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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

RESOLUÇÃO Nº 790, DE 10 DE JUNHO DE 2019 — página do DOU de 11/06/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 826.662/2006

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019061100049 Seção 1 826.662/2006-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°517/2019/SEFAM/ANM-PR

  • 826.128/2007

    826.128/2007-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-OF. N°467/2019/SEFAM/ANM-PR

  • 826.171/2007

    826.171/2007-HOBI S A

  • 826.083/2012

    826.083/2012-HOBI S A

  • 826.245/1997

    Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 826.245/1997-TERRA

  • 826.933/2001

    E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.- AI N° 83/2019 826.933/2001-MINERADORA FAZENDA CANAÃ LTDA.- AI N° 84/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 826.167/1989

    826.167/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença N° 163/PR - Vencimento em 19/03/2022

  • 826.170/1989

    826.170/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença N° 164/1992/PR - Vencimento em 04/04/2021

  • 826.170/1992

    826.170/1992-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- Registro de Licença N° 380/13°DS - DNPM/PR - Vencimento em 16/01/2029

  • 826.197/2014

    826.197/2014-J. D. BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI- Registro de Licença N° 48/2014/DNPM/PR - Vencimento em 10/05/2022

  • 826.534/2014

    826.534/2014-MATIAS

  • 826.767/2016

    Registro de Licença N° 53/2015 - Vencimento em 07/05/2024 826.767/2016-KLABIN S.A- Registro de Licença N° 07/2019/DNPM/PR - Vencimento em 25/04/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 826.656/2017

    826.656/2017-INDÚSTRIA E

  • 826.515/2018

    N°381/2019/ANM/PR 826.515/2018-AGROSEPAC MINERAÇÃO LTDA-OF. N°396/2019/ANM/PR

  • 826.550/2018

    826.550/2018-KLEYTON

  • 826.022/2019

    N°395/2019/ANM/PR 826.022/2019-JOÃO THIAGO BERNAL MARTINS-OF. N°394/2019/ANM/PR

  • 826.023/2019

    826.023/2019-LLJ TRANSPORTES, EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS E TERRAPLENAGENS LTDA ME.-OF. N°392/2019/ANM/PR Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)

  • 826.020/2019

    826.020/2019-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 826.536/2018

    826.536/2018-AGROSEPAC MINERAÇÃO LTDA

  • 826.563/2013

    Relação nº 22/2019 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 826.563/2013-RTB GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 11/07/2016, Relação n° 59/2016, Seção 1, pág. 123- ONDE SE LÊ: "(...) APROVO o Relatório de Pesquisa tempestivamente apresentado de Quartzito, (...)"

  • 826.096/2015

    826.096/2015-RTB GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 11/07/2016, Relação n° 59/2016, Seção 1, pág. 123- ONDE SE LÊ: "(...) APROVO o Relatório de Pesquisa tempestivamente apresentado de Quartzito, (...)"

  • 802.239/1978

    Relação nº 22/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 802.239/1978-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-OF. N°39/2019

  • 858.233/1997

    858.233/1997-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°051/2019

  • 858.000/1999

    858.000/1999-IMPACTO COM. E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°48/2019

  • 858.003/1999

    858.003/1999-IMPACTO COM. E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°48/2019

  • 858.032/2003

    858.032/2003-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MINERAÇÃO S.A.-OF. N°49/2019

  • 858.078/2004

    858.078/2004-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°051/2004

  • 858.005/2003

    858.005/2003-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MINERAÇÃO S.A.-OF. N°369/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 858.089/2015

    858.089/2015-R G BATISTA ME-OF. N°43/2019 Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)

  • 858.081/2016

    858.081/2016-CONSTRUTORA CHAVES LTDA EPP Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 858.014/2015

    858.014/2015-CALOS FERNANDES NETO

  • 858.038/2018

    858.038/2018-F E RIBEIRO DE LIMA EPP

  • 858.048/2018

    858.048/2018-RANGEL DA CRUZ ARAÚJO

  • 858.047/2014

    Relação nº 23/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 858.047/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.

  • 858.009/2015

    858.009/2015-RENAN FIGUEIREDO RODRIGUES Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 858.056/2014

    858.056/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.

  • 858.045/2015

    858.045/2015-ADRIANA DA SILVA GERMANO

  • 858.096/2016

    858.096/2016-J J MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 858.112/2007

    858.112/2007-SPG MINERAÇÃO S.A-OF. N°77/2019 e 76/2019

  • 858.111/2011

    858.111/2011-ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.-OF. N°55/2019

  • 858.051/2014

    858.051/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°072/2019

  • 858.052/2014

    858.052/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°071/2019

  • 858.053/2014

    858.053/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°066/2019

  • 858.054/2014

    858.054/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°068/2019

  • 858.055/2014

    858.055/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°067/2019

  • 858.062/2014

    858.062/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°069/2019

  • 858.063/2014

    858.063/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°070/2019

  • 858.064/2014

    858.064/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°073/2019

  • 858.083/2014

    858.083/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°062/2019

  • 858.087/2014

    858.087/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°64/2019

  • 858.089/2016

    858.089/2016-MILENE SILVA GOMES-OF. N°061/2019

  • 858.091/2016

    858.091/2016-J J MINERAÇÃO LTDA-OF. N°057/2019

  • 858.092/2016

    858.092/2016-J J MINERAÇÃO LTDA-OF. N°52/2019

  • 858.045/2017

    858.045/2017-PAULO ANDRÉ DUNIN ZUPANSKI-OF. N°65/2019 e 74/2019

  • 858.080/2017

    858.080/2017-QUANTUM TRADING LTDA-OF. N°75/2019 e 79/02019 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 858.033/2001

    858.033/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°060/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 858.075/2010

    858.075/2010-ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°058/2019

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019061100049 Seção 1 826.662/2006-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°517/2019/SEFAM/ANM-PR 826.128/2007-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-OF. N°467/2019/SEFAM/ANM-PR 826.171/2007-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO-OF. 826.083/2012-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO-OF. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 826.245/1997-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.- AI N° 83/2019 826.933/2001-MINERADORA FAZENDA CANAÃ LTDA.- AI N° 84/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 926.301/2007-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-OF. N°565/2019 926.301/2007-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-OF. N°555/2019 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 826.167/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença N° 163/PR - Vencimento em 19/03/2022 826.170/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença N° 164/1992/PR - Vencimento em 04/04/2021 826.170/1992-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- Registro de Licença N° 380/13°DS - DNPM/PR - Vencimento em 16/01/2029 826.197/2014-J. D. BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI- Registro de Licença N° 48/2014/DNPM/PR - Vencimento em 10/05/2022 826.534/2014-MATIAS ZAZULA ME- Registro de Licença N° 53/2015 - Vencimento em 07/05/2024 826.767/2016-KLABIN S.A- Registro de Licença N° 07/2019/DNPM/PR - Vencimento em 25/04/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 826.656/2017-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SEREIA LTDA. ME-OF. N°381/2019/ANM/PR 826.515/2018-AGROSEPAC MINERAÇÃO LTDA-OF. N°396/2019/ANM/PR 826.550/2018-KLEYTON GIOVANNI BALAN LOPES ME-OF. N°395/2019/ANM/PR 826.022/2019-JOÃO THIAGO BERNAL MARTINS-OF. N°394/2019/ANM/PR 826.023/2019-LLJ TRANSPORTES, EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS E TERRAPLENAGENS LTDA ME.-OF. N°392/2019/ANM/PR Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 826.020/2019-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 826.536/2018-AGROSEPAC MINERAÇÃO LTDA CARLOS ALBERTO DIETER Gerente D ES P AC H O Relação nº 22/2019 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 826.563/2013-RTB GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 11/07/2016, Relação n° 59/2016, Seção 1, pág. 123- ONDE SE LÊ: "(...) APROVO o Relatório de Pesquisa tempestivamente apresentado de Quartzito, (...)" LEIA-SE: "(...) APROVO o Relatório de Pesquisa tempestivamente apresentado de Areia, (...)" 826.096/2015-RTB GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 11/07/2016, Relação n° 59/2016, Seção 1, pág. 123- ONDE SE LÊ: "(...) APROVO o Relatório de Pesquisa tempestivamente apresentado de Quartzito, (...)" LEIA-SE: "(...) APROVO o Relatório de Pesquisa tempestivamente apresentado de Areia, (...)" CARLOS ALBERTO DIETER Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 22/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 802.239/1978-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-OF. N°39/2019 858.233/1997-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°051/2019 858.000/1999-IMPACTO COM. E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°48/2019 858.003/1999-IMPACTO COM. E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°48/2019 858.032/2003-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MINERAÇÃO S.A.-OF. N°49/2019 858.078/2004-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°051/2004 858.078/2004-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°051/2019 Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 858.005/2003-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MINERAÇÃO S.A.-OF. N°369/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 858.089/2015-R G BATISTA ME-OF. N°43/2019 Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 858.081/2016-CONSTRUTORA CHAVES LTDA EPP Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 858.014/2015-CALOS FERNANDES NETO 858.038/2018-F E RIBEIRO DE LIMA EPP 858.048/2018-RANGEL DA CRUZ ARAÚJO MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 23/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 858.047/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA. 858.009/2015-RENAN FIGUEIREDO RODRIGUES Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 858.056/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA. 858.045/2015-ADRIANA DA SILVA GERMANO 858.096/2016-J J MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 858.112/2007-SPG MINERAÇÃO S.A-OF. N°77/2019 e 76/2019 858.111/2011-ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.-OF. N°55/2019 858.051/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°072/2019 858.052/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°071/2019 858.053/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°066/2019 858.054/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°068/2019 858.055/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°067/2019 858.062/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°069/2019 858.063/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°070/2019 858.064/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°073/2019 858.083/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°062/2019 858.083/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°063/2019 858.087/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.-OF. N°64/2019 858.089/2016-MILENE SILVA GOMES-OF. N°061/2019 858.091/2016-J J MINERAÇÃO LTDA-OF. N°057/2019 858.091/2016-J J MINERAÇÃO LTDA-OF. N°56/2019 858.092/2016-J J MINERAÇÃO LTDA-OF. N°52/2019 858.092/2016-J J MINERAÇÃO LTDA-OF. N°53/2019 858.045/2017-PAULO ANDRÉ DUNIN ZUPANSKI-OF. N°65/2019 e 74/2019 858.080/2017-QUANTUM TRADING LTDA-OF. N°75/2019 e 79/02019 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 858.033/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°060/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 858.075/2010-ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°058/2019 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 790, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis - PMQC e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo n.º 48610.003541/2006-31 e as deliberações tomadas na 979ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de junho de 2019, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução institui o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e estabelece os requisitos para o credenciamento de laboratórios correlacionados. § 1º O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) consiste na coleta, transporte e realização de análises físico-químicas em amostras de combustíveis líquidos automotivos por laboratório credenciado na ANP e, quando couber, pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas - CPT da Agência. § 2º Esta Resolução aplica-se às seguintes famílias de produtos: I - etanol hidratado; II - gasolina C; e III - óleo diesel B. Art. 2º Os resultados obtidos pelo PMQC serão utilizados para geração de indicadores da qualidade dos combustíveis líquidos automotivos comercializados no território nacional. Parágrafo único. O PMQC não constituirá atividade de fiscalização com base na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e os resultados obtidos não poderão ser utilizados para fins de aplicação das sanções administrativas. Art. 3º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - bloco de monitoramento: conjunto de localidades objeto de monitoramento por um laboratório credenciado, podendo corresponder a uma ou mais Unidades da Federação (UF) ou a um conjunto de municípios de uma UF; II - família de produtos: conjunto de diferentes tipos de um mesmo combustível contemplados no PMQC; III - laboratório credenciado: laboratório escolhido pela ANP, mediante processo licitatório, para a execução do PMQC; IV - região de monitoramento: qualquer subconjunto de um bloco de monitoramento, definido pelo laboratório credenciado em função da logística escolhida para a execução do PMQC, respeitados os critérios estabelecidos pela ANP em cada edital de licitação; V - visita: comparecimento de representante do laboratório credenciado ao estabelecimento de distribuidor, revendedor varejista ou transportador-revendedorretalhista (TRR) para coleta de amostras; VI - base de distribuição: base individual ou compartilhada, cuja utilização envolva expedição de derivados de petróleo e biocombustíveis para clientes, ou carregamento rodoviário, nos termos da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, ou outra que venha a substitui-la; VII - adimplente: situação do agente econômico que estiver quite com o pagamento do contrato firmado com o laboratório credenciado pela ANP para realização do PMQC em seu bloco de monitoramento; VIII - inadimplente: situação do agente econômico que deixar de realizar o pagamento no tempo, forma ou valor estipulados no contrato firmado com o laboratório credenciado pela ANP para realização do PMQC em seu bloco de monitoramento; IX - agente econômico: revendedor varejista de combustível, TRR e distribuidor de combustíveis automotivos líquidos; X - coletor: pessoa física responsável pela coleta de amostras nos agentes econômicos; XI - Manual de Procedimentos dos Programas de Monitoramento da Qualidade: documento que contém as diretrizes técnicas e operacionais para realização dos serviços contratados de coleta, transporte e análises físico-químicas de amostras de produtos; e XII - programas interlaboratoriais: programas de comparação interlaboratorial conduzidos pela ANP com o objetivo de avaliar o desempenho, por parte dos laboratórios inscritos, nas análises físico-químicas. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOS Art. 4º Os agentes econômicos ficam obrigados a contratar laboratório credenciado, por bloco de monitoramento, para coletar, transportar e realizar análises físico-químicas em amostras de combustíveis líquidos automotivos, de acordo com as regras dos Capítulos IV e V. § 1º A contratação do laboratório credenciado não dispensará os agentes econômicos de adotarem outras medidas para assegurar a qualidade do combustível comercializado. § 2º O disposto no caput não se aplica aos blocos de monitoramento em que não houver laboratório credenciado. Art. 5º O pagamento da contratação referida no art. 4º poderá ser assumido, mediante livre negociação, pelas distribuidoras, associações ou sindicatos, sem prejuízo da responsabilidade do agente monitorado, em caso de inadimplemento. CAPÍTULO III DOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS Seção I Do Credenciamento dos Laboratórios Art. 6º A ANP realizará processo licitatório para a escolha de laboratório a ser credenciado, por bloco de monitoramento, cujas regras serão definidas em edital a ser divulgado pela imprensa oficial. § 1º Os blocos de monitoramento serão definidos pela ANP a cada processo licitatório.

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 790 — DE 10 DE JUNHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2019, p. 49

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