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Diário Oficial da União - Seção 1

DESPACHO DO GERENTE — página do DOU de 28/03/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
135

Processos citados

  • 820.909/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.909/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção civil)

  • 820.910/2008

    820.910/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção civil) Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 820.695/1983

    820.695/1983-HOLCIM (BRASIL) S A

  • 820.538/1990

    820.538/1990-VITERBO MACHADO LUZ MINERAÇÃO

  • 820.189/2002

    820.189/2002-MARIA DO CARMO ESCOBEDO MON-

  • 820.805/2003

    820.805/2003-COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO

  • 820.964/2003

    820.964/2003-RAUL FREIRE DE SOUSA FILHO Arquiva o relatório final de pesquisa -inexistência de jazida(319)

  • 820.090/1984

    820.090/1984-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR-

  • 820.802/1985

    820.802/1985-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR-

  • 820.462/1980

    Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.462/1980-MAXIMO PINHEIRO LIMA JUNIOR-AI N°093/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12

  • 820.810/1998

    820.810/1998-PLANGARCIA APARECIDA PRIMIANO FARIA-AI N°094/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12 Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 820.908/2008

    820.908/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção civil) Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 004.405/1937

    004.405/1937-COMPANHIA MINERADORA GERAL- AI N° 091/12 e 092/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12

  • 005.857/1946

    005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS- TA- AI N° 095/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.03.12

  • 004.203/1964

    004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- AI N° 078, 079 e 080/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12

  • 823.296/1969

    823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA- AI N° 086/12, 087/12, 088/12, 089/12 e 090/12/DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12

  • 814.256/1971

    814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA- AI N° 081/12, 082/12, 083/12, 084/12, 085/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12

  • 820.582/1993

    820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATI- BAIA LTDA- AI N° 072/12-DFISC/DNPM/SP, de 13.03.12 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 003.342/1957

    003.342/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO RIO VERDE LTDA EPP- AI Nº 318/09 e 319/09-2º DS/DNPM/SP, de 14.05.09 e 489-10-2º DS/DNPM/SP, de 18.10.10

  • 810.312/1974

    810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA- AI Nº 639/09 e 640/09-2º DS/DNPM/SP., de 20.08.09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 007.691/1954

    007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°550/12, 551/12 e 553/12-DFISC/DNPM/SP, de 20.03.12

  • 803.185/1974

    803.185/1974-CERÂMICA CHIARELLI S A-OF. N°554/12-DFISC/dnpm/SP - 20.03.12

  • 821.049/1988

    821.049/1988-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°549/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12

  • 820.403/1994

    820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°581/12, 582/12 e 584/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12

  • 821.891/1998

    821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°543/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.12 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 820.141/2000

    820.141/2000-EXTRAÇAO DE MINERIOS SALTO LT- DA-OF. N°527-12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12

  • 820.412/2003

    820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO- MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°541/12- DFISC/DNPM/SP - 14.03.12 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 820.298/2004

    820.298/2004-Constantino Delis - ME- AI N°75/12- DFISC/DNPM/SP - 14.03.12

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.909/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção civil) 820.910/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção civil) Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.695/1983-HOLCIM (BRASIL) S A 820.538/1990-VITERBO MACHADO LUZ MINERAÇÃO LT D A . 820.189/2002-MARIA DO CARMO ESCOBEDO MON- 820.805/2003-COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE 820.964/2003-RAUL FREIRE DE SOUSA FILHO Arquiva o relatório final de pesquisa -inexistência de jazida(319) 820.090/1984-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR- SOS MINERAIS 820.802/1985-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR- SOS MINERAIS Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.462/1980-MAXIMO PINHEIRO LIMA JUNIOR-AI N°093/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12 820.810/1998-PLANGARCIA APARECIDA PRIMIANO FARIA-AI N°094/12-DFISC/DNPM/SP - 23.03.12 Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 820.908/2008-LIGA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - ME-Areia (construção civil) Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.405/1937-COMPANHIA MINERADORA GERAL- AI N° 091/12 e 092/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS- TA- AI N° 095/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.03.12 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- AI N° 078, 079 e 080/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12 823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA- AI N° 086/12, 087/12, 088/12, 089/12 e 090/12/DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12 814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA- AI N° 081/12, 082/12, 083/12, 084/12, 085/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12 820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATI- BAIA LTDA- AI N° 072/12-DFISC/DNPM/SP, de 13.03.12 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 003.342/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO RIO VERDE LTDA EPP- AI Nº 318/09 e 319/09-2º DS/DNPM/SP, de 14.05.09 e 489-10-2º DS/DNPM/SP, de 18.10.10 810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA- AI Nº 639/09 e 640/09-2º DS/DNPM/SP., de 20.08.09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.405/1937-COMPANHIA MINERADORA GERAL-OF. N°585/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12 007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°550/12, 551/12 e 553/12-DFISC/DNPM/SP, de 20.03.12 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF. N°548/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12 823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°556/12, 557/12, 558/12, 567/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12 814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°556/12, 557/12, 558/12, 566/12-DFISC/DNPM/SP, de 22.03.12 803.185/1974-CERÂMICA CHIARELLI S A-OF. N°554/12-DFISC/dnpm/SP - 20.03.12 821.049/1988-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°549/12-DFISC/DNPM/SP - 19.03.12 820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATI- BAIA LTDA-OF. N°519/12-DFISC/DNPM/SP, de 13.03.12 820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°581/12, 582/12 e 584/12-DFISC/DNPM/SP, de 23.03.12 821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°543/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.12 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.141/2000-EXTRAÇAO DE MINERIOS SALTO LT- DA-OF. N°527-12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12 820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO- MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°541/12- DFISC/DNPM/SP - 14.03.12 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 820.141/2000-Extração de Minérios Salto Ltda.- AI N°74/12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12 820.412/2003-Areia Cristalina Mineração e Transporte Ltda. - EPP- AI N°76/12-DFISC/DNPM/SP - 14.03.12 820.298/2004-Constantino Delis - ME- AI N°75/12- DFISC/DNPM/SP - 14.03.12 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES PETRÓLEO BRASILEIRO S/A CENTRO DE PESQUISAS LEOPOLDO A. MIGUEZ DE MELLO GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESPACHO DO GERENTE Em 27 de março de 2012 O Gerente de Relacionamento com a Comunidade de Ciência e Tecnologia do Centro de Pesquisas Leopoldo A. Miguez de Mello - PETROBRAS/CENPES, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar público o REGULAMENTO 2012 para o PRÊMIO PETROBRAS DE TECNOLOGIA ENGENHEIRO ANTÔNIO SEA- BRA MOGGI, conforme anexo. LUÍS CLÁUDIO SOUSA COSTA ANEXO REGULAMENTO 2012 PRÊMIO PETROBRAS DE TECNOLOGIA ENGENHEIRO ANTÔNIO SEABRA MOGGI O evento é promovido pela empresa PETRÓLEO BRASI- LEIRO S.A. - Petrobras, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, 65, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em parceria com o CNPq, que a partir da 5ª Edição passou a ser denominado Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi. 1 - DO OBJETIVO: 1.1 O Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi visa reconhecer a contribuição da comunidade acadêmica brasileira para o desenvolvimento tecnológico da Petrobras e da indústria do petróleo nacional. 1.2 Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, científico e tecnológico, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e / ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72. 2 - DA ABRANGÊNCIA: 2.1 O Prêmio envolve a comunidade de C&T das instituições nacionais com ensino superior, em todos os níveis de graduação e pós-graduação, excluindo os trabalhos desenvolvidos com a participação financeira de outras empresas de petróleo, pesquisa ou serviço. 2.2 Excluem-se da participação do Prêmio, ainda que na modalidade orientador ou co-autor, funcionários, diretores ou gerentes estatutários tanto da empresa promotora do prêmio, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e qualquer colaborador ligado diretamente ao referido evento. 3 - DOS TEMAS DE PREMIAÇÃO: 3.1 Os temas do Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi estão fundamentados nos desafios tecnológicos da Petrobras e da Indústria do Petróleo Nacional, a seguir definidos. (I) Tecnologia de Exploração: Trabalhos que contribuam para a evolução do conhecimento na busca de acumulações de óleo e gás e o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos. (II) Tecnologia de Perfuração e de Produção: Trabalhos que contribuam para viabilizar a perfuração de poços de petróleo, a produção de petróleo em águas profundas e ultraprofundas; assegurar a rentabilidade da produção em áreas terrestres e águas rasas, que contribuam para aumentar o fator de recuperação de hidrocarbonetos dos reservatórios e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de produção. (III) Tecnologia de Refino e de Petroquímica: Trabalhos que contribuam para a excelência do refino e petroquímica, com ênfase no processamento de óleos pesados, na integração da petroquímica ao refino, no aumento da confiabilidade operacional e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de refino e petroquímica. (IV) Tecnologia de Logística: Trabalhos que contribuam para aumentar a excelência operacional, a logística e a confiabilidade do armazenamento e transporte de petróleo, derivados e gás natural e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de transporte de petróleo e derivados, considerando também a cadeia de insumos e áreas correlatas ao segmento de petróleo. (V) Tecnologia de Bio-Produtos: Trabalhos que contribuam para a promoção e viabilização técnico-econômica e ambiental de processos de produção de energia de biomassa, biocombustíveis e bioprodutos. (VI) Tecnologia de Gás: Trabalhos que contribuam para a ampliação da utilização do gás natural na matriz energética brasileira e desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos. (VII) Tecnologia de Energia e Eficiência Energética: Trabalhos que contribuam para o uso racional das fontes energéticas existentes ou para o desenvolvimento de fontes renováveis alternativas de energia e o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos. (VIII) Tecnologia de Segurança de Processos: Trabalhos que contribuam para aumentar a segurança de processos incluindo o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos. (IX) Tecnologia de Preservação Ambiental: Trabalhos que contribuam para aumentar a proteção ao meio ambiente incluindo o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos. 4 - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO: 4.1 Para cada tema tecnológico poderão ser premiados os trabalhos conforme cada categoria a seguir: (I) Doutorado: 01 (um) trabalho (II) Mestrado: 01 (um) trabalho (III) Graduação: 01 (um) trabalho 5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABA- LHOS: 5.1 Os trabalhos serão inscritos diretamente pelos autores. 5.2 Cada trabalho poderá concorrer uma única vez em uma única categoria e em um único tema. 5.2.1. Não é obrigatória a premiação anual em todas as categorias e/ou temas. 5.3 Um mesmo autor pode enviar diferentes trabalhos para concorrer em um mesmo tema. 5.4 Um mesmo autor pode inscrever diferentes trabalhos em vários temas. 5.5 Um mesmo professor pode orientar a elaboração de diversos trabalhos. 5.6 As inscrições deverão ser individuais e, juntamente com o envio dos trabalhos, feitas on-line (ver Item 5.7 deste regulamento), pelo minissite do prêmio (http://www.petrobras.com.br/premiotecnologia) até as 20h, horário de Brasília, do dia 16 de julho de 2012. 5.7 Os participantes que enviarem os trabalhos pelo minissite, além das regras a seguir, desde já reconhecem, aceitam e manifestam sua vontade em se submeter ao Termo de Uso e demais políticas que regem o Portal Petrobras, as quais passarão a fazer parte integrante deste regulamento. (I) É de inteira responsabilidade do participante a efetivação de sua inscrição no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos. (II) O arquivo final a ser enviado pelo sistema deve ser elaborado dentro das normas presentes no Item 5.9 deste regulamento. (III) O limite máximo para o tamanho do arquivo é de 15MB (quinze mega bytes), sendo de inteira responsabilidade do autor a aquisição dos meios necessários para que possa participar do Prêmio com inscrição e envio dos trabalhos pela via on-line. (IV) Uma vez confirmada à inscrição e envio do trabalho para o sistema, os dados do trabalho não poderão ser mais alterados. (V) A inscrição do candidato somente será efetivada após a confirmação do seu orientador. Qualquer não conformidade será tratada por comissão especialmente designada pela organização do Prêmio Petrobras de Tecnologia. 5.8 Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. 5.9 Cada trabalho só será aceito se redigido em língua portuguesa e atendendo aos seguintes requisitos: (I) Ter no máximo vinte (20) páginas, formato A4 - abrangendo este número o texto, os anexos, o sumário e as referências bibliográficas (obrigatórias); (II) Ser digitado em espaço um e meio (1,5) entre as linhas e espaço dois (2) entre parágrafos, utilizando a fonte Arial tamanho doze (12); (III) Constituir um arquivo único, em formato PDF; (IV) Ter um único professor orientador; (V) O(s) co-autor (es), quando houver, deve(m) ser de nível acadêmico inferior ou igual ao autor-líder; (VI) Não deve apresentar, no corpo do trabalho, nenhuma identificação de nome de autor-líder, co-autores, orientador ou instituição; (VII) As figuras e tabelas devem ser inseridas no corpo do trabalho, logo após a sua respectiva citação. 5.10 Para a inscrição de trabalhos vinculados a projetos da Petrobras é necessária a autorização prévia dos responsáveis da Companhia por tais projetos para a participação nesse concurso. 5.10.1 A autorização prévia deve ser dada por escrito pelo Coordenador do Projeto da Petrobras e incluída no anexo do trabalho no ato de inscrição. 5.11 A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte de qualquer candidato. 5.12 As inscrições incompletas ou entregues fora do prazo não serão aceitas. 5.13 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões no trabalho após a entrega. 5.14 Estão aptos a se inscreverem os estudantes de nível superior que estejam cursando ou tenham concluído seu curso no ano anterior da edição do Prêmio vigente. 5.15 Para a validação da inscrição o sistema irá solicitar a confirmação de orientação do trabalho. 6 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO: Os trabalhos serão julgados por tema e categoria, e com base, se possível, em resultados mensuráveis, abrangendo os seguintes critérios: qualidade técnica, inovação e aplicação (impacto no negócio da Petrobras). 7 - DAS SUBCOMISSÕES: 7.1 A Petrobras, através do Centro de Pesquisas da Petrobras - CENPES, nomeará: uma Subcomissão para cada tema que será composta de especialistas da respectiva área, que receberá as inscrições e após análise técnica, fará uma pré-classificação dos trabalhos indicando até três (03) finalistas para a Comissão Executiva. 7.2 Cada Subcomissão de avaliação deverá conter, no mínimo, 07 (sete) avaliadores, sendo: 01 (um) patrono funcionário da Petrobras; 02 (dois) avaliadores especialistas externos à Petrobras; e 04 (quatro) avaliadores funcionário da Petrobras. 8 - DA COMISSÃO EXECUTIVA: 8.1 A Comissão Executiva julgará os projetos e será composta por 11 (onze) membros, distribuídos da seguinte forma: (I) 07 (sete) representantes das áreas de negócio e serviços e subsidiárias da Petrobras, sendo que 01 (um) deles irá presidir a Comissão Executiva por meio de designação direta do Gerente Executivo do CENPES; (II) 01 (um) representante especialista do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e (III) 03 (três) representantes da Comunidade Acadêmica. 8.2 As decisões da Comissão Executiva não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. 8.3 Os convidados para compor as subcomissões e a comissão executiva não poderão ter vínculo familiar até o 3º grau com participantes do prêmio. 9 - DOS PROCEDIMENTOS: 9.1 O Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi poderá ser aberto anualmente pela Petrobras. 9.2 O Centro de Pesquisas da Petrobras - CENPES coordenará a Comissão Executiva, que será nomeada pelo Gerente Executivo do CENPES. 9. 3 A Área de Comunicação Institucional da Petrobras apoiará a realização do Prêmio, o cronograma e condições de participação para a Comunidade Acadêmica. 9.4 O coordenador da Comissão Executiva receberá das subcomissões os trabalhos pré-classificados como finalistas, preparará material e distribuirá para a apreciação de todos os componentes da Comissão. 9.5 A Comissão Executiva avaliará as indicações e definirá a relação dos trabalhos premiados. 10 - DOS CRITÉRIOS E TIPOS DE PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO: 10.1 Não é obrigatória a premiação em todos os temas e em todas as categorias. 10.2 Os trabalhos serão premiados através dos seus autores-líderes (aos coautores, quando houver, serão entregues apenas diplomas de reconhecimento de mérito), conforme segue: (I) O autor-líder do trabalho vencedor na categoria doutorado será premiado com a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e seu orientador será premiado com a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como taxa de bancada, conforme termo de compromisso a ser assinado por ambas as partes. (II) O autor-líder do trabalho vencedor na categoria mestrado será premiado com a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil

Como citar: DESPACHO DO GERENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2012, p. 135

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