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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

PORTARIA Nº 39, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 — página do DOU de 21/02/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
104

Processos citados

  • 848.090/2016

    Relação nº 10/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edileusa Dos Santos Soares - 848090/16 - Not.10/2020 - R$ 4.116,72 Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações LTDA. - 848178/17 - Not.6/2020 - R$ 157,77, 848179/17 - Not.7/2020 - R$ 454,07 Mineração Coto Comércio Importação e

  • 848.178/2017

    Relação nº 10/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edileusa Dos Santos Soares - 848090/16 - Not.10/2020 - R$ 4.116,72 Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações LTDA. - 848178/17 - Not.6/2020 - R$ 157,77, 848179/17 - Not.7/2020 - R$ 454,07 Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda - 848105/16 - Not.9/2020 - R$ 258,54 v b Cavalcante Epp - 848271/16 - Not.8/2020 - R$

  • 848.179/2017

    Relação nº 10/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edileusa Dos Santos Soares - 848090/16 - Not.10/2020 - R$ 4.116,72 Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações LTDA. - 848178/17 - Not.6/2020 - R$ 157,77, 848179/17 - Not.7/2020 - R$ 454,07 Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda - 848105/16 - Not.9/2020 - R$ 258,54 v b Cavalcante Epp - 848271/16 - Not.8/2020 - R$ 2.138,76

  • 848.105/2016

    Relação nº 10/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edileusa Dos Santos Soares - 848090/16 - Not.10/2020 - R$ 4.116,72 Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações LTDA. - 848178/17 - Not.6/2020 - R$ 157,77, 848179/17 - Not.7/2020 - R$ 454,07 Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda - 848105/16 - Not.9/2020 - R$ 258,54 v b Cavalcante Epp - 848271/16 - Not.8/2020 - R$ 2.138,76

  • 848.271/2016

    Relação nº 10/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edileusa Dos Santos Soares - 848090/16 - Not.10/2020 - R$ 4.116,72 Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações LTDA. - 848178/17 - Not.6/2020 - R$ 157,77, 848179/17 - Not.7/2020 - R$ 454,07 Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda - 848105/16 - Not.9/2020 - R$ 258,54 v b Cavalcante Epp - 848271/16 - Not.8/2020 - R$ 2.138,76

  • 848.282/2012

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp -

  • 848.283/2012

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47

  • 848.284/2012

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228

  • 848.285/2012

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel

  • 848.013/2014

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12

  • 848.228/2013

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279

  • 848.317/2012

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8

  • 848.316/2012

    Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP.

  • 848.279/2018

    Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda

  • 848.280/2018

    (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.25/2020 - R$

  • 848.378/2012

    848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.25/2020 - R$ 144,37 Soluções em Mineração Eireli me - 848267/18 - Not.31/2020 - R$ 8.357,78, 848268/18 - Not.33/2020 - R$

  • 848.039/2013

    848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.25/2020 - R$ 144,37 Soluções em Mineração Eireli me - 848267/18 - Not.31/2020 - R$ 8.357,78, 848268/18 - Not.33/2020 - R$ 8.272,79

  • 848.267/2018

    Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.25/2020 - R$ 144,37 Soluções em Mineração Eireli me - 848267/18 - Not.31/2020 - R$ 8.357,78, 848268/18 - Not.33/2020 - R$ 8.272,79

  • 848.268/2018

    Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.25/2020 - R$ 144,37 Soluções em Mineração Eireli me - 848267/18 - Not.31/2020 - R$ 8.357,78, 848268/18 - Not.33/2020 - R$ 8.272,79

  • 806.204/2011

    Relação nº 9/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.204/2011-JOSE HENRIQUE NAZARENO RODRIGUES

  • 806.262/2011

    806.262/2011-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA

  • 806.469/2011

    806.469/2011-JULIANO CAMPIOL

  • 806.301/2012

    806.301/2012-PAPA TERRA EXTRAÇÃO E LAVRA DE MINÉRIOS LTDA

  • 806.391/2012

    806.391/2012-LEONEL BARBOSA LIMA

  • 806.016/2013

    806.016/2013-GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA.

  • 806.046/2013

    806.046/2013-VITOR COELHO CAVALCANTE

  • 806.139/2013

    806.139/2013-ANA CLAUDIA SANTOS COSTA DE MORAIS

  • 806.221/2013

    806.221/2013-J A DIAS PINTO ME

  • 806.222/2013

    806.222/2013-J A DIAS PINTO ME

  • 806.223/2013

    806.223/2013-J A DIAS PINTO ME

  • 806.244/2013

    806.244/2013-MARIA DE FÁTIMA AMORIM PEREIRA

  • 806.021/2014

    806.021/2014-GUSTAVO DE Q. COSTA

  • 806.070/2014

    806.070/2014-CLÁUDIO RAMOS CARDOSO

  • 806.108/2014

    806.108/2014-J A DIAS PINTO ME

  • 806.109/2014

    806.109/2014-J A DIAS PINTO ME

  • 806.115/2014

    806.115/2014-JOSÉ DOS REMEDIOS DOS SANTOS

  • 806.124/2014

    806.124/2014-IVONISE DA SILVA COSTA

  • 806.133/2014

    806.133/2014-S S MACIEL MINERAÇÃO

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020022100104 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL TIPO IV NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 10/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edileusa Dos Santos Soares - 848090/16 - Not.10/2020 - R$ 4.116,72 Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações LTDA. - 848178/17 - Not.6/2020 - R$ 157,77, 848179/17 - Not.7/2020 - R$ 454,07 Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda - 848105/16 - Not.9/2020 - R$ 258,54 v b Cavalcante Epp - 848271/16 - Not.8/2020 - R$ 2.138,76 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 14/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.11/2020 - R$ 4.687,03, 848283/12 - Not.13/2020 - R$ 1.516,87, 848284/12 - Not.15/2020 - R$ 6.585,06, 848285/12 - Not.17/2020 - R$ 2.294,81 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.29/2020 - R$ 8.451,47 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.27/2020 - R$ 8.314,76 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.21/2020 - R$ 4.027,72 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.19/2020 - R$ 1.266,77 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.35/2020 - R$ 8.232,73, 848280/18 - Not.37/2020 - R$ 8.197,99 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.23/2020 - R$ 8.040,74 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.25/2020 - R$ 144,37 Soluções em Mineração Eireli me - 848267/18 - Not.31/2020 - R$ 8.357,78, 848268/18 - Not.33/2020 - R$ 8.272,79 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 15/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Bioenergy Geradora de Energia S.A. - 848282/12 - Not.12/2020 - R$ 4.066,61, 848283/12 - Not.14/2020 - R$ 4.066,61, 848284/12 - Not.16/2020 - R$ 4.066,61, 848285/12 - Not.18/2020 - R$ 4.066,61 bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848013/14 - Not.30/2020 - R$ 4.066,61 Bruno José Ribeiro Dantas Melo - 848228/13 - Not.28/2020 - R$ 4.066,61 Daniel Sousa de Araujo - 848317/12 - Not.22/2020 - R$ 4.066,61 Eduardo Lins de Medeiros - 848316/12 - Not.20/2020 - R$ 4.066,61 Luciano Silva de Moraes Mineradora - 848279/18 - Not.36/2020 - R$ 4.066,61, 848280/18 - Not.38/2020 - R$ 4.066,61 Management Administração, Serviços e Comércio IMP. e EXP. LTDA. - 848378/12 - Not.24/2020 - R$ 4.066,61 Mineração Rio da Milhã Ltda Epp - 848039/13 - Not.26/2020 - R$ 4.066,61 Soluções em Mineração Eireli me - 848267/18 - Not.32/2020 - R$ 4.066,61, 848268/18 - Not.34/2020 - R$ 4.066,61 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO MARANHÃO D ES P AC H O Relação nº 9/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.204/2011-JOSE HENRIQUE NAZARENO RODRIGUES 806.262/2011-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA 806.469/2011-JULIANO CAMPIOL 806.301/2012-PAPA TERRA EXTRAÇÃO E LAVRA DE MINÉRIOS LTDA 806.391/2012-LEONEL BARBOSA LIMA 806.016/2013-GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA. 806.046/2013-VITOR COELHO CAVALCANTE 806.139/2013-ANA CLAUDIA SANTOS COSTA DE MORAIS 806.221/2013-J A DIAS PINTO ME 806.222/2013-J A DIAS PINTO ME 806.223/2013-J A DIAS PINTO ME 806.244/2013-MARIA DE FÁTIMA AMORIM PEREIRA 806.021/2014-GUSTAVO DE Q. COSTA 806.070/2014-CLÁUDIO RAMOS CARDOSO 806.108/2014-J A DIAS PINTO ME 806.109/2014-J A DIAS PINTO ME 806.115/2014-JOSÉ DOS REMEDIOS DOS SANTOS 806.124/2014-IVONISE DA SILVA COSTA 806.133/2014-S S MACIEL MINERAÇÃO THYAGO DE SOUSA RIBEIRO Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 39, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Regulamenta o exercício do cargo de diretor durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular da Diretoria Colegiada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, considerando o que consta do Processo nº 48610.221768/2019-81 e nas deliberações da 1.010 Reunião de Diretoria, realizada em 20 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para o exercício do cargo de diretor durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular da Diretoria Colegiada da ANP. Parágrafo único. O cargo vago será exercido interinamente por servidor integrante da lista de substituição, conforme ato de designação do Presidente da República. CAPÍTULO I LISTA DE SUBSTITUIÇÃO Art. 2º A lista de substituição será formada por três servidores da ANP, ocupantes do Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE-I, escolhidos e designados pelo Presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição. Art. 3º A Diretoria Colegiada indicará ao Presidente da República três nomes para cada vaga na lista de substituição. Parágrafo único. A relação dos nomes dos servidores indicados pela Diretoria Colegiada da ANP deverá ser encaminhada a cada dois anos à Presidência da República, até o dia 30 de novembro do ano subsequente à publicação do decreto presidencial de designação vigente. Art. 4º Para a definição dos nomes a serem indicados, a Secretaria Executiva deverá apresentar à Diretoria Colegiada a listagem dos servidores elegíveis e solicitar as indicações de cada diretor. § 1º A Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento, mediante solicitação da Secretaria Executiva, deverá verificar se os servidores ocupantes do cargo CGE-I atendem aos requisitos necessários para assumir o cargo de diretor. § 2º O ocupante do cargo de Procurador-Geral não é elegível para compor a lista de substituição. § 3º Cada servidor permanecerá por, no máximo, dois anos contínuos na lista de substituição, somente podendo a ela ser reconduzido após dois anos de inelegibilidade. Art. 5º Cada diretor deverá indicar, entre os servidores elegíveis, nove nomes para a composição da lista de substituição, por meio de formulário nos moldes do disposto no Quadro I do Anexo I desta Portaria, a ser entregue ao Secretário Executivo no prazo de até dez dias úteis contados a partir da solicitação de que trata o art. 4º. § 1º Será atribuída a cada servidor indicado uma pontuação de acordo com a sua posição na lista de cada diretor, conforme o disposto no Quadro II do Anexo I desta Portaria. § 2º Os servidores indicados serão ordenados de acordo com sua pontuação total, obtida a partir do somatório de sua pontuação na lista de cada diretor, em ordem decrescente de pontuação. § 3º Os nove servidores com maior pontuação irão compor a relação de servidores a serem indicados, conforme o disposto no Anexo II. § 4º Havendo empate entre os servidores, prevalecerá o candidato: I - com maior tempo de exercício na função; II - com maior tempo de exercício na ANP; III - mais idoso. Art. 6º O Secretário Executivo encaminhará a relação de servidores a serem indicados para ratificação pela Diretoria Colegiada, por meio de Proposta de Ação. Art. 7º Após a aprovação da listagem pela Diretoria Colegiada, caberá ao Gabinete do Diretor-Geral - GAB encaminhar à Presidência da República a relação dos nomes dos servidores indicados para compor a lista de substituição. Art. 8º Os procedimentos para elaboração da relação de servidores a serem indicados pela ANP somente serão executados nos anos imediatamente anteriores aos anos de encerramento da vigência da última lista de substituição aprovada pela Presidência da República, exceto em caso de necessidade de recomposição da lista. CAPÍTULO II EXERCÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO Art. 9º Em caso de vacância de cargo na Diretoria Colegiada, o primeiro servidor da lista de substituição será convocado imediatamente pela Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento para assumir como diretor interino, sem acumulação de vencimentos, dispensada deliberação da Diretoria Colegiada. § 1º Se o servidor a ser nomeado não estiver no exercício regular de sua função no momento de início do período de vacância, o próximo servidor da lista de substituição será chamado em seu lugar, sendo mantida a posição daquele servidor na lista. § 2º Durante o período de vigência da lista de substituição, em caso de vacância de mais de um cargo na Diretoria Colegiada, os substitutos serão chamados na ordem de precedência na lista, observado o sistema de rodízio. § 3º O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de 180 (cento e oitenta) dias contínuos, devendo ser convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância do titular da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo. Art. 10. Aplicam-se ao diretor substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros da Diretoria Colegiada, enquanto permanecer no cargo. Art. 11. Durante o período em que estiver exercendo o cargo de diretor interino, o substituto deverá necessariamente acumular, durante os primeiros trinta dias de substituição, as atribuições inerentes aos exercícios de ambos os cargos, e poderá optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição. Art. 12. Transcorrido o prazo de trinta dias de substituição, o substituto deixará de acumular as funções e passará a exercer somente as atribuições inerentes ao cargo de diretor, percebendo a retribuição correspondente. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, as funções do servidor designado para ocupar o cargo de diretor substituto em sua unidade organizacional de origem serão exercidas interinamente por seu substituto, sem acúmulo de vencimentos, conforme estabelecido no Regimento Interno da ANP. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A qualquer momento, se um servidor integrante da lista de substituição deixar de ocupar o cargo CGE-I, sua presença na lista será desconsiderada para fins de exercício do cargo de diretor. § 1º Na hipótese prevista no caput, a Secretaria Executiva dará início imediato aos procedimentos para a indicação de três nomes para a vaga em aberto na lista de substituição, devendo considerar o prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de vacância do cargo de CGE-I, para o envio da lista tríplice à Presidência da República. § 2º O servidor designado nos termos do § 1º ocupará a última posição da lista de substituição. Art. 14. Na ausência da designação de que trata o art. 2º até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao da indicação, exercerá eventual cargo vago na Diretoria Colegiada, interinamente, o servidor ocupante do cargo CGE-I com maior tempo de exercício na função na ANP. Parágrafo único. Enquanto permanecer a situação prevista no caput, havendo vacância de mais de um cargo de diretor, serão chamados sucessivamente os três servidores ocupantes do cargo CGE-I com maior tempo de exercício na função na ANP, observado o disposto no art. 9º. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2020. JOSÉ CESÁRIO CECHI Diretor-Geral Substituto JOSÉ GUTMAN Secretário Executivo

Como citar: PORTARIA Nº 39 — DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2020, p. 104

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