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SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Página do DOU de 11/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
112

Processos citados

  • 868.275/2009

    o- 1 4 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 868.275/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

  • 868.276/2009

    868.276/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

  • 868.300/2009

    868.300/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

  • 868.175/2010

    868.175/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 868.174/2010

    868.174/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°13.429/2010

  • 868.176/2010

    868.176/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°13.430/2010

  • 868.177/2010

    868.177/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°13.431/2010

  • 868.190/2010

    868.190/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°16.764/2010

  • 868.191/2010

    868.191/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°16.765/2010

  • 868.264/2010

    868.264/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.502/2010

  • 868.265/2010

    868.265/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.503/2010

  • 868.266/2010

    868.266/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.504/2010

  • 868.268/2010

    868.268/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.505/2010

  • 868.269/2010

    868.269/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°5.356/2011

  • 868.271/2010

    868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°306/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 868.050/2009

    868.050/2009-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 868.283/2010

    868.283/2010-FABRÍCIO GUILHERME GONÇALVES E CON- CEIÇÃO-AI N°198/2011 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 868.038/2002

    868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA- AI N° 215/11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 004.019/1948

    004.019/1948-SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA- OF. N°1585/11

  • 866.079/1991

    866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA-OF. N°1584/11

  • 867.199/1991

    867.199/1991-MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMEN- TOS LTDA-OF. N°221.44.044/11

  • 868.902/1996

    868.902/1996-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME-OF.

  • 866.122/1990

    866.122/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11

  • 866.123/1990

    866.123/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11

  • 866.125/1990

    866.125/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11

  • 866.126/1990

    866.126/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11

  • 866.127/1990

    866.127/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11

  • 868.041/2001

    868.041/2001-AREEIRO ROCHEDO LTDA-OF. N°1580/11

  • 868.378/2007

    868.378/2007-HILDEBRANDO MARIANO DE ALMEIDA-OF.

  • 868.220/2009

    868.220/2009-AREIA SANTA LUZIA LTDA-OF. N°1576/11 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 868.047/2003

    868.047/2003-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME-OF.

  • 868.123/2011

    868.123/2011-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO LTDA ME- OF. N°1590/11

  • 850.494/2010

    o- 3 5 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 850.494/2010-VALDIR DE LIMA VILAS BOAS- AI N°661/2011 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 850.166/2005

    850.166/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-AI

  • 850.167/2005

    850.167/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-AI

  • 850.033/2007

    850.033/2007-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.-AI

  • 850.064/2007

    850.064/2007-BRASCON CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO LTDA-AI N°773/2011

  • 850.192/2007

    850.192/2007-RENATO SOUZA DE OLIVEIRA-AI N°691/2011

  • 850.622/2007

    850.622/2007-JOSÉ BRAZ SOUSA DE CARVALHO-AI Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 850.110/1999

    850.110/1999-CRISTAL COMERCIO INDUSTRIA AMAZONIA LTDA-OF. N°3.161/2011 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) (513)

  • 851.091/2011

    851.091/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ - PLG N°115/2011 de 04/11/2011 - Prazo 05(cinco). anos

  • 851.092/2011

    851.092/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ - PLG N°116/2011 de 04/11/2011 - Prazo 05(cinco). anos

  • 884.028/2010

    o- 5 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 884.028/2010-LUIS BENGHI - Publicado DOU de 28/10/2011, Relação n° 54, Seção 1, pág. 78- Onde-se lê: 187, Leia-se: 184

  • 815.194/2004

    o- 1 6 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS- AI N°205/09 Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)

  • 826.004/1994

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.004/1994 - MARC - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA. - Rio Branco do Sul/PR

  • 860.844/1997

    860.844/1997 - KLACE S.A. PISOS E AZULEJOS - Cocalzinho de Goiás/GO

  • 860.358/1998

    860.358/1998 - PORTO SEGURO - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Cumari e Corumbaiba/GO

  • 860.572/1998

    860.572/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte Alegre de Goiás/GO

  • 820.880/1999

    820.880/1999 - MINAS DO VALE MINERAÇÃO LTDA. - São José dos Campos/SP

  • 860.494/2000

    860.494/2000 - BUENO E TELES LTDA. - Buriti de Goiás/GO

  • 820.890/2001

    820.890/2001 - COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRE- GULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA. - Eldorado/SP

  • 861.006/2002

    861.006/2002 - PEDREIRA IZAIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Terezópolis de Goiás/GO

  • 870.522/2002

    870.522/2002 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Cândido Sales/BA

  • 860.347/2003

    860.347/2003 - ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Orizona e Luziânia/GO

  • 826.253/1991

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7 o- e 43 do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM n o- 826.253/1991, resolve: Art. 1° Outorgar à MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA, concessão para lavrar SIENITO - REVESTIMENTO, no Município de DOUTOR ULYSSES/PR, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem

11 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 4 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 868.275/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO 868.276/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO 868.300/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO 868.175/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 868.174/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°13.429/2010 868.176/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°13.430/2010 868.177/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°13.431/2010 868.190/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°16.764/2010 868.191/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°16.765/2010 868.264/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.502/2010 868.265/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.503/2010 868.266/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.504/2010 868.268/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°17.505/2010 868.269/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°5.356/2011 868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -Alvará N°306/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 868.050/2009-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 868.283/2010-FABRÍCIO GUILHERME GONÇALVES E CON- CEIÇÃO-AI N°198/2011 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA- AI N° 215/11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.019/1948-SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA- OF. N°1585/11 866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA-OF. N°1584/11 868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA-OF. N°1583/11 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 867.199/1991-MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMEN- TOS LTDA-OF. N°221.44.044/11 868.902/1996-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME-OF. 868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 866.122/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11 866.123/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11 866.125/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11 866.126/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11 866.127/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA EPP-OF. N°1588/11 868.041/2001-AREEIRO ROCHEDO LTDA-OF. N°1580/11 868.378/2007-HILDEBRANDO MARIANO DE ALMEIDA-OF. 868.220/2009-AREIA SANTA LUZIA LTDA-OF. N°1576/11 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 868.047/2003-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME-OF. 868.378/2007-HILDEBRANDO MARIANO DE ALMEIDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.123/2011-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO LTDA ME- OF. N°1590/11 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 5 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 850.494/2010-VALDIR DE LIMA VILAS BOAS- AI N°661/2011 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 850.166/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-AI 850.167/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-AI 850.033/2007-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.-AI 850.064/2007-BRASCON CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO LTDA-AI N°773/2011 850.192/2007-RENATO SOUZA DE OLIVEIRA-AI N°691/2011 850.622/2007-JOSÉ BRAZ SOUSA DE CARVALHO-AI Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 850.110/1999-CRISTAL COMERCIO INDUSTRIA AMAZONIA LTDA-OF. N°3.161/2011 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) (513) 851.091/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ - PLG N°115/2011 de 04/11/2011 - Prazo 05(cinco). anos 851.092/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ - PLG N°116/2011 de 04/11/2011 - Prazo 05(cinco). anos JOSÉ LUIZ BASTOS RODRIGUES Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 884.028/2010-LUIS BENGHI - Publicado DOU de 28/10/2011, Relação n° 54, Seção 1, pág. 78- Onde-se lê: 187, Leia-se: 184 EUGÊNIO PACELLI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 6 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS- AI N°205/09 Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS-AI N°205/09 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 4 de novembro de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.004/1994 - MARC - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA. - Rio Branco do Sul/PR 860.844/1997 - KLACE S.A. PISOS E AZULEJOS - Cocalzinho de Goiás/GO 860.358/1998 - PORTO SEGURO - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Cumari e Corumbaiba/GO 860.572/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte Alegre de Goiás/GO 820.880/1999 - MINAS DO VALE MINERAÇÃO LTDA. - São José dos Campos/SP 860.494/2000 - BUENO E TELES LTDA. - Buriti de Goiás/GO 820.890/2001 - COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRE- GULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA. - Eldorado/SP 861.006/2002 - PEDREIRA IZAIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Terezópolis de Goiás/GO 870.522/2002 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Cândido Sales/BA 860.347/2003 - ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Orizona e Luziânia/GO CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 174, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7 o- e 43 do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM n o- 826.253/1991, resolve: Art. 1° Outorgar à MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA, concessão para lavrar SIENITO - REVESTIMENTO, no Município de DOUTOR ULYSSES/PR, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°39'37,299''S/49°21'49,097''W; 24°39'37,270''S/49°24'46,917''W; 24°38'32,269''S/49°24'46,891''W; 24°38'32,298''S/49°21'49,097''W; 24°39'37,299''S/49°21'49,097''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 970,0m, no rumo verdadeiro de 89°59'59''987 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°39'37,300''S e Long. 49°21'14,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5000,0m-W; 2000,0m-N; 5000,0m-E; 2000,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO N o- 86, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 Aprova o Regimento Interno I Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - I CNATER. O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, neste ato representado pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 6, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2003, assim como pelo inciso V do art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2011, resolveu: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - I CNATER do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CON- D R A F. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE ANEXO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF I CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMI- LIAR E NA REFORMA AGRÁRIA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º A I Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - I CNATER tem por finalidade propor diretrizes, prioridades e estratégias para o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pronater, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater e, em atendimento à Lei nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010 e suas regulamentações. Parágrafo Único. O Regimento Interno da I CNATER foi aprovado na 47ª Reunião Ordinária do CONDRAF, realizada em Brasília nos dias 04 e 05 de outubro de 2011. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º A I CNATER tem abrangência nacional e considera aspectos estaduais, regionais e territoriais, devendo suas análises, formulações e proposições levarem em conta esta amplitude. § 1º Todos os delegados(as) - com direito a voz e voto - e convidados(as) - com direito a voz - presentes à I CNATER devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional, estadual, regional e territorial e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. § 2º A I CNATER é de responsabilidade do CONDRAF e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. § 3º A realização da I CNATER é precedida por Conferências Estaduais, podendo ser realizadas Conferências Municipais, Intermunicipais, Territoriais e Eventos Temáticos e Setoriais. Art. 3º A I CNATER está estruturada em duas Etapas: I - Etapa Estadual - 15 de outubro de 2011 a 31 de janeiro de 2012. II - Etapa Nacional - 1º Semestre de 2012, com indicativo para o mês de Abril. § 1º Os trabalhos durante todas as etapas da I CNATER são disciplinados em regulamentos próprios. Art. 4º A I CNATER debaterá, em suas etapas, as seguintes versões do documento-base: I - Etapa Estadual: Documento-Base, versão estadual; II - Etapa Nacional: Documento-Base, versão nacional. § 1º O Documento-Base, versão estadual, é elaborado pela Subcomissão de Conteúdo e Metodologia e aprovado pela Comissão Executiva Nacional; § 2º O Documento-Base, versão nacional, é consolidado a partir das contribuições das Conferências Estaduais. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art.5º A I CNATER tem como Tema Geral: "ATER para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária e o Desenvolvimento Sustentável do Brasil Rural": § 1º Serão contemplados os seguintes eixos temáticos: 1. Ater para o Desenvolvimento Rural Sustentável; 2. Ater para a Diversidade da Agricultura Familiar e a Redução das Desigualdades; 3. Ater e as Políticas Públicas; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2011, p. 112

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