815.326/2011-MV PEDRAS E MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA EPP- Área de 175,85 ha para 40,88 ha-Areia, Argila e Saibro
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.102/1998-MACOTER MAT. CONST. LTDA-TUBA-
RÃO/SC - Guia n° 52/2014-50.000toneladas/ano-Areia(Agregado)-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.153/2011-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.- Edital de
Disponibilidade n° 261/2010 - Cessionário: SBM SUL BRASILEI-
RA DE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 14779384/0001-05
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-
ÁGUA MINERAL NATURAL PURIS - Fonte Riacho - Embalagem 505 ml com e sem gás.- LAGES/SC
Determina a desinterdição da lavra(444)
805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- N° do Termo de desinterdição:1/2014, de 09/06/2014
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.221/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA
BRAVA-OF. N°2116/2014
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.789/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPO-
LIS-OF. N°2090/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
816.072/2013-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.
816.076/2013-NOVA ESTAÇÃO IMÓVEIS LTDA ME
815.064/2014-KLACE S A PISOS E AZULEJOS
815.072/2014-JACSON LUIZ FERNANDES
815.090/2014-PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT-
DA
815.099/2014-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS-
TRIAIS LTDA ME
815.110/2014-JACSON LUIZ FERNANDES
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.538/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR- Área de
49,50 ha para 15,38 ha-Siltito
815.249/2010-ELIELSON KRUBNIKI- Área de 609,46 ha
para 46,57 ha-Cascalho, Areia, Saibro e Argila
815.668/2010-ALBERTO GUSTAVO HAHN JUNIOR-
Área de 505,52 ha para 23,54 ha-Areia
815.326/2011-MV PEDRAS E MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA EPP- Área de 175,85 ha para 40,88 ha-Areia, Argila e Saibro
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.507/2009-CERÂMICA FORTALEZA ME LTDA-Argila
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.162/2008-CARBONIFERA METROPOLITANA SA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.140/1992-BR INDUSTRIA E COMÉRCIO PRÉ MOL-
DADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.-OF.
815.065/2007-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°2112/2014
815.254/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF.
N°2098/2014
815.255/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF.
N°2097/2014
815.256/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF.
N°2100/2014
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.102/1998-MACOTER MAT. CONST. LTDA-TUBA-
RÃO/SC - Guia n° 52/2014-50.000toneladas/ano-Areia(Agregado)-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.153/2011-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.- Edital de
Disponibilidade n° 261/2010 - Cessionário: SBM SUL BRASILEI-
RA DE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 14779384/0001-05
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-
ÁGUA MINERAL NATURAL PURIS - Fonte Riacho - Embalagem 505 ml com e sem gás.- LAGES/SC
Determina a desinterdição da lavra(444)
805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- N° do Termo de desinterdição:1/2014, de 09/06/2014
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
007.840/1943-CARBONÍFERA BARRO BRANCO S.A.-
AI N° 461/2013, 462/2013, 463/2013 e 464/2013
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI
N° 540/2014
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
821.024/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO RUBI LTDA-
AI Nº 475/2013, 476/2013 e 477/2013
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI
Nº 352/2013
815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI
Nº 348/2013 e 349/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2138/2014 e 2140/2014
815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2134/2014, 2138/2014 e 2140/2014
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2137/2014 e 2139/2014
815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2137/2014 e 2139/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.392/2009-GAIA RODOVAIS LTDA-OF. N°2108/2014
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.392/2009-GAIA RODOVIAS LTDA- AI N°539/2014
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.869/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVA-
TAL-OF. N°2089/2014
815.156/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARU-
NA-OF. N°2101/2014
815.221/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA
BRAVA-OF. N°2116/2014
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.789/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPO-
LIS-OF. N°2090/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.598/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP
816.108/2013-TERRAPLANAGEM VIANNA LTDA.
815.010/2014-CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RO-
DOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA.
815.015/2014-COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE
AREIAS WEGA LTDA - ME.
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 162, DE 12 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006811/2013-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013, vinculadas ao Contrato de
Concessão nº 081/2002, de 19 de dezembro de 2002, de titularidade da empresa Transmissora Aliança
de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.
07.859.971/0001-30
03 Logradouro
04 Número
Praça XV de Novembro
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Salas 601, 602, 1002, 1003
Centro
20010-010
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2212-6000
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Santo Ângelo de 230 kV - Contrato de Concessão nº
081/2002, de 19 de dezembro de 2002 (Resolução Autorizativa ANEEL no
4.347, de 24 de setembro de 2013).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Santo Ângelo de 230 kV, compreendendo:
I - desenvolvimento e implantação de Servidores e Interfaces Homem Máquina
- IHMs SAGE, bem como o desenvolvimento dos Pontos de Agrupamento
conforme determinação do Submódulo 2.7 do Procedimento de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Período de Execução De 3/10/2013 a 3/10/2014.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Aloise Ragone Filho.
CPF: 505.172.876-68.
Nome: Wilson Gomes dos Santos.
CPF: 330.361.281-15.
Nome: Luiz Carlos de Andrade.
CPF: 696.385.517-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
67.605,88.
Serviços
127.812,78.
Outros
61.681,05.
Total (1)
257.099,71.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
61.352,34.
Serviços
Outros
55.975,55.
Total (2)
233.317,99.
PORTARIA N
o- 163, DE 12 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006811/2013-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013, vinculadas ao Contrato de
Concessão nº 003/2004, de 18 de fevereiro de 2004, de titularidade da empresa Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2014, p. 69