Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
802.912/1968-INDUSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S
A-OF. N°043/2014
o- 55/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
896.020/2002-ADVAIR MARTINS RAMOS-FI - Publicado
DOU de 23/06/2005, Relação n° 27, Seção 1, pág. 60- Onde se
lê:"...CNPJ Nº
815.253/2006-IBIRAMA MINERAÇÃO LTDA - Publicado
DOU de 24/09/2014, Relação n° 148, Seção 1, pág. 78- Onde se
lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
815.437/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório
815.438/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório
815.440/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório
815.885/2007-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório
815.462/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório
815.654/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório
o- 58/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
864.927/2008-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA
nº 1114/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO,
810.363/1986-OLIMINAS MINERAÇÃO E PESQUISA
LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 34/2015-
JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
890.450/1989-ANDOVER MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 56/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
890.133/1992-LAURO LEMOS NETO-Nos termos do Parecer
Técnico nº 57/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora aprovo e adoto como
fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
890.404/1993-F.P. GRAN MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 31/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pelo interessado e,
830.330/1994-ECB ARDÓSIAS LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 23/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o
896.128/1995-HELIO CARLOS MACHADO-Nos termos
do Parecer Técnico nº 52/2015-JEAM/KROS/FLMJ, que ora aprovo
e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
896.425/1996-MARBRASA NORTE MINERADORA LT-
DA-Nos termos do Parecer Técnico nº 60/2015-JEAM/DSF/FLMJ,
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado
821.836/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 16/2015-
JEAM/KROS/VFCS que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
896.362/1999-RAFAEL HIPOLITO VOLPASSO.-Nos termos do Parecer Técnico nº 32/2015-JEAM/DSF/PACL que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
830.022/2001-JOSÉ ANTÔNIO GUIDONI.-Nos termos do
Parecer Técnico nº 30/2015-JEAM/DSF/PACL, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
815.168/2002-FERNANDO DADAM-Nos termos do Parecer Técnico nº 14/2015-JEAM/DSF/VFCS, que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o
896.417/2002-RC MINERAÇÃO LTDA NE-Nos termos do
Parecer Técnico nº 12/2015-JEAM/KROS/ESGJ, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
896.454/2002-PAULO CEZAR MARTINS-Nos termos do
Parecer Técnico nº 26/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
830.609/2003-GREEN PROJETOS E SERVIÇOS LTDA-
Nos termos do Parecer Técnico nº 11/2015-JEAM/DSF/VFCF, que
ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso interposto pelo interessado
870.398/2003-BTA GRANITOS E MARMORES LTDA.-
Nos termos do Parecer Técnico nº 28/2015-JEAM/DSF/PACL, que
ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso interposto pelo interessado
896.090/2003-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP-
Nos termos do Parecer Técnico nº 54/2015-JEAM/KROS/FLMJ,
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e
830.113/2004-SÍLVIO EDUARDO FERREIRA-Nos termos
do Parecer Técnico nº 56/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e,
831.710/2004-JOSÉ DO CARMO SILVA-Nos termos do
Parecer Técnico nº 41/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
866.587/2005-ANGELO CARLOS VICARI-Nos termos do
Parecer Técnico nº 29/2015-JEAM/DSF/PACL, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
872.347/2005-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 13/2015-JEAM/DSF/ESGJ, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
870.231/2006-ISNARD DE FREITAS FILHO-Nos termos
do Parecer Técnico nº 25/2015-JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo
e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo interessado e,
832.883/2007-JOSE ALVES DE ASSIS-Nos termos do Parecer Técnico nº 22/2015-JEAM/DFS/JGM, que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o
860.259/2007-LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEI-
RA-Nos termos do Parecer Técnico nº 40/2015-JEAM/DSF/JGM
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado
890.240/2007-PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E
GRANITOS LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 27/2015-
JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
896.873/2007-RAPHAEL NASCIMENTO TURRA-Nos termos do Parecer Técnico nº 42/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pelo interessado e,
815.532/2008-CONSTRUTORA NUNES LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 18/2015-JEAM/DSF/VFCS, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
860.159/2009-CELSON JOSÉ AMORIM-Nos termos do
Parecer Técnico nº 52-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MATENHO o
868.013/2009-TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA
DIAS-Nos termos do Parecer Técnico nº 24/2015-JEAM/KROS/PA-
CL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NE-
GO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
860.694/2010-FLÁVIO LEANDRO PALMERSTON
ABRANTES-Nos termos do Parecer Técnico nº 38/2015-
JEAM/DSF/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta
decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
861.745/2010-LEONCIO CARLOS MEDEIROS-Nos termos do Parecer Técnico nº 43/2015-JEAM/JDSF/KROS que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
861.746/2010-MIGUEL FERNANDES MOURÃO NETO-
Nos termos do Parecer Técnico nº 39/2015-JEAM/DSF/JGM que
ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.355/2001-ICF INDÚSTRIA CERÂMICA FLUMIG-
NAN LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
804.929/1976-LINHAGUA MINERAÇÃO LTDA
815.069/1993-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT-
DA
Nega aprovação do novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(417)
820.820/1996-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA
Nega o aditamento de substância mineral(428)
820.820/1996-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA
Nega aprovação do relatório de reavaliação de reservas(429)
820.820/1996-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA-ARGILA
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
802.912/1968-INDUSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S
A-OF. N°043/2014
802.914/1968-INDUSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S
A-OF. N°42/2014
850.406/1985-ITAGUA ITAITUBA AGUAS LTDA-OF.
N°045/2014
Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substânc i a ( 11 0 7 )
820.820/1996-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA
Nega provimento ao recurso interposto contra multa-
RAL(1758)
014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.
RELAÇÃO N
o- 55/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
896.020/2002-ADVAIR MARTINS RAMOS-FI - Publicado
DOU de 23/06/2005, Relação n° 27, Seção 1, pág. 60- Onde se
lê:"...CNPJ Nº 27.174.135/0001-20...", Leia-se:"...CNPJ Nº
04.446.000/0001-70...".
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782)
815.253/2006-IBIRAMA MINERAÇÃO LTDA - Publicado
DOU de 24/09/2014, Relação n° 148, Seção 1, pág. 78- Onde se
lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
815.437/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
815.438/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
815.440/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
815.885/2007-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
815.462/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
815.654/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA - Publicado DOU de 24/09/2014, Relação n° 148,
Seção 1, pág. 78- Onde se lê:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de
Saibro...", Leia-se:"...Aprovo o Relatório de Pesquisa de Feldspato...".
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
001.172/1965-SINEZIO BORGES- FIRMA INDIVIDUAL
- Publicado DOU de 08/04/2015, Relação n° 38, Seção 1, pág. 60-
Onde se lê:"...CNPJ Nº 42.921.320/0001-05...", Leia-se:"...CNPJ Nº
42.921.320/0001-24...".
005.925/1965-SINEZIO BORGES- FIRMA INDIVIDUAL
- Publicado DOU de 08/04/2015, Relação n° 38, Seção 1, pág. 60-
Onde se lê:"...CNPJ Nº 42.921.320/0001-05...", Leia-se:"...CNPJ Nº
42.921.320/0001-24...".
890.405/1993-FOX MINERAÇÃO LTDA ME - Publicado
DOU de 18/05/2007, Relação n° 61, Seção 1, pág. 53- Onde se
lê:"...CNPJ Nº 04.974.236/0001-80...", Leia-se:"...CNPJ Nº
08.516.129/0001-69...".
RELAÇÃO N
o- 58/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
864.927/2008-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA
nº 1114/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO ao recurso de fls. 32/35, interposto pelo Interessado.
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
810.363/1986-OLIMINAS MINERAÇÃO E PESQUISA
LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 34/2015-
JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 01/12/2008.
890.450/1989-ANDOVER MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 56/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 13/10/2008.
890.133/1992-LAURO LEMOS NETO-Nos termos do Parecer
Técnico nº 57/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora aprovo e adoto como
fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação
do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 03/06/2009.
890.404/1993-F.P. GRAN MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 31/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 03/06/2009.
830.330/1994-ECB ARDÓSIAS LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 23/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou
aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de
05/10/2012.
896.128/1995-HELIO CARLOS MACHADO-Nos termos
do Parecer Técnico nº 52/2015-JEAM/KROS/FLMJ, que ora aprovo
e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho
que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 28/06/2012.
896.425/1996-MARBRASA NORTE MINERADORA LT-
DA-Nos termos do Parecer Técnico nº 60/2015-JEAM/DSF/FLMJ,
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTE-
NHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 23/11/2010.
821.836/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 16/2015-
JEAM/KROS/VFCS que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 12/01/2009.
896.362/1999-RAFAEL HIPOLITO VOLPASSO.-Nos termos do Parecer Técnico nº 32/2015-JEAM/DSF/PACL que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 09/06/2010.
830.022/2001-JOSÉ ANTÔNIO GUIDONI.-Nos termos do
Parecer Técnico nº 30/2015-JEAM/DSF/PACL, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 20/06/2012.
815.168/2002-FERNANDO DADAM-Nos termos do Parecer Técnico nº 14/2015-JEAM/DSF/VFCS, que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou
aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de
896.417/2002-RC MINERAÇÃO LTDA NE-Nos termos do
Parecer Técnico nº 12/2015-JEAM/KROS/ESGJ, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 22/05/2009.
896.454/2002-PAULO CEZAR MARTINS-Nos termos do
Parecer Técnico nº 26/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 28/06/2012.
830.609/2003-GREEN PROJETOS E SERVIÇOS LTDA-
Nos termos do Parecer Técnico nº 11/2015-JEAM/DSF/VFCF, que
ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 27/09/2011.
870.398/2003-BTA GRANITOS E MARMORES LTDA.-
Nos termos do Parecer Técnico nº 28/2015-JEAM/DSF/PACL, que
ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 23/04/2010.
896.090/2003-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP-
Nos termos do Parecer Técnico nº 54/2015-JEAM/KROS/FLMJ,
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTE-
NHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 18/04/2013.
830.113/2004-SÍLVIO EDUARDO FERREIRA-Nos termos
do Parecer Técnico nº 56/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 06/08/2012.
831.710/2004-JOSÉ DO CARMO SILVA-Nos termos do
Parecer Técnico nº 41/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 05/10/2012.
866.587/2005-ANGELO CARLOS VICARI-Nos termos do
Parecer Técnico nº 29/2015-JEAM/DSF/PACL, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 17/11/2011.
872.347/2005-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 13/2015-JEAM/DSF/ESGJ, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 21/01/2010.
870.231/2006-ISNARD DE FREITAS FILHO-Nos termos
do Parecer Técnico nº 25/2015-JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo
e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho
que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 01/11/2012.
832.883/2007-JOSE ALVES DE ASSIS-Nos termos do Parecer Técnico nº 22/2015-JEAM/DFS/JGM, que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou
aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de
860.259/2007-LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEI-
RA-Nos termos do Parecer Técnico nº 40/2015-JEAM/DSF/JGM
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTE-
NHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 13/04/2012.
890.240/2007-PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E
GRANITOS LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 27/2015-
JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 05/02/2013.
896.873/2007-RAPHAEL NASCIMENTO TURRA-Nos termos do Parecer Técnico nº 42/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 08/11/2011.
815.532/2008-CONSTRUTORA NUNES LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 18/2015-JEAM/DSF/VFCS, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 09/05/2011.
860.159/2009-CELSON JOSÉ AMORIM-Nos termos do
Parecer Técnico nº 52-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MATENHO o despacho que negou
aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de
868.013/2009-TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA
DIAS-Nos termos do Parecer Técnico nº 24/2015-JEAM/KROS/PA-
CL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NE-
GO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final
de pesquisa, publicado no D.O.U. de 27/10/2011.
860.694/2010-FLÁVIO LEANDRO PALMERSTON
ABRANTES-Nos termos do Parecer Técnico nº 38/2015-
JEAM/DSF/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta
decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório
final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 20/09/2013.
861.745/2010-LEONCIO CARLOS MEDEIROS-Nos termos do Parecer Técnico nº 43/2015-JEAM/JDSF/KROS que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 29/06/2012.
861.746/2010-MIGUEL FERNANDES MOURÃO NETO-
Nos termos do Parecer Técnico nº 39/2015-JEAM/DSF/JGM que
ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO
o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 29/06/2012.
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/05/2015, p. 92