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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL

requerimento de Lavra — página do DOU de 06/09/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 810.148/2011

    810148/11 - Processo de cobrança: 910300/18 Valor: R$.2.531,14

  • 815.715/2011

    RELAÇÃO Nº 134/2018/SC Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(250) 815.715/2011-JOVINO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°2427/2018

  • 815.494/2015

    815.494/2015-RAFAEL LEHNEN-OF. N°2437/2018 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 816.106/2013

    816.106/2013-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Área de 184,41 ha para 49,88 ha-Areia

  • 815.364/2015

    815.364/2015-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Área de 949,10 ha para 50,00 ha-Basalto

  • 815.442/2016

    815.442/2016-EDEGAR LAZAREK- Área de 26,44 ha para 11,27 ha-Gabro Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.671/2015

    815.671/2015-ARIEL SILVA DA CRUZ-Areia Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(361)

  • 815.662/2012

    815.662/2012-GIOMAQ

  • 815.863/2012

    N°2434/2018 815.863/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2421/2018

  • 815.864/2012

    815.864/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2420/2018

  • 815.865/2012

    815.865/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2419/2018

  • 815.034/2013

    815.034/2013-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2424/2018 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 815.120/2011

    815.120/2011-G.S.

  • 815.494/1994

    DE AREIA LTDA EPP -AI N°807/2017 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.494/1994-PORTO AÇUL

  • 815.444/1999

    LTDA- 6455 n° 2000 - Cessionário: RAFAEL DAGNONI EXTRAÇÃO DE AREIA ME- CNPJ 29002512/0001-79 815.444/1999-TERRA

  • 815.044/2008

    E EMPREENDIMENTOS LTDA.- 2959 n° 2003 - Cessionário: PATRICIA JACHOWICZ EPP.- CNPJ 20140058/0001-48 815.044/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR- 2.552 n° - Cessionário:

  • 815.637/2017

    E TERRAPLANAGEM LTDA.- CNPJ 07721027/0001-12 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054) 815.637/2017-MICROMIL -

  • 815.062/2004

    E MOAGEM LTDA.-OF. N°2414/2018 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(470) 815.062/2004-CALWER

  • 815.414/2008

    N°2438/2018 815.414/2008-OURO PRETO

  • 815.666/2009

    N°2431/2018 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.666/2009-CELEIRO DA

  • 815.424/2010

    E TRANSPORTES EIRELI EPP- Registro de Licença N° 1430/2009 - Vencimento em 16/12/2021 815.424/2010-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 1465/2010 - Vencimento em 30/07/2020 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(825)

  • 815.444/2018

    815.444/2018-PREFEITURA DE PEDRAS GRANDES-OF. N°2422/2018

  • 815.458/2018

    815.458/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE-OF. N°2416/2018

  • 815.459/2018

    815.459/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE-OF. N°2416/2018

  • 815.467/2018

    815.467/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE-OF. N°2423/2018 Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação(920)

  • 815.410/2018

    815.410/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER- Registro de Extração N°086/2018 de 30/08/2018 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)

  • 815.025/2013

    815.025/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°88/2018 de 30/08/2018

  • 815.026/2013

    815.026/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°89/2018 de 30/08/2018

  • 815.027/2013

    815.027/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°85/2018 de 30/08/2018

  • 815.028/2013

    815.028/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°87/2018 de 30/08/2018

  • 820.571/2003

    RELAÇÃO Nº 95/2018/SP Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 820.571/2003-NELSON CIANFLONE- DOU de 02/07/2018 (Relação n° 71/18)

  • 820.853/2015

    820.853/2015-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP- DOU de 28/10/2015 Torna sem efeito despacho que negou a reconsideração(184)

  • 820.330/1983

    820.330/1983-JOSÉ MANUEL MOREDO-OF. N°1.912/10- Superintendencia/DNPM/SP-DOU de 09/01/2010 Retificação de despacho(1387)

  • 820.974/2014

    820.974/2014-COMERCIAL DE

  • 820.761/2000

    MARIAN EIRELI - Publicado DOU de 16/08/2018, Relação n° 90/2018, Seção , pág. - Onde se lê: Cessionário Fábio Venturelli Salioni CPF: 202.661.288-69 Leia-se: Cessionário: Fábio Venturelli Salioni CPF: 202.661.138-69 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 820.761/2000-PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA EPP- Registro de Licença N° 2.525/2000-Onde se lê: Vencimento da Licença: 24/01/2023, leia-se: Vencimento da Licença: 02/07/2023

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL RELAÇÃO Nº 93/2018/RS Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Vanderlei Ferreira da Silva Cpf/cnpj :07.546.285/0001-00 - Processo minerário: 810148/11 - Processo de cobrança: 910300/18 Valor: R$.2.531,14 ROBERTO FERRARI BORBA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA RELAÇÃO Nº 134/2018/SC Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(250) 815.715/2011-JOVINO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°2427/2018 815.494/2015-RAFAEL LEHNEN-OF. N°2437/2018 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 816.106/2013-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Área de 184,41 ha para 49,88 ha-Areia 815.364/2015-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Área de 949,10 ha para 50,00 ha-Basalto 815.442/2016-EDEGAR LAZAREK- Área de 26,44 ha para 11,27 ha-Gabro Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.671/2015-ARIEL SILVA DA CRUZ-Areia Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(361) 815.662/2012-GIOMAQ SERVIÇOS DE RETRO ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE LTDA ME-OF. N°2433/2018 815.662/2012-GIOMAQ SERVIÇOS DE RETRO ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE LTDA ME-OF. N°2434/2018 815.863/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2421/2018 815.864/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2420/2018 815.865/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2419/2018 815.034/2013-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME- OF. N°2424/2018 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 815.120/2011-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(811) 815.120/2011-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP -AI N°807/2017 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.494/1994-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- 6455 n° 2000 - Cessionário: RAFAEL DAGNONI EXTRAÇÃO DE AREIA ME- CNPJ 29002512/0001-79 815.444/1999-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.- 2959 n° 2003 - Cessionário: PATRICIA JACHOWICZ EPP.- CNPJ 20140058/0001-48 815.044/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR- 2.552 n° - Cessionário: DESMONTEC MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA.- CNPJ 07721027/0001-12 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054) 815.637/2017-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-OF. N°2414/2018 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(470) 815.062/2004-CALWER MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2438/2018 815.414/2008-OURO PRETO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2431/2018 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.666/2009-CELEIRO DA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES EIRELI EPP- Registro de Licença N° 1430/2009 - Vencimento em 16/12/2021 815.424/2010-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 1465/2010 - Vencimento em 30/07/2020 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(825) 815.444/2018-PREFEITURA DE PEDRAS GRANDES-OF. N°2422/2018 815.458/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE-OF. N°2416/2018 815.459/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE-OF. N°2416/2018 815.467/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE-OF. N°2423/2018 Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação(920) 815.410/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WAGNER- Registro de Extração N°086/2018 de 30/08/2018 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 815.025/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°88/2018 de 30/08/2018 815.026/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°89/2018 de 30/08/2018 815.027/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°85/2018 de 30/08/2018 815.028/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de Extração N°87/2018 de 30/08/2018 GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO RELAÇÃO Nº 95/2018/SP Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 820.571/2003-NELSON CIANFLONE- DOU de 02/07/2018 (Relação n° 71/18) 820.853/2015-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP- DOU de 28/10/2015 Torna sem efeito despacho que negou a reconsideração(184) 820.853/2015-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP - DOU de 18/01/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 820.330/1983-JOSÉ MANUEL MOREDO-OF. N°1.912/10- Superintendencia/DNPM/SP-DOU de 09/01/2010 Retificação de despacho(1387) 820.974/2014-COMERCIAL DE AREIA E PEDRA MARIAN EIRELI - Publicado DOU de 16/08/2018, Relação n° 90/2018, Seção , pág. - Onde se lê: Cessionário Fábio Venturelli Salioni CPF: 202.661.288-69 Leia-se: Cessionário: Fábio Venturelli Salioni CPF: 202.661.138-69 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 820.761/2000-PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA EPP- Registro de Licença N° 2.525/2000-Onde se lê: Vencimento da Licença: 24/01/2023, leia-se: Vencimento da Licença: 02/07/2023 VICENTE ROSOLIA Superintendente PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS S/A CNPJ.: 05.070.908/0001-95 NIRE. 33.3.0027035-3 DECISÃO DE 28 DE JUNHO DE 2018 A PETROBRAS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS S.A. ("e- PETRO") informa que publicou, nesta data, 28.06.2018, na página eletrônica http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/principaissubsidiarias-e- controladas/outras-empresas-controladas-do-sistemapetrobras/, o novo Regulamento de Licitações e Contratos da e- PETRO, marco a partir do qual passa a adotar as normas de licitações e contratos da Lei 13.303, de 30.06.2016, assim, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 71, §1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, decide: Art.1º O estatuto jurídico de licitações e contratos da PETROBRAS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS S.A. (e-PETRO), de que trata a Lei nº 13.303, fica disciplinado por este Regulamento Interno, na forma do anexo. CESAR CUNHA DE SOUZA Diretor Presidente ANEXO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TÍTULO I DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS Art. 2º Para os fins deste Regulamento considera-se: I - Aditivo - Instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações contratuais originais. II - Adjudicação - Ato que reconhece formalmente a validade e a conveniência da proposta do Licitante vencedor e que a ele atribui o direito de não ser preterido. III - Alienação - Ato de transferência da propriedade de um bem ou direito a outrem. IV - Autoridade Competente - Autoridade detentora de competência estatutária ou de limite de competência para a prática de determinado ato. V - Autoridade Superior - Autoridade responsável pela constituição de Comissão de Licitação ou Comissão de Negociação ou designação de Pregoeiro e equipe de apoio. VI - Carta-Contrato - Instrumento contratual em formato simplificado. VII - Certificado de Cadastramento - Documento fornecido ao fornecedor de bem ou prestador de serviços, atestando sua condição de parcial ou totalmente cadastrada na forma deste Regulamento. VIII - Comissão de Licitação - Comissão, permanente ou especial, formalmente designada para conduzir processo de licitação de acordo com a regulamentação vigente. IX - Comissão de Negociação - Comissão, permanente ou especial, formalmente designada para conduzir processo de Contratação Direta ou de Aditivo contratual de acordo com a regulamentação vigente. X - Comissão Especial - Comissão composta por empregados da e-PETRO designada para atuar em um determinado processo de contratação. XI - Comissão Permanente - Comissão composta por empregados da e-PETRO designada em caráter permanente para conduzir diversos processos durante um período pré-determinado. XII - Contratação Direta - Processo de contratação realizado com base nas hipóteses de dispensa, inexigibilidade ou inaplicabilidade de licitação. XIII - Contrato de Propriedade Intelectual - Inclui os contratos de transferência de tecnologia (contratos de tecnologia não patenteada, incluindo know how, segredo e fornecimento de informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e serviços de assistência técnica); contratos de cessão (transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual) e contratos de licenciamento (licenciamento de uso, exclusivo ou não, de direito de propriedade intelectual). XIV - Convocação - Instrumento Convocatório por meio do qual se divulgam as regras de procedimentos auxiliares, aos quais se vinculam tanto a e-PETRO quanto os participantes interessados, durante o prazo nele definido. XV - Edital - Instrumento Convocatório por meio do qual são divulgadas as regras do procedimento licitatório e ao qual se vinculam tanto a e-PETRO quanto os Licitantes. XVI - Escopo - Aspectos atinentes ao Objeto Contratual como especificações, local e metodologia de execução. XVII - Jurídico - Unidade Organizacional da Estrutura Geral que tem por atribuição orientar e avaliar os processos normativo, consultivo, assessoramento legal e contencioso de natureza jurídica, coordenando ou executando ações de interesse corporativo, assegurando a conformidade legal dos processos de negócio da Companhia. XVIII - Licitante - Todo aquele que apresentar documentação para fins de participação em processo licitatório. XIX - Matriz de Riscos - Distribuição de responsabilidades e riscos entre as partes, caracterizadoras do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, e que deverá ser considerada na avaliação da ocorrência de eventual ônus financeiro adicional decorrente de eventos supervenientes à contratação que atinja uma ou ambas as partes no Contrato, e que possa vir a ensejar, em razão de sua efetiva ocorrência e materialidade, alguma alteração dos termos e condições originalmente acordados. XX - Objeto Contratual - Prestação a ser cumprida pelo contratado, concernente às condutas de dar, fazer ou não fazer. XXI - Orçamento - Detalhamento das premissas e dos elementos que compõem o valor estimado para contratação de um determinado bem ou serviço. XXII - Partes Interessadas - Indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco ou possuam algum interesse, direto ou indireto, em face da e-PETRO. São elas, além dos acionistas, os empregados, clientes, fornecedores, credores, entes públicos, entre outros. XXIII - Pequena Despesa de Pronta Entrega - Desembolso ocorrido uma única vez, em contrato cujo valor não ultrapasse o limite de contratação de dispensa por valor e cuja execução ocorra de modo instantâneo ou diferido e do qual não resultem obrigações futuras. XXIV - Preço Atualizado - Valor proposto pelo Licitante, somente podendo incidir nesse valor atualização de acordo com a cláusula de reajustamento de preços. XXV - Pregoeiro - Operador responsável pela condução da fase externa do pregão (presencial ou eletrônico). XXVI - Registro de Pré-Qualificação - Informação disponibilizada em sistema eletrônico referente à aprovação ou renovação da pré-qualificação de determinado fornecedor ou produto, nos termos da Convocação, indicando que, durante a sua validade, a empresa ou o produto está pré-qualificado para futuras licitações. XXVII - Unidade Organizacional - Constitui-se no componente da estrutura organizacional configurado para atender necessidades provenientes da divisão de trabalho, contando com gerente e equipe próprios, estando definido no plano de contas da Companhia. XXVIII - Valor Inicial Atualizado do Contrato - Valor contratado inicialmente, sem a incidência de acréscimos ou supressões, somente podendo incidir nesse valor atualização de acordo com a cláusula de reajustamento de preços ou eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/09/2018, p. 69

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