE PESQUISAS LEOPOLDO
A. MIGUEZ DE MELLO
GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO
COM A COMUNIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESPACHO DO GERENTE
Em 27 de março de 2012
O Gerente de Relacionamento com a Comunidade de Ciência
e Tecnologia do Centro de Pesquisas Leopoldo A. Miguez de Mello
- PETROBRAS/CENPES, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar público o REGULAMENTO 2012 para o PRÊMIO
PETROBRAS DE TECNOLOGIA ENGENHEIRO ANTÔNIO SEA-
BRA MOGGI, conforme anexo.
LUÍS CLÁUDIO SOUSA COSTA
ANEXO
REGULAMENTO 2012
PRÊMIO PETROBRAS DE TECNOLOGIA ENGENHEIRO
ANTÔNIO SEABRA MOGGI
O evento é promovido pela empresa PETRÓLEO BRASI-
LEIRO S.A. - Petrobras, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, 65, inscrita
no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em parceria com o CNPq, que
a partir da 5ª Edição passou a ser denominado Prêmio Petrobras de
Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi. 1 - DO OBJETIVO:
1.1 O Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra
Moggi visa reconhecer a contribuição da comunidade acadêmica brasileira para o desenvolvimento tecnológico da Petrobras e da indústria
do petróleo nacional. 1.2 Esta promoção tem caráter exclusivamente
cultural, científico e tecnológico, se desenvolvendo sem qualquer
sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e / ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei
70.951/72. 2 - DA ABRANGÊNCIA: 2.1 O Prêmio envolve a comunidade de C&T das instituições nacionais com ensino superior, em
todos os níveis de graduação e pós-graduação, excluindo os trabalhos
desenvolvidos com a participação financeira de outras empresas de
petróleo, pesquisa ou serviço. 2.2 Excluem-se da participação do
Prêmio, ainda que na modalidade orientador ou co-autor, funcionários, diretores ou gerentes estatutários tanto da empresa promotora
do prêmio, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e qualquer colaborador ligado diretamente ao referido evento. 3 - DOS TEMAS
DE PREMIAÇÃO: 3.1 Os temas do Prêmio Petrobras de Tecnologia
Engenheiro Antônio Seabra Moggi estão fundamentados nos desafios
tecnológicos da Petrobras e da Indústria do Petróleo Nacional, a
seguir definidos. (I) Tecnologia de Exploração: Trabalhos que contribuam para a evolução do conhecimento na busca de acumulações
de óleo e gás e o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos. (II) Tecnologia de Perfuração e de Produção: Trabalhos que
contribuam para viabilizar a perfuração de poços de petróleo, a produção de petróleo em águas profundas e ultraprofundas; assegurar a
rentabilidade da produção em áreas terrestres e águas rasas, que
contribuam para aumentar o fator de recuperação de hidrocarbonetos
dos reservatórios e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de produção. (III) Tecnologia de Refino e de Petroquímica:
Trabalhos que contribuam para a excelência do refino e petroquímica,
com ênfase no processamento de óleos pesados, na integração da
petroquímica ao refino, no aumento da confiabilidade operacional e
no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de refino e
petroquímica. (IV) Tecnologia de Logística: Trabalhos que contribuam para aumentar a excelência operacional, a logística e a confiabilidade do armazenamento e transporte de petróleo, derivados e
gás natural e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos
de transporte de petróleo e derivados, considerando também a cadeia
de insumos e áreas correlatas ao segmento de petróleo. (V) Tecnologia de Bio-Produtos: Trabalhos que contribuam para a promoção
e viabilização técnico-econômica e ambiental de processos de produção de energia de biomassa, biocombustíveis e bioprodutos. (VI)
Tecnologia de Gás: Trabalhos que contribuam para a ampliação da
utilização do gás natural na matriz energética brasileira e desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos. (VII) Tecnologia de Energia e Eficiência Energética: Trabalhos que contribuam
para o uso racional das fontes energéticas existentes ou para o desenvolvimento de fontes renováveis alternativas de energia e o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos. (VIII)
Tecnologia de Segurança de Processos: Trabalhos que contribuam
para aumentar a segurança de processos incluindo o desenvolvimento
de novos materiais e equipamentos correlatos. (IX) Tecnologia de
Preservação Ambiental: Trabalhos que contribuam para aumentar a
proteção ao meio ambiente incluindo o desenvolvimento de novos
materiais e equipamentos correlatos. 4 - DAS CATEGORIAS DE
PREMIAÇÃO: 4.1 Para cada tema tecnológico poderão ser premiados os trabalhos conforme cada categoria a seguir: (I) Doutorado: 01
(um) trabalho (II) Mestrado: 01 (um) trabalho (III) Graduação: 01
(um) trabalho 5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABA-
LHOS: 5.1 Os trabalhos serão inscritos diretamente pelos autores. 5.2
Cada trabalho poderá concorrer uma única vez em uma única categoria e em um único tema. 5.2.1. Não é obrigatória a premiação
anual em todas as categorias e/ou temas. 5.3 Um mesmo autor pode
enviar diferentes trabalhos para concorrer em um mesmo tema. 5.4
Um mesmo autor pode inscrever diferentes trabalhos em vários temas. 5.5 Um mesmo professor pode orientar a elaboração de diversos
trabalhos. 5.6 As inscrições deverão ser individuais e, juntamente
com o envio dos trabalhos, feitas on-line (ver Item 5.7 deste regulamento),
pelo
minissite
do
prêmio
(http://www.petrobras.com.br/premiotecnologia) até as 20h, horário de Brasília, do dia
16 de julho de 2012. 5.7 Os participantes que enviarem os trabalhos
pelo minissite, além das regras a seguir, desde já reconhecem, aceitam
e manifestam sua vontade em se submeter ao Termo de Uso e demais
políticas que regem o Portal Petrobras, as quais passarão a fazer parte
integrante deste regulamento. (I) É de inteira responsabilidade do
participante a efetivação de sua inscrição no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos. (II) O arquivo final a ser enviado pelo sistema deve ser elaborado dentro das
normas presentes no Item 5.9 deste regulamento. (III) O limite máximo para o tamanho do arquivo é de 15MB (quinze mega bytes),
sendo de inteira responsabilidade do autor a aquisição dos meios
necessários para que possa participar do Prêmio com inscrição e
envio dos trabalhos pela via on-line. (IV) Uma vez confirmada à
inscrição e envio do trabalho para o sistema, os dados do trabalho não
poderão ser mais alterados. (V) A inscrição do candidato somente
será efetivada após a confirmação do seu orientador. Qualquer não
conformidade será tratada por comissão especialmente designada pela
organização do Prêmio Petrobras de Tecnologia. 5.8 Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser
corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que
permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
5.9 Cada trabalho só será aceito se redigido em língua portuguesa e
atendendo aos seguintes requisitos: (I) Ter no máximo vinte (20)
páginas, formato A4 - abrangendo este número o texto, os anexos, o
sumário e as referências bibliográficas (obrigatórias); (II) Ser digitado
em espaço um e meio (1,5) entre as linhas e espaço dois (2) entre
parágrafos, utilizando a fonte Arial tamanho doze (12); (III) Constituir um arquivo único, em formato PDF; (IV) Ter um único professor orientador; (V) O(s) co-autor (es), quando houver, deve(m) ser
de nível acadêmico inferior ou igual ao autor-líder; (VI) Não deve
apresentar, no corpo do trabalho, nenhuma identificação de nome de
autor-líder, co-autores, orientador ou instituição; (VII) As figuras e
tabelas devem ser inseridas no corpo do trabalho, logo após a sua
respectiva citação. 5.10 Para a inscrição de trabalhos vinculados a
projetos da Petrobras é necessária a autorização prévia dos responsáveis da Companhia por tais projetos para a participação nesse concurso. 5.10.1 A autorização prévia deve ser dada por escrito pelo
Coordenador do Projeto da Petrobras e incluída no anexo do trabalho
no ato de inscrição. 5.11 A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do
presente Regulamento, por parte de qualquer candidato. 5.12 As inscrições incompletas ou entregues fora do prazo não serão aceitas. 5.13
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções
ou exclusões no trabalho após a entrega. 5.14 Estão aptos a se inscreverem os estudantes de nível superior que estejam cursando ou
tenham concluído seu curso no ano anterior da edição do Prêmio
vigente. 5.15 Para a validação da inscrição o sistema irá solicitar a
confirmação de orientação do trabalho. 6 - DOS CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO: Os trabalhos serão julgados por tema e categoria, e
com base, se possível, em resultados mensuráveis, abrangendo os
seguintes critérios: qualidade técnica, inovação e aplicação (impacto
no negócio da Petrobras). 7 - DAS SUBCOMISSÕES: 7.1 A Petrobras, através do Centro de Pesquisas da Petrobras - CENPES,
nomeará: uma Subcomissão para cada tema que será composta de
especialistas da respectiva área, que receberá as inscrições e após
análise técnica, fará uma pré-classificação dos trabalhos indicando até
três (03) finalistas para a Comissão Executiva. 7.2 Cada Subcomissão
de avaliação deverá conter, no mínimo, 07 (sete) avaliadores, sendo:
01 (um) patrono funcionário da Petrobras; 02 (dois) avaliadores especialistas externos à Petrobras; e 04 (quatro) avaliadores funcionário
da Petrobras. 8 - DA COMISSÃO EXECUTIVA: 8.1 A Comissão
Executiva julgará os projetos e será composta por 11 (onze) membros,
distribuídos da seguinte forma: (I) 07 (sete) representantes das áreas
de negócio e serviços e subsidiárias da Petrobras, sendo que 01 (um)
deles irá presidir a Comissão Executiva por meio de designação direta
do Gerente Executivo do CENPES; (II) 01 (um) representante especialista do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e (III) 03 (três) representantes da Comunidade
Acadêmica. 8.2 As decisões da Comissão Executiva não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo
de premiação. 8.3 Os convidados para compor as subcomissões e a
comissão executiva não poderão ter vínculo familiar até o 3º grau
com participantes do prêmio. 9 - DOS PROCEDIMENTOS: 9.1 O
Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi
poderá ser aberto anualmente pela Petrobras. 9.2 O Centro de Pesquisas da Petrobras - CENPES coordenará a Comissão Executiva, que
será nomeada pelo Gerente Executivo do CENPES. 9. 3 A Área de
Comunicação Institucional da Petrobras apoiará a realização do Prêmio, o cronograma e condições de participação para a Comunidade
Acadêmica. 9.4 O coordenador da Comissão Executiva receberá das
subcomissões os trabalhos pré-classificados como finalistas, preparará
material e distribuirá para a apreciação de todos os componentes da
Comissão. 9.5 A Comissão Executiva avaliará as indicações e definirá
a relação dos trabalhos premiados. 10 - DOS CRITÉRIOS E TIPOS
DE PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO: 10.1 Não é obrigatória a
premiação em todos os temas e em todas as categorias. 10.2 Os
trabalhos serão premiados através dos seus autores-líderes (aos coautores, quando houver, serão entregues apenas diplomas de reconhecimento de mérito), conforme segue: (I) O autor-líder do trabalho
vencedor na categoria doutorado será premiado com a quantia bruta
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e seu orientador será premiado com
a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como taxa de
bancada, conforme termo de compromisso a ser assinado por ambas
as partes. (II) O autor-líder do trabalho vencedor na categoria mestrado será premiado com a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil
Como citar: DESPACHO DO GERENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2012, p. 135