878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 135/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°793/2013
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.798/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pavimentadora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Aguaí, Estado de São
Paulo, numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono que tem
Em 27 de dezembro de 2013
Processo DNPM nº 815.784/1996. Interessado: Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda. - Meleiro/SC.
No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial
no. 425, de 8 de setembro de 2005, e com fundamento no PARECER
Nº
891.137/1994. Interessado: Mineração
Sartor Ltda. Tanguá/RJ.
No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial
no. 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no PARECER
Nº 777/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA
ME-OF. N°774/2013
RELAÇÃO N
o- 134/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Carlos Alberto Vasconcelos - 878140/07 - Not.88/2013 - R$
5.451,01, 878141/07 - Not.89/2013 - R$ 5.451,01, 878142/07 -
Not.90/2013 - R$ 5.451,01, 878143/07 - Not.91/2013 - R$ 5.451,01
RELAÇÃO N
o- 135/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°793/2013
007.103/1944-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°794/2013
008.795/1959-LIZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO
DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°788/2013
801.279/1973-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°789/2013
810.552/1973-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°790/2013
813.568/1973-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°782/2013
801.038/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°797/2013
801.043/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°798/2013
801.046/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°792/2013
802.473/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°796/2013
870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°795/2013
870.088/1987-INORCAL LTDA-OF. N°786/2013
878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA-OF.
N°785/2013
878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA-OF.
N°787/2013
878.013/2003-MARÉ CIMENTO LTDA-OF. N°783/2013
878.015/2003-MARÉ CIMENTO LTDA-OF. N°784/2013
878.031/2006-INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO
NORDESTE LTDA-OF. N°799/2013
878.131/2009-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°791/2013
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.798/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pavimentadora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Aguaí, Estado de São
Paulo, numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°03'43,047''S/47°01'25,900''W;
22°03'43,047''S/47°01'31,306''W;
22°03'40,771''S/47°01'31,306''W;
22°03'40,771''S/47°01'32,352''W;
22°03'39,145''S/47°01'32,352''W;
22°03'39,145''S/47°01'33,399''W;
22°03'37,520''S/47°01'33,399''W;
22°03'37,520''S/47°01'34,445''W;
22°03'35,894''S/47°01'34,445''W;
22°03'35,894''S/47°01'35,491''W;
22°03'34,269''S/47°01'35,491''W;
22°03'34,269''S/47°01'36,538''W;
22°03'32,968''S/47°01'36,538''W;
22°03'32,968''S/47°01'37,584''W;
22°03'31,343''S/47°01'37,584''W;
22°03'31,343''S/47°01'38,630''W;
22°03'29,717''S/47°01'38,630''W;
22°03'29,717''S/47°01'39,676''W;
22°03'27,766''S/47°01'39,676''W;
22°03'27,766''S/47°01'40,723''W;
22°03'25,816''S/47°01'40,723''W;
22°03'25,816''S/47°01'41,769''W;
22°03'21,914''S/47°01'41,769''W;
22°03'21,914''S/47°01'42,815''W;
22°03'18,338''S/47°01'42,815''W;
22°03'18,338''S/47°01'43,861''W;
22°03'14,762''S/47°01'43,861''W;
22°03'14,762''S/47°01'15,437''W;
22°03'27,766''S/47°01'15,437''W;
22°03'27,766''S/47°01'18,925''W;
22°03'37,520''S/47°01'18,925''W;
22°03'37,520''S/47°01'25,900''W;
22°03'43,047''S/47°01'25,900''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 300,0m, no rumo verdadeiro de
00°00'00''000
N, do
ponto
de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
22°03'52,800''S e Long. 47°01'25,900''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
155,0m-W;
70,0m-N;
30,0m-W; 50,0m-N;
30,0m-W;
50,0m-N;
30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 40,0m-N; 30,0m-
W; 50,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 60,0m-N; 30,0m-W;
60,0m-N; 30,0m-W; 120,0m-N; 30,0m-W; 110,0m-N; 30,0m-W;
110,0m-N; 815,0m-E; 400,0m-S; 100,0m-W; 300,0m-S; 200,0m-W;
170,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 27 de dezembro de 2013
Processo DNPM nº 815.784/1996. Interessado: Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda. - Meleiro/SC.
No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial
no. 425, de 8 de setembro de 2005, e com fundamento no PARECER
Nº 776/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU não conheço do pedido de
reconsideração por ter sido extemporâneo, mas, quanto ao mérito, dou
provimento de Ofício. Após publicação, retorne os autos ao DNPM
para adoção das providências pertinentes para instrução do processo
de requerimento de lavra. (Cód. 3.90)
Processo DNPM nº 891.137/1994. Interessado: Mineração
Sartor Ltda. Tanguá/RJ.
No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial
no. 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no PARECER
Nº 777/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, conheço do Pedido de Reconsideração interposto pelo interessado e, no mérito, o julgo improvido, mantendo a decisão que indeferiu o requerimento de concessão de lavra, publicado em 12.06.2012. Publique-se o extrato desta
decisão e, após, encaminhe o presente processo à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro
de Estado de Minas e Energia, nos termos do artigo 56, §1º da Lei
9.784/99. (Cód. 3.90).
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.004217/2008-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Centrais Eólicas dos Araçás S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.201.833/0001-37, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características
técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL dos Araçás, outorgada por meio da Portaria MME
nº 241, de 7 de abril de 2011:
I - a capacidade instalada para 31.860 kW, constituída por dezoito Unidades Geradoras de 1.680
kW e uma Unidade Geradora de 1.620 kW, localizadas no Município de Caetité, Estado da Bahia, cujas
Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que passa a ser constituído por três
Circuitos em 34,5 kV, de uso exclusivo, com cerca de vinte e seis quilômetros de extensão até a
Subestação Elevadora 34,5/230 kV, denominada Subestação PE A13.1, compartilhada com as EOL da
Prata, EOL Ventos do Nordeste, EOL Tanque, EOL Pilões e EOL Maron, e uma Linha de Transmissão
em 230 kV, com cerca de nove quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação
Elevadora ao Barramento de 230 kV da Subestação Coletora Igaporã II, de propriedade da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL dos Araçás no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL dos Araçás
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
763418.000
8436517.000
24S
SIRGAS2000
763419.000
8436709.000
24S
SIRGAS2000
763403.000
8436883.000
24S
SIRGAS2000
762988.000
8437222.000
24S
SIRGAS2000
762985.000
8437377.000
24S
SIRGAS2000
762983.000
8437541.000
24S
SIRGAS2000
762980.000
8437701.000
24S
SIRGAS2000
762889.000
8437868.000
24S
SIRGAS2000
762853.000
8438015.000
24S
SIRGAS2000
762797.000
8438175.000
24S
SIRGAS2000
765463.000
8437431.000
24S
SIRGAS2000
765477.000
8437709.000
24S
SIRGAS2000
765510.000
8437869.000
24S
SIRGAS2000
765584.000
8438014.000
24S
SIRGAS2000
765671.000
8438156.000
24S
SIRGAS2000
765783.000
8438280.000
24S
SIRGAS2000
765879.000
8438401.000
24S
SIRGAS2000
765918.000
8438542.000
24S
SIRGAS2000
765882.000
8438724.000
24S
SIRGAS2000
PORTARIA N
o- 135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.006566/2013-63, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de reforço em instalações de transmissão de
energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.328, de 17 de setembro de 2013, de
titularidade da empresa CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria
MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
03 Logradouro
04 Número
Rua Casa do Ator
11 5 5
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Andar 9
Vila Olímpia
04.546-004
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
São Paulo
SP
(11) 3138-7000
Como citar: PORTARIA Nº 164 — DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/12/2013, p. 826