RELAÇÃO 56/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
872.447/2015-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME-OF. N°13271 (3759311)
870.595/2016-RILSTONE MINERACAO LTDA-ANAGÉ/BA - Guia n° 26/2022-
16.000t/ano-QUARTZITO- Vigência da Guia:03 anos
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041100059
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.532, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001565/2022-13. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, de
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Olindina II - Olindina
III, localizada no município de Olindina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.538, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005909/2013-72. Interessado: Extremoz Transmissora do
Nordeste S.A - ETN. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 5.604, de 19 de
janeiro de 2016, que autorizou a implantação do 5º Banco de Autotransformadores
500/138 kV - 3 x 150 MVA e conexões na SE João Câmara III.A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 884, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003733/2021-24, decide negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. para adequação de critério de
precificação dos custos variáveis de combustível associados ao Contrato de Comercialização
de Energia Elétrica no Sistema Isolado - CCESI nº 05/2019, celebrado com a Roraima
Energia S.A., decorrente do resultado do Leilão nº 001/2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 887, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001849/2021-29, decide por conhecer o recurso interposto
pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 1.258, de 2021, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, e no mérito negarlhe provimento mantendo a decisão do Despacho nº 1.258, de 2021 pela postergação do
início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD das Usinas
Fotovoltaicas - UFVs Araxá 1 e Araxá 2.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 888, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003135/2020-74, decide por conhecer o recurso interposto
pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 2.935, de 2021, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública - SMA, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada
no Despacho nº 2.935, de 2021, de 21 de setembro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 896, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003528/2019-44, decide declarar extinto o processo de
emissão do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica
Offshore Caucaia, apresentado pela empresa BI Energia Ltda., por restar impossível e
prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização
ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 10 de julho 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 940, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.005223/2020-19. Interessado: Petraprime Gestão e Administração de
Propriedade Imobiliária Ltda. Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico - CGH
Salto Morais (CGH.PH.MG.002656-5.02) com 10.000 kW de Potência Instalada, alterando as
características do empreendimento constantes do Despacho nº 950, de 11 de maio de
2006; (ii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Salto Morais, aprovado pelo
Despacho nº 950, de 11 de maio de 2006, para solicitação de Despacho de Registro de
Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos
termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A integra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 954, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.001822/2004-73. Interessado: Alto Garcia Energética S.A. Decisão:
homologar os novos valores de vazões remanescente e de usos consuntivos,
necessários ao cálculo da garantia física da PCH Alto Garcia (PCH.PH.SC.030675-4.01).
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO DE 8 DE ABRIL DE 2022
Nº
955.
Processo
nº
48500.004578/2021-63.
Interessados:
Enebras
Participações S.A. Frigorífico Nutribrás S.A., Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Vitor Julio Piccinin e Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. Decisão: alterar
a titularidade do Registro da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Mucajaí, no trecho entre o limite da Reserva Indígena Yanomami e o remanso do
reservatório da UHE Bem Querer J1A, cadastrado sob o CINV: INV.14.0031.01-0, objeto
do Despacho nº 3.281, de 2021, a fim de incluir a empresa Ecoz - Empreendimentos
Imobiliários Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de
Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
11 de abril de 2022.
Nº 939 Processo nº: 48500.007154/2006-22. Interessados: JFG Energia S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: PCH Cachoeira. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
5.560,00 kW cada. Localização: Município de Vilhena, no estado de Rondônia.
Nº 958 Processo
nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: Jandaíra
III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra III. Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 942, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.006468/2021-36. Interessada: Geogroup Paranaíta Transmissora de
Energia SPE S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 215,
de 25 de janeiro de 2022; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
22/2016-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
RELAÇÃO 56/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
872.447/2015-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME-OF. N°13271 (3759311)
871.043/2012-CIMAR
-
CIMENTOS
DO
MARANHAO
S.A.-OF.
N°13755
(3767096)
871.919/2016-HELMO BAGDÁ GAMA-OF. N°14963 (3794815)
870.465/2021-ERIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA-OF. N°15904 (3815631)
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
870.488/2014-MARCELO MANHÃES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
870.014/2017-MINERAÇÃO GARCIA LTDA- Cessionário:Mix Mineração Eireli-
CPF ou CNPJ 43.463.539/0001-90- Alvará n°5653/2017
871.345/2019-DIOGO
PATRICK
ORNELAS
CHAVES-
Cessionário:Impacto
Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 29.334.006/0001-87- Alvará n°1388/2020
870.067/2018-DIOGO
PATRICK
ORNELAS
CHAVES-
Cessionário:Impacto
Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 29.334.006/0001-87- Alvará n°2256/2018
871.748/2014-MMM MEGA MINA MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:V DOS
SANTOS REIS PEREIRA EPP- CPF ou CNPJ 14.387.268/0001-32- Alvará n°15231/2015
870.280/2018-GILSON SOUZA DE MATOS-
Cessionário:ODX Mineração e
Exportação Ltda- CPF ou CNPJ 31.302.388/0001-09- Alvará n°239/2019
Auto de infração lavrado/Relatório de
Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
870.149/2016-PEDREIRA NERI LTDA EPP-AI N°995/2019
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
871.424/2017-MINERAÇÃO LOUGON LTDA.-MIRANGABA/BA, OUROLÂNDIA/BA
- Guia n° 21/2022-16.000t/ano-Quartzito- Vigência da Guia:03 anos
870.595/2016-RILSTONE MINERACAO LTDA-ANAGÉ/BA - Guia n° 26/2022-
16.000t/ano-QUARTZITO- Vigência da Guia:03 anos
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
872.489/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.643/2018-R & M MINERACAO LTDA
870.557/2017-BUN-TECH, TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA.
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
871.817/2016-MINERACAO VALLE GRANDE LTDA-ALVARÁ N°3620/2017
Homologa renúncia parcial da Autorização de Pesquisa(2162)
870.977/2021-DENNIS SUERDIECK SENA -Alvará N°10.171/2021Área reduzida
de 245,09ha para 174,90ha
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
871.016/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°256/2021
871.015/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°255/2021
871.014/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°254/2021
871.013/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°253/2021
871.012/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°252/2021
871.011/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°251/2020
871.010/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°250/2021
871.008/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°248/2021
871.009/2020-CHRYSUS PARTICIPACOES S.A. -Alvará N°249/2021
Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.532 — DE 5 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2022, p. 59