RELAÇÃO Nº 5/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.118/2019-IGRAM GRANITOS E MARMORES LTDA ME.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.162/2016-WILLIAN DA ROCHA SOUZA-AI N°1356/2020/GER-ES/SEREM-ES
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
AI N°342/2008-20º
Distrito - DNPM/ES
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
890.349/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA-Não conhece o
requerimento protocolizado em 18/09/2007
890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA.
ME.-Nego aprovação ao
Relatório de Pesquisa Complementar apresentado em 08/04/2019, com fundamento no
Inciso II, do Art. 30 do Código de Mineração.
Determina cumprimento de
- Guia
n°
04/2020-16000t/ano-granito- Validade:11/02/2023
896.023/2001-COVREGRAN INDUSTRIA E COMERCIO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031700052
Seção 1
financeira da Sede da ANM, planejamento, projetos, convênios, atendimento a demandas
jurídicas, atendimento a demandas externas e internas e representação institucional da
Superintendência de Arrecadação;
II -
coordenar a
elaboração do relatório
anual de
atividades da
Superintendência de Arrecadação;
III
-
exercer
a
gestão
da
movimentação
processual
destinada
à
Superintendência de Arrecadação;
IV - analisar, distribuir e atender a demandas oriundas da Procuradoria
Federal; e
V
-
exercer
outras
atividades
atribuídas
pelo
Superintendente
de
Arrecadação.
Art. 73-C. Compete à Coordenação de Fiscalização das Receitas:
I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades relacionadas à fiscalização das receitas;
II - gerir e dar suporte institucional às Divisões Regionais de Arrecadação, em
suas áreas de atuação;
III -celebrar e coordenar o desenvolvimento das metodologias aplicáveis às
fiscalizações das receitas;
IV - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar
e uniformizar os procedimentos na área de sua competência;
V - supervisionar o deslocamento dos agentes fiscalizadores e exercer o
controle sobre a descentralização dos recursos;
VI - executar o plano anual de fiscalização da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM, estabelecido pela Coordenação de Distribuição,
Inteligência e Planejamento Estratégico, e a respectiva cobrança; e
VII - manter a guarda e a preservação dos documentos e registros de
recolhimento das receitas.
Art. 73-D. Compete à Coordenação de Gestão das Receitas:
I - promover e controlar o recolhimento de taxas, emolumentos, multas e
ressarcimentos, em conformidade com a legislação vigente;
II - efetuar estudos e propor o reajuste dos valores a que se refere o inciso
anterior;
III - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar
e uniformizar os procedimentos na área de sua competência;
IV - acompanhar e divulgar o desempenho da arrecadação das receitas;
V - gerenciar, coordenar e controlar a arrecadação e as receitas da ANM;
VI - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades relacionadas à arrecadação e cobrança;
VII - efetuar o tratamento e sistematização de dados e informações a fim de
elaborar e disponibilizar as estatísticas das receitas;
VIII - atualizar as bases de dados com as informações sobre arrecadação,
cobrança e devolução;
IX - emitir parecer quanto aos processos administrativos de ressarcimento,
devolução ou compensação de valores relacionados às receitas;
X - realizar a conciliação bancária dos pagamentos;
XI - declarar a decadência e a prescrição dos créditos decorrentes da CFEM e
de outros valores previstos na legislação minerária, informando a Superintendência de
Arrecadação;
XII - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades de emissão
de boletos bancários referente à arrecadação e cobrança das receitas;
XIII - promover a inclusão e a exclusão dos devedores da ANM no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme
legislação em vigor; e
XIV -
impor multas com base
nos autos de infração
oriundos dos
procedimentos fiscalizatórios.
Art.
73-E.
Compete
à
Coordenação
de
Distribuição,
Inteligência
e
Planejamento Estratégico:
I - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação que visam à
uniformização
dos
procedimentos
de
arrecadação,
fiscalização,
cobrança
e
acompanhamento das receitas;
II - elaborar estudos relativos à previsão das receitas e propor metas de
arrecadação e cobrança a serem alcançadas;
III - elaborar estudos e estimativas das receitas;
IV - executar a distribuição das quotas-partes sobre a arrecadação da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;
V - definir os critérios para ações prioritárias de fiscalização da CFEM e
respectivo plano anual;
VI - acompanhar a evolução da arrecadação de tributos incidentes sobre a
produção e a comercialização de bens minerais; e
VII - elaborar estudos dos custos dos produtos e serviços prestados pela ANM,
propor
atualização dos
valores das
receitas
e identificar
fontes alternativas de
receitas.
Art. 73-F. Compete à Coordenação de Contencioso:
I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar os Processos
Administrativos de Cobrança em trâmite na ANM;
II - promover estudos e propor medidas saneadoras e conciliatórias para
redução de eventual passivo processual;
III
-
promover
estudos
e
propor
medidas
de
aperfeiçoamento
e
regulamentação que visam a maior eficiência e celeridade no trâmite processual;
IV - reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de
infração, na sua área de competência, e Notificação Fiscal para Lançamento de Débito -
NFLDP,
e propor
a imposição
da respectiva
multa à
Superintendência de
Arrecadação;
V - analisar o recurso da imposição de multa no âmbito da Superintendência
de Arrecadação e Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP; e
VI - atender a demandas oriundas da Procuradoria Federal.
Art. 73-G. Compete à Divisão Regional de Arrecadação:
I - aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua
competência;
II - consolidar débitos relativos a taxas, ressarcimentos de vistoria, multas e
outras receitas;
III - desenvolver ações relativas
às notificações administrativas dos
inadimplentes das taxas, demais multas previstas na legislação mineral e ressarcimento
de vistoria;
IV - desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de autos de
infração, imposição de multas, nulidade de alvarás de pesquisa;
V - proceder ao parcelamento de débitos relativos à Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH, Taxa de
Vistoria e multas;
VI
- desenvolver
ações
relativas
às notificações
administrativas
dos
inadimplentes da CFEM;
VII
- instaurar
processo
administrativo
de cobrança
de
Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH,
Taxa de Vistoria e multas, bem como expedir Notificação Fiscal para Lançamento de
Débito - NFLDP;
VIII - expedir notificações no decorrer da ação fiscalizatória;
IX - propor abertura de processo de cobrança dos créditos da ANM e propor
encaminhamento dos respectivos processos de cobrança à Procuradoria Federal;
X - instaurar e instruir procedimento administrativo de caducidade e nulidade
de autorização de pesquisa;
XI - declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não
pagamento da taxa anual por hectare após a devida imposição e não pagamento de
multa;
XII - emitir as certidões pertinentes;
XIII - atendimento a demandas jurídicas, atendimento a demandas externas e
internas e representação institucional da Superintendência de Arrecadação;
XIV - prestar assessoramento às Coordenações e Assessoria Técnica da
Superintendência de Arrecadação; e
XV - efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências.
Art. 73-H. Todos os cargos
ou funções comissionadas subordinados à
Superintendência de Arrecadação poderão ser exercidos de forma desterritorializada, sem
necessidade de alteração em assentamento funcional.
Art. 73-I. Os servidores, empregados
públicos e terceiros contratados
atualmente em exercício nas áreas de arrecadação, na sede ou Unidades Regionais da
ANM, somente poderão alterar sua lotação mediante autorização prévia do
Superintendente de Arrecadação".
Art. 9º Fica alterado o inciso XII, do Art. 51 do Regimento Interno da ANM,
conforme abaixo:
(...)
"XII - coordenar, supervisionar, orientar
e executar o pagamento dos
processos referentes as restituições e reembolso das taxas e emolumentos, previamente
instruídos e autorizados pela Superintendência de Arrecadação da ANM, observada a
legislação pertinente e os prazos previstos para execução."
Art. 10. Nos arts. 28-A, incisos III e VIII, e 28-B, onde se lê "Divisão de Gestão
da Integridade, Riscos e Controles Internos", leia-se "Serviço de Gestão da Integridade,
Riscos e Controles Internos".
Art. 11. No art. 28-D, onde se lê "Setor Técnico Orçamentário", leia-se
"Serviço Técnico Orçamentário".
Art. 12. Nos art. 54, inciso III, 55, inciso V, 64, incisos V e VI, Seção VI, 69,
caput e inciso V, e 71, inciso XII, onde se lê "Superintendência de Regulação e
Desenvolvimento da Mineração", leia-se "Superintendência de Regulação e Governança
Regulatória".
Art. 13. No art. 72, onde se lê "Gerência de Regulação", leia-se "Gerência de
Política Regulatória".
Art. 14. Ficam revogados no Regimento Interno da ANM:
I - o item 7 e subitem 7.1 do parágrafo 1º, item 5 dos parágrafos 2º, 4º e
5º e item 4 do parágrafo 6º, do Art. 3º;
II - os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Art. 59;
III - o Artigo 66; e
IV - os incisos XVIII, XIX, XX e XXI do Art. 82.
GERÊNCIA REGIONAL TIPO III NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 5/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.118/2019-IGRAM GRANITOS E MARMORES LTDA ME.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.004/2020-TWB MINERAÇÃO S A-OF. N°62/2020-SEREM-GER/ES
896.012/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-OF. N°63/2020-SEREM-GER/ES
896.013/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-OF. N°65/2020-SEREM-GER/ES
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
896.058/2017-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.
Autoriza
transformação
do
regime de
Autorização
de
Pesquisa
para
Licenciamento(1863)
896.058/2017-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
896.876/2007-PEDRAS SOBRE PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.
Aceita defesa apresentada(241)
890.317/1993-MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.005/2006-GALAVA STONES LTDA-OF. N°40/2020-SEREM-GER/ES
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
896.134/2010-MINERAÇÃO KENNEDY LTDA.
Auto de infração lavrado/Relatório de
Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
896.106/2016-MINERAÇÃO NOVAGRAN LTDA ME-AI N°1357/2020
896.111/2016-BELLY GRANITOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME-AI
N°1352/2020
896.156/2016-ALVARO BONOMO NETO-AI N°1359/2020
896.161/2016-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°1358/2020
896.162/2016-WILLIAN DA ROCHA SOUZA-AI N°1356/2020/GER-ES/SEREM-ES
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
896.918/2006-AREIAS DO MANFRINE LTDA. - EPP. - AI N°670/2014-SR-
Autoriza
transformação
do
regime de
Autorização
de
Pesquisa
para
Licenciamento(1823)
896.134/2010-MINERAÇÃO KENNEDY LTDA.
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
890.317/1993-MARCOS MONTEIRO
LOBATO LEMOS-
AI N°342/2008-20º
Distrito - DNPM/ES
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
890.349/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA-Não conhece o
requerimento protocolizado em 18/09/2007
890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA.
ME.-Nego aprovação ao
Relatório de Pesquisa Complementar apresentado em 08/04/2019, com fundamento no
Inciso II, do Art. 30 do Código de Mineração.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.678/2003-NOVA ROCHA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF.
896.051/2010-MINERACAO ANGRA LTDA. ME.-OF. N°26/2020-SEFAM-GER/ES
896.054/2010-ALEX
VENTURINI DE
OLIVEIRA ME-OF.
N°52/2020-SEREM-
G E R / ES
896.022/2019-MINERAÇÃO PEDRA AZUL LTDA.-OF. N°34/2020-SEFAM-ES/GER
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
890.151/1993-CERÂMICA BOAPABA LTDA EPP-OF. N°101/2019/SEREM-ES/GER-
ES-60 dias
896.519/2004-GOLD
CRISTAL
MINERAÇÃO
LTDA
EPP-OF.
N°0239/2018-
DNPM/ES-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de
lavra(566)
890.426/1990-GRANITOS
ITAGUAÇU LTDA.
ME-
Alvará n°2.144/2002
-
Cessionario:896.229/2017-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ 35.991.405/0001-13
890.426/1990-GRANITOS
ITAGUAÇU LTDA.
ME-
Alvará n°2.144/2002
-
Cessionario:896.229/2017-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ 35.991.405/0001-13
890.603/1994-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Alvará n°7.163/2004 -
Cessionario:896.026/2017-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA- CNPJ 04.548.187/0001-13
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
890.943/1994-GALAX
WHITE GRANITOS
LTDA.-MARILÂNDIA/ES
- Guia
n°
04/2020-16000t/ano-granito- Validade:11/02/2023
896.023/2001-COVREGRAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE GRANITO LTDA-
ITAGUAÇU/ES - Guia n° 0003/2020-16.000T/ANO-CHARNOQUITO- Validade:11/02/2023
896.678/2003-NOVA
ROCHA BRASIL
IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO
LTDA-
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NOVA VENÉCIA/ES - Guia n° 08/2020-16000t/ano-granito-
Validade:28/02/2023
Nega provimento a defesa apresentada(810)
896.519/2004-GOLD CRISTAL MINERAÇÃO LTDA EPP
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(811)
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/03/2020, p. 52