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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

ALVARÁ Nº 5.828, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 — página do DOU de 10/08/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
294

Processos citados

  • 871.192/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871192/2022-57-KLEIDSON DANTAS DA CRUZ (Documento SEI: )

  • 803.172/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48077.803172/2022-94-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: )

  • 840.134/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48058.840134/2022-41-CONSTRUTORA

  • 846.137/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48071.846137/2022-10-LARA MIRANDA RIBEIRO (Documento SEI: 4701591)

  • 820.327/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820327/2022-25-CESAR AUGUSTO MOREIRA (Documento SEI: 4702607)

  • 871.016/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871016/2022-15-HELMO BAGDA GAMA (Documento SEI: 4702661)

  • 810.559/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810559/2022-85-BLACK

  • 831.614/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831614/2022-51-Luiz Crlos Adriano Franco (Documento SEI: 4703898)

  • 860.714/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860714/2022-03-E2 MINERAIS E FERTILIZANTES LTDA (Documento SEI: 4703909)

  • 852.145/1976

    Relação nº 2/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Gelado, Geladinho, Pera Jusante, Pera Montante, Estéril Sul e Jacaré-VALE S.A .- 852.145/1976-OF. N°Ofício nº 34750/2022/SEFBM-N/ANM 01, 81-1, 103 (Cruz), 111(Índio), 158 (A-1), 161 (A-2), 444 (A-3), Pau D'Arco,- MINERACAO TABOCA S

  • 880.406/1980

    880.406/1980-OF. N°Ofício nº 34727/2022/SEFBM-N/ANM Barragem de rejeito não magnético 02-LARGO VANADIO DE MARACAS S.A-

  • 870.135/1982

    870.135/1982-OF. N°Ofício nº 31241/2022/SEFBM-N/ANM Lago II/I , Lago III, Lago IV-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL

  • 000.367/1997

    000.367/1997-OF. N°Ofício nº 35410/2022/SEFBM-N/ANM BARRAGEM DO MIRANTE I E II-CADAM

  • 950.240/1985

    950.240/1985-OF. N°Ofício nº 35308/2022/SEFBM-N/ANM Vila Nova-UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA

  • 858.119/2009

    858.119/2009-OF. N°Ofício nº 33083/2022/SEFBM-N/ANM Barragem Labourrie-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DO LOURENÇO

  • 803.612/1978

    803.612/1978-OF. N°33555/2022/SEFBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Do Bandeira, Dique do Grotão e Bacia do Castanheira - BURITIRAMA MINERACAO

  • 815.959/1973

    815.959/1973-OF. N°Ofício nº 35300/2022/SEFBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Dique do Grotão e Bacia do Castanheira-BURITIRAMA MINERACAO S.A.-

  • 870.430/1985

    870.430/1985-OF. N°35836/2022/SEFBM-N/ANM- No prazo de 150 dias Determina a interdição da barragem de mineração(2363) Barragem Labourrie-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DO LOURENÇO

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081000294 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.828, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871192/2022-57-KLEIDSON DANTAS DA CRUZ (Documento SEI: ) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.829, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48077.803172/2022-94-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: ) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.830, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48058.840134/2022-41-CONSTRUTORA MACOLL LTDA (Documento SEI: 4701640) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.831, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48071.846137/2022-10-LARA MIRANDA RIBEIRO (Documento SEI: 4701591) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.832, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820327/2022-25-CESAR AUGUSTO MOREIRA (Documento SEI: 4702607) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.833, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871016/2022-15-HELMO BAGDA GAMA (Documento SEI: 4702661) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.919, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810559/2022-85-BLACK STONE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA (Documento SEI: 4703877) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.920, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831614/2022-51-Luiz Crlos Adriano Franco (Documento SEI: 4703898) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 5.921, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860714/2022-03-E2 MINERAIS E FERTILIZANTES LTDA (Documento SEI: 4703909) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 2/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Gelado, Geladinho, Pera Jusante, Pera Montante, Estéril Sul e Jacaré-VALE S.A .- 852.145/1976-OF. N°Ofício nº 34750/2022/SEFBM-N/ANM 01, 81-1, 103 (Cruz), 111(Índio), 158 (A-1), 161 (A-2), 444 (A-3), Pau D'Arco,- MINERACAO TABOCA S A-880.406/1980-OF. N°Ofício nº 34727/2022/SEFBM-N/ANM Barragem de rejeito não magnético 02-LARGO VANADIO DE MARACAS S.A- 870.135/1982-OF. N°Ofício nº 31241/2022/SEFBM-N/ANM Lago II/I , Lago III, Lago IV-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°Ofício nº 35410/2022/SEFBM-N/ANM BARRAGEM DO MIRANTE I E II-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°Ofício nº 35308/2022/SEFBM-N/ANM Vila Nova-UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA SA-858.119/2009-OF. N°Ofício nº 33083/2022/SEFBM-N/ANM Barragem Labourrie-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA-803.612/1978-OF. N°33555/2022/SEFBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Do Bandeira, Dique do Grotão e Bacia do Castanheira - BURITIRAMA MINERACAO S.A.-815.959/1973-OF. N°Ofício nº 35300/2022/SEFBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Dique do Grotão e Bacia do Castanheira-BURITIRAMA MINERACAO S.A.- 815.959/1973-OF. N°Ofício nº 35312/2022/SEFBM-N/ANM- No prazo de 60 (sessenta) dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) Barragem de Lixiviação-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- 870.430/1985-OF. N°35836/2022/SEFBM-N/ANM- No prazo de 150 dias Determina a interdição da barragem de mineração(2363) Barragem Labourrie-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA-803.612/1978 GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.754, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Associação dos Professores Universitários da Bahia. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 08 de agosto de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.023396/2021-92, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Associação dos Professores Universitários da Bahia, registro ANS nº 34.312-9 e CNPJ nº 13.100.755/0001-00. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.755, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Centro Médico Fátima Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 08 de agosto de 2022, considerando as anormalidades econômicofinanceiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.022111/2022-87, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a operadora Centro Médico Fátima Ltda, registro ANS nº 40.888-3 e CNPJ nº 27.533.116/0001-42, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Centro Médico Fátima Ltda com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.756, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal da operadora Multiclínica Serviços de Saúde Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.015246/2020-24, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação: Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal com o posterior cancelamento de registro da operadora Multiclínica Serviços de Saúde Ltda, registro ANS nº 35.455-4 e CNPJ nº 90.403.874/0001-82. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente

Como citar: ALVARÁ Nº 5.828 — DE 9 DE AGOSTO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2022, p. 294

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