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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 260, DE 3 DE JUNHO DE 2015 — página do DOU de 10/06/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 890.263/2004

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.263/2004-BERRO BRASIL MINERAÇÃO E AGRO- NEGOCIOS LTDA ME-OF. N°Ofício Nº 1089/2015/DNPM/RJ-

  • 890.244/1994

    Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.244/1994-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ LTDA-OF. N°Ofício Nº 1030/2015/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.398/1997

    890.398/1997-UNIDAS MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Nº 1067/2015/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 890.485/2004

    890.485/2004-F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP- OF. N°Ofício 714/2015/DNPM/RJ-DFAM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.255/2009

    890.255/2009-CERÃMICA DUARTE LTDA.-OF. N°Ofício nº 921/2015/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.165/2010

    890.165/2010-BRACUHY

  • 890.440/2011

    ÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Nº 1051/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.440/2011-AREAL REMANESCENTE LTDA ME-OF. N°Ofício Nº 1040/2015/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.632/2012

    890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME-OF. N°Ofício 1026/2015/*DNPM/RJ-DFAM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 890.498/2005

    AI N°180/2015 Nega provimento a defesa apresentada(1193) 890.498/2005-AREAL RIO POMBA LTDA -ME Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)

  • 890.341/1999

    890.341/1999-AREAL

  • 890.670/2010

    ME- AI N°102/2015 890.670/2010-DAC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA- AI N°136/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 801.844/1978

    5,0m-N; 4,0m-E; 5,0m-N; 3,0m-E; 7,0m-N; 5,0m-E; 5,0m-N; 4,0m-E; 43,0m-N; 3,0m-W; 22,0m-N; 3,0m-W; 19,0m-N; 5,0m-W; 30,0m-N; 5,0m-W; 31,0m-N; 4,0m-W; 19,0m-N; 3,0m-W; 23,0m-N; 3,0m-W; 17,0m-N; 5,0m-W; 24,0m-N; 8,0m-W; 40,0m-N; 6,0m-W; 37,0m-N; 6,0m-W; 23,6m-N; 16,0m-E; 4,0m-S; 16,0m-E; 2,0m-S; 8,0m-E; 3,0m-S; 9,0m-E; 4,0m-S; 7,0m-E; 7,0m-S; 8,0m-E; 10,0m-S; 10,0m- E; 9,0m-S; 12,0m-E; 8,0m-S; 51,9m-E; 8,0m-N; 9,0m-E; 9,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 37,2m-E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 1359, de 04/10/1984, publicada do D.O.U. de 18/10/1984. (DNPM n° 801.844/1978). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 826.287/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.287/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CAETÊ MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de CURIÚVA/PR, numa área de 44,21ha, delimitada por um polígono que

  • 891.169/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 891.169/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à T.S. NOGUEIRA MINERADORA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CA- SIMIRO DE ABREU/RJ, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 820.680/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.680/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO DE MINÉRIOS LTDA. EPP, concessão para lavrar ARGILA, AREIA, no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, numa área de 16,60ha, delimitada por um

  • 826.777/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.777/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. ME concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MANDIRITU- BA/PR, numa área de 14,42ha,

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.263/2004-BERRO BRASIL MINERAÇÃO E AGRO- NEGOCIOS LTDA ME-OF. N°Ofício Nº 1089/2015/DNPM/RJ- D FA M Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.244/1994-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ LTDA-OF. N°Ofício Nº 1030/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.398/1997-UNIDAS MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Nº 1067/2015/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 890.485/2004-F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP- OF. N°Ofício 714/2015/DNPM/RJ-DFAM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.255/2009-CERÃMICA DUARTE LTDA.-OF. N°Ofício nº 921/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.165/2010-BRACUHY MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Nº 1051/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.440/2011-AREAL REMANESCENTE LTDA ME-OF. N°Ofício Nº 1040/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME-OF. N°Ofício 1026/2015/*DNPM/RJ-DFAM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.255/2009-CERÂMICA DUARTE LTDA- AI N°180/2015 Nega provimento a defesa apresentada(1193) 890.498/2005-AREAL RIO POMBA LTDA -ME Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694) 890.341/1999-AREAL POTENCIA LTDA ME- AI N°102/2015 890.670/2010-DAC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA- AI N°136/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME-OF. N°Ofício 1025/2015/DNPM/RJ-DFAM JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA 25°52'12,282''S/49°12'56,512''W; 25°52'12,282''S/49°12'55,901''W; 25°52'11,989''S/49°12'55,901''W; 25°52'11,989''S/49°12'55,721''W; 25°52'11,697''S/49°12'55,721''W; 25°52'11,697''S/49°12'55,470''W; 25°52'11,372''S/49°12'55,470''W; 25°52'11,372''S/49°12'55,290''W; 25°52'11,145''S/49°12'55,290''W; 25°52'11,145''S/49°12'55,111''W; 25°52'10,917''S/49°12'55,111''W; 25°52'10,917''S/49°12'54,967''W; 25°52'10,722''S/49°12'54,967''W; 25°52'10,722''S/49°12'54,823''W; 25°52'10,397''S/49°12'54,823''W; 25°52'10,397''S/49°12'54,644''W; 25°52'10,170''S/49°12'54,644''W; 25°52'10,170''S/49°12'54,500''W; 25°52'09,910''S/49°12'54,500''W; 25°52'09,910''S/49°12'54,356''W; 25°52'09,747''S/49°12'54,356''W; 25°52'09,747''S/49°12'54,249''W; 25°52'09,552''S/49°12'54,249''W; 25°52'09,552''S/49°12'54,141''W; 25°52'09,390''S/49°12'54,141''W; 25°52'09,390''S/49°12'53,997''W; 25°52'09,162''S/49°12'53,997''W; 25°52'09,162''S/49°12'53,854''W; 25°52'08,935''S/49°12'53,854''W; 25°52'08,935''S/49°12'53,746''W; 25°52'08,740''S/49°12'53,746''W; 25°52'08,740''S/49°12'53,602''W; 25°52'08,545''S/49°12'53,602''W; 25°52'08,545''S/49°12'53,494''W; 25°52'08,383''S/49°12'53,494''W; 25°52'08,383''S/49°12'53,387''W; 25°52'08,220''S/49°12'53,387''W; 25°52'08,220''S/49°12'53,207''W; 25°52'07,863''S/49°12'53,207''W; 25°52'07,863''S/49°12'53,063''W; 25°52'07,700''S/49°12'53,063''W; 25°52'07,700''S/49°12'52,956''W; 25°52'07,505''S/49°12'52,956''W; 25°52'07,505''S/49°12'52,848''W; 25°52'07,343''S/49°12'52,848''W; 25°52'07,343''S/49°12'52,740''W; 25°52'07,148''S/49°12'52,740''W; 25°52'07,148''S/49°12'52,596''W; 25°52'06,920''S/49°12'52,596''W; 25°52'06,920''S/49°12'52,489''W; 25°52'06,660''S/49°12'52,489''W; 25°52'06,660''S/49°12'52,345''W; 25°52'06,498''S/49°12'52,345''W; 25°52'06,498''S/49°12'52,201''W; 25°52'06,335''S/49°12'52,201''W; 25°52'06,335''S/49°12'52,094''W; 25°52'06,108''S/49°12'52,094''W; 25°52'06,108''S/49°12'51,914''W; 25°52'05,945''S/49°12'51,914''W; 25°52'05,945''S/49°12'51,770''W; 25°52'04,548''S/49°12'51,770''W; 25°52'04,548''S/49°12'51,878''W; 25°52'03,833''S/49°12'51,878''W; 25°52'03,833''S/49°12'51,986''W; 25°52'03,216''S/49°12'51,986''W; 25°52'03,216''S/49°12'52,165''W; 25°52'02,241''S/49°12'52,165''W; 25°52'02,241''S/49°12'52,345''W; 25°52'01,234''S/49°12'52,345''W; 25°52'01,234''S/49°12'52,489''W; 25°52'00,616''S/49°12'52,489''W; 25°52'00,616''S/49°12'52,596''W; 25°51'59,869''S/49°12'52,596''W; 25°51'59,869''S/49°12'52,704''W; 25°51'59,316''S/49°12'52,704''W; 25°51'59,316''S/49°12'52,884''W; 25°51'58,537''S/49°12'52,884''W; 25°51'58,537''S/49°12'53,171''W; 25°51'57,237''S/49°12'53,171''W; 25°51'57,237''S/49°12'53,387''W; 25°51'56,034''S/49°12'53,387''W; 25°51'56,034''S/49°12'53,602''W; 25°51'55,266''S/49°12'53,602''W; 25°51'55,266''S/49°12'53,028''W; 25°51'55,396''S/49°12'53,028''W; 25°51'55,396''S/49°12'52,454''W; 25°51'55,461''S/49°12'52,454''W; 25°51'55,461''S/49°12'52,166''W; 25°51'55,558''S/49°12'52,166''W; 25°51'55,558''S/49°12'51,843''W; 25°51'55,688''S/49°12'51,843''W; 25°51'55,688''S/49°12'51,592''W; 25°51'55,916''S/49°12'51,592''W; 25°51'55,916''S/49°12'51,304''W; 25°51'56,241''S/49°12'51,304''W; 25°51'56,241''S/49°12'50,945''W; 25°51'56,533''S/49°12'50,945''W; 25°51'56,533''S/49°12'50,514''W; 25°51'56,793''S/49°12'50,514''W; 25°51'56,793''S/49°12'48,652''W; 25°51'56,533''S/49°12'48,651''W; 25°51'56,533''S/49°12'48,328''W; 25°51'56,241''S/49°12'48,328''W; 25°51'56,241''S/49°12'48,004''W; 25°51'55,916''S/49°12'48,004''W; 25°51'55,916''S/49°12'46,669''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°51'55,916''S e Long. 49°12'46,669''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 17,9m-S; 6,0m-W; 11,0m-S; 6,0m-E; 38,0m-S; 9,0m-W; 26,0m-S; 4,0m-E; 5,0m-S; 2,0m-E; 4,0m-S; 4,0m-E; 5,0m- S; 5,0m-E; 5,0m-S; 21,0m-E; 5,0m-N; 1,6m-E; 365,0m-S; 1,6m-W; 4,0m-S; 5,0m-W; 5,0m-S; 9,0m-W; 4,0m-S; 5,0m-W; 7,0m-S; 6,0m- W; 5,0m-S; 2,0m-W; 4,0m-S; 10,0m-W; 4,0m-S; 45,0m-W; 2,0m-S; 10,0m-W; 6,0m-S; 4,0m-W; 7,0m-S; 5,0m-W; 8,0m-S; 6,0m-W; 10,0m-S; 5,0m-W; 10,0m-S; 5,0m-W; 11,0m-S; 6,0m-W; 15,0m-S; 7,0m-W; 81,0m-S; 20,0m-W; 7,0m-S; 8,0m-W; 6,0m-S; 10,0m-W; 8,0m-S; 13,0m-W; 5,0m-S; 7,0m-W; 6,0m-S; 14,0m-W; 4,0m-S; 38,0m-W; 17,0m-S; 20,0m-W; 4,0m-S; 24,1m-W; 31,5m-N; 102,0m- W; 145,1m-N; 41,9m-E; 4,0m-N; 19,0m-E; 4,0m-N; 15,0m-E; 2,0m- N; 9,1m-E; 21,7m-N; 17,0m-E; 9,0m-N; 5,0m-E; 9,0m-N; 7,0m-E; 10,0m-N; 5,0m-E; 7,0m-N; 5,0m-E; 7,0m-N; 4,0m-E; 6,0m-N; 4,0m- E; 10,0m-N; 5,0m-E; 7,0m-N; 4,0m-E; 8,0m-N; 4,0m-E; 5,0m-N; 3,0m-E; 6,0m-N; 3,0m-E; 5,0m-N; 4,0m-E; 7,0m-N; 4,0m-E; 7,0m-N; 3,0m-E; 6,0m-N; 4,0m-E; 6,0m-N; 3,0m-E; 5,0m-N; 3,0m-E; 5,0m-N; 5,0m-E; 11,0m-N; 4,0m-E; 5,0m-N; 3,0m-E; 6,0m-N; 3,0m-E; 5,0m- N; 3,0m-E; 6,0m-N; 4,0m-E; 7,0m-N; 3,0m-E; 8,0m-N; 4,0m-E; 5,0m-N; 4,0m-E; 5,0m-N; 3,0m-E; 7,0m-N; 5,0m-E; 5,0m-N; 4,0m-E; 43,0m-N; 3,0m-W; 22,0m-N; 3,0m-W; 19,0m-N; 5,0m-W; 30,0m-N; 5,0m-W; 31,0m-N; 4,0m-W; 19,0m-N; 3,0m-W; 23,0m-N; 3,0m-W; 17,0m-N; 5,0m-W; 24,0m-N; 8,0m-W; 40,0m-N; 6,0m-W; 37,0m-N; 6,0m-W; 23,6m-N; 16,0m-E; 4,0m-S; 16,0m-E; 2,0m-S; 8,0m-E; 3,0m-S; 9,0m-E; 4,0m-S; 7,0m-E; 7,0m-S; 8,0m-E; 10,0m-S; 10,0m- E; 9,0m-S; 12,0m-E; 8,0m-S; 51,9m-E; 8,0m-N; 9,0m-E; 9,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 37,2m-E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 1359, de 04/10/1984, publicada do D.O.U. de 18/10/1984. (DNPM n° 801.844/1978). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 260, DE 3 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.287/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CAETÊ MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de CURIÚVA/PR, numa área de 44,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°00'32,727''S/50°27'19,035''W; 24°00'35,977''S/50°27'19,035''W; 24°00'35,977''S/50°27'08,420''W; 24°00'39,227''S/50°27'08,420''W; 24°00'39,227''S/50°27'05,290''W; 24°00'55,479''S/50°27'05,290''W; 24°00'55,479''S/50°27'30,050''W; 24°00'32,727''S/50°27'30,050''W; 24°00'32,727''S/50°27'19,035''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°00'32,727''S e Long. 50°27'19,035''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-S; 300,0m-E; 100,0m-S; 88,5m-E; 500,0m-S; 699,8m-W; 700,0m-N; 311,3m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 261, DE 3 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 891.169/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à T.S. NOGUEIRA MINERADORA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CA- SIMIRO DE ABREU/RJ, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°27'41,514''S/42°06'27,189''W; 22°27'35,012''S/42°06'27,189''W; 22°27'35,011''S/42°06'37,682''W; 22°27'18,756''S/42°06'37,682''W; 22°27'18,756''S/42°06'09,702''W; 22°27'41,514''S/42°06'09,702''W; 22°27'41,514''S/42°06'27,189''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°27'41,514''S e Long. 42°06'27,189''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 300,0m-W; 500,0m-N; 800,0m-E; 700,0m-S; 500,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 49,64 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°27'31,039''S/42°06'21,593''W; 22°27'31,039''S/42°06'49,749''W; 22°27'06,656''S/42°06'49,747''W; 22°27'06,657''S/42°06'39,255''W; 22°27'10,070''S/42°06'39,255''W; 22°27'10,071''S/42°06'28,762''W; 22°27'18,686''S/42°06'28,763''W; 22°27'18,686''S/42°06'21,593''W; 22°27'31,039''S/42°06'21,593''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2800,0m, no rumo verdadeiro de 18°59'59''426 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°28'57,108''S e Long. 42°05'49,709''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 805,0m-W; 750,0m-N; 300,0m-E; 105,0m-S; 300,0m-E; 265,0m-S; 205,0m-E; 380,0m-S. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 262, DE 3 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.680/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO DE MINÉRIOS LTDA. EPP, concessão para lavrar ARGILA, AREIA, no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, numa área de 16,60ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°01'49,382''S/45°38'51,467''W; 23°01'49,382''S/45°38'47,252''W; 23°01'50,357''S/45°38'47,252''W; 23°01'50,357''S/45°38'46,549''W; 23°01'51,332''S/45°38'46,549''W; 23°01'51,332''S/45°38'45,496''W; 23°01'52,307''S/45°38'45,496''W; 23°01'52,307''S/45°38'44,442''W; 23°01'53,933''S/45°38'44,442''W; 23°01'53,933''S/45°38'42,686''W; 23°01'55,883''S/45°38'42,686''W; 23°01'55,883''S/45°38'41,632''W; 23°01'56,533''S/45°38'41,632''W; 23°01'56,533''S/45°38'40,579''W; 23°01'57,833''S/45°38'40,579''W; 23°01'57,833''S/45°38'39,525''W; 23°01'59,134''S/45°38'39,525''W; 23°01'59,134''S/45°38'38,471''W; 23°02'00,109''S/45°38'38,471''W; 23°02'00,109''S/45°38'37,417''W; 23°02'01,084''S/45°38'37,417''W; 23°02'01,084''S/45°38'36,364''W; 23°02'02,709''S/45°38'36,364''W; 23°02'02,709''S/45°38'34,959''W; 23°02'03,363''S/45°38'34,959''W; 23°02'03,363''S/45°39'00,230''W; 23°01'57,833''S/45°39'00,230''W; 23°01'57,834''S/45°38'51,467''W; 23°01'49,382''S/45°38'51,467''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2061,0m, no rumo verdadeiro de 13°14'00''618 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°00'44,163''S e Long. 45°38'34,896''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 258, DE 3 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.777/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. ME concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MANDIRITU- BA/PR, numa área de 14,42ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°51'55,916''S/49°12'46,669''W; 25°51'56,498''S/49°12'46,669''W; 25°51'56,498''S/49°12'46,884''W; 25°51'56,856''S/49°12'46,884''W; 25°51'56,856''S/49°12'46,669''W; 25°51'58,090''S/49°12'46,669''W; 25°51'58,090''S/49°12'46,992''W; 25°51'58,935''S/49°12'46,992''W; 25°51'58,935''S/49°12'46,849''W; 25°51'59,098''S/49°12'46,849''W; 25°51'59,098''S/49°12'46,777''W; 25°51'59,228''S/49°12'46,777''W; 25°51'59,228''S/49°12'46,633''W; 25°51'59,390''S/49°12'46,633''W; 25°51'59,390''S/49°12'46,453''W; 25°51'59,553''S/49°12'46,453''W; 25°51'59,553''S/49°12'45,699''W; 25°51'59,390''S/49°12'45,699''W; 25°51'59,390''S/49°12'45,641''W; 25°52'11,251''S/49°12'45,642''W; 25°52'11,251''S/49°12'45,700''W; 25°52'11,381''S/49°12'45,700''W; 25°52'11,381''S/49°12'45,880''W; 25°52'11,543''S/49°12'45,880''W; 25°52'11,543''S/49°12'46,203''W; 25°52'11,673''S/49°12'46,203''W; 25°52'11,673''S/49°12'46,383''W; 25°52'11,901''S/49°12'46,383''W; 25°52'11,901''S/49°12'46,598''W; 25°52'12,063''S/49°12'46,598''W; 25°52'12,063''S/49°12'46,670''W; 25°52'12,193''S/49°12'46,670''W; 25°52'12,193''S/49°12'47,029''W; 25°52'12,323''S/49°12'47,029''W; 25°52'12,323''S/49°12'48,645''W; 25°52'12,388''S/49°12'48,645''W; 25°52'12,388''S/49°12'49,005''W; 25°52'12,583''S/49°12'49,005''W; 25°52'12,583''S/49°12'49,148''W; 25°52'12,811''S/49°12'49,148''W; 25°52'12,811''S/49°12'49,328''W; 25°52'13,071''S/49°12'49,328''W; 25°52'13,071''S/49°12'49,543''W; 25°52'13,396''S/49°12'49,543''W; 25°52'13,396''S/49°12'49,723''W; 25°52'13,721''S/49°12'49,723''W; 25°52'13,721''S/49°12'49,903''W; 25°52'14,078''S/49°12'49,903''W; 25°52'14,078''S/49°12'50,118''W; 25°52'14,565''S/49°12'50,118''W; 25°52'14,565''S/49°12'50,370''W; 25°52'17,198''S/49°12'50,370''W; 25°52'17,198''S/49°12'51,088''W; 25°52'17,425''S/49°12'51,088''W; 25°52'17,425''S/49°12'51,375''W; 25°52'17,620''S/49°12'51,375''W; 25°52'17,620''S/49°12'51,734''W; 25°52'17,880''S/49°12'51,734''W; 25°52'17,880''S/49°12'52,201''W; 25°52'18,042''S/49°12'52,201''W; 25°52'18,042''S/49°12'52,453''W; 25°52'18,237''S/49°12'52,453''W; 25°52'18,237''S/49°12'52,956''W; 25°52'18,367''S/49°12'52,956''W; 25°52'18,367''S/49°12'54,321''W; 25°52'18,920''S/49°12'54,321''W; 25°52'18,920''S/49°12'55,039''W; 25°52'19,050''S/49°12'55,039''W; 25°52'19,050''S/49°12'55,903''W; 25°52'18,026''S/49°12'55,903''W; 25°52'18,026''S/49°12'59,565''W; 25°52'13,311''S/49°12'59,565''W; 25°52'13,311''S/49°12'58,059''W; 25°52'13,181''S/49°12'58,059''W; 25°52'13,181''S/49°12'57,376''W; 25°52'13,051''S/49°12'57,376''W; 25°52'13,051''S/49°12'56,837''W; 25°52'12,986''S/49°12'56,837''W; 25°52'12,986''S/49°12'56,512''W;

Como citar: PORTARIA Nº 260 — DE 3 DE JUNHO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/06/2015, p. 60

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