requerimento de providência cautelar interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à postergação da data do — página do DOU de 08/08/2016
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8028/2016-884.061/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S
A-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
8030/2016-844.044/2015-JORGE LINS DE GUSMÃO LY-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8031/2016-844.003/2016-EDUARDO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8033/2016-844.049/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8020/2016-878.046/2016-JL MINERAÇÃO E COMÉRCIO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8022/2016-878.019/2014-MINERAÇÃO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
7941/2016-850.125/2016-BRILASA - BRITAGEM E LAMI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
8027/2016-884.063/2016-AGMIX CONCRETO E MINE-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 2.076 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000806/2014-05, decide homologar o valor de R$
5.092.384.326,62 (cinco bilhões, noventa e dois milhões, trezentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois
centavos), correspondente à parcela dos ativos reversíveis ainda não
amortizados, para fins de indenização à Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF.
Nº 2.078 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.002425/2015-33, decide: (i) não conhecer do recurso e da petição interpostos pela ABRADEE em face dos Despacho
nº 2.642, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.466, de 2 de junho de 2016,
por ausência de legitimidade; (ii) conhecer do recurso da Celesc D
interposto em face do Despacho nº 2.642, de 2015, para , no mérito,
dar-lhe parcial provimento, de modo a: a) considerar mais 2 MWmédios como exposição involuntária relativa à cessação de atividades e
retorno ao mercado cativo de consumidores especiais; e b) considerar
mais 15,818 MWmédios como exposição involuntária, em razão do
reconhecimento de erro no preenchimento da declaração de necessidades de energia para o Leilão A-1 de 2013; (iii) conhecer do
recurso interposto pela CELPA em face do Despacho nº 2.642, de
2015, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (iv) conhecer dos
recursos interpostos pela CELPA e pela LIGHT em face do Despacho
nº 1.466, de 2016, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no
sentido de não aplicar a retificação dos valores de exposição involuntária feita pelo Despacho nº 1.466, de 2016, para efeitos do
cálculo da exposição involuntária das recorrentes e para efeitos de
aplicação de penalidades no âmbito da CCEE.
Nº 2.083 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 27100.002782/1987-29, decide conhecer do requerimento
administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e
Desenvolvimento - Coprel para emissão de Declaração de Utilidade
Pública - DUP para fins de desapropriação das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica CGH Cascata do Pinheirinho, localizada no rio Pinheirinho, município de Ibirubá, estado
do Rio Grande do Sul, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 2.088 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.000142/2016-38, decide: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil
S.A. - ESBR com vistas à alteração do cronograma de amortização
das parcelas restante de pagamento do Generation Scaling Factor -
GSF de 2015 da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, para , no mérito,
negar-lhe provimento; (ii) não conhecer, por perda de objeto, do
requerimento de providência cautelar interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à postergação da data do
depósito de garantia de 29/06/2016 para 11/07/2016; e (iii) de ofício,
facultar aos agentes de geração com débitos de GSF repactuados
manter o parcelamento atual ou realizar novo parcelamento, para os
valores ainda remanescentes, em até cinco parcelas, com a incidência
de atualização pelo IGP-M mais juros de 1,1% ao mês, saldáveis até
31 de dezembro de 2016
ROMEU DONIZETE RUFINO
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação comercial a partir do dia 6 de
agosto de 2016.
N
o- 2.116 - Processo nº 48500.006519/2013-10. Interessados: Klabin
S.A. Usina: UTE Klabin Celulose. Unidade Geradora: UG1 de
165.000 kW. Localização: Município de Ortigueira, Estado do Paraná.
N
o- 2.117 - Processo nº 48500.004320/2015-19. Interessados: Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.A. Usina: UTE Manoel Urbano - TECG. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 440 kW
cada, totalizando uma capacidade instalada de 2.200 kW. Localização:
Município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 2.118 - Processo nº 48500.003059/2016-11. Interessado: CHESF -
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Decisão: conhecer e
reconsiderar parcialmente a decisão recorrida, passando a multa ao
valor de R$ 178.581,93 (cento e setenta e oito mil e quinhentos e
oitenta e um reais e noventa e três centavos).
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de agosto de 2016
N
o- 2.112 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em
vista o que consta no Processo nº 48500.003920/2016-41, decide por
conhecer o pedido da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. -
TSLE de ressarcimento de 10% de receita não recebida no período de
operação comercial provisória das FT do Contrato de Concessão nº
020/2012-ANEEL, para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8028/2016-884.061/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S
A-
8029/2016-884.083/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S
A-
Relação n
o- 23/2016 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
8030/2016-844.044/2015-JORGE LINS DE GUSMÃO LY-
RA FILHO-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8031/2016-844.003/2016-EDUARDO
MARIO
MELRO
CANSANÇÃO-
8032/2016-844.006/2016-DIOMAGRAN MARMORES
E
GRANITOS LTDA ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8033/2016-844.049/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA-
8034/2016-844.050/2015-TUTE MINERAÇÃO LTDA-
8035/2016-844.054/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8036/2016-844.055/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8037/2016-844.056/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8038/2016-844.057/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8039/2016-844.058/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8040/2016-844.059/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8041/2016-844.060/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8042/2016-844.067/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
8043/2016-844.001/2016-MARCUS MAIMONE
RAMOS
DE SENA PEREIRA ME-
Relação n
o- 51/2016SE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8020/2016-878.046/2016-JL MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A -
8021/2016-878.064/2016-SAN MARCOS REVEST CERA-
MICOS LTDA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8022/2016-878.019/2014-MINERAÇÃO
SANTA
ELINA
INDUSTRIA E COMERCIO S A-
8023/2016-878.006/2015-MINERAÇÃO
SANTA
ELINA
INDUSTRIA E COMERCIO S A-
8024/2016-878.058/2016-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LT-
DA.-
8025/2016-878.066/2016-GRAVIMAR
GRANITOS
E
MÁRMORES LTDA ME-
8026/2016-878.067/2016-GRAVIMAR
GRANITOS
E
MÁRMORES LTDA ME-
Relação n
o- 94/2016 - PA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
7941/2016-850.125/2016-BRILASA - BRITAGEM E LAMI-
NAÇÃO DE ROCHAS S/A-
7942/2016-850.139/2016-WAGNER PEREIRA MISSASSI-
7943/2016-850.170/2016-JOÃO IVAN BEZERRA D'AL-
MEIDA-
7944/2016-850.201/2016-PEDREIRA VALE DO CURUÁ
LT D A -
7945/2016-850.308/2016-PEDREIRA VALE DO CURUÁ
LT D A -
7946/2016-850.331/2016-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP-
7947/2016-850.362/2016-CLAUDIO FERNANDES BICA-
LHO-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de agosto de 2016
N
o- 2.113 - Processos no 48500.002420/2013-49. Interessado: Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Aprovar o
Procedimento de Comercialização - PdC 5.3 - Conta Bandeiras, conforme Anexo II da Nota Técnica nº 175/2016-SRM/ANEEL, de 04 de
agosto de 2016. A íntegra deste Despacho está nos autos e no sítio
w w w. a n e e l . g o v. b r.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de agosto de 2016
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de
agosto de 2016.
N
o- 2.114 - Processo nº 48500.000405/2016-17. Interessados: Testa
Branca III Energia S.A. Usina: EOL Testa Branca III. Unidade Geradora: UG6 de 2.200 kW. Localização: Município de Ilha Grande,
Estado do Piauí.
N
o- 2.115 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Usinas
Hidrelétricas Bringhenti Ltda. Usina: CGH Passo do Cervo. Unidade
Geradora: UG1 de 750 kW. Localização: Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 256, DE 5 DE AGOSTO DE 2016
Altera a portaria n° 155, de 12 de maio de
2016, publicada no DOU de 17/05/2016.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do
art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 247, de
8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o §2º do Art. 102 da Portaria n° 155, de 12 de
maio de 2016, cuja nova redação passa a ser:
§2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do §1º, serão consideradas para efeito de políticas
públicas, as seguintes condições das áreas:
I - Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos
estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
II - Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
III - Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos
(abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
IV - Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras
civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
V - Com investimentos em setores relevantes para a Balança
Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional; e
VI - Com projetos que promovam a diversificação da pauta
de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o
superávit da balança comercial.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 21/2016 - RR
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
8027/2016-884.063/2016-AGMIX CONCRETO E MINE-
RAÇÃO LTDA.-
Como citar: requerimento de providência cautelar interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas à postergação da data do — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/08/2016, p. 33