o- 155/2014 - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Da provimento ao recurso interposto(188)
810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
830.471/2003-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME-
Nos termos do DESPACHO Nº 956/2014-DIFIS e o PARECER Nº
133/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, INDEFIRO o pedido de pesquisa
Documento assinado digitalmente conforme MP n
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-39:46:29,875
-19:34:25,583
-39:42:15,856
-19:17:29,495
-39:45:47,545
-18:42:12,647
-39:37:19,507
-18:10:27,482
-39:29:33,804
-17:57:03,078
-39:09:48,374
-17:42:56,337
11 0
-39:15:27,071
-17:23:53,239
-17:08:21,826
11 2
-39:04:52,024
-16:36:36,662
11 3
-38:52:09,965
-15:50:02,422
11 4
-38:57:48,662
-15:35:55,683
11 5
-39:00:38,013
-14:53:35,466
11 6
-39:06:16,709
-14:45:07,424
11 7
-38:56:23,998
-13:57:50,847
11 8
-39:02:45,030
-13:46:33,457
11 9
-38:54:16,989
-13:39:30,087
-38:57:06,338
-13:21:51,664
-38:57:06,339
-13:12:41,283
-38:48:38,297
-13:09:09,598
-38:37:14,797
-13:00:43,550
-38:31:08,332
-13:00:28,891
-38:26:59,136
-13:00:28,891
-38:16:14,159
-12:51:55,838
-38:06:27,885
-12:39:55,007
-37:53:16,255
-12:24:34,072
-37:38:04,617
-12:00:42,910
-37:21:50,872
-36:59:16,096
-10:48:44,542
-36:43:02,349
-10:36:44,813
-36:23:59,255
-10:28:59,106
-36:14:48,877
-10:14:10,030
-36:03:24,384
-10:05:16,197
-35:43:03,721
-09:37:28,509
-09:17:00,738
-35:09:53,892
-08:53:43,620
-34:51:33,136
-08:05:44,710
-34:45:54,443
-07:19:52,812
-35:02:50,530
-06:12:08,472
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS
LTDA. compromissada a enviar a ANP:
I.Notificação de Início de Reprocessamento de Dados;
II.Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
III.Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV.Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo
máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;
V.Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de
até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou
interpretação.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela SPECTRUM
GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. deverão ser
identificados com o código «R0257» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações
contidas no padrão ANP1B:
a)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de
aplicada a migração;
b) Versão final dos dados migrados, tal com destinada à
interpretação.
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS
GEOFÍSICOS LTDA obrigada a observar na internet, endereço
http://www.anp.gov.br/, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de
acordo com o Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de
2000, e nos termos dos Art. 2º e 3º desta autorização.
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização das atividades descritas na área determinada no Art. 1º.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 36
meses.
Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma
cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como
todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao
término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º,
inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de outubro de 2014
N
o- 1.481 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°11/2011
de 17 de fevereiro de 2011, no Processo 48610.010625/2012-70 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
1 Extinguir as Autorizações nos 346/2011, 313/2011 e 435/2012, nos termos do Art.39 da Resolução 11/2011;
2 Prorrogar até 24/10/2016 a data de vigência da Autorização ANP n° 450/2012, outorgada à empresa EMGS Serviços Geológicos
Eletromagnéticos do Brasil Ltda para aquisição de dados eletromagnéticos CSEM (Controlled Source Eletromagnetics);
3 Estender a abrangência da referida Autorização às bacias sedimentares marinhas de Sergipe-Alagoas, Campos, Santos e Pelotas, com
aquisição de dados limitada às profundidades de lâmina d'água superiores aos 200 metros. Os vértices do polígono limitante passam a vigorar
nas seguintes coordenadas geográficas mostradas na tabela abaixo:
Vértice
Latitude
Longitude
Vértice
Latitude
Longitude
-10:59:07,580
-35:36:15,260
-18:25:33,850
-39:15:10,830
-36:29:22,540
-38:58:48,100
-19:41:31,740
-37:51:41,090
-38:33:54,350
-22:17:09,400
-38:36:07,070
-17:41:00,820
-38:15:33,690
-23:48:07,040
-39:34:54,030
-17:20:02,930
-38:37:10,900
-23:47:37,260
-41:30:23,290
-16:37:27,820
-38:50:17,080
-24:50:51,240
-40:50:48,710
-15:50:17,560
-35:18:09,510
-50:49:56,350
-15:39:28,610
-38:50:04,460
-34:30:10,820
-52:09:31,130
-15:14:50,030
-38:54:41,690
-34:06:54,270
-51:41:38,120
-14:29:33,130
-38:47:36,600
-33:39:36,960
-51:23:48,420
-14:26:28,310
-38:57:28,030
-33:02:08,390
-50:37:14,080
-38:57:28,030
-31:56:03,290
-50:33:19,770
-13:57:03:760
-38:54:57,670
-25:25:26,500
-46:18:05,760
-13:51:07,570
-38:54:59,820
-23:47:48,730
-44:03:08,250
-13:45:28,550
-38:54:40,510
-23:19:52,150
-41:47:45,450
-13:34:51,440
-38:51:38,850
-21:59:53,800
-40:20:10,960
-13:14:08,450
-38:48:22,170
-21:46:06,470
-40:48:13,350
-12:58:40,870
-38:22:39,540
-40:48:27,620
-12:58:22,380
-38:14:39,000
-21:14:05,800
-19:36:50,660
-39:45:31,030
-10:56:34,870
-36:40:49,350
-19:36:47,160
-39:38:20,010
-10:33' 43,710
-36:09' 47,320
-19:29:01,780
-10:59' 07,580
-35:36' 15,260
4 Os dados eletromagnéticos obtidos no âmbito deste Despacho integrarão o programa 0295_CSEM_JEQUITINHONHA
Art.5° Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
N
o- 1.482 - O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004 e pela Resolução
ANP n° 11 de 17 de fevereiro de 2011, torna público o seguinte ato:
1 Fica a empresa GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA autorizada a realizar levantamentos geofísicos com metodologia 3D no
âmbito da Autorização ANP n° 334, de 13 de julho de 2012.
2 Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 334/2012 de 13 de julho de 2012.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 413, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003777/2006-78, nos
termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de
26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras CNPJ: 33.000.167/0088-62, autorizada a operar um duto de transferência de
Gasolina Podium, interligando a Refinaria Duque de Caxias - REDUC à Base de Distribuição da BR-Distribuidora - TEDUT, no Município de
Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, cujas características estão descritas na tabela abaixo:
TA G
Produto
Diâmetro Nominal
(pol)
Origem
Destino
Extensão (m)
Vazão (m3/h)
10" - GA -1330 - 001-Ba
Gasolina Podium
Ponto "A" REDUC
Base da BR-Distribuidora
1.634
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
Art. 3º A Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das
instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão
ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua
renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 155/2014 - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Da provimento ao recurso interposto(188)
810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
833.635/2007-BRAZMINCO LTDA
840.222/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LT-
DA
Despacho publicado(256)
830.471/2003-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME-
Nos termos do DESPACHO Nº 956/2014-DIFIS e o PARECER Nº
133/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, INDEFIRO o pedido de pesquisa complementar formulado pelo interessado.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
801.244/1968-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT-
DA.
804.513/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL
LT D A .
818.787/1970-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS
LT D A
806.023/1975-MINERAÇÃO DO ALTO RIBEIRA LTDA
820.029/1982-EMPRESA MINERADORA ESTÂNCIA DE
ÁGUAS SANTA BARBARÁ LTDA ME
890.257/1992-MINERBON MINERAÇÃO BONADIMAN
LT D A
891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN-
SE LTDA-ME
896.614/2001-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
813.867/1974-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LT-
890.684/1988-MONTE OLIVEIRA GRANITOS LTDA-
890.007/1989-PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA.-GRA-
N I TO
890.112/1989-GRANITOS FLOR DO NORTE LTDA-
896.421/2000-KAMIGRAN MINERAÇAO LTDA ME-
896.614/2001-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA-
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
801.244/1968-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT-
DA.-BARITA-DECRETO DE LAVRA Nº 75.178/1974, DOU de
02/01/1975
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/10/2014, p. 57