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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 17/03/2020 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 896.118/2019

    RELAÇÃO Nº 5/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.118/2019-IGRAM GRANITOS E MARMORES LTDA ME. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 896.004/2020

    896.004/2020-TWB MINERAÇÃO S A-OF. N°62/2020-SEREM-GER/ES

  • 896.012/2020

    896.012/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-OF. N°63/2020-SEREM-GER/ES

  • 896.013/2020

    896.013/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-OF. N°65/2020-SEREM-GER/ES Determina arquivamento definitivo do processo(155)

  • 896.058/2017

    896.058/2017-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP. Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1863)

  • 896.876/2007

    896.876/2007-PEDRAS SOBRE PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME. Aceita defesa apresentada(241)

  • 890.317/1993

    890.317/1993-MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 896.005/2006

    896.005/2006-GALAVA STONES LTDA-OF. N°40/2020-SEREM-GER/ES Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 896.134/2010

    896.134/2010-MINERAÇÃO KENNEDY LTDA. Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 896.106/2016

    896.106/2016-MINERAÇÃO NOVAGRAN LTDA ME-AI N°1357/2020

  • 896.111/2016

    896.111/2016-BELLY GRANITOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME-AI N°1352/2020

  • 896.156/2016

    896.156/2016-ALVARO BONOMO NETO-AI N°1359/2020

  • 896.161/2016

    896.161/2016-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°1358/2020

  • 896.162/2016

    896.162/2016-WILLIAN DA ROCHA SOUZA-AI N°1356/2020/GER-ES/SEREM-ES Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 896.918/2006

    896.918/2006-AREIAS DO MANFRINE LTDA. - EPP. - AI N°670/2014-SR- Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 890.349/1988

    AI N°342/2008-20º Distrito - DNPM/ES Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 890.349/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA-Não conhece o requerimento protocolizado em 18/09/2007

  • 890.986/1993

    890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA. ME.-Nego aprovação ao Relatório de Pesquisa Complementar apresentado em 08/04/2019, com fundamento no Inciso II, do Art. 30 do Código de Mineração. Determina cumprimento de

  • 896.678/2003

    896.678/2003-NOVA ROCHA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF.

  • 896.051/2010

    896.051/2010-MINERACAO ANGRA LTDA. ME.-OF. N°26/2020-SEFAM-GER/ES

  • 896.054/2010

    896.054/2010-ALEX

  • 896.022/2019

    896.022/2019-MINERAÇÃO PEDRA AZUL LTDA.-OF. N°34/2020-SEFAM-ES/GER Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 890.151/1993

    890.151/1993-CERÂMICA BOAPABA LTDA EPP-OF. N°101/2019/SEREM-ES/GER- ES-60 dias

  • 896.519/2004

    896.519/2004-GOLD

  • 890.426/1990

    N°0239/2018- DNPM/ES-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566) 890.426/1990-GRANITOS

  • 896.229/2017

    ME- Alvará n°2.144/2002 - Cessionario:896.229/2017-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ

  • 890.603/1994

    890.603/1994-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Alvará n°7.163/2004 -

  • 896.026/2017

    896.026/2017-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA- CNPJ

  • 890.943/1994

    890.943/1994-GALAX

  • 896.023/2001

    - Guia n° 04/2020-16000t/ano-granito- Validade:11/02/2023 896.023/2001-COVREGRAN INDUSTRIA E COMERCIO

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031700052 Seção 1 financeira da Sede da ANM, planejamento, projetos, convênios, atendimento a demandas jurídicas, atendimento a demandas externas e internas e representação institucional da Superintendência de Arrecadação; II - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Superintendência de Arrecadação; III - exercer a gestão da movimentação processual destinada à Superintendência de Arrecadação; IV - analisar, distribuir e atender a demandas oriundas da Procuradoria Federal; e V - exercer outras atividades atribuídas pelo Superintendente de Arrecadação. Art. 73-C. Compete à Coordenação de Fiscalização das Receitas: I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à fiscalização das receitas; II - gerir e dar suporte institucional às Divisões Regionais de Arrecadação, em suas áreas de atuação; III -celebrar e coordenar o desenvolvimento das metodologias aplicáveis às fiscalizações das receitas; IV - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar e uniformizar os procedimentos na área de sua competência; V - supervisionar o deslocamento dos agentes fiscalizadores e exercer o controle sobre a descentralização dos recursos; VI - executar o plano anual de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, estabelecido pela Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico, e a respectiva cobrança; e VII - manter a guarda e a preservação dos documentos e registros de recolhimento das receitas. Art. 73-D. Compete à Coordenação de Gestão das Receitas: I - promover e controlar o recolhimento de taxas, emolumentos, multas e ressarcimentos, em conformidade com a legislação vigente; II - efetuar estudos e propor o reajuste dos valores a que se refere o inciso anterior; III - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar e uniformizar os procedimentos na área de sua competência; IV - acompanhar e divulgar o desempenho da arrecadação das receitas; V - gerenciar, coordenar e controlar a arrecadação e as receitas da ANM; VI - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à arrecadação e cobrança; VII - efetuar o tratamento e sistematização de dados e informações a fim de elaborar e disponibilizar as estatísticas das receitas; VIII - atualizar as bases de dados com as informações sobre arrecadação, cobrança e devolução; IX - emitir parecer quanto aos processos administrativos de ressarcimento, devolução ou compensação de valores relacionados às receitas; X - realizar a conciliação bancária dos pagamentos; XI - declarar a decadência e a prescrição dos créditos decorrentes da CFEM e de outros valores previstos na legislação minerária, informando a Superintendência de Arrecadação; XII - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades de emissão de boletos bancários referente à arrecadação e cobrança das receitas; XIII - promover a inclusão e a exclusão dos devedores da ANM no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme legislação em vigor; e XIV - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatórios. Art. 73-E. Compete à Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico: I - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação que visam à uniformização dos procedimentos de arrecadação, fiscalização, cobrança e acompanhamento das receitas; II - elaborar estudos relativos à previsão das receitas e propor metas de arrecadação e cobrança a serem alcançadas; III - elaborar estudos e estimativas das receitas; IV - executar a distribuição das quotas-partes sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM; V - definir os critérios para ações prioritárias de fiscalização da CFEM e respectivo plano anual; VI - acompanhar a evolução da arrecadação de tributos incidentes sobre a produção e a comercialização de bens minerais; e VII - elaborar estudos dos custos dos produtos e serviços prestados pela ANM, propor atualização dos valores das receitas e identificar fontes alternativas de receitas. Art. 73-F. Compete à Coordenação de Contencioso: I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar os Processos Administrativos de Cobrança em trâmite na ANM; II - promover estudos e propor medidas saneadoras e conciliatórias para redução de eventual passivo processual; III - promover estudos e propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação que visam a maior eficiência e celeridade no trâmite processual; IV - reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de infração, na sua área de competência, e Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP, e propor a imposição da respectiva multa à Superintendência de Arrecadação; V - analisar o recurso da imposição de multa no âmbito da Superintendência de Arrecadação e Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP; e VI - atender a demandas oriundas da Procuradoria Federal. Art. 73-G. Compete à Divisão Regional de Arrecadação: I - aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua competência; II - consolidar débitos relativos a taxas, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas; III - desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes das taxas, demais multas previstas na legislação mineral e ressarcimento de vistoria; IV - desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de autos de infração, imposição de multas, nulidade de alvarás de pesquisa; V - proceder ao parcelamento de débitos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH, Taxa de Vistoria e multas; VI - desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes da CFEM; VII - instaurar processo administrativo de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH, Taxa de Vistoria e multas, bem como expedir Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP; VIII - expedir notificações no decorrer da ação fiscalizatória; IX - propor abertura de processo de cobrança dos créditos da ANM e propor encaminhamento dos respectivos processos de cobrança à Procuradoria Federal; X - instaurar e instruir procedimento administrativo de caducidade e nulidade de autorização de pesquisa; XI - declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da taxa anual por hectare após a devida imposição e não pagamento de multa; XII - emitir as certidões pertinentes; XIII - atendimento a demandas jurídicas, atendimento a demandas externas e internas e representação institucional da Superintendência de Arrecadação; XIV - prestar assessoramento às Coordenações e Assessoria Técnica da Superintendência de Arrecadação; e XV - efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências. Art. 73-H. Todos os cargos ou funções comissionadas subordinados à Superintendência de Arrecadação poderão ser exercidos de forma desterritorializada, sem necessidade de alteração em assentamento funcional. Art. 73-I. Os servidores, empregados públicos e terceiros contratados atualmente em exercício nas áreas de arrecadação, na sede ou Unidades Regionais da ANM, somente poderão alterar sua lotação mediante autorização prévia do Superintendente de Arrecadação". Art. 9º Fica alterado o inciso XII, do Art. 51 do Regimento Interno da ANM, conforme abaixo: (...) "XII - coordenar, supervisionar, orientar e executar o pagamento dos processos referentes as restituições e reembolso das taxas e emolumentos, previamente instruídos e autorizados pela Superintendência de Arrecadação da ANM, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução." Art. 10. Nos arts. 28-A, incisos III e VIII, e 28-B, onde se lê "Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos", leia-se "Serviço de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos". Art. 11. No art. 28-D, onde se lê "Setor Técnico Orçamentário", leia-se "Serviço Técnico Orçamentário". Art. 12. Nos art. 54, inciso III, 55, inciso V, 64, incisos V e VI, Seção VI, 69, caput e inciso V, e 71, inciso XII, onde se lê "Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração", leia-se "Superintendência de Regulação e Governança Regulatória". Art. 13. No art. 72, onde se lê "Gerência de Regulação", leia-se "Gerência de Política Regulatória". Art. 14. Ficam revogados no Regimento Interno da ANM: I - o item 7 e subitem 7.1 do parágrafo 1º, item 5 dos parágrafos 2º, 4º e 5º e item 4 do parágrafo 6º, do Art. 3º; II - os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Art. 59; III - o Artigo 66; e IV - os incisos XVIII, XIX, XX e XXI do Art. 82. GERÊNCIA REGIONAL TIPO III NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 5/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.118/2019-IGRAM GRANITOS E MARMORES LTDA ME. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.004/2020-TWB MINERAÇÃO S A-OF. N°62/2020-SEREM-GER/ES 896.012/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-OF. N°63/2020-SEREM-GER/ES 896.013/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-OF. N°65/2020-SEREM-GER/ES Determina arquivamento definitivo do processo(155) 896.058/2017-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP. Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1863) 896.058/2017-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP. Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 896.876/2007-PEDRAS SOBRE PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME. Aceita defesa apresentada(241) 890.317/1993-MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.005/2006-GALAVA STONES LTDA-OF. N°40/2020-SEREM-GER/ES Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 896.134/2010-MINERAÇÃO KENNEDY LTDA. Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 896.106/2016-MINERAÇÃO NOVAGRAN LTDA ME-AI N°1357/2020 896.111/2016-BELLY GRANITOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME-AI N°1352/2020 896.156/2016-ALVARO BONOMO NETO-AI N°1359/2020 896.161/2016-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°1358/2020 896.162/2016-WILLIAN DA ROCHA SOUZA-AI N°1356/2020/GER-ES/SEREM-ES Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 896.918/2006-AREIAS DO MANFRINE LTDA. - EPP. - AI N°670/2014-SR- Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 896.134/2010-MINERAÇÃO KENNEDY LTDA. Determina arquivamento Auto de infração(1872) 890.317/1993-MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS- AI N°342/2008-20º Distrito - DNPM/ES Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 890.349/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA-Não conhece o requerimento protocolizado em 18/09/2007 890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA. ME.-Nego aprovação ao Relatório de Pesquisa Complementar apresentado em 08/04/2019, com fundamento no Inciso II, do Art. 30 do Código de Mineração. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.678/2003-NOVA ROCHA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. 896.051/2010-MINERACAO ANGRA LTDA. ME.-OF. N°26/2020-SEFAM-GER/ES 896.054/2010-ALEX VENTURINI DE OLIVEIRA ME-OF. N°52/2020-SEREM- G E R / ES 896.022/2019-MINERAÇÃO PEDRA AZUL LTDA.-OF. N°34/2020-SEFAM-ES/GER Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 890.151/1993-CERÂMICA BOAPABA LTDA EPP-OF. N°101/2019/SEREM-ES/GER- ES-60 dias 896.519/2004-GOLD CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°0239/2018- DNPM/ES-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566) 890.426/1990-GRANITOS ITAGUAÇU LTDA. ME- Alvará n°2.144/2002 - Cessionario:896.229/2017-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ 35.991.405/0001-13 890.426/1990-GRANITOS ITAGUAÇU LTDA. ME- Alvará n°2.144/2002 - Cessionario:896.229/2017-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ 35.991.405/0001-13 890.603/1994-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Alvará n°7.163/2004 - Cessionario:896.026/2017-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA- CNPJ 04.548.187/0001-13 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 890.943/1994-GALAX WHITE GRANITOS LTDA.-MARILÂNDIA/ES - Guia n° 04/2020-16000t/ano-granito- Validade:11/02/2023 896.023/2001-COVREGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITO LTDA- ITAGUAÇU/ES - Guia n° 0003/2020-16.000T/ANO-CHARNOQUITO- Validade:11/02/2023 896.678/2003-NOVA ROCHA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NOVA VENÉCIA/ES - Guia n° 08/2020-16000t/ano-granito- Validade:28/02/2023 Nega provimento a defesa apresentada(810) 896.519/2004-GOLD CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(811)

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/03/2020, p. 52

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