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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

requerimento de Lavra — página do DOU de 13/06/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 816.072/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 816.072/2013-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-

  • 816.076/2013

    816.076/2013-NOVA ESTAÇÃO IMÓVEIS LTDA ME

  • 815.064/2014

    815.064/2014-KLACE S A PISOS E AZULEJOS

  • 815.072/2014

    815.072/2014-JACSON LUIZ FERNANDES

  • 815.090/2014

    815.090/2014-PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT- DA

  • 815.099/2014

    815.099/2014-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS-

  • 815.110/2014

    815.110/2014-JACSON LUIZ FERNANDES Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.538/2008

    815.538/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR- Área de 49,50 ha para 15,38 ha-Siltito

  • 815.249/2010

    815.249/2010-ELIELSON KRUBNIKI- Área de 609,46 ha para 46,57 ha-Cascalho, Areia, Saibro e Argila

  • 815.668/2010

    815.668/2010-ALBERTO GUSTAVO HAHN JUNIOR- Área de 505,52 ha para 23,54 ha-Areia

  • 815.326/2011

    815.326/2011-MV PEDRAS E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA EPP- Área de 175,85 ha para 40,88 ha-Areia, Argila e Saibro Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.507/2009

    815.507/2009-CERÂMICA FORTALEZA ME LTDA-Argila Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 815.162/2008

    815.162/2008-CARBONIFERA METROPOLITANA SA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.140/1992

    815.140/1992-BR INDUSTRIA E COMÉRCIO PRÉ MOL-

  • 815.065/2007

    815.065/2007-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°2112/2014

  • 815.254/2008

    815.254/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF. N°2098/2014

  • 815.255/2008

    815.255/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF. N°2097/2014

  • 815.256/2008

    815.256/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF. N°2100/2014 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.102/1998

    815.102/1998-MACOTER MAT. CONST. LTDA-TUBA- RÃO/SC - Guia n° 52/2014-50.000toneladas/ano-Areia(Agregado)- Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 815.153/2011

    815.153/2011-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.- Edital de Disponibilidade n° 261/2010 - Cessionário: SBM SUL BRASILEI- RA DE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 14779384/0001-05 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da

  • 815.537/1995

    815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- ÁGUA MINERAL NATURAL PURIS - Fonte Riacho - Embalagem 505 ml com e sem gás.- LAGES/SC Determina a desinterdição da lavra(444)

  • 805.105/1971

    805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- N° do Termo de desinterdição:1/2014, de 09/06/2014 Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 007.840/1943

    007.840/1943-CARBONÍFERA BARRO BRANCO S.A.- AI N° 461/2013, 462/2013, 463/2013 e 464/2013

  • 821.024/1972

    821.024/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO RUBI LTDA- AI Nº 475/2013, 476/2013 e 477/2013

  • 815.538/1995

    815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 348/2013 e 349/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.392/2009

    815.392/2009-GAIA RODOVAIS LTDA-OF. N°2108/2014 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 815.869/2013

    815.869/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVA- TAL-OF. N°2089/2014

  • 815.156/2014

    815.156/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARU- NA-OF. N°2101/2014

  • 815.221/2014

    815.221/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA-OF. N°2116/2014 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)

  • 815.789/2007

    815.789/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPO- LIS-OF. N°2090/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 815.598/2013

    815.598/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E

  • 816.108/2013

    816.108/2013-TERRAPLANAGEM VIANNA LTDA.

  • 815.010/2014

    815.010/2014-CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RO-

  • 815.015/2014

    815.015/2014-COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE

Documento assinado digitalmente conforme MP n 816.072/2013-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. 816.076/2013-NOVA ESTAÇÃO IMÓVEIS LTDA ME 815.064/2014-KLACE S A PISOS E AZULEJOS 815.072/2014-JACSON LUIZ FERNANDES 815.090/2014-PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT- DA 815.099/2014-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS- TRIAIS LTDA ME 815.110/2014-JACSON LUIZ FERNANDES Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.538/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR- Área de 49,50 ha para 15,38 ha-Siltito 815.249/2010-ELIELSON KRUBNIKI- Área de 609,46 ha para 46,57 ha-Cascalho, Areia, Saibro e Argila 815.668/2010-ALBERTO GUSTAVO HAHN JUNIOR- Área de 505,52 ha para 23,54 ha-Areia 815.326/2011-MV PEDRAS E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA EPP- Área de 175,85 ha para 40,88 ha-Areia, Argila e Saibro Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.507/2009-CERÂMICA FORTALEZA ME LTDA-Argila Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.162/2008-CARBONIFERA METROPOLITANA SA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.140/1992-BR INDUSTRIA E COMÉRCIO PRÉ MOL- DADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. 815.065/2007-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°2112/2014 815.254/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF. N°2098/2014 815.255/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF. N°2097/2014 815.256/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-OF. N°2100/2014 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.102/1998-MACOTER MAT. CONST. LTDA-TUBA- RÃO/SC - Guia n° 52/2014-50.000toneladas/ano-Areia(Agregado)- Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.153/2011-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.- Edital de Disponibilidade n° 261/2010 - Cessionário: SBM SUL BRASILEI- RA DE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 14779384/0001-05 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- ÁGUA MINERAL NATURAL PURIS - Fonte Riacho - Embalagem 505 ml com e sem gás.- LAGES/SC Determina a desinterdição da lavra(444) 805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- N° do Termo de desinterdição:1/2014, de 09/06/2014 Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 007.840/1943-CARBONÍFERA BARRO BRANCO S.A.- AI N° 461/2013, 462/2013, 463/2013 e 464/2013 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI N° 540/2014 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 821.024/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO RUBI LTDA- AI Nº 475/2013, 476/2013 e 477/2013 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 352/2013 815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 348/2013 e 349/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2138/2014 e 2140/2014 815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2134/2014, 2138/2014 e 2140/2014 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2137/2014 e 2139/2014 815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2137/2014 e 2139/2014 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.392/2009-GAIA RODOVAIS LTDA-OF. N°2108/2014 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.392/2009-GAIA RODOVIAS LTDA- AI N°539/2014 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.869/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVA- TAL-OF. N°2089/2014 815.156/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARU- NA-OF. N°2101/2014 815.221/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA-OF. N°2116/2014 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 815.789/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPO- LIS-OF. N°2090/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 815.598/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP 816.108/2013-TERRAPLANAGEM VIANNA LTDA. 815.010/2014-CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RO- DOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. 815.015/2014-COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE AREIAS WEGA LTDA - ME. RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 162, DE 12 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006811/2013-32, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013, vinculadas ao Contrato de Concessão nº 081/2002, de 19 de dezembro de 2002, de titularidade da empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. 07.859.971/0001-30 03 Logradouro 04 Número Praça XV de Novembro 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Salas 601, 602, 1002, 1003 Centro 20010-010 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 2212-6000 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Santo Ângelo de 230 kV - Contrato de Concessão nº 081/2002, de 19 de dezembro de 2002 (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.347, de 24 de setembro de 2013). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Santo Ângelo de 230 kV, compreendendo: I - desenvolvimento e implantação de Servidores e Interfaces Homem Máquina - IHMs SAGE, bem como o desenvolvimento dos Pontos de Agrupamento conforme determinação do Submódulo 2.7 do Procedimento de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Período de Execução De 3/10/2013 a 3/10/2014. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Aloise Ragone Filho. CPF: 505.172.876-68. Nome: Wilson Gomes dos Santos. CPF: 330.361.281-15. Nome: Luiz Carlos de Andrade. CPF: 696.385.517-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 67.605,88. Serviços 127.812,78. Outros 61.681,05. Total (1) 257.099,71. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 61.352,34. Serviços Outros 55.975,55. Total (2) 233.317,99. PORTARIA N o- 163, DE 12 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006811/2013-32, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.347, de 24 de setembro de 2013, vinculadas ao Contrato de Concessão nº 003/2004, de 18 de fevereiro de 2004, de titularidade da empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2014, p. 69

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