N°3.113/2018
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
872.696/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-Quartzito-Oliveira dos Brejinhos e
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
872.397/2009-TRANSPORTE E DEPÓSITO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA-
Cessionário:CHRISTOVAM MONTEIRO DE ALMEIDA- CPF ou CNPJ 070.726.865-68- Alvará
n°12.821/2009
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de
870.597/2021-JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS MARMORE, GRANITO E
TRANSPORTE LTDA-OF. N°29435/2021
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092200710
Seção 1
DESPACHO Nº 2.937, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no: 48500.007074/2019-81. Interessados: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte. Decisão: Alterar, a
pedido dos interessados, o Despacho nº 3.686, de 30 de dezembro de 2019, a fim de
registrar a transferência de titularidade do Requerimento de Outorga - DRO da Central
Geradora
Termelétrica -
UTE
Rio
Negro, cadastrada
sob
o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.AM.046581-0.01, da empresa Amazonas
Geração e Transmissão de Energia S.A., para a empresa Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A.- Eletronorte; e registrar a alteração de coordenadas geográficas. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de setembro de 2021.
Nº 2.938 Processo nº: 48500.003421/2020-30. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 3 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tacaicó II. Unidades Geradoras:
UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de Pernambuco.
Nº 2.939 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
I Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras: UG1
e UG2, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.940 Processo nº: 48500.004698/2021-61. Interessados: Pequena Central Hidrelétrica
Rio Imarui Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Pingo de Ouro. Unidades
Geradoras: UG2, de 1.200,00 kW. Localização: Município de São Pedro de Alcântara, no
estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.884, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016 e o que consta do Processo nº 48500.001157/2021-81, decide anuir previamente à
celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura a ser
firmado entre as Partes Relacionadas Furnas Centrais Elétricas S.A., Energia dos Ventos V
S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A.,
Energia dos Ventos IX S.A. e Itaguaçu da Bahia Energia Renováveis S.A., nos termos da
minuta analisada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012
e o que consta do Processo nº 48500.003741/2021-71, decide: anuir previamente a
operação de transferência de controle societário direto da Veredas Transmissora de
Eletricidade S.A., atualmente compartilhado entre Brasil Energia Fundo de Investimentos
em Participações Multiestratégia - FIP e Cymi Construções E Participações S.A., que passará
a ser compartilhado entre o FIP e a Quantum Participações S.A. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.902, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012
e o que consta do Processo nº 48500.003837/2021-39, decide anuir previamente à
operação de transferência de controle societário direto da Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A., atualmente compartilhado entre Brasil Energia Fundo de
Investimentos em Participações Multiestratégia - FIP e Cymi Construções e Participações
S.A., que passará a ser compartilhado entre o FIP e a Quantum Participações S.A. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.935, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O
SUPERINTENDENTE
DE
MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA
SETORIAL
E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio
de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003135/2020-74, decide: (i) dar provimento à
reclamação interposta pela Curvelo Alimentos Ltda.; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-
D efetue reclassificação das unidades consumidoras nº 3010363636 e 3002937929 para a classe rural -
subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº414,
de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de 31/01/2014 até a data da
efetiva reclassificação, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3010363636; (iv)
determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados
a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo
Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de 8/3/2013 até a data da efetiva reclassificação,
decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3002937929; e (v) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002102/2021-98,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor José Rodrigues de
Oliveira Filho, CPF: 312.308.492-20, unidade consumidora nº 6426069, em face da Energisa
Rondônia Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por
conseguinte determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após
o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.930, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº
48500.004619/2021-11, decide indeferir a solicitação da Zest Energia S.A. e da E-Trade
Comercializadora de Energia Ltda. para transferência da titularidade de contrato de compra
de energia no Mecanismo de Venda de Excedentes de Energia.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 93/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.629/2019-SANTA RITA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA
870.858/2012-RUBEM MOTA DANTAS FILHO
870.673/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA
870.672/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA
870.671/2018-MINERACAO TERRAMAR LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
870.166/2013-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°29508/2021
870.622/2019-PAULO MARCOS MARINHO DE BRITO-OF. N°78/2020
872.168/2016-JAIR FURNO PIRES FRANCISCO-OF. N°29854/2021
872.695/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-OF. N°29316 e 29344/2021
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
871.169/2017-MINERAÇÃO
CHAPADA
BRANCA
LTDA
ME-ALVARÁ
N°3.113/2018
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
872.696/2012-ARSIA MINERACAO LTDA.-Quartzito-Oliveira dos Brejinhos e
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
872.622/2016-CASABLANCA MINERAÇÃO LTDA
872.279/2014-CACHOEIRA STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
871.909/2014-CACHOEIRA STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
871.800/2014-ROBSON DALTO DE AMORIM
871.757/2014-ROBSON DALTO DE AMORIM
870.028/2014-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LTDA
872.193/2013-JOSE MILTON MOREIRA DA SILVA
871.805/2013-JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS ME
871.836/2012-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
871.436/2012-MARIA MADALENA REBECCA DA SILVA
873.970/2011-GEOVAN DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO
871.318/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
871.322/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
871.317/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
871.321/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
871.316/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
872.623/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
870.232/2008-LUCIO ROBERTO ELLER
871.386/2011-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
872.622/2010-MAGNESITA REFRATARIOS S.A
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
873.858/2011-STUFFBROWN MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:MINERAÇÃO
ROSA DO SARON LTDA- CPF ou CNPJ 02.458.381/0001-82- Alvará n°18.888/2011
873.615/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME- Cessionário:CIA
DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ 10.663.745/0001-94- Alvará n°3560/2012
871.524/2010-BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI-
Cessionário:BENTONISA
BENTONITA
DO
NORDESTE
S.A-
CPF
ou
CNPJ
09.185.877/0001-79- Alvará n°442/2011
872.397/2009-TRANSPORTE E DEPÓSITO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA-
Cessionário:CHRISTOVAM MONTEIRO DE ALMEIDA- CPF ou CNPJ 070.726.865-68- Alvará
n°12.821/2009
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de
pesquisa(194)
873.156/2008-VTECH
EMPREENDIMENTOS
MINERAIS
LTDA-
Cessionário:872.536/2011-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
870.597/2021-JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS MARMORE, GRANITO E
TRANSPORTE LTDA-OF. N°29435/2021
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
872.536/2011-BRITASERVICE SERVICO E COMERCIO LTDA
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
Substituto
Como citar: DESPACHO Nº 2.937 — DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2021, p. 710