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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 02/08/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.346/2013-AGRO INDUSTRIAL DUASANNAS LTDA. 890.352/2013-EXTRAÇÃO DE PEDRAS BOA VISTA PA- DUANA LTDA 890.384/2013-AREAL BOA ESPERANÇA DE QUEIMA- DOS LTDA 890.387/2013-MINERAÇÃO GONZALEZ LTDA ME 890.435/2013-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE LT D A . 890.522/2013-MARIA DAS GRAÇAS AGRÍCOLA DE PA U L A 890.597/2013-MARTINS & CRESPO INDÚSTRIA CERA- MICA LTDA 890.666/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA. 890.769/2013-BARROS HENRIQUE INDUSTRIA DE CE- RÂMICA LTDA. 890.780/2013-SAV AMBIENTAL LTDA 890.846/2013-J. L. CUNHA CAMPANATI 890.870/2013-E.E.D. FERNANDES AREAL ME 890.939/2013-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 891.047/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. RELAÇÃO N o- 90/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 891.024/2011-PURYS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LT- DA 890.016/2012-LIG MUNCK MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS EIRELI ME 890.019/2012-NORBERTO COELHO DE MATTOS 890.048/2012-TRANSPORTES NAVARRO LTDA. - ME 890.062/2012-ZEEV LUCYAN MAIMON 890.090/2012-BRUNA CRISTINA ZACANTE RAMOS 890.163/2012-MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA. 890.180/2012-GUSTAVO HENRIQUE SOARES MAR- TINS 890.209/2012-MARIA LENY DE ANDRADE TANNUS 890.212/2012-MARIA LENY DE ANDRADE TANNUS 890.217/2012-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDI- MENTOS LTDA 890.218/2012-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDI- MENTOS LTDA 890.235/2012-JOSE GOMES DA SILVA 890.236/2012-CURRAL BRANCO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME 890.247/2012-LIG MUNCK MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS EIRELI ME 890.255/2012-CLEIDE MALAFAIA TORRES 890.267/2012-MIGUEL ANGELO MONNERAT ERTHAL 890.279/2012-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 890.280/2012-H.M.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRI- COLAS LTDA 890.296/2012-PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÃO LTDA. 890.309/2012-INDÚSTRIA DE CERÂMICA ALVES RAN- GEL LTDA ME 890.312/2012-NILTON VIEIRA DA SILVA 890.318/2012-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 890.319/2012-MARCOS BONZI SANTOS 890.334/2012-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA 890.339/2012-PAULO MARCUS MOURA DA ROCHA FERREIRA 890.357/2012-GEPF AGRO INDÚSTRIA LTDA ME 890.358/2012-MIRANAS IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁ- RIA LTDA 890.363/2012-DIONISIO LONGEN 890.376/2012-ALFA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LT- DA 890.377/2012-F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP 890.378/2012-M.H.O.S. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA 890.382/2012-OLARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA 890.409/2012-AREAL IRMÃOS SIMÕES LTDA 890.423/2012-MARCO ANTONIO VIEIRA DE NOVAES 890.436/2012-MACROMINERAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA 890.466/2012-ANTONIO FONTES ROCHA SILVA 890.480/2012-MINERADORA TRES CACHOEIRAS LT- DA 890.486/2012-CERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA 890.495/2012-PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA 890.523/2012-IMOBILIARIA CASIMIRO DE ABREU LT- DA 890.683/2012-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDI- MENTOS LTDA 890.695/2012-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 890.697/2012-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 890.879/2012-ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI R AT T E S 890.893/2012-WALSEG SERVIÇOS DE PORTARIA, LIM- PEZA E MANUTENÇÃO LTDA 890.904/2012-ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI R AT T E S 890.119/2013-ELMO O GONÇALVES ME 890.817/2013-INDÚSTRIA DE CERÂMICA ALVES RAN- GEL LTDA ME 890.833/2013-PACIFICO MINERADORA LTDA. WILLIANS CARVALHO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 61/2017 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s) restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL RETIFICAÇÃO No art.1º da Portaria nº 126, de 19 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de 2003, Seção 1, página 107, onde se lê: "... no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais ...", leia-se: "... no Município de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ...".(Processo DNPM nº 48403.830564/1980) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 227, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, § 1°, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002975/2017-14, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.247, de 21 de março de 2017, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Furnas Centrais Elétricas S.A deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Furnas Centrais Elétricas S.A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Furnas Centrais Elétricas S.A 23.274.194/0001-19 03 - Logradouro 04 - Número Rua Real Grandeza 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Botafogo 22281-900 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Rio de Janeiro RJ (21) 2528-4522 / 2528-3939 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Samambaia (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.247, de 21 de março de 2017). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Samambaia, compreendendo: Adequação do Módulo de Manobra - Conexão do Capacitor Série 500 kV BC1; Instalação de Banco de Capacitor Série 500 kV de 558 MVAr em substituição ao equipamento BC1 existente; Módulo de Infraestrutura de Manobra associado a Substituição do Banco de Capacitores Série BC1; Módulo de Infraestrutura de Manobra associado a Substituição do Banco de Capacitores Série BC2; Instalação de Banco de Capacitor Série 500 kV de 381 MVAr em substituição ao equipamento BC2 existente; Adequação do Módulo de Manobra - Conexão do Capacitor Série 500 kV BC2; Instalação de Banco de Capacitor Série 500 kV de 381 MVAr em substituição ao equipamento BC3 existente; Adequação do Módulo de Manobra - Conexão do Capacitor Série 500 kV BC3; Módulo de Infraestrutura de Manobra referente à instalação do Banco de Capacitor Série 500 kV BC3. Período de Execução De 21/03/2017 a 20/03/2020. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Brasília, Distrito Federal. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ricardo Medeiros. CPF: 778.342.088-53. Nome: Cláudio Guilherme Branco da Motta. CPF: 491.427.207-53. Nome: Anselmo Garcia Sobrosa. CPF: 018.603.667-16. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 130.863.392,10 Serviços 15.890.628,10 Outros 3.927.533,14 Total (1) 150.681.553,34 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços Outros 3.794.868,09 Total (2) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 986.485/2014 N otificado M e Z Indústria e Comércio Ltda. CNPJ/CPF NFLDP nº 1 05 /20 14 Valor: R$ 24.375,60 ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA

Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2017, p. 40

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