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DIRETORIA IV

Página do DOU de 02/10/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 810.425/2011

    o- 155/2014 - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Da provimento ao recurso interposto(188) 810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 833.635/2007

    833.635/2007-BRAZMINCO LTDA

  • 840.222/2009

    840.222/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LT- DA Despacho publicado(256)

  • 830.471/2003

    830.471/2003-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME- Nos termos do DESPACHO Nº 956/2014-DIFIS e o PARECER Nº 133/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de pesquisa

  • 801.244/1968

    801.244/1968-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT- DA.

  • 804.513/1968

    804.513/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL

  • 818.787/1970

    818.787/1970-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS

  • 806.023/1975

    806.023/1975-MINERAÇÃO DO ALTO RIBEIRA LTDA

  • 820.029/1982

    820.029/1982-EMPRESA MINERADORA ESTÂNCIA DE

  • 890.257/1992

    890.257/1992-MINERBON MINERAÇÃO BONADIMAN

  • 891.556/1994

    891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN-

  • 896.614/2001

    896.614/2001-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 813.867/1974

    813.867/1974-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LT-

  • 890.684/1988

    890.684/1988-MONTE OLIVEIRA GRANITOS LTDA-

  • 890.007/1989

    890.007/1989-PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA.-GRA-

  • 890.112/1989

    890.112/1989-GRANITOS FLOR DO NORTE LTDA-

  • 896.421/2000

    896.421/2000-KAMIGRAN MINERAÇAO LTDA ME-

Documento assinado digitalmente conforme MP n -40:45:51,929 -20:53:03,472 -40:32:21,759 -20:47:06,298 -40:18:15,026 -20:27:20,861 -39:59:37,298 -19:42:35,984 -39:46:29,875 -19:34:25,583 -39:42:15,856 -19:17:29,495 -39:45:47,545 -18:42:12,647 -39:37:19,507 -18:10:27,482 -39:29:33,804 -17:57:03,078 -39:09:48,374 -17:42:56,337 11 0 -39:15:27,071 -17:23:53,239 -17:08:21,826 11 2 -39:04:52,024 -16:36:36,662 11 3 -38:52:09,965 -15:50:02,422 11 4 -38:57:48,662 -15:35:55,683 11 5 -39:00:38,013 -14:53:35,466 11 6 -39:06:16,709 -14:45:07,424 11 7 -38:56:23,998 -13:57:50,847 11 8 -39:02:45,030 -13:46:33,457 11 9 -38:54:16,989 -13:39:30,087 -38:57:06,338 -13:21:51,664 -38:57:06,339 -13:12:41,283 -38:48:38,297 -13:09:09,598 -38:37:14,797 -13:00:43,550 -38:31:08,332 -13:00:28,891 -38:26:59,136 -13:00:28,891 -38:16:14,159 -12:51:55,838 -38:06:27,885 -12:39:55,007 -37:53:16,255 -12:24:34,072 -37:38:04,617 -12:00:42,910 -37:21:50,872 -36:59:16,096 -10:48:44,542 -36:43:02,349 -10:36:44,813 -36:23:59,255 -10:28:59,106 -36:14:48,877 -10:14:10,030 -36:03:24,384 -10:05:16,197 -35:43:03,721 -09:37:28,509 -09:17:00,738 -35:09:53,892 -08:53:43,620 -34:51:33,136 -08:05:44,710 -34:45:54,443 -07:19:52,812 -35:02:50,530 -06:12:08,472 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. compromissada a enviar a ANP: I.Notificação de Início de Reprocessamento de Dados; II.Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III.Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV.Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V.Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. deverão ser identificados com o código «R0257» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; b) Versão final dos dados migrados, tal com destinada à interpretação. II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos dos Art. 2º e 3º desta autorização. Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização das atividades descritas na área determinada no Art. 1º. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 36 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000. Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2014 N o- 1.481 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°11/2011 de 17 de fevereiro de 2011, no Processo 48610.010625/2012-70 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato: 1 Extinguir as Autorizações nos 346/2011, 313/2011 e 435/2012, nos termos do Art.39 da Resolução 11/2011; 2 Prorrogar até 24/10/2016 a data de vigência da Autorização ANP n° 450/2012, outorgada à empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda para aquisição de dados eletromagnéticos CSEM (Controlled Source Eletromagnetics); 3 Estender a abrangência da referida Autorização às bacias sedimentares marinhas de Sergipe-Alagoas, Campos, Santos e Pelotas, com aquisição de dados limitada às profundidades de lâmina d'água superiores aos 200 metros. Os vértices do polígono limitante passam a vigorar nas seguintes coordenadas geográficas mostradas na tabela abaixo: Vértice Latitude Longitude Vértice Latitude Longitude -10:59:07,580 -35:36:15,260 -18:25:33,850 -39:15:10,830 -36:29:22,540 -38:58:48,100 -19:41:31,740 -37:51:41,090 -38:33:54,350 -22:17:09,400 -38:36:07,070 -17:41:00,820 -38:15:33,690 -23:48:07,040 -39:34:54,030 -17:20:02,930 -38:37:10,900 -23:47:37,260 -41:30:23,290 -16:37:27,820 -38:50:17,080 -24:50:51,240 -40:50:48,710 -15:50:17,560 -35:18:09,510 -50:49:56,350 -15:39:28,610 -38:50:04,460 -34:30:10,820 -52:09:31,130 -15:14:50,030 -38:54:41,690 -34:06:54,270 -51:41:38,120 -14:29:33,130 -38:47:36,600 -33:39:36,960 -51:23:48,420 -14:26:28,310 -38:57:28,030 -33:02:08,390 -50:37:14,080 -38:57:28,030 -31:56:03,290 -50:33:19,770 -13:57:03:760 -38:54:57,670 -25:25:26,500 -46:18:05,760 -13:51:07,570 -38:54:59,820 -23:47:48,730 -44:03:08,250 -13:45:28,550 -38:54:40,510 -23:19:52,150 -41:47:45,450 -13:34:51,440 -38:51:38,850 -21:59:53,800 -40:20:10,960 -13:14:08,450 -38:48:22,170 -21:46:06,470 -40:48:13,350 -12:58:40,870 -38:22:39,540 -40:48:27,620 -12:58:22,380 -38:14:39,000 -21:14:05,800 -19:36:50,660 -39:45:31,030 -10:56:34,870 -36:40:49,350 -19:36:47,160 -39:38:20,010 -10:33' 43,710 -36:09' 47,320 -19:29:01,780 -10:59' 07,580 -35:36' 15,260 4 Os dados eletromagnéticos obtidos no âmbito deste Despacho integrarão o programa 0295_CSEM_JEQUITINHONHA Art.5° Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. N o- 1.482 - O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004 e pela Resolução ANP n° 11 de 17 de fevereiro de 2011, torna público o seguinte ato: 1 Fica a empresa GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA autorizada a realizar levantamentos geofísicos com metodologia 3D no âmbito da Autorização ANP n° 334, de 13 de julho de 2012. 2 Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 334/2012 de 13 de julho de 2012. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 413, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003777/2006-78, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras CNPJ: 33.000.167/0088-62, autorizada a operar um duto de transferência de Gasolina Podium, interligando a Refinaria Duque de Caxias - REDUC à Base de Distribuição da BR-Distribuidora - TEDUT, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, cujas características estão descritas na tabela abaixo: TA G Produto Diâmetro Nominal (pol) Origem Destino Extensão (m) Vazão (m3/h) 10" - GA -1330 - 001-Ba Gasolina Podium Ponto "A" REDUC Base da BR-Distribuidora 1.634 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Art. 3º A Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 155/2014 - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Da provimento ao recurso interposto(188) 810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 833.635/2007-BRAZMINCO LTDA 840.222/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LT- DA Despacho publicado(256) 830.471/2003-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME- Nos termos do DESPACHO Nº 956/2014-DIFIS e o PARECER Nº 133/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de pesquisa complementar formulado pelo interessado. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 801.244/1968-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT- DA. 804.513/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL LT D A . 818.787/1970-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LT D A 806.023/1975-MINERAÇÃO DO ALTO RIBEIRA LTDA 820.029/1982-EMPRESA MINERADORA ESTÂNCIA DE ÁGUAS SANTA BARBARÁ LTDA ME 890.257/1992-MINERBON MINERAÇÃO BONADIMAN LT D A 891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN- SE LTDA-ME 896.614/2001-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 813.867/1974-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LT- 890.684/1988-MONTE OLIVEIRA GRANITOS LTDA- 890.007/1989-PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA.-GRA- N I TO 890.112/1989-GRANITOS FLOR DO NORTE LTDA- 896.421/2000-KAMIGRAN MINERAÇAO LTDA ME- 896.614/2001-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA- Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 801.244/1968-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT- DA.-BARITA-DECRETO DE LAVRA Nº 75.178/1974, DOU de 02/01/1975

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/10/2014, p. 57

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