RELAÇÃO Nº 134/2018/SC
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(250)
815.715/2011-JOVINO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
ME-OF. N°2427/2018
E
TRANSPORTES EIRELI EPP- Registro de Licença N° 1430/2009 -
Vencimento em 16/12/2021
815.424/2010-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de
Licença N° 1465/2010 - Vencimento em 30/07/2020
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(825)
815.410/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO
WAGNER- Registro de Extração N°086/2018 de 30/08/2018
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
RELAÇÃO Nº 95/2018/SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de
pesquisa.(139)
820.571/2003-NELSON CIANFLONE- DOU de 02/07/2018
(Relação n° 71/18)
MARIAN EIRELI - Publicado DOU de 16/08/2018, Relação n°
90/2018, Seção , pág. - Onde se lê: Cessionário Fábio Venturelli
Salioni CPF: 202.661.288-69 Leia-se: Cessionário: Fábio Venturelli
Salioni CPF: 202.661.138-69
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
820.761/2000-PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA
EPP- Registro de Licença N° 2.525/2000-Onde se lê: Vencimento da
Licença: 24/01/2023, leia-se: Vencimento da Licença: 02/07/2023
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
RELAÇÃO Nº 93/2018/RS
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar,
parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Vanderlei Ferreira da Silva Cpf/cnpj
:07.546.285/0001-00 - Processo minerário: 810148/11 - Processo de
cobrança: 910300/18 Valor: R$.2.531,14
ROBERTO FERRARI BORBA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
RELAÇÃO Nº 134/2018/SC
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(250)
815.715/2011-JOVINO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
ME-OF. N°2427/2018
815.494/2015-RAFAEL LEHNEN-OF. N°2437/2018
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
816.106/2013-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Área de
184,41 ha para 49,88 ha-Areia
815.364/2015-RUDNICK MINÉRIOS
LTDA- Área
de
949,10 ha para 50,00 ha-Basalto
815.442/2016-EDEGAR LAZAREK- Área de 26,44 ha para
11,27 ha-Gabro
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.671/2015-ARIEL SILVA DA CRUZ-Areia
Fase de Requerimento de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(361)
815.662/2012-GIOMAQ
SERVIÇOS
DE
RETRO
ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE LTDA ME-OF.
N°2433/2018
815.662/2012-GIOMAQ
SERVIÇOS
DE
RETRO
ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE LTDA ME-OF.
N°2434/2018
815.863/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME-
OF. N°2421/2018
815.864/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME-
OF. N°2420/2018
815.865/2012-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME-
OF. N°2419/2018
815.034/2013-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME-
OF. N°2424/2018
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
815.120/2011-G.S.
EXTRAÇÃO
E
COMÉRCIO
DE
AREIA LTDA EPP
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(811)
815.120/2011-G.S.
EXTRAÇÃO
E
COMÉRCIO
DE
AREIA LTDA EPP -AI N°807/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.494/1994-PORTO AÇUL
EXTRAÇÃO DE
AREIA
LTDA- 6455 n° 2000 - Cessionário: RAFAEL DAGNONI
EXTRAÇÃO DE AREIA ME- CNPJ 29002512/0001-79
815.444/1999-TERRA
MATER
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA.- 2959 n°
2003 - Cessionário:
PATRICIA JACHOWICZ EPP.- CNPJ 20140058/0001-48
815.044/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR- 2.552 n°
-
Cessionário:
DESMONTEC
MINERAÇÃO
E
TERRAPLANAGEM LTDA.- CNPJ 07721027/0001-12
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
815.637/2017-MICROMIL
-
MICRONIZAÇÃO
E
MOAGEM LTDA.-OF. N°2414/2018
Fase de Concessão de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(470)
815.062/2004-CALWER
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°2438/2018
815.414/2008-OURO PRETO
MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2431/2018
Fase de Licenciamento
Autoriza
averbação da
Prorrogação
do Registro
de
Licença(742)
815.666/2009-CELEIRO
DA
CONSTRUÇÃO
E
TRANSPORTES EIRELI EPP- Registro de Licença N° 1430/2009 -
Vencimento em 16/12/2021
815.424/2010-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de
Licença N° 1465/2010 - Vencimento em 30/07/2020
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(825)
815.444/2018-PREFEITURA DE PEDRAS GRANDES-OF.
N°2422/2018
815.458/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
GRANDE-OF. N°2416/2018
815.459/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
GRANDE-OF. N°2416/2018
815.467/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
ALEGRE-OF. N°2423/2018
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação(920)
815.410/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO
WAGNER- Registro de Extração N°086/2018 de 30/08/2018
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
815.025/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de
Extração N°88/2018 de 30/08/2018
815.026/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de
Extração N°89/2018 de 30/08/2018
815.027/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de
Extração N°85/2018 de 30/08/2018
815.028/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA- Registro de
Extração N°87/2018 de 30/08/2018
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
RELAÇÃO Nº 95/2018/SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de
pesquisa.(139)
820.571/2003-NELSON CIANFLONE- DOU de 02/07/2018
(Relação n° 71/18)
820.853/2015-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP- DOU de
28/10/2015
Torna
sem
efeito
despacho
que
negou
a
reconsideração(184)
820.853/2015-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP - DOU de
18/01/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
820.330/1983-JOSÉ MANUEL MOREDO-OF. N°1.912/10-
Superintendencia/DNPM/SP-DOU de 09/01/2010
Retificação de despacho(1387)
820.974/2014-COMERCIAL
DE
AREIA
E
PEDRA
MARIAN EIRELI - Publicado DOU de 16/08/2018, Relação n°
90/2018, Seção , pág. - Onde se lê: Cessionário Fábio Venturelli
Salioni CPF: 202.661.288-69 Leia-se: Cessionário: Fábio Venturelli
Salioni CPF: 202.661.138-69
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
820.761/2000-PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA
EPP- Registro de Licença N° 2.525/2000-Onde se lê: Vencimento da
Licença: 24/01/2023, leia-se: Vencimento da Licença: 02/07/2023
VICENTE ROSOLIA
Superintendente
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ.: 05.070.908/0001-95
NIRE. 33.3.0027035-3
DECISÃO DE 28 DE JUNHO DE 2018
A PETROBRAS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS S.A. ("e-
PETRO") informa que publicou, nesta data, 28.06.2018, na página
eletrônica
http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/principaissubsidiarias-e-
controladas/outras-empresas-controladas-do-sistemapetrobras/, o novo Regulamento de Licitações e Contratos da e-
PETRO, marco a partir do qual passa a adotar as normas de licitações
e contratos da Lei 13.303, de 30.06.2016, assim, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 71, §1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, decide:
Art.1º O estatuto jurídico de licitações e contratos da
PETROBRAS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS S.A. (e-PETRO), de que
trata a Lei nº 13.303, fica disciplinado por este Regulamento Interno,
na forma do anexo.
CESAR CUNHA DE SOUZA
Diretor Presidente
ANEXO
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TÍTULO I
DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS
Art. 2º Para os fins deste Regulamento considera-se:
I - Aditivo - Instrumento jurídico pelo qual se alteram as
estipulações contratuais originais.
II - Adjudicação - Ato que reconhece formalmente a validade
e a conveniência da proposta do Licitante vencedor e que a ele atribui
o direito de não ser preterido.
III - Alienação - Ato de transferência da propriedade de um
bem ou direito a outrem.
IV - Autoridade Competente - Autoridade detentora de
competência estatutária ou de limite de competência para a prática de
determinado ato.
V - Autoridade Superior - Autoridade responsável pela
constituição de Comissão de Licitação ou Comissão de Negociação ou
designação de Pregoeiro e equipe de apoio.
VI - Carta-Contrato - Instrumento contratual em formato
simplificado.
VII - Certificado de Cadastramento - Documento fornecido
ao fornecedor de bem ou prestador de serviços, atestando sua
condição de parcial ou totalmente cadastrada na forma deste
Regulamento.
VIII - Comissão de Licitação - Comissão, permanente ou
especial, formalmente designada para conduzir processo de licitação
de acordo com a regulamentação vigente.
IX - Comissão de Negociação - Comissão, permanente ou
especial,
formalmente
designada para
conduzir
processo
de
Contratação Direta ou de Aditivo contratual de acordo com a
regulamentação vigente.
X - Comissão Especial - Comissão composta por empregados
da e-PETRO designada para atuar em um determinado processo de
contratação.
XI - Comissão Permanente - Comissão composta por
empregados da e-PETRO designada em caráter permanente para
conduzir diversos processos durante um período pré-determinado.
XII - Contratação Direta - Processo de contratação realizado
com
base
nas
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade
ou
inaplicabilidade de licitação.
XIII - Contrato de Propriedade Intelectual - Inclui os
contratos de transferência de tecnologia (contratos de tecnologia não
patenteada, incluindo
know how,
segredo e
fornecimento de
informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e
serviços de assistência técnica); contratos de cessão (transferência de
titularidade do direito de propriedade intelectual) e contratos de
licenciamento (licenciamento de uso, exclusivo ou não, de direito de
propriedade intelectual).
XIV - Convocação - Instrumento Convocatório por meio do
qual se divulgam as regras de procedimentos auxiliares, aos quais se
vinculam tanto a e-PETRO quanto os participantes interessados,
durante o prazo nele definido.
XV - Edital - Instrumento Convocatório por meio do qual são
divulgadas as regras do procedimento licitatório e ao qual se vinculam
tanto a e-PETRO quanto os Licitantes.
XVI - Escopo - Aspectos atinentes ao Objeto Contratual
como especificações, local e metodologia de execução.
XVII - Jurídico - Unidade Organizacional da Estrutura Geral
que tem por atribuição orientar e avaliar os processos normativo,
consultivo, assessoramento legal e contencioso de natureza jurídica,
coordenando
ou
executando ações
de
interesse
corporativo,
assegurando a conformidade legal dos processos de negócio da
Companhia.
XVIII - Licitante - Todo aquele que apresentar documentação
para fins de participação em processo licitatório.
XIX - Matriz de Riscos - Distribuição de responsabilidades e
riscos entre as partes, caracterizadoras do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, e que deverá ser considerada na
avaliação da ocorrência de eventual ônus financeiro adicional
decorrente de eventos supervenientes à contratação que atinja uma ou
ambas as partes no Contrato, e que possa vir a ensejar, em razão de
sua efetiva ocorrência e materialidade, alguma alteração dos termos e
condições originalmente acordados.
XX - Objeto Contratual - Prestação a ser cumprida pelo
contratado, concernente às condutas de dar, fazer ou não fazer.
XXI - Orçamento - Detalhamento das premissas e dos
elementos que compõem o valor estimado para contratação de um
determinado bem ou serviço.
XXII - Partes Interessadas - Indivíduos ou entidades que
assumam algum tipo de risco ou possuam algum interesse, direto ou
indireto, em face da e-PETRO. São elas, além dos acionistas, os
empregados, clientes, fornecedores, credores, entes públicos, entre
outros.
XXIII - Pequena Despesa de Pronta Entrega - Desembolso
ocorrido uma única vez, em contrato cujo valor não ultrapasse o limite
de contratação de dispensa por valor e cuja execução ocorra de modo
instantâneo ou diferido e do qual não resultem obrigações futuras.
XXIV - Preço Atualizado - Valor proposto pelo Licitante,
somente podendo incidir nesse valor atualização de acordo com a
cláusula de reajustamento de preços.
XXV - Pregoeiro - Operador responsável pela condução da
fase externa do pregão (presencial ou eletrônico).
XXVI
- Registro
de
Pré-Qualificação -
Informação
disponibilizada em sistema eletrônico referente à aprovação ou
renovação da pré-qualificação de determinado fornecedor ou produto,
nos termos da Convocação, indicando que, durante a sua validade, a
empresa ou o produto está pré-qualificado para futuras licitações.
XXVII - Unidade Organizacional - Constitui-se no
componente da estrutura organizacional configurado para atender
necessidades provenientes da divisão de trabalho, contando com
gerente e equipe próprios, estando definido no plano de contas da
Companhia.
XXVIII - Valor Inicial Atualizado do Contrato - Valor
contratado inicialmente, sem a
incidência de acréscimos ou
supressões, somente podendo incidir nesse valor atualização de acordo
com a cláusula de reajustamento de preços ou eventual reequilíbrio
econômico-financeiro.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/09/2018, p. 69