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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 — página do DOU de 30/12/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
826

Processos citados

  • 878.006/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013

  • 878.007/2012

    878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.052/2013

    878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°774/2013

  • 878.140/2007

    o- 134/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Carlos Alberto Vasconcelos - 878140/07 - Not.88/2013 - R$ 5.451,01, 878141/07 - Not.89/2013 - R$ 5.451,01, 878142/07 - Not.90/2013 - R$ 5.451,01, 878143/07 - Not.91/2013 - R$ 5.451,01

  • 878.141/2007

    o- 134/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Carlos Alberto Vasconcelos - 878140/07 - Not.88/2013 - R$ 5.451,01, 878141/07 - Not.89/2013 - R$ 5.451,01, 878142/07 - Not.90/2013 - R$ 5.451,01, 878143/07 - Not.91/2013 - R$ 5.451,01

  • 878.142/2007

    o- 134/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Carlos Alberto Vasconcelos - 878140/07 - Not.88/2013 - R$ 5.451,01, 878141/07 - Not.89/2013 - R$ 5.451,01, 878142/07 - Not.90/2013 - R$ 5.451,01, 878143/07 - Not.91/2013 - R$ 5.451,01

  • 878.143/2007

    o- 134/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Carlos Alberto Vasconcelos - 878140/07 - Not.88/2013 - R$ 5.451,01, 878141/07 - Not.89/2013 - R$ 5.451,01, 878142/07 - Not.90/2013 - R$ 5.451,01, 878143/07 - Not.91/2013 - R$ 5.451,01

  • 005.683/1943

    o- 135/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°793/2013

  • 007.103/1944

    007.103/1944-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°794/2013

  • 008.795/1959

    008.795/1959-LIZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°788/2013

  • 801.279/1973

    801.279/1973-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°789/2013

  • 810.552/1973

    810.552/1973-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°790/2013

  • 813.568/1973

    813.568/1973-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°782/2013

  • 801.038/1974

    801.038/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°797/2013

  • 801.043/1974

    801.043/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°798/2013

  • 801.046/1974

    801.046/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°792/2013

  • 802.473/1974

    802.473/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°796/2013

  • 870.854/1980

    870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°795/2013

  • 870.088/1987

    870.088/1987-INORCAL LTDA-OF. N°786/2013

  • 878.012/1999

    878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA-OF. N°785/2013

  • 878.018/2001

    878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA-OF. N°787/2013

  • 878.013/2003

    878.013/2003-MARÉ CIMENTO LTDA-OF. N°783/2013

  • 878.015/2003

    878.015/2003-MARÉ CIMENTO LTDA-OF. N°784/2013

  • 878.031/2006

    878.031/2006-INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA-OF. N°799/2013

  • 878.131/2009

    878.131/2009-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°791/2013

  • 821.798/1987

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.798/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à Pavimentadora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Aguaí, Estado de São Paulo, numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono que tem

  • 815.784/1996

    Em 27 de dezembro de 2013 Processo DNPM nº 815.784/1996. Interessado: Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda. - Meleiro/SC. No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no. 425, de 8 de setembro de 2005, e com fundamento no PARECER Nº

  • 891.137/1994

    891.137/1994. Interessado: Mineração Sartor Ltda. Tanguá/RJ. No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no. 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no PARECER Nº 777/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU,

Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013 878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°777/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°774/2013 RELAÇÃO N o- 134/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Carlos Alberto Vasconcelos - 878140/07 - Not.88/2013 - R$ 5.451,01, 878141/07 - Not.89/2013 - R$ 5.451,01, 878142/07 - Not.90/2013 - R$ 5.451,01, 878143/07 - Not.91/2013 - R$ 5.451,01 RELAÇÃO N o- 135/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°793/2013 007.103/1944-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°794/2013 008.795/1959-LIZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°788/2013 801.279/1973-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°789/2013 810.552/1973-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°790/2013 813.568/1973-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°782/2013 801.038/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°797/2013 801.043/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°798/2013 801.046/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°792/2013 802.473/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°796/2013 870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°795/2013 870.088/1987-INORCAL LTDA-OF. N°786/2013 878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA-OF. N°785/2013 878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA-OF. N°787/2013 878.013/2003-MARÉ CIMENTO LTDA-OF. N°783/2013 878.015/2003-MARÉ CIMENTO LTDA-OF. N°784/2013 878.031/2006-INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA-OF. N°799/2013 878.131/2009-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°791/2013 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.798/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à Pavimentadora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Aguaí, Estado de São Paulo, numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°03'43,047''S/47°01'25,900''W; 22°03'43,047''S/47°01'31,306''W; 22°03'40,771''S/47°01'31,306''W; 22°03'40,771''S/47°01'32,352''W; 22°03'39,145''S/47°01'32,352''W; 22°03'39,145''S/47°01'33,399''W; 22°03'37,520''S/47°01'33,399''W; 22°03'37,520''S/47°01'34,445''W; 22°03'35,894''S/47°01'34,445''W; 22°03'35,894''S/47°01'35,491''W; 22°03'34,269''S/47°01'35,491''W; 22°03'34,269''S/47°01'36,538''W; 22°03'32,968''S/47°01'36,538''W; 22°03'32,968''S/47°01'37,584''W; 22°03'31,343''S/47°01'37,584''W; 22°03'31,343''S/47°01'38,630''W; 22°03'29,717''S/47°01'38,630''W; 22°03'29,717''S/47°01'39,676''W; 22°03'27,766''S/47°01'39,676''W; 22°03'27,766''S/47°01'40,723''W; 22°03'25,816''S/47°01'40,723''W; 22°03'25,816''S/47°01'41,769''W; 22°03'21,914''S/47°01'41,769''W; 22°03'21,914''S/47°01'42,815''W; 22°03'18,338''S/47°01'42,815''W; 22°03'18,338''S/47°01'43,861''W; 22°03'14,762''S/47°01'43,861''W; 22°03'14,762''S/47°01'15,437''W; 22°03'27,766''S/47°01'15,437''W; 22°03'27,766''S/47°01'18,925''W; 22°03'37,520''S/47°01'18,925''W; 22°03'37,520''S/47°01'25,900''W; 22°03'43,047''S/47°01'25,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 300,0m, no rumo verdadeiro de 00°00'00''000 N, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°03'52,800''S e Long. 47°01'25,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 155,0m-W; 70,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 40,0m-N; 30,0m- W; 50,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 60,0m-N; 30,0m-W; 60,0m-N; 30,0m-W; 120,0m-N; 30,0m-W; 110,0m-N; 30,0m-W; 110,0m-N; 815,0m-E; 400,0m-S; 100,0m-W; 300,0m-S; 200,0m-W; 170,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 27 de dezembro de 2013 Processo DNPM nº 815.784/1996. Interessado: Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda. - Meleiro/SC. No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no. 425, de 8 de setembro de 2005, e com fundamento no PARECER Nº 776/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU não conheço do pedido de reconsideração por ter sido extemporâneo, mas, quanto ao mérito, dou provimento de Ofício. Após publicação, retorne os autos ao DNPM para adoção das providências pertinentes para instrução do processo de requerimento de lavra. (Cód. 3.90) Processo DNPM nº 891.137/1994. Interessado: Mineração Sartor Ltda. Tanguá/RJ. No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no. 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no PARECER Nº 777/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, conheço do Pedido de Reconsideração interposto pelo interessado e, no mérito, o julgo improvido, mantendo a decisão que indeferiu o requerimento de concessão de lavra, publicado em 12.06.2012. Publique-se o extrato desta decisão e, após, encaminhe o presente processo à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99. (Cód. 3.90). CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004217/2008-40, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Centrais Eólicas dos Araçás S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.201.833/0001-37, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL dos Araçás, outorgada por meio da Portaria MME nº 241, de 7 de abril de 2011: I - a capacidade instalada para 31.860 kW, constituída por dezoito Unidades Geradoras de 1.680 kW e uma Unidade Geradora de 1.620 kW, localizadas no Município de Caetité, Estado da Bahia, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que passa a ser constituído por três Circuitos em 34,5 kV, de uso exclusivo, com cerca de vinte e seis quilômetros de extensão até a Subestação Elevadora 34,5/230 kV, denominada Subestação PE A13.1, compartilhada com as EOL da Prata, EOL Ventos do Nordeste, EOL Tanque, EOL Pilões e EOL Maron, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de nove quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da Subestação Coletora Igaporã II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL dos Araçás no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL dos Araçás Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 763418.000 8436517.000 24S SIRGAS2000 763419.000 8436709.000 24S SIRGAS2000 763403.000 8436883.000 24S SIRGAS2000 762988.000 8437222.000 24S SIRGAS2000 762985.000 8437377.000 24S SIRGAS2000 762983.000 8437541.000 24S SIRGAS2000 762980.000 8437701.000 24S SIRGAS2000 762889.000 8437868.000 24S SIRGAS2000 762853.000 8438015.000 24S SIRGAS2000 762797.000 8438175.000 24S SIRGAS2000 765463.000 8437431.000 24S SIRGAS2000 765477.000 8437709.000 24S SIRGAS2000 765510.000 8437869.000 24S SIRGAS2000 765584.000 8438014.000 24S SIRGAS2000 765671.000 8438156.000 24S SIRGAS2000 765783.000 8438280.000 24S SIRGAS2000 765879.000 8438401.000 24S SIRGAS2000 765918.000 8438542.000 24S SIRGAS2000 765882.000 8438724.000 24S SIRGAS2000 PORTARIA N o- 135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.006566/2013-63, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.328, de 17 de setembro de 2013, de titularidade da empresa CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 03 Logradouro 04 Número Rua Casa do Ator 11 5 5 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Andar 9 Vila Olímpia 04.546-004 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e São Paulo SP (11) 3138-7000

Como citar: PORTARIA Nº 164 — DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/12/2013, p. 826

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