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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias — página do DOU de 14/03/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 890.228/2022

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400053 Seção 1 2195/2023-890.228/2022-NATHALIA MELO CRUZ MENDES FORTES ANDRE-

  • 890.191/2022

    890.191/2022-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-

  • 890.189/2022

    890.189/2022-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de

  • 890.188/2022

    890.188/2022-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-

  • 848.010/2023

    Relação nº 29/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 848.010/2023-GEOBDR ENGENHARIA EIRELI- OF. N° 6832/2023/NUFIS-RN/ANM Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 848.013/2018

    848.013/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°163/2023/NUFIS-

  • 848.014/2018

    848.014/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°164/2023/NUFIS-

  • 848.012/2018

    848.012/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°162/2023/NUFIS-

  • 848.011/2018

    848.011/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°161/2023/NUFIS-

  • 848.039/2017

    848.039/2017-DANIEL

  • 848.034/2017

    N°160/2023/NUFIS-RN/ANM 848.034/2017-ROBERTO SEBASTIO DA SILVA-AI N°159/2023/NUFIS-RN/ANM

  • 848.288/2017

    848.288/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°158/2023/NUFIS-RN/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.332/2022

    848.332/2022-MGA

  • 848.003/2016

    N°7130/2023/NUFIS-RN/ANM Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 848.003/2016-PINHEIRO E PESSOA LTDA. EPP - AI N°924/2022 Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 848.211/2015

    848.211/2015-ROBERTO SEBASTIO DA SILVA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 848.252/2015

    848.252/2015-JEFFERSON SOARES DE FRANCA

  • 300.141/2017

    300.141/2017-

  • 848.248/2009

    848.248/2009-BORBOREMA MINERAÇÃO LTDA. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 848.060/2019

    848.060/2019-ROBINSON MESQUITA DE FARIA- Registro de Licença N° 13/2019 - Vencimento em 01/03/2027 Fase de Requerimento de Lavra Indefere o(s) seguinte(s) requerimento(s) de lavra. O(s) processo(s) permanecerá(ão

  • 848.093/2012

    848.093/2012-SERVENG

  • 848.091/2012

    848.091/2012-SERVENG

  • 848.097/2012

    848.097/2012-SERVENG

  • 848.098/2012

    848.098/2012-SERVENG

  • 848.099/2012

    848.099/2012-SERVENG

  • 848.398/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 848.398/2022-CORCOVADO GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 848.412/2022

    848.412/2022-ONCA MINERACAO LTDA.-OF. N°7436/2023/NUFIS-RN/ANM

  • 848.388/2022

    Relação nº 30/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.388/2022 - CLPT CONSTRUTORA EIRELI-Registro de Licença n° 219/2023 - Vencimento INDETERMINADO

  • 848.080/2021

    848.080/2021 - A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.-Registro de Licença n° 239/2023 - Vencimento 24/06/2030

  • 848.336/2022

    Relação nº 31/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 2197/2023-848.336/2022-TERA MINERAL LTDA-

  • 848.392/2022

    848.392/2022-MINERAÇÃO NACIONAL S. A.-

  • 848.394/2022

    848.394/2022-HELVETICA GOLDFIELDS PARTICIPACOES LTDA-

  • 848.396/2022

    848.396/2022-HELVETICA GOLDFIELDS PARTICIPACOES LTDA-

  • 848.397/2022

    848.397/2022-HELVETICA GOLDFIELDS PARTICIPACOES LTDA-

  • 848.399/2022

    848.399/2022-FOMENTO DO BRASIL MINERACAO LTDA.-

  • 848.401/2022

    848.401/2022-FOMENTO DO BRASIL MINERACAO LTDA.-

  • 848.406/2022

    848.406/2022-GR CONSULTORIA EM PROSPECCAO MINERAL LTDA-

  • 848.408/2022

    848.408/2022-BW CONSULTORIA EM EMPREENDEDORISMO LTDA-

  • 848.411/2022

    848.411/2022-ONCA MINERACAO LTDA.- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e

  • 848.390/2022

    848.390/2022-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-

  • 848.170/2021

    Relação nº 35/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 848.170/2021-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA- DOU de 10/02/2023

  • 826.975/2014

    Relação nº 27/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 826.975/2014-JOSÉ ROBERTO DE GÓIS- Cessionário:Gobi Participações Ltda.- CPF ou CNPJ

  • 010.268/1967

    010.268/1967-GOLDEN MIX

  • 816.101/2013

    Relação nº 40/2023 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: União - Fazenda Nacional - CPF ou CNPJ - Processo nº 816.101/2013 - SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 3.671/2014 Exequente: União - Fazenda Nacional - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 815.018/1983

    815.018/1983 - SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Registro de Licenciamento Nº 76/2012 Exequente: IGOR MARCANDES-ES35009, e outro - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 870.238/1982

    870.238/1982 - EXPOGRANIT COMÉRCIO EXPORTAÇÕ LTDA - Direito de Requerer a Lavra Nº /

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400053 Seção 1 2195/2023-890.228/2022-NATHALIA MELO CRUZ MENDES FORTES ANDRE- 2194/2023-890.191/2022-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME- 2193/2023-890.189/2022-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 2185/2023-890.188/2022-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA- EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 29/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 848.010/2023-GEOBDR ENGENHARIA EIRELI- OF. N° 6832/2023/NUFIS-RN/ANM Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.013/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°163/2023/NUFIS- RN/ANM 848.014/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°164/2023/NUFIS- RN/ANM 848.012/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°162/2023/NUFIS- RN/ANM 848.011/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME-AI N°161/2023/NUFIS- RN/ANM 848.039/2017-DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CONSTRUCOES ME-AI N°160/2023/NUFIS-RN/ANM 848.034/2017-ROBERTO SEBASTIO DA SILVA-AI N°159/2023/NUFIS-RN/ANM 848.288/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°158/2023/NUFIS-RN/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.332/2022-MGA MARMORES E GRANITOS ALTOE LTDA-OF. N°7130/2023/NUFIS-RN/ANM Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 848.003/2016-PINHEIRO E PESSOA LTDA. EPP - AI N°924/2022 Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 848.211/2015-ROBERTO SEBASTIO DA SILVA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 848.252/2015-JEFFERSON SOARES DE FRANCA 300.141/2017- 848.248/2009-BORBOREMA MINERAÇÃO LTDA. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 848.060/2019-ROBINSON MESQUITA DE FARIA- Registro de Licença N° 13/2019 - Vencimento em 01/03/2027 Fase de Requerimento de Lavra Indefere o(s) seguinte(s) requerimento(s) de lavra. O(s) processo(s) permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139) 848.093/2012-SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 848.091/2012-SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 848.097/2012-SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 848.098/2012-SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 848.099/2012-SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 848.398/2022-CORCOVADO GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 848.412/2022-ONCA MINERACAO LTDA.-OF. N°7436/2023/NUFIS-RN/ANM ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 30/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.388/2022 - CLPT CONSTRUTORA EIRELI-Registro de Licença n° 219/2023 - Vencimento INDETERMINADO 848.080/2021 - A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.-Registro de Licença n° 239/2023 - Vencimento 24/06/2030 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 31/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 2197/2023-848.336/2022-TERA MINERAL LTDA- 2198/2023-848.392/2022-MINERAÇÃO NACIONAL S. A.- 2199/2023-848.394/2022-HELVETICA GOLDFIELDS PARTICIPACOES LTDA- 2200/2023-848.396/2022-HELVETICA GOLDFIELDS PARTICIPACOES LTDA- 2201/2023-848.397/2022-HELVETICA GOLDFIELDS PARTICIPACOES LTDA- 2202/2023-848.399/2022-FOMENTO DO BRASIL MINERACAO LTDA.- 2203/2023-848.401/2022-FOMENTO DO BRASIL MINERACAO LTDA.- 2204/2023-848.406/2022-GR CONSULTORIA EM PROSPECCAO MINERAL LTDA- 2205/2023-848.408/2022-BW CONSULTORIA EM EMPREENDEDORISMO LTDA- 2206/2023-848.411/2022-ONCA MINERACAO LTDA.- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 2196/2023-848.390/2022-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA- ROGER GARIBALDI MIRANDA D ES P AC H O Relação nº 35/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 848.170/2021-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA- DOU de 10/02/2023 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 27/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 826.975/2014-JOSÉ ROBERTO DE GÓIS- Cessionário:Gobi Participações Ltda.- CPF ou CNPJ 04.073.270/0001-83- Alvará n°2.493/2015 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 010.268/1967-GOLDEN MIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA- Arrendatário:N B NUTRIENTES MINERAIS LTDA- CNPJ 46.892.492/0001-78 - Termino do arrendamento: 10 (dez) anos a partir da averbação pela ANM. MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 40/2023 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: União - Fazenda Nacional - CPF ou CNPJ - Processo nº 816.101/2013 - SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 3.671/2014 Exequente: União - Fazenda Nacional - CPF ou CNPJ - Processo nº 815.018/1983 - SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Registro de Licenciamento Nº 76/2012 Exequente: IGOR MARCANDES-ES35009, e outro - CPF ou CNPJ - Processo nº 870.238/1982 - EXPOGRANIT COMÉRCIO EXPORTAÇÕ LTDA - Direito de Requerer a Lavra Nº / MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 917, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.225422/2022-58 e com base na Resolução de Diretoria nº 103, de 7 de março de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa pertencente a instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Art. 2º O credenciamento é o reconhecimento formal de que a unidade de pesquisa pertencente a instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico atua em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em áreas de relevante interesse para o setor e que possui condições jurídicas, técnicas, operacionais e de infraestrutura adequadas para a execução de projetos financiados com recursos da cláusula de PD&I. Parágrafo único. A instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico poderá ter mais de uma unidade de pesquisa em função das peculiaridades de sua estrutura organizacional e das atividades de PD&I por ela desenvolvidas nas diferentes áreas do setor. Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - empresa petrolífera: empresa signatária de contratos de concessão, cessão onerosa ou partilha de produção firmados com a União, por intermédio da ANP ou do Ministério de Minas e Energia, para fins de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural; II - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, decorrente da realização de atividade de pesquisa e desenvolvimento, que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou na agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, gerando melhorias e ganho de qualidade ou desempenho; III - instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico: instituto de pesquisa ou universidade que tenha como atividade precípua o ensino ou a execução de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; IV - linha de pesquisa: representa temas aglutinadores de estudos científicos ou tecnológicos que se fundamentam em tradição investigativa, da qual se originam projetos cujos objetivos guardam afinidade entre si; V - pesquisa e desenvolvimento: trabalho criativo desenvolvido de forma sistemática para aumentar o campo dos conhecimentos científicos e tecnológicos ou a utilização desses conhecimentos para criar novas aplicações; VI - projeto de PD&I: investigação científica ou tecnológica com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e procedimentos adequados, empregando recursos humanos, materiais e financeiros, com vistas à obtenção de resultados de causa e efeito ou colocação de fatos novos em evidência; e VII - unidade de pesquisa: unidade organizacional dedicada à execução de atividades de PD&I, pertencente à instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, constituída por uma ou mais unidades laboratoriais. CAPÍTULO II REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO Tipos de instituição Art. 4º Será qualificada para o credenciamento a instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico pública ou privada, constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenha como atividade precípua o ensino ou a execução de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. § 1º A instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico privada com fins econômicos deverá possuir curso de pós-graduação stricto sensu, regulamentado pelo Ministério da Educação. § 2º A instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deverá possuir unidade de pesquisa com infraestrutura física, equipamentos e recursos humanos próprios, associados à execução das atividades compatíveis com o escopo do credenciamento.

Como citar: Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2023, p. 53

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