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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA

ALVARÁ Nº 1.010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 — página do DOU de 14/02/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 830.832/2019

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Robson Duarte Moreira - 830832/19 - A.I. 3736/22

  • 821.175/2011

    Relação nº 11/2022 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO - CPF ou CNPJ - Processo nº 821.175/2011 - MESSIAS FERREIRA MENDES BURITAMA ME - Registro de Licença Nº 3 .470/2021 Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)

  • 830.794/1987

    830.794/1987-MINERBRAS MINERAÇÕES BRASILEIRAS LTDA ME- Portaria de Lavra nº 498/2001- Cessionário:BRANCO FORTE COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA- CNPJ

  • 820.731/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820731/2021-18-BORANELLI

  • 867.184/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 867.184/2019 - BENTO SOARES DE BRITO - ALVARÁ Nº 1015/2022 - Destacado do Processo 1662/2018 - ALVARÁ Nº 1662/2018 - Vencimento em 07/03/2021

  • 810.664/2018

    810.664/2018 - BOLOGNESI INFRA-ESTRUTURA LTDA - ALVARÁ Nº 1012/2022 - Destacado do Processo

  • 810.882/2016

    810.882/2016 - ALVARÁ Nº 6269/2018 - Vencimento em 24/08/2020

  • 810.586/2015

    810.586/2015 - VOTISUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ALVARÁ Nº 1011/2022 - Destacado do Processo

  • 810.909/2014

    810.909/2014 - ALVARÁ Nº 10539/2014 - Vencimento em 31/10/2020

  • 826.131/2020

    826.131/2020 - G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ALVARÁ Nº 1016/2022 - Destacado do Processo

  • 826.028/2018

    826.028/2018 - ALVARÁ Nº 5236/2018 - Vencimento em 09/07/2020

  • 826.172/2020

    826.172/2020 - CATTALINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ALVARÁ Nº 1017/2022 - Destacado do Processo

  • 826.854/2016

    826.854/2016 - ALVARÁ Nº 5208/2018 - Vencimento em 09/07/2020

  • 810.103/2019

    810.103/2019 - J D COMERCIO DE BASALTO EIRELI - ALVARÁ Nº 1013/2022 - Destacado do Processo

  • 811.111/2017

    811.111/2017 - ALVARÁ Nº 4797/2018 - Vencimento em 27/06/2020

  • 831.155/2019

    831.155/2019 - MINERADORA RIO GRANDE LTDA - ALVARÁ Nº 1014/2022 - Destacado do Processo

  • 831.240/2017

    831.240/2017 -

  • 826.137/2019

    Relação nº 97/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 826.137/2019-UZIEL LTDA-ALVARÁ N° 4567 Publicado DOU de 09/08/2019- Onde se lê: "...numa área de 482,60ha...", leia-se: "...numa área de 461,59ha...''

  • 866.348/2014

    866.348/2014-BMM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA-ALVARÁ N° 1662 Publicado DOU de 07/03/2018- Onde se lê: ... numa área de 5250,15 ha...''; Leia-se: ... numa área de 5225,15 ha...''

  • 866.216/2021

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1018/2022-866.216/2021-EULER OLIVEIRA COELHO-

  • 866.217/2021

    866.217/2021-EULER OLIVEIRA COELHO-

  • 866.218/2021

    866.218/2021-EULER OLIVEIRA COELHO-

  • 866.219/2021

    866.219/2021-EULER OLIVEIRA COELHO-

  • 866.220/2021

    866.220/2021-EULER OLIVEIRA COELHO-

  • 868.160/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1023/2022-868.160/2019-ICORP INTELIGÊNCIA

  • 803.829/1970

    803.829/1970-COOPERATIVA ESTANIFERA DE MINERADORES DA AMAZONIA

  • 803.830/1970

    803.830/1970-COOPERATIVA ESTANIFERA DE MINERADORES DA AMAZONIA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022021400057 Seção 1 DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 1 (MG) D ES P AC H O Relação nº 45/2022 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Robson Duarte Moreira - 830832/19 - A.I. 3736/22 SUZANE SANTOS VILELA Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA D ES P AC H O Relação nº 11/2022 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO - CPF ou CNPJ - Processo nº 821.175/2011 - MESSIAS FERREIRA MENDES BURITAMA ME - Registro de Licença Nº 3 .470/2021 Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 830.794/1987-MINERBRAS MINERAÇÕES BRASILEIRAS LTDA ME- Portaria de Lavra nº 498/2001- Cessionário:BRANCO FORTE COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA- CNPJ 32.887.029/0001-23 YOSHIHIRO LIMA NEMOTO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 1.010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820731/2021-18-BORANELLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Documento SEI: 3603410) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 94/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 867.184/2019 - BENTO SOARES DE BRITO - ALVARÁ Nº 1015/2022 - Destacado do Processo 1662/2018 - ALVARÁ Nº 1662/2018 - Vencimento em 07/03/2021 810.664/2018 - BOLOGNESI INFRA-ESTRUTURA LTDA - ALVARÁ Nº 1012/2022 - Destacado do Processo 810.882/2016 - ALVARÁ Nº 6269/2018 - Vencimento em 24/08/2020 810.586/2015 - VOTISUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ALVARÁ Nº 1011/2022 - Destacado do Processo 810.909/2014 - ALVARÁ Nº 10539/2014 - Vencimento em 31/10/2020 826.131/2020 - G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ALVARÁ Nº 1016/2022 - Destacado do Processo 826.028/2018 - ALVARÁ Nº 5236/2018 - Vencimento em 09/07/2020 826.172/2020 - CATTALINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ALVARÁ Nº 1017/2022 - Destacado do Processo 826.854/2016 - ALVARÁ Nº 5208/2018 - Vencimento em 09/07/2020 810.103/2019 - J D COMERCIO DE BASALTO EIRELI - ALVARÁ Nº 1013/2022 - Destacado do Processo 811.111/2017 - ALVARÁ Nº 4797/2018 - Vencimento em 27/06/2020 831.155/2019 - MINERADORA RIO GRANDE LTDA - ALVARÁ Nº 1014/2022 - Destacado do Processo 831.240/2017 - ALVARÁ Nº 391/2019 - Vencimento em 25/02/2022 CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 97/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 826.137/2019-UZIEL LTDA-ALVARÁ N° 4567 Publicado DOU de 09/08/2019- Onde se lê: "...numa área de 482,60ha...", leia-se: "...numa área de 461,59ha...'' 810.882/2016-BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA-ALVARÁ N° 6269 Publicado DOU de 24/08/2018- Onde se lê:''....numa área de 49,88ha...''; Leia-se: ''... numa área de 2,5 ha ...'' 866.348/2014-BMM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA-ALVARÁ N° 1662 Publicado DOU de 07/03/2018- Onde se lê: ... numa área de 5250,15 ha...''; Leia-se: ... numa área de 5225,15 ha...'' 811.111/2017-PEDRAS MULTI BENEFICIAMENTO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BASALTO EIRELI-ALVARÁ N° 4797 Publicado DOU de 27/06/2018- Onde se lê:'' ... numa área de 36,88 ha...''; Leia-se:'' ... numa área de 31,24 ha...'' 831.240/2017-GEOVANE RAMOS-ALVARÁ N° Publicado DOU de 25/02/2019- Onde se lê:'' ... numa área de 108,5 ha...''; Leia-se:'' ... numa área de 60,17 ha...'' CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 99/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1018/2022-866.216/2021-EULER OLIVEIRA COELHO- 1019/2022-866.217/2021-EULER OLIVEIRA COELHO- 1020/2022-866.218/2021-EULER OLIVEIRA COELHO- 1021/2022-866.219/2021-EULER OLIVEIRA COELHO- 1022/2022-866.220/2021-EULER OLIVEIRA COELHO- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 103/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1023/2022-868.160/2019-ICORP INTELIGÊNCIA CORPORATIVA E SOLUÇÕES LT DA - CARLOS CORDEIRO RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 2/2022 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 980.715/1983-COOPERATIVA ESTANIFERA DE MINERADORES DA AMAZONIA 803.829/1970-COOPERATIVA ESTANIFERA DE MINERADORES DA AMAZONIA 803.830/1970-COOPERATIVA ESTANIFERA DE MINERADORES DA AMAZONIA ROGER ROMAO CABRAL Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 866, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Regulamento Técnico ANP nº 3 de 2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50, de 25 de novembro de 2015, a qual estabelece as normas para a aplicação de recursos a que se referem as cláusulas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), presentes nos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.204620/2021-05, e as deliberações tomadas na 1.079ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º O Regulamento Técnico ANP nº 3, de 2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50, de 25 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.5A. Cadeia de Fornecedores - Grupo de Empresas Brasileiras que compartilham de uma mesma cadeia de suprimentos a fim entregar o produto final para o mercado, podendo ser compostas por empresas em diferentes estágios do processo de manufatura."(NR) "1.6A. Para os fins deste regulamento, considera-se como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 182 de 1 de junho de 2021 e seus critérios de enquadramento."(NR) "1.21A. Energias Renováveis - Toda fonte de energia que vem de recursos naturalmente reabastecidos, que são capazes de manter-se disponíveis na natureza por um longo tempo ou de se regenerar permanentemente." (NR) "1.21B. Transição Energética - Processo de mudança da matriz energética em direção às fontes de energia renováveis e energias de baixo teor de carbono."(NR) "1.21C. Descarbonização - Processo de redução e, a longo prazo, eliminação da emissão de gases de efeito estufa, especialmente o gás carbônico." (NR) "1.26. A realização das despesas qualificadas como P,D&I deve ter por finalidade a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no setor de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, em outras fontes de Energia Renováveis, na Transição Energética, na descarbonização e na Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração, visando fomentar o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços." (NR) "1.26A. Para fins deste Regulamento, o termo setor abrange todas as áreas mencionadas no item 1.26."(NR) "1.30. Os recursos da Cláusula de P,D&I devem ser aplicados com o objetivo exclusivo de custear as despesas diretas e mensuráveis do projeto ou programa, observadas as exceções admitidas expressamente neste Regulamento, ficando vedada sua utilização para pagamento de quaisquer outros valores que tenham como objetivo o ressarcimento de custos não discriminados e a remuneração na forma de lucro, de criação de reserva financeira ou de qualquer outro tipo de vantagem."(NR) "1.33. As atividades realizadas em programa específico de formação e qualificação de recursos humanos, em programa tecnológico para desenvolvimento e capacitação técnica de fornecedores e sua cadeia e em projetos específicos de melhoria de infraestrutura laboratorial, de apoio à instalação laboratorial de P,D&I, de tecnologia industrial básica e de engenharia básica não rotineira, são consideradas como equiparadas a atividades de P,D&I para efeito de aplicação de recursos da Cláusula de P,D&I. "(NR) "2.18A. Se houver SRN apurado em um contrato que não tenha perspectiva de gerar novos valores de obrigação de investimento em P,D&I, a petrolífera responsável pelo SRN poderá quitá-lo por meio da realização de investimento em qualquer Programa estabelecido pela regulamentação ANP cujo repasse a ser feito seja admitido como de quitação antecipada." (NR) "2.18B. Para se dar a quitação indicada no item 2.18A, o valor do SRN deverá ser corrigido pela taxa do SELIC acumulada entre a data da sua apuração e o último dia do mês anterior aquele em que for efetuado o repasse dos recursos financeiros ao Programa."(NR) "2.18C. O valor máximo de SRN, antes da correção indicada no item 2.18B, para que a possibilidade de quitação do item 2.18A seja admitida, será indicado no manual orientativo." (NR) "2.30. Caso num contrato não haja consorciados, ou saldo devedor por parte de um deles, o valor do SCC poderá ser transferido a outro contrato com saldo devedor da mesma petrolífera."(NR) "2.30A. O recurso indicado no item anterior só poderá ser utilizado ao fim do processo de fiscalização dos contratos envolvidos e no mesmo período fiscalizado."(NR) "2.30B. Para ocorrer a transferência indicada no item 2.30, não poderá haver saldo devedor em quaisquer parcelas de obrigação." (NR) "2.34A. Caso não seja feita a comprovação do valor de receita financeira do projeto ou programa, quando solicitado pela ANP, os valores dos repasses usados no cálculo do VRP, nos termos do item 6.45, serão ajustados da seguinte forma: será aplicada atualização ao valor de cada repasse efetuado cuja comprovação de aplicação financeira não for realizada. O ajuste ocorrerá do mês da realização do repasse até o mês do encerramento do projeto ou programa, incluindo-se esses dois meses. Isso será feito corrigindo-se o valor do repasse pelo percentual de 70% do valor acumulado mensalmente do fator de correção do SELIC nesse período." (NR) "2.36. O rendimento da aplicação financeira auferido em decorrência do disposto no item 2.34 poderá ser aplicado na realização de despesas compatíveis com os objetivos do respectivo projeto ou programa, estando sujeito à fiscalização da ANP nos termos previstos neste Regulamento ou ser transferido para o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP ou aplicado em Programas Empreendedorismo, a critério da empresa petrolífera, observando-se o estabelecido no item 3.48.J. deste Regulamento.

Como citar: ALVARÁ Nº 1.010 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2022, p. 57

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