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Nº 2.076 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE

requerimento de providência cautelar interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à postergação da data do — página do DOU de 08/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
33

Processos citados

  • 884.061/2006

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8028/2016-884.061/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-

  • 884.083/2006

    884.083/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Relação n o- 23/2016 - AL Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 844.044/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 8030/2016-844.044/2015-JORGE LINS DE GUSMÃO LY-

  • 844.003/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8031/2016-844.003/2016-EDUARDO

  • 844.006/2016

    8032/2016-844.006/2016-DIOMAGRAN MARMORES E

  • 844.049/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8033/2016-844.049/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA-

  • 844.050/2015

    844.050/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA-

  • 844.054/2015

    844.054/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.055/2015

    844.055/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.056/2015

    844.056/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.057/2015

    844.057/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.058/2015

    844.058/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.059/2015

    844.059/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.060/2015

    844.060/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.067/2015

    844.067/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 844.001/2016

    844.001/2016-MARCUS MAIMONE

  • 878.046/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8020/2016-878.046/2016-JL MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 878.064/2016

    8021/2016-878.064/2016-SAN MARCOS REVEST CERA-

  • 878.019/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8022/2016-878.019/2014-MINERAÇÃO

  • 878.006/2015

    8023/2016-878.006/2015-MINERAÇÃO

  • 878.058/2016

    8024/2016-878.058/2016-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LT-

  • 878.066/2016

    8025/2016-878.066/2016-GRAVIMAR

  • 878.067/2016

    8026/2016-878.067/2016-GRAVIMAR

  • 850.125/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7941/2016-850.125/2016-BRILASA - BRITAGEM E LAMI-

  • 850.139/2016

    7942/2016-850.139/2016-WAGNER PEREIRA MISSASSI-

  • 850.170/2016

    850.170/2016-JOÃO IVAN BEZERRA D'AL-

  • 850.201/2016

    7944/2016-850.201/2016-PEDREIRA VALE DO CURUÁ

  • 850.308/2016

    7945/2016-850.308/2016-PEDREIRA VALE DO CURUÁ

  • 850.331/2016

    7946/2016-850.331/2016-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO

  • 850.362/2016

    7947/2016-850.362/2016-CLAUDIO FERNANDES BICA-

  • 884.063/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 8027/2016-884.063/2016-AGMIX CONCRETO E MINE-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 2.076 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000806/2014-05, decide homologar o valor de R$ 5.092.384.326,62 (cinco bilhões, noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente à parcela dos ativos reversíveis ainda não amortizados, para fins de indenização à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Nº 2.078 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002425/2015-33, decide: (i) não conhecer do recurso e da petição interpostos pela ABRADEE em face dos Despacho nº 2.642, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.466, de 2 de junho de 2016, por ausência de legitimidade; (ii) conhecer do recurso da Celesc D interposto em face do Despacho nº 2.642, de 2015, para , no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a: a) considerar mais 2 MWmédios como exposição involuntária relativa à cessação de atividades e retorno ao mercado cativo de consumidores especiais; e b) considerar mais 15,818 MWmédios como exposição involuntária, em razão do reconhecimento de erro no preenchimento da declaração de necessidades de energia para o Leilão A-1 de 2013; (iii) conhecer do recurso interposto pela CELPA em face do Despacho nº 2.642, de 2015, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (iv) conhecer dos recursos interpostos pela CELPA e pela LIGHT em face do Despacho nº 1.466, de 2016, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de não aplicar a retificação dos valores de exposição involuntária feita pelo Despacho nº 1.466, de 2016, para efeitos do cálculo da exposição involuntária das recorrentes e para efeitos de aplicação de penalidades no âmbito da CCEE. Nº 2.083 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 27100.002782/1987-29, decide conhecer do requerimento administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - Coprel para emissão de Declaração de Utilidade Pública - DUP para fins de desapropriação das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica CGH Cascata do Pinheirinho, localizada no rio Pinheirinho, município de Ibirubá, estado do Rio Grande do Sul, para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 2.088 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000142/2016-38, decide: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à alteração do cronograma de amortização das parcelas restante de pagamento do Generation Scaling Factor - GSF de 2015 da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, para , no mérito, negar-lhe provimento; (ii) não conhecer, por perda de objeto, do requerimento de providência cautelar interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à postergação da data do depósito de garantia de 29/06/2016 para 11/07/2016; e (iii) de ofício, facultar aos agentes de geração com débitos de GSF repactuados manter o parcelamento atual ou realizar novo parcelamento, para os valores ainda remanescentes, em até cinco parcelas, com a incidência de atualização pelo IGP-M mais juros de 1,1% ao mês, saldáveis até 31 de dezembro de 2016 ROMEU DONIZETE RUFINO Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação comercial a partir do dia 6 de agosto de 2016. N o- 2.116 - Processo nº 48500.006519/2013-10. Interessados: Klabin S.A. Usina: UTE Klabin Celulose. Unidade Geradora: UG1 de 165.000 kW. Localização: Município de Ortigueira, Estado do Paraná. N o- 2.117 - Processo nº 48500.004320/2015-19. Interessados: Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.A. Usina: UTE Manoel Urbano - TECG. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 440 kW cada, totalizando uma capacidade instalada de 2.200 kW. Localização: Município de Manoel Urbano, Estado do Acre. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 2.118 - Processo nº 48500.003059/2016-11. Interessado: CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Decisão: conhecer e reconsiderar parcialmente a decisão recorrida, passando a multa ao valor de R$ 178.581,93 (cento e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos). ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de agosto de 2016 N o- 2.112 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003920/2016-41, decide por conhecer o pedido da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE de ressarcimento de 10% de receita não recebida no período de operação comercial provisória das FT do Contrato de Concessão nº 020/2012-ANEEL, para no mérito negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8028/2016-884.061/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- 8029/2016-884.083/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Relação n o- 23/2016 - AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 8030/2016-844.044/2015-JORGE LINS DE GUSMÃO LY- RA FILHO- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8031/2016-844.003/2016-EDUARDO MARIO MELRO CANSANÇÃO- 8032/2016-844.006/2016-DIOMAGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA ME- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8033/2016-844.049/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA- 8034/2016-844.050/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA- 8035/2016-844.054/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8036/2016-844.055/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8037/2016-844.056/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8038/2016-844.057/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8039/2016-844.058/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8040/2016-844.059/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8041/2016-844.060/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8042/2016-844.067/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- 8043/2016-844.001/2016-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME- Relação n o- 51/2016SE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8020/2016-878.046/2016-JL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A - 8021/2016-878.064/2016-SAN MARCOS REVEST CERA- MICOS LTDA- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8022/2016-878.019/2014-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A- 8023/2016-878.006/2015-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A- 8024/2016-878.058/2016-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LT- DA.- 8025/2016-878.066/2016-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME- 8026/2016-878.067/2016-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME- Relação n o- 94/2016 - PA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7941/2016-850.125/2016-BRILASA - BRITAGEM E LAMI- NAÇÃO DE ROCHAS S/A- 7942/2016-850.139/2016-WAGNER PEREIRA MISSASSI- 7943/2016-850.170/2016-JOÃO IVAN BEZERRA D'AL- MEIDA- 7944/2016-850.201/2016-PEDREIRA VALE DO CURUÁ LT D A - 7945/2016-850.308/2016-PEDREIRA VALE DO CURUÁ LT D A - 7946/2016-850.331/2016-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- 7947/2016-850.362/2016-CLAUDIO FERNANDES BICA- LHO- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de agosto de 2016 N o- 2.113 - Processos no 48500.002420/2013-49. Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Aprovar o Procedimento de Comercialização - PdC 5.3 - Conta Bandeiras, conforme Anexo II da Nota Técnica nº 175/2016-SRM/ANEEL, de 04 de agosto de 2016. A íntegra deste Despacho está nos autos e no sítio w w w. a n e e l . g o v. b r. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de agosto de 2016 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de agosto de 2016. N o- 2.114 - Processo nº 48500.000405/2016-17. Interessados: Testa Branca III Energia S.A. Usina: EOL Testa Branca III. Unidade Geradora: UG6 de 2.200 kW. Localização: Município de Ilha Grande, Estado do Piauí. N o- 2.115 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Usinas Hidrelétricas Bringhenti Ltda. Usina: CGH Passo do Cervo. Unidade Geradora: UG1 de 750 kW. Localização: Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 256, DE 5 DE AGOSTO DE 2016 Altera a portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Alterar o §2º do Art. 102 da Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja nova redação passa a ser: §2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do §1º, serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas: I - Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030; II - Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais; III - Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030; IV - Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil; V - Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional; e VI - Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação n o- 21/2016 - RR Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 8027/2016-884.063/2016-AGMIX CONCRETO E MINE- RAÇÃO LTDA.-

Como citar: requerimento de providência cautelar interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à postergação da data do — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/08/2016, p. 33

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