o- 1 4 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
868.275/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
868.283/2010-FABRÍCIO GUILHERME GONÇALVES E CON-
CEIÇÃO-AI N°198/2011
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
o- 3 5 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
850.494/2010-VALDIR DE LIMA VILAS BOAS- AI N°661/2011
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
850.110/1999-CRISTAL COMERCIO INDUSTRIA AMAZONIA
LTDA-OF. N°3.161/2011
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir
dessa publicação:(513)
(513)
o- 1 6 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS- AI N°205/09
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.004/1994 - MARC - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA. - Rio Branco do Sul/PR
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial n
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7
o- e 43 do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
n
o- 826.253/1991, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA,
concessão para lavrar SIENITO - REVESTIMENTO, no Município
de DOUTOR ULYSSES/PR, numa área de 1.000,00ha, delimitada por
um polígono que tem
11 2
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 4 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
868.275/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
868.276/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
868.300/2009-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
868.175/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
868.174/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°13.429/2010
868.176/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°13.430/2010
868.177/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°13.431/2010
868.190/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°16.764/2010
868.191/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°16.765/2010
868.264/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°17.502/2010
868.265/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°17.503/2010
868.266/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°17.504/2010
868.268/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°17.505/2010
868.269/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°5.356/2011
868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
-Alvará N°306/2011
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
868.050/2009-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
868.283/2010-FABRÍCIO GUILHERME GONÇALVES E CON-
CEIÇÃO-AI N°198/2011
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA- AI N° 215/11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.019/1948-SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA-
OF. N°1585/11
866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA-OF. N°1584/11
868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA-OF. N°1583/11
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1738)
867.199/1991-MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMEN-
TOS LTDA-OF. N°221.44.044/11
868.902/1996-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME-OF.
868.038/2002-STRIQUER & STRIQUER LTDA-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
866.122/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO
LTDA EPP-OF. N°1588/11
866.123/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO
LTDA EPP-OF. N°1588/11
866.125/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO
LTDA EPP-OF. N°1588/11
866.126/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO
LTDA EPP-OF. N°1588/11
866.127/1990-GAMA EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO
LTDA EPP-OF. N°1588/11
868.041/2001-AREEIRO ROCHEDO LTDA-OF. N°1580/11
868.378/2007-HILDEBRANDO MARIANO DE ALMEIDA-OF.
868.220/2009-AREIA SANTA LUZIA LTDA-OF. N°1576/11
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1739)
868.047/2003-PEDREIRA AMAMBAI LTDA ME-OF.
868.378/2007-HILDEBRANDO MARIANO DE ALMEIDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.123/2011-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO LTDA ME-
OF. N°1590/11
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 5 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
850.494/2010-VALDIR DE LIMA VILAS BOAS- AI N°661/2011
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
850.166/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-AI
850.167/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-AI
850.033/2007-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.-AI
850.064/2007-BRASCON CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA-AI N°773/2011
850.192/2007-RENATO SOUZA DE OLIVEIRA-AI N°691/2011
850.622/2007-JOSÉ BRAZ SOUSA DE CARVALHO-AI
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
850.110/1999-CRISTAL COMERCIO INDUSTRIA AMAZONIA
LTDA-OF. N°3.161/2011
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir
dessa publicação:(513)
(513)
851.091/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ - PLG N°115/2011
de 04/11/2011 - Prazo 05(cinco). anos
851.092/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ - PLG N°116/2011
de 04/11/2011 - Prazo 05(cinco). anos
JOSÉ LUIZ BASTOS RODRIGUES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Retificação de despacho(1386)
884.028/2010-LUIS BENGHI - Publicado DOU de 28/10/2011, Relação n° 54, Seção 1, pág. 78- Onde-se lê: 187, Leia-se: 184
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 6 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS- AI N°205/09
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS-AI N°205/09
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de novembro de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.004/1994 - MARC - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA. - Rio Branco do Sul/PR
860.844/1997 - KLACE S.A. PISOS E AZULEJOS - Cocalzinho de
Goiás/GO
860.358/1998 - PORTO SEGURO - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Cumari e Corumbaiba/GO
860.572/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉR-
CIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte
Alegre de Goiás/GO
820.880/1999 - MINAS DO VALE MINERAÇÃO LTDA. - São José
dos Campos/SP
860.494/2000 - BUENO E TELES LTDA. - Buriti de Goiás/GO
820.890/2001 - COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRE-
GULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA. - Eldorado/SP
861.006/2002 - PEDREIRA IZAIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Terezópolis de Goiás/GO
870.522/2002 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO
BRASIL LTDA. - Cândido Sales/BA
860.347/2003 - ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA. - Orizona e Luziânia/GO
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 174, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial n
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7
o- e 43 do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
n
o- 826.253/1991, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA,
concessão para lavrar SIENITO - REVESTIMENTO, no Município
de DOUTOR ULYSSES/PR, numa área de 1.000,00ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°39'37,299''S/49°21'49,097''W;
24°39'37,270''S/49°24'46,917''W;
24°38'32,269''S/49°24'46,891''W;
24°38'32,298''S/49°21'49,097''W;
24°39'37,299''S/49°21'49,097''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 970,0m, no
rumo verdadeiro de 89°59'59''987 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°39'37,300''S e Long. 49°21'14,600''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5000,0m-W; 2000,0m-N; 5000,0m-E; 2000,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO N
o- 86, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova o Regimento Interno I Conferência
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - I CNATER.
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, neste ato representado pelo
seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições conferidas pelo
inciso I do art. 6, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2003, assim
como pelo inciso V do art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o
Plenário do CONDRAF, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 05 de outubro de 2011, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - I CNATER do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CON-
D R A F.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
ANEXO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF
I CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMI-
LIAR E NA REFORMA AGRÁRIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º A I Conferência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural - I CNATER tem por finalidade propor diretrizes,
prioridades e estratégias para o Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural - Pronater, tendo como referência a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater e, em
atendimento à Lei nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010 e suas regulamentações.
Parágrafo Único. O Regimento Interno da I CNATER foi
aprovado na 47ª Reunião Ordinária do CONDRAF, realizada em
Brasília nos dias 04 e 05 de outubro de 2011.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A I CNATER tem abrangência nacional e considera
aspectos estaduais, regionais e territoriais, devendo suas análises, formulações e proposições levarem em conta esta amplitude.
§ 1º Todos os delegados(as) - com direito a voz e voto - e
convidados(as) - com direito a voz - presentes à I CNATER devem
reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional, estadual,
regional e territorial e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
§ 2º A I CNATER é de responsabilidade do CONDRAF e do
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 3º A realização da I CNATER é precedida por Conferências Estaduais, podendo ser realizadas Conferências Municipais,
Intermunicipais, Territoriais e Eventos Temáticos e Setoriais.
Art. 3º A I CNATER está estruturada em duas Etapas:
I - Etapa Estadual - 15 de outubro de 2011 a 31 de janeiro de
2012.
II - Etapa Nacional - 1º Semestre de 2012, com indicativo
para o mês de Abril.
§ 1º Os trabalhos durante todas as etapas da I CNATER são
disciplinados em regulamentos
próprios.
Art. 4º A I CNATER debaterá, em suas etapas, as seguintes
versões do documento-base:
I - Etapa Estadual: Documento-Base, versão estadual;
II - Etapa Nacional: Documento-Base, versão nacional.
§ 1º O Documento-Base, versão estadual, é elaborado pela
Subcomissão de Conteúdo e Metodologia e aprovado pela Comissão
Executiva Nacional;
§ 2º O Documento-Base, versão nacional, é consolidado a
partir das contribuições das Conferências Estaduais.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art.5º A I CNATER tem como Tema Geral: "ATER para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária e o Desenvolvimento Sustentável do Brasil Rural":
§ 1º Serão contemplados os seguintes eixos temáticos:
1. Ater para o Desenvolvimento Rural Sustentável;
2. Ater para a Diversidade da Agricultura Familiar e a Redução das Desigualdades;
3. Ater e as Políticas Públicas;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2011, p. 112