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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 2.937, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 22/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
710

Processos citados

  • 870.629/2019

    Relação nº 93/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 870.629/2019-SANTA RITA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA

  • 870.858/2012

    870.858/2012-RUBEM MOTA DANTAS FILHO

  • 870.673/2018

    870.673/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA

  • 870.672/2018

    870.672/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA

  • 870.671/2018

    870.671/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 870.166/2013

    870.166/2013-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°29508/2021

  • 870.622/2019

    870.622/2019-PAULO MARCOS MARINHO DE BRITO-OF. N°78/2020

  • 872.168/2016

    872.168/2016-JAIR FURNO PIRES FRANCISCO-OF. N°29854/2021

  • 872.695/2012

    872.695/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-OF. N°29316 e 29344/2021 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 871.169/2017

    871.169/2017-MINERAÇÃO

  • 872.696/2012

    N°3.113/2018 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 872.696/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-Quartzito-Oliveira dos Brejinhos e Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)

  • 872.622/2016

    872.622/2016-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA

  • 872.279/2014

    872.279/2014-CACHOEIRA STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA.

  • 871.909/2014

    871.909/2014-CACHOEIRA STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA.

  • 871.800/2014

    871.800/2014-ROBSON DALTO DE AMORIM

  • 871.757/2014

    871.757/2014-ROBSON DALTO DE AMORIM

  • 870.028/2014

    870.028/2014-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 872.193/2013

    872.193/2013-JOSE MILTON MOREIRA DA SILVA

  • 871.805/2013

    871.805/2013-JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS ME

  • 871.836/2012

    871.836/2012-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 871.436/2012

    871.436/2012-MARIA MADALENA REBECCA DA SILVA

  • 873.970/2011

    873.970/2011-GEOVAN DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO

  • 871.318/2010

    871.318/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 871.322/2010

    871.322/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 871.317/2010

    871.317/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 871.321/2010

    871.321/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 871.316/2010

    871.316/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 872.623/2010

    872.623/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 870.232/2008

    870.232/2008-LUCIO ROBERTO ELLER

  • 871.386/2011

    871.386/2011-MAGNESITA REFRATARIOS S.A

  • 872.622/2010

    872.622/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 873.858/2011

    873.858/2011-STUFFBROWN MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO ROSA DO SARON LTDA- CPF ou CNPJ

  • 873.615/2011

    873.615/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME- Cessionário:CIA DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.524/2010

    871.524/2010-BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO

  • 872.397/2009

    872.397/2009-TRANSPORTE E DEPÓSITO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA- Cessionário:CHRISTOVAM MONTEIRO DE ALMEIDA- CPF ou CNPJ 070.726.865-68- Alvará n°12.821/2009 Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de

  • 873.156/2008

    873.156/2008-VTECH

  • 872.536/2011

    Cessionário:872.536/2011-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 870.597/2021

    870.597/2021-JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS MARMORE, GRANITO E TRANSPORTE LTDA-OF. N°29435/2021 Determina arquivamento definitivo do processo(155)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092200710 Seção 1 DESPACHO Nº 2.937, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Processo no: 48500.007074/2019-81. Interessados: Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte. Decisão: Alterar, a pedido dos interessados, o Despacho nº 3.686, de 30 de dezembro de 2019, a fim de registrar a transferência de titularidade do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Termelétrica - UTE Rio Negro, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.AM.046581-0.01, da empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., para a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte; e registrar a alteração de coordenadas geográficas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de setembro de 2021. Nº 2.938 Processo nº: 48500.003421/2020-30. Interessados: Enel Green Power Fontes dos Ventos 3 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tacaicó II. Unidades Geradoras: UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de Pernambuco. Nº 2.939 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.940 Processo nº: 48500.004698/2021-61. Interessados: Pequena Central Hidrelétrica Rio Imarui Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Pingo de Ouro. Unidades Geradoras: UG2, de 1.200,00 kW. Localização: Município de São Pedro de Alcântara, no estado de Santa Catarina. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.884, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de 2016 e o que consta do Processo nº 48500.001157/2021-81, decide anuir previamente à celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura a ser firmado entre as Partes Relacionadas Furnas Centrais Elétricas S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos IX S.A. e Itaguaçu da Bahia Energia Renováveis S.A., nos termos da minuta analisada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 2.900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012 e o que consta do Processo nº 48500.003741/2021-71, decide: anuir previamente a operação de transferência de controle societário direto da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., atualmente compartilhado entre Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia - FIP e Cymi Construções E Participações S.A., que passará a ser compartilhado entre o FIP e a Quantum Participações S.A. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 2.902, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012 e o que consta do Processo nº 48500.003837/2021-39, decide anuir previamente à operação de transferência de controle societário direto da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., atualmente compartilhado entre Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia - FIP e Cymi Construções e Participações S.A., que passará a ser compartilhado entre o FIP e a Quantum Participações S.A. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 2.935, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003135/2020-74, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Curvelo Alimentos Ltda.; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig- D efetue reclassificação das unidades consumidoras nº 3010363636 e 3002937929 para a classe rural - subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de 31/01/2014 até a data da efetiva reclassificação, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3010363636; (iv) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de 8/3/2013 até a data da efetiva reclassificação, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3002937929; e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002102/2021-98, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor José Rodrigues de Oliveira Filho, CPF: 312.308.492-20, unidade consumidora nº 6426069, em face da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 2.930, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 48500.004619/2021-11, decide indeferir a solicitação da Zest Energia S.A. e da E-Trade Comercializadora de Energia Ltda. para transferência da titularidade de contrato de compra de energia no Mecanismo de Venda de Excedentes de Energia. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 93/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 870.629/2019-SANTA RITA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA 870.858/2012-RUBEM MOTA DANTAS FILHO 870.673/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA 870.672/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA 870.671/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 870.166/2013-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°29508/2021 870.622/2019-PAULO MARCOS MARINHO DE BRITO-OF. N°78/2020 872.168/2016-JAIR FURNO PIRES FRANCISCO-OF. N°29854/2021 872.695/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-OF. N°29316 e 29344/2021 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 871.169/2017-MINERAÇÃO CHAPADA BRANCA LTDA ME-ALVARÁ N°3.113/2018 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 872.696/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-Quartzito-Oliveira dos Brejinhos e Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 872.622/2016-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA 872.279/2014-CACHOEIRA STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA. 871.909/2014-CACHOEIRA STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA. 871.800/2014-ROBSON DALTO DE AMORIM 871.757/2014-ROBSON DALTO DE AMORIM 870.028/2014-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LTDA 872.193/2013-JOSE MILTON MOREIRA DA SILVA 871.805/2013-JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS ME 871.836/2012-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 871.436/2012-MARIA MADALENA REBECCA DA SILVA 873.970/2011-GEOVAN DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO 871.318/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 871.322/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 871.317/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 871.321/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 871.316/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 872.623/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 870.232/2008-LUCIO ROBERTO ELLER 871.386/2011-MAGNESITA REFRATARIOS S.A 872.622/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 873.858/2011-STUFFBROWN MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO ROSA DO SARON LTDA- CPF ou CNPJ 02.458.381/0001-82- Alvará n°18.888/2011 873.615/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME- Cessionário:CIA DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ 10.663.745/0001-94- Alvará n°3560/2012 871.524/2010-BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI- Cessionário:BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S.A- CPF ou CNPJ 09.185.877/0001-79- Alvará n°442/2011 872.397/2009-TRANSPORTE E DEPÓSITO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA- Cessionário:CHRISTOVAM MONTEIRO DE ALMEIDA- CPF ou CNPJ 070.726.865-68- Alvará n°12.821/2009 Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 873.156/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- Cessionário:872.536/2011-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 870.597/2021-JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS MARMORE, GRANITO E TRANSPORTE LTDA-OF. N°29435/2021 Determina arquivamento definitivo do processo(155) 872.536/2011-BRITASERVICE SERVICO E COMERCIO LTDA CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS Gerente Substituto

Como citar: DESPACHO Nº 2.937 — DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2021, p. 710

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