OESTE/SC - Guia n° 13/2014-150.000Toneladas-BASALTO (BRI-
TA)- Validade:22/08/2015
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
870.520/2002-PEVAL GRANITOS LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
890.156/1979-AMBOSS MINERAÇÃO LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
834.879/2011-CERÂMICA DAIZIANE LTDA ME-ALVA-
RÁ N°3712/2014-Destacado do DNPM
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
848.048/2014-APOENA MINERACAO E COMERCIO LT-
DA-ALVARÁ N°3727/2014-Destacado do DNPM
848.057/2011-
ALVARÁ N°5.514/2011-Vencimento em 06/05/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.376 - Processo: 48500.002150/2014-57. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Morro Preto Alto, localizada no rio Caiapó, no trecho entre
o canal de fuga da PCH Mosquitão e a foz no rio Araguaia, localizado na sub-bacia 24, Bacia Hidrográfica do rio Tocantins, no
Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
22/4/2014 pela empresa Minas PCH S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.895.905/0001-16, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que
os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até
2/7/2015, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008.
N
o- 1.377 - Processo: 48500.002082/2014-26. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Talismã, localizada no Córrego Boa Vista, localizado na subbacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado de Mato Grosso
do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 16/4/2014
pela empresa Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda - EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.878.682/0001-53, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº
343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo-geral da ANEEL até 2/7/2015, conforme art. 3, § 4º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de maio de 2014
N
o- 1.378 - Processo: 48500.001624/2014-43. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores interligados em 2014. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta Centralizadora - CON-
TA-ACR a serem repassados às concessionárias de distribuição de
energia elétrica, até 12 de MAIO de 2014, nas contas correntes
vinculadas ao aporte de garantias financeiras junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nos termos da Resolução Normativa nº 612, de 16 de abril de 2014. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 178, DE 5 DE MAIO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº
48610.004461/2014-11 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário
Statoil Brasil Oleo e Gas Ltda., CNPJ 04.028.583/0001-10, realizar
investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico
ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor,
conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de
trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas
com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades
coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser
investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles
apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do
Projeto
Título
Programa
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
SH-15
Desenvolvimento de processos de Fabricação e
Montagem de Telas Premium, Testes de Qualificação Avançados e Análise de Resultados
Área Tecnológica: Reservatórios
CNPEM 281.896,76
8.2.3
AUTORIZAÇÃO Nº 179, DE 5 DE MAIO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.000038/2014-34, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica concedida autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. , CNPJ 04.580.657/0001-26,
realizar investimentos no Programa Ciência sem Fronteiras - CsF, de
iniciativa do Governo Federal, no montante de R$ 6.500.518,00 (Seis
milhões, quinhentos mil e quinhentos e dezoito Reais) destinados ao
financiamento de 100 (cem) bolsas de estudos na modalidade Graduação Sanduíche (GWE).
Art. 2º Os recursos serão repassados à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), uma das instituições responsáveis pela execução do Programa Ciência sem Fronteiras.
Art. 3º O Concessionário deverá encaminhar à ANP, semestralmente, relatórios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito
do referido Programa, de acordo com modelo a ser apresentado pela
A N P.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela
ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não
das despesas realizadas.
Art. 5º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do programa, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 6º A Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. deverá encaminhar,
no prazo de 60 (sessenta) dias, o detalhamento financeiro dos recursos a serem aplicados, no montante total de R$ 6.500.518,00 (Seis
milhões, quinhentos mil e quinhentos e dezoito Reais).
Art. 7º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 8º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 55/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.595/2012-SULCATARINENSE MINERAÇÃO, ARTE-
FATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA-
BARRA BONITA/SC, GUARACIABA/SC, SÃO MIGUEL DO
OESTE/SC - Guia n° 13/2014-150.000Toneladas-BASALTO (BRI-
TA)- Validade:22/08/2015
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
870.520/2002-PEVAL GRANITOS LTDA
848.244/2008-ITACI INDUSTRIA E COMERCIO DE AR-
GAMASSAS LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
890.156/1979-AMBOSS MINERAÇÃO LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
840.152/1980-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-
Minério de Ouro
868.084/2004-COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA ILHA
GRANDE LTDA.-Areia
Fase de Licenciamento
Da provimento ao recurso interposto(754)
815.333/1998-CERÂMICA ROLANDO KLITZKE LTDA
ME
RELAÇÃO N
o- 59/2014 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
834.879/2011-CERÂMICA DAIZIANE LTDA ME-ALVA-
RÁ N°3712/2014-Destacado do DNPM 831.132/2011-ALVARÁ
N°12.192/2011-Vencimento em 24/08/2014
864.315/2012-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO
FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°3713/2014-Destacado do DNPM
864.608/2011-ALVARÁ N°19.313/2011-Vencimento em 22/11/2014
870.300/2012-AREIAL MARIA REGIS LTDA ME-ALVA-
RÁ N°3714/2014-Destacado do DNPM 873.671/2011-ALVARÁ
N°17.810/2011-Vencimento em 28/10/2014
872.621/2012-EMBRAMIL EMPRESA BRASILEIRA DE
MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3715/2014-Destacado do DNPM
871.256/2011-ALVARÁ N°6.932/2011-Vencimento em 27/05/2014
833.637/2013-DRAGA CENTRAL LTDA-ALVARÁ
N°3716/2014-Destacado do DNPM 834.254/2011-ALVARÁ
N°6.517/2012-Vencimento em 13/11/2015
871.159/2013-GILDASIO CASTRO SAMPAIO MINERA-
ÇÃO ME-ALVARÁ N°3717/2014-Destacado do DNPM
870.707/2011-ALVARÁ N°19.001/2011-Vencimento em 22/11/2014
872.560/2013-DÉCIO CARIBÉ DE CASTRO-ALVARÁ
N°3718/2014-Destacado do DNPM 871.258/2011-ALVARÁ
N°6.934/2011-Vencimento em 27/05/2014
896.418/2013-TRANSPORTADORA NAARA LTDA ME-
ALVARÁ N°3719/2014-Destacado do DNPM 896.564/2011-ALVA-
RÁ N°1.887/2012-Vencimento em 19/04/2015
896.518/2013-LEOMAR GONÇALVES DE ALMEIDA
ME-ALVARÁ N°3720/2014-Destacado do DNPM 896.532/2010-
ALVARÁ N°5.570/2011-Vencimento em 06/05/2014
896.663/2013-COMERCIAL DA ILHA LTDA ME-ALVA-
RÁ N°3721/2014-Destacado do DNPM 896.641/2011-ALVARÁ
N°2.716/2012-Vencimento em 10/05/2014
800.179/2014-AJ MINERACAO E TRANSPORTES LTDA
ME-ALVARÁ N°3722/2014-Destacado do DNPM 800.609/2013-
ALVARÁ N°10.923/2013-Vencimento em 23/10/2015
800.180/2014-AJ MINERACAO E TRANSPORTES LTDA
ME-ALVARÁ N°3723/2014-Destacado do DNPM 800.609/2013-
ALVARÁ N°10.923/2013-Vencimento em 23/10/2015
826.223/2014-RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA ME-ALVARÁ N°3724/2014-Destacado
do DNPM 826.212/2011-ALVARÁ N°5.851/2011-Vencimento em
12/05/2014
826.244/2014-RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA ME-ALVARÁ N°3725/2014-Destacado
do DNPM 826.212/2011-ALVARÁ N°5.851/2011-Vencimento em
12/05/2014
826.249/2014-RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA ME-ALVARÁ N°3726/2014-Destacado
do DNPM 826.212/2011-ALVARÁ N°5.851/2011-Vencimento em
12/05/2014
848.049/2014-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
LTDA-ALVARÁ N°3728/2014-Destacado do DNPM 848.087/2013-
ALVARÁ N°4.602/2013-Vencimento em 17/05/2015
860.076/2014-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA-ALVARÁ N°3729/2014-Destacado do DNPM
860.238/2011-ALVARÁ N°5.625/2011-Vencimento em 12/05/2014
860.077/2014-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA-ALVARÁ N°3730/2014-Destacado do DNPM
860.238/2011-ALVARÁ N°5.625/2011-Vencimento em 12/05/2014
860.181/2014-DIVINO DOS REIS VASCONCELOS-AL-
VARÁ N°3731/2014-Destacado do DNPM 860.293/2007-ALVARÁ
N°7.461/2011-Vencimento em 31/05/2014
860.255/2014-VICENTE MARCOS BARBOSA-ALVARÁ
N°3732/2014-Destacado do DNPM 862.283/2011-ALVARÁ
N°114/2014-Vencimento em 06/01/2017
890.052/2014-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LTDA.-ALVARÁ N°3733/2014-Destacado do DNPM 890.605/2012-
ALVARÁ N°5.364/2013-Vencimento em 28/05/2015
890.053/2014-TPK LOGÍSTICA S A-ALVARÁ
N°3734/2014-Destacado do DNPM 890.605/2012-ALVARÁ
N°5.364/2013-Vencimento em 28/05/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
848.048/2014-APOENA MINERACAO E COMERCIO LT-
DA-ALVARÁ N°3727/2014-Destacado do DNPM 848.057/2011-
ALVARÁ N°5.514/2011-Vencimento em 06/05/2014
Como citar: Resolução ANEEL nº 343/2008. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/05/2014, p. 54