No art.1º da Portaria nº 126, de 19 de agosto de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de
2003, Seção 1, página 107, onde se lê: "... no Município de Miraí,
Estado de Minas Gerais ...", leia-se: "... no Município de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ...".(Processo
DNPM nº 48403.830564/1980)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.346/2013-AGRO INDUSTRIAL DUASANNAS LTDA.
890.352/2013-EXTRAÇÃO DE PEDRAS BOA VISTA PA-
DUANA LTDA
890.384/2013-AREAL BOA ESPERANÇA DE QUEIMA-
DOS LTDA
890.387/2013-MINERAÇÃO GONZALEZ LTDA ME
890.435/2013-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE
LT D A .
890.522/2013-MARIA DAS GRAÇAS AGRÍCOLA DE
PA U L A
890.597/2013-MARTINS & CRESPO INDÚSTRIA CERA-
MICA LTDA
890.666/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM
ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.
890.769/2013-BARROS HENRIQUE INDUSTRIA DE CE-
RÂMICA LTDA.
890.780/2013-SAV AMBIENTAL LTDA
890.846/2013-J. L. CUNHA CAMPANATI
890.870/2013-E.E.D. FERNANDES AREAL ME
890.939/2013-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA-
DORA LTDA
891.047/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.
RELAÇÃO N
o- 90/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
891.024/2011-PURYS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LT-
DA
890.016/2012-LIG MUNCK MÁQUINAS E EQUIPAMEN-
TOS EIRELI ME
890.019/2012-NORBERTO COELHO DE MATTOS
890.048/2012-TRANSPORTES NAVARRO LTDA. - ME
890.062/2012-ZEEV LUCYAN MAIMON
890.090/2012-BRUNA CRISTINA ZACANTE RAMOS
890.163/2012-MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA.
890.180/2012-GUSTAVO
HENRIQUE SOARES
MAR-
TINS
890.209/2012-MARIA LENY DE ANDRADE TANNUS
890.212/2012-MARIA LENY DE ANDRADE TANNUS
890.217/2012-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA
890.218/2012-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA
890.235/2012-JOSE GOMES DA SILVA
890.236/2012-CURRAL
BRANCO
EXTRAÇÃO
DE
AREIA LTDA ME
890.247/2012-LIG MUNCK MÁQUINAS E EQUIPAMEN-
TOS EIRELI ME
890.255/2012-CLEIDE MALAFAIA TORRES
890.267/2012-MIGUEL ANGELO MONNERAT ERTHAL
890.279/2012-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
890.280/2012-H.M.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRI-
COLAS LTDA
890.296/2012-PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÃO LTDA.
890.309/2012-INDÚSTRIA DE CERÂMICA ALVES RAN-
GEL LTDA ME
890.312/2012-NILTON VIEIRA DA SILVA
890.318/2012-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
890.319/2012-MARCOS BONZI SANTOS
890.334/2012-M BERBERT
CONSULTORIA GEOAM-
BIENTAL LTDA
890.339/2012-PAULO MARCUS MOURA DA ROCHA
FERREIRA
890.357/2012-GEPF AGRO INDÚSTRIA LTDA ME
890.358/2012-MIRANAS IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁ-
RIA LTDA
890.363/2012-DIONISIO LONGEN
890.376/2012-ALFA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LT-
DA
890.377/2012-F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
890.378/2012-M.H.O.S. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
890.382/2012-OLARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA
890.409/2012-AREAL IRMÃOS SIMÕES LTDA
890.423/2012-MARCO ANTONIO VIEIRA DE NOVAES
890.436/2012-MACROMINERAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA
890.466/2012-ANTONIO FONTES ROCHA SILVA
890.480/2012-MINERADORA TRES CACHOEIRAS LT-
DA
890.486/2012-CERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA
890.495/2012-PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA
890.523/2012-IMOBILIARIA CASIMIRO DE ABREU LT-
DA
890.683/2012-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA
890.695/2012-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.
890.697/2012-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.
890.879/2012-ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI
R AT T E S
890.893/2012-WALSEG SERVIÇOS DE PORTARIA, LIM-
PEZA E MANUTENÇÃO LTDA
890.904/2012-ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI
R AT T E S
890.119/2013-ELMO O GONÇALVES ME
890.817/2013-INDÚSTRIA DE CERÂMICA ALVES RAN-
GEL LTDA ME
890.833/2013-PACIFICO MINERADORA LTDA.
WILLIANS CARVALHO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 61/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que
não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s)
restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez)
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
RETIFICAÇÃO
No art.1º da Portaria nº 126, de 19 de agosto de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de
2003, Seção 1, página 107, onde se lê: "... no Município de Miraí,
Estado de Minas Gerais ...", leia-se: "... no Município de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ...".(Processo
DNPM nº 48403.830564/1980)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 227, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, § 1°, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013,
e o que consta do Processo nº 48500.002975/2017-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.247, de 21 de março de 2017, de
titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Furnas Centrais
Elétricas S.A, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Furnas Centrais Elétricas S.A deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial
do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6º A Furnas Centrais Elétricas S.A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Furnas Centrais Elétricas S.A
23.274.194/0001-19
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Real Grandeza
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Botafogo
22281-900
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2528-4522 / 2528-3939
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Samambaia (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.247, de 21 de março de 2017).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Samambaia, compreendendo:
Adequação do Módulo de Manobra - Conexão do Capacitor Série 500 kV BC1;
Instalação de Banco de Capacitor Série 500 kV de 558 MVAr em substituição ao equipamento BC1
existente;
Módulo de Infraestrutura de Manobra associado a Substituição do Banco de Capacitores Série BC1;
Módulo de Infraestrutura de Manobra associado a Substituição do Banco de Capacitores Série BC2;
Instalação de Banco de Capacitor Série 500 kV de 381 MVAr em substituição ao equipamento BC2
existente;
Adequação do Módulo de Manobra - Conexão do Capacitor Série 500 kV BC2;
Instalação de Banco de Capacitor Série 500 kV de 381 MVAr em substituição ao equipamento BC3
existente;
Adequação do Módulo de Manobra - Conexão do Capacitor Série 500 kV BC3;
Módulo de Infraestrutura de Manobra referente à instalação do Banco de Capacitor Série 500 kV BC3.
Período de Execução
De 21/03/2017 a 20/03/2020.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Brasília, Distrito Federal.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ricardo Medeiros.
CPF: 778.342.088-53.
Nome: Cláudio Guilherme Branco da Motta.
CPF: 491.427.207-53.
Nome: Anselmo Garcia Sobrosa.
CPF: 018.603.667-16.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
130.863.392,10
Serviços
15.890.628,10
Outros
3.927.533,14
Total (1)
150.681.553,34
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
Outros
3.794.868,09
Total (2)
dias, sob pena
de inscrição em Dívida
Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de
Cobrança nº 986.485/2014
N otificado M
e Z Indústria
e Comércio
Ltda. CNPJ/CPF
NFLDP nº 1 05 /20 14 Valor: R$ 24.375,60
ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2017, p. 40