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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e legislação aplicável. — página do DOU de 03/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 826.522/2009

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020300058 Seção 1 826.522/2009-EXTRA MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°1129/2020

  • 826.308/2017

    826.308/2017-MINERAÇÃO GINO MINAS LTDA.-OF. N°1130/2020

  • 826.623/2009

    826.623/2009-ED E ED MINERACAO LTDA-OF. N°1131/2020

  • 826.224/2012

    826.224/2012-DAL BÓ RONCATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-OF. N°1132/2020

  • 826.250/2013

    826.250/2013-F.A.

  • 826.204/2020

    N°2225/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 826.204/2020-VALDINEI BUSS-OF. N°1271/2021/SEFAM-PR/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 826.244/2020

    826.244/2020-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA-OF. N°2329/2021/CAREAS-

  • 868.022/2019

    Relação nº 1/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 868.022/2019-ARAL MOREIRA MACIEL Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 868.944/1996

    868.944/1996-AGUAS MINERAIS ROSARIO DO SUL - EIRELI- FONTE: SERRA DA LIMEIRA - MARCA: PIRACEMA E FLOR DO PANTANAL - EMBALAGEM: COPO DE 200

  • 868.013/1999

    868.013/1999-AGUAS FLORESTA LTDA- FONTE: AQUARELA Nº 1 - MARCA: AQUARELA - EMBALAGEM: 510ML (SEM GÁS)- TRÊS LAGOAS/MS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 868.336/1996

    868.336/1996-MINERACAO CAMPO GRANDE LTDA-OF. N°747/2021/SEFAM-

  • 868.025/2017

    SEI Nº: 48079.968414/2020-11) Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.025/2017-PEDREIRA VILA VARGAS EIRELI ME-OF. N°434/2021/SEREM-

  • 868.450/2007

    868.450/2007-CELPA ATERRO E LOCAÇÃO LTDA EPP-OF. N°386/2020/SEREM-

  • 868.182/2019

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 868.182/2019-NELSON C DE ARAÚJO ME-Registro de Licença N° 3/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 08/07/2023

  • 868.043/2019

    868.043/2019-NEUDES JOSÉ LONGO-Registro de Licença N° 2/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 04/11/2029

  • 868.110/2020

    868.110/2020-S E Q TERRAPLANAGEM LTDA-Registro de Licença N° 1/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 21/07/2026 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30

  • 868.156/2020

    868.156/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF.

  • 868.157/2020

    868.157/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020300058 Seção 1 826.522/2009-EXTRA MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°1129/2020 826.308/2017-MINERAÇÃO GINO MINAS LTDA.-OF. N°1130/2020 826.623/2009-ED E ED MINERACAO LTDA-OF. N°1131/2020 826.224/2012-DAL BÓ RONCATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-OF. N°1132/2020 826.250/2013-F.A. MINERAÇÃO E COMERCIO DE AREIA EIRELI ME-OF. N°2225/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 826.204/2020-VALDINEI BUSS-OF. N°1271/2021/SEFAM-PR/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.244/2020-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA-OF. N°2329/2021/CAREAS- PR/ANM CARLOS ALBERTO DIETER Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 1/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 868.022/2019-ARAL MOREIRA MACIEL Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 868.944/1996-AGUAS MINERAIS ROSARIO DO SUL - EIRELI- FONTE: SERRA DA LIMEIRA - MARCA: PIRACEMA E FLOR DO PANTANAL - EMBALAGEM: COPO DE 200 MILILITROS, SEM GÁS- JARDIM/MS 868.013/1999-AGUAS FLORESTA LTDA- FONTE: AQUARELA Nº 1 - MARCA: AQUARELA - EMBALAGEM: 510ML (SEM GÁS)- TRÊS LAGOAS/MS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 868.336/1996-MINERACAO CAMPO GRANDE LTDA-OF. N°747/2021/SEFAM- MS/ANM 966.001/1993-HORII AGROINDUSTRIAL DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°387/2020/SEREM-MS/GER-MS Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem Gregório-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA-960.229/1979-OF. Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394) BARRAGEM DO GREGÓRIO-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA- 960.229/1979-AI. N°9360/2020/GER-MS/SEFAM-MS (PROCESSO SEI Nº: 48079.968414/2020-11) Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.025/2017-PEDREIRA VILA VARGAS EIRELI ME-OF. N°434/2021/SEREM- MS/ANM 868.450/2007-CELPA ATERRO E LOCAÇÃO LTDA EPP-OF. N°386/2020/SEREM- MS/GER-MS Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 868.182/2019-NELSON C DE ARAÚJO ME-Registro de Licença N° 3/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 08/07/2023 868.043/2019-NEUDES JOSÉ LONGO-Registro de Licença N° 2/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 04/11/2029 868.110/2020-S E Q TERRAPLANAGEM LTDA-Registro de Licença N° 1/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 21/07/2026 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 868.156/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF. 868.157/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF. ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.215191/2020-11 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa TRANSRIOS TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA LTDA EPP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 26.502.969/0001-54, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido os devidos Certificados/Declarações, conforme previsto nas respectivas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM). Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA DIRETORIA EXECUTIVA CNPJ: 06.977.747/0001-80 COMPANHIA FECHADA NIRE: 53 5 0000503-0 ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020, às 10 horas, virtualmente devido à pandemia da COVID-19, declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme Portaria PGFN nº 7.957, de 19 de março de 2020, participaram da 8ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia Fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.977.747/0001-80, o Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO , representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente da EPE THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA e a Secretária-Geral da EPE ALESSANDRA LOPES CO S T A ALVES DOS SANTOS. Assumiu os trabalhos o Sr. Thiago Barral, que abriu a sessão, secretariada por mim, Alessandra Lopes. A seguir, convidou para compor a mesa o Sr. Humberto Afonso. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, o Presidente declarou instalada a 8ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício SEI nº 194636/2020/ME, de 10 de agosto de 2020, e a matéria para deliberação foi encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 0648/2020/PR/EPE, de 18 de novembro de 2020. Informou também que a EPE foi dispensada da publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença do único acionista, que foi regularmente cientificado. O Presidente da mesa informou que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação, que teve a seguinte Ordem do Dia: (a) Alteração do Estatuto Social da EPE; e (b) Eleição de Conselheira de Administração. Em prosseguimento aos trabalhos, colocou em votação os itens da Ordem do Dia, tendo sido adotadas as seguintes DECISÕES: (a) pela aprovação da alteração estatutária, para adequá-lo ao "estatuto modelo das empresas estatais federais", proposto pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados - SEDDM (Ofício Circular SEI nº 1386/2020/ME - 9766899), conforme anexo; e (b) pela eleição de RAFAELLA PEÇANHA GUZELA (OFÍCIO SEI Nº 301463/2020/ME, de 27 de novembro de 2020), para compor o Conselho de Administração, como representante do Ministério da Economia, em cargo vago, com prazo de gestão unificado até 12 de dezembro de 2021. Amparo Legal: Art. 135, § 1º da Lei 6.404/76. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 8ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS, Secretária-Geral, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada e rubricada em todas as folhas. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente da Empresa de Pesquisa Energética HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União ALESSANDRA LOPES COSTA A. SANTOS Secretária-Geral da Empresa de Pesquisa Energética ESTATUTO SOCIAL Aprovado na 8ª Assembleia Geral Extraordinária em 18 de dezembro de 2020 CNPJ: 06.977.747/0001-80 NIRE: 53 5 0000503-0 CAPÍTULO 1 DESCRIÇÃO DA COMPANHIA 1.1. Razão Social e Natureza Jurídica Art. 1º A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), empresa pública, companhia de capital fechado, doravante denominada "Companhia", é uma sociedade por ações regida por este estatuto, especialmente, pela lei de criação nº 10.847, de 15 de março de 2004, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e legislação aplicável. 1.2. Sede e Representação Geográfica Art. 2º A Companhia tem sede e foro em Brasília/DF, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro/RJ, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País. 1.3. Prazo de Duração Art. 3º O prazo de duração da Companhia é indeterminado. 1.4. Objeto Social Art. 4º A Companhia tem por objeto social prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. Parágrafo único. Em sua função de subsidiar o planejamento energético, a EPE elabora análises que norteiam as escolhas do Estado com vistas à promoção da prestação eficiente e desenvolvimento eficaz das atividades do setor de energia, para melhor atender o bem-estar social, o interesse coletivo e o desenvolvimento sustentável. Art. 5º Compete à EPE: I - realizar estudos e projeções da matriz energética brasileira; II - elaborar e publicar o balanço energético nacional; III - identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos; IV - dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes; V - realizar estudos para a determinação dos aproveitamentos ótimos dos potenciais hidráulicos; VI - obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica selecionados pela EPE; VII - elaborar estudos necessários para o desenvolvimento dos planos de expansão da geração e transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos; VIII - promover estudos para dar suporte ao gerenciamento da relação reserva e produção de hidrocarbonetos no Brasil, visando à autossuficiência sustentável; IX - promover estudos de mercado visando definir cenários de demanda e oferta de petróleo, seus derivados e produtos petroquímicos; X - desenvolver estudos de impacto social, viabilidade técnico-econômica e socioambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis; XI - efetuar o acompanhamento da execução de projetos e estudos de viabilidade realizados por agentes interessados e devidamente autorizados; XII - elaborar estudos relativos ao plano diretor para o desenvolvimento da indústria de gás natural no Brasil; XIII - desenvolver estudos para avaliar e incrementar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis; XIV - dar suporte e participar nas articulações visando à integração energética com outros países; XV - promover estudos e produzir informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive de eficiência energética; XVI - promover planos de metas voltadas para a utilização racional e conservação de energia, podendo estabelecer parcerias de cooperação para este fim;

Como citar: Decreto nº 8.945 — de 27 de dezembro de 2016 e legislação aplicável., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/02/2021, p. 58

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